TAXA DE REVERSÃO PATRONAL. Para todas as empresas abrangidas por esta Convenção e na vigência desta, de acordo com a decisão soberana da Assembleia Geral do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde Maringá e Região, e com esteio no art. 513, letra e, da CLT, fica mantida a Taxa de Reversão Patronal, que se sujeitarão todas as aludidas empresas e que se constitui na obrigatoriedade de recolhimento em favor do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde Maringá e Região SHESSMAR, nos termos do previsto nesta cláusula. As empresas que vierem a se constituir durante a vigência desta convenção, também pagarão a contribuição em apreço, tomando-se por época de recolhimento o mês de sua constituição.
TAXA DE REVERSÃO PATRONAL. Ao Sindicato das Escolas Particulares de Educação Infantil do Noroeste do Estado do Paraná, as escolas deverão recolher contribuição no valor de:
I. Associados – R$ 200,00 (duzentos reais), no mês de novembro/2019;
II. Não associados – R$ 400,00 (quatrocentos reais), no mês de novembro/2019.
TAXA DE REVERSÃO PATRONAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2022 a 28/02/2023
TAXA DE REVERSÃO PATRONAL. Ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Noroeste do Estado do Paraná, os estabelecimentos de ensino deverão recolher contribuição no valor de:
TAXA DE REVERSÃO PATRONAL. As empresas representadas pelo sindicato patronal, associadas ou não, recolherão o valor equivalente a quatro pisos salariais do vigilante, à conta de contribuição assistencial. O valor deverá ser recolhido até o 5° dia útil de abril/2022 e 2023, mediante guias próprias a serem fornecidas pela entidade sindical patronal.
TAXA DE REVERSÃO PATRONAL. As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho recolherão ao Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Paraná, o equivalente a 1/30 (um trigésimo) de sua folha de salários, a título de Taxa Reversão Patronal, valor este devidamente corrigido pelos índices ora acordado, até o dia 10 de março de 2016, sendo corrigido monetariamente com base na variação da INPC, a partir do prazo fixado.
TAXA DE REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 25/02/2021, que aprovou e deu poderes à diretoria para negociar a Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de Maio/2021, a ser paga pelos empregadores em favor do SINDEPRESTEM-PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.
TAXA DE REVERSÃO PATRONAL. Conforme deliberação da Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente, todas as empresas da base territorial do SINDIWEST, abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, ficam obrigadas a recolherem em favor do Sindicato das Indústrias do Vestuário do Oeste do Paraná, no mês da data base da categoria, a TAXA DE REVERSÃO PATRONAL, cujo recolhimento deverá ser efetuado até o dia 30 de Setembro de 2022, com o fornecimento de guias por parte do Sindicato Patronal, seguindo a tabela de valores abaixo: Empresas com até 10 funcionários- R$ 120,00; De 11 a 50 funcionários – R$ 180,00 De 51 a 100 funcionários – R$ 250,00 De 101 acima – R$ 400,00
TAXA DE REVERSÃO PATRONAL. A contribuição das empresas é de R$ 40,00 (quarenta reais) por empregado a ser recolhida em favor do SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DOS CAMPOS GERAIS, sendo a contribuição mínima por empresa de R$ 87,00 (oitenta e sete reais) para as empresas que possuam até 03 (três) empregados, a ser paga até o dia 15 de agosto de 2015, em guia fornecida pelo sindicato patronal. Os recolhimentos deverão ser efetuados através das guias próprias fornecidas pelo sindicato patronal, ou por depósito na conta nº. 003 - 2844-3, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agência 400 – Centro – Ponta Grossa – Paraná.
TAXA DE REVERSÃO PATRONAL. Fica fixada na base de quatro pisos às empresas colhidas pelo presente instrumento, que será recolhida até o 5º dia útil de janeiro de 2021 e 2022, mediante guias próprias.