TEORIA DA BASE OBJETIVA Cláusulas Exemplificativas

TEORIA DA BASE OBJETIVA. A palavra “base” em termos jurídicos, no dicionário De Xxxxxxx x Xxxxx, está no “fundamento de uma coisa ou de um fato. Assim, por exemplo, a base de um negócio está no acerto das condições essenciais para sua formação, se é de venda, na escolha da coisa e no ajuste do preço”.142 (grifo do autor). O Código de Defesa do Consumidor, diante da abordagem realizada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, “adotou a teoria da base objetiva do negócio jurídico que, diferentemente do que preconiza a teoria da imprevisão (adotada pelo CC/02), não exige que o fato seja imprevisível para a revisão do contrato”.143 141 SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 1988.066616-7. Relator: Xxxxxx x Xxxxx. Joaçaba, 27 e outubro de 1993. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx!xxxx.xxxxxx?xxxxxxxxxx.xxxxx=&xxxxxxxxxx.xxxxx=&xxxxxxxxxx .pageCount=10&parametros.dataFim=31%2F12%2F1993&parametros.dataIni=01%2F01%2F1993&parametros. uma=&parametros.ementa=&parametros.juiz1GrauKey=&parametros.cor=FF0000&parametros.tipoOrdem=dat a&parametros.juiz1Grau=&parametros.foro=Joa%E7aba&parametros.relator=Amaral+e+Silva&xxxxxxxxxx.xxx cesso=&parametros.nao=&parametros.classe=&parametros.rowid=AAAQr%2BAAAAACkiaAAB> Acesso em: 18 mai. 2011. 142 XXXXX, Xx Xxxxxxx e (Org.). Vocabulário jurídico. 28 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. p. 197. 143 XXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx de. A teoria da imprevisão se aplica aos contratos regidos pelo CDC? Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000000/x-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxx-xxxxxxxxx- regidos-pelo-cdc-aurea-xxxxx-xxxxxx-xx-xxxxx> Acesso em: 17 mai. 2011. Comenta a autora que, “para a teoria da base objetiva do negócio jurídico interessa saber se o fato alterou de maneira objetiva as bases nas quais as partes contrataram, de maneira a modificar o ambiente econômico inicialmente existente”.144 Neste sentido, dispõe o CDC:

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  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.