Princípios contratuais Cláusulas Exemplificativas

Princípios contratuais. Os princípios no sistema jurídico são de extrema importância, pois são consideradas as vigas mestras do ordenamento, como uma reunião de normas dotado de coesão, que dá condições e norteiam o entendimento do ordenamento 10 XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. op. cit. p. 45. 11 Ibidem. p. 46.
Princípios contratuais. As relações contratuais devem ser pautadas por alguns princípios, que visam norteá-las de forma a garantir certa segurança jurídica aos contratantes. Um destes princípios é o princípio da autonomia da vontade, que, de acordo com Maria Helena Diniz3, significa que as partes contratantes têm liberdade para escolher se querem contratar, quem querem contratar, e o que querem contratar. Ou seja, de acordo com este princípio, ninguém pode estar obrigado a celebrar um contrato contra a sua vontade. O consensualismo, de acordo com Maria Helena Diniz4 também é um princípio que deve ser observado nas relações contratuais, e significa que simples acordo de vontade entre as partes é suficiente para que se aperfeiçoe um contrato, ainda que dependam de algum requisito formal exigido por lei para produzir seus efeitos. Outro princípio muito importante adotado pelo Direito brasileiro é o princípio da obrigatoriedade dos contratos, que, de acordo com Xxxxx Xxxxxx Diniz5 significa que, caso alguém opte por celebrar determinado contrato, estará obrigado a cumpri- lo fielmente. Este princípio encontra exceções em hipóteses taxativas autorizadas pelo Código Civil Brasileiro, por exemplo, a arguição de caso fortuito ou força maior. De acordo com Carlos Roberto Gonçalves6: O aludido princípio tem por fundamentos: a) a necessidade de segurança nos negócios, que deixaria de existir se os contratantes pudessem não cumprir a palavra empenhada, gerando a balbúrdia e o caos; b) a intangibilidade ou imutabilidade do contrato, decorrente 3 XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Curso de Direito Civil Brasileiro: Volume 3, Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais. 29ª Edição. São Paulo. Editora Saraiva, 2013, p. 41. 4 Id. Ibid., p. 47.
Princípios contratuais. Embora o objetivo deste trabalho não seja uma teoria geral dos contratos, entende-se, para melhor compreensão do Contrato de Xxxxxx, a necessidade de se discorrer sobre alguns pontos gerais. Neste ponto do trabalho verificar-se-á o contrato em suas diversas formas e espécies, vale dizer, contrato puramente civil, mercantil ou consumerista, sabendo-se que cada um tem seu valor específico.
Princípios contratuais. Uma das formas utilizadas para justificar a validade do contrato de namoro no ordenamento jurídico brasileiro, é analisá-lo por meio da perspectiva de dois princípios contratuais muito utilizados no direito de família, sendo eles: o princípio da não intervenção estatal nas relações de família, também conhecido como princípio da liberdade, e o da autonomia privada. O princípio da liberdade foi consagrado na lei brasileira no art. 1513 do Código Civil64, onde fica explícito que o próprio núcleo familiar tem autonomia para definir todos os ditames do seu relacionamento, sejam eles os mais simples, como a decisão de quem irá realizar tarefas domésticas, ou mais rebuscados como a definição de regime de bens. Partindo desse pressuposto de que a própria lei brasileira limita o poder de interferência do Estado nos relacionamentos das pessoas casadas ou em união estável, é que defensores do contrato de xxxxxx argumentam que não faria sentido que o mesmo tivesse essa ingerência, no caso em que um casal deseja apenas determinar se o seu relacionamento se trata ou não de namoro. Dessa forma o Estado estaria fugindo de sua função principal no direito de família, pois seu papel é atuar em casos em que os próprios membros de um relacionamento não possam definir por eles mesmos, visto que não faria sentido se o Estado pudesse “obrigar” alguém a constituir uma família, mas logo após essa formação não tivesse mais nenhum poder de interferir nas futuras decisões do casal. A função desse princípio foi muito bem abordada pelo doutrinador Xxxx Xxxxxxxx, que explica de forma precisa como o estado deve prestar um 64 Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família. papel de apoio ao casal que resolve constituir família, e não, os obrigar a ter um determinado tipo de relacionamento65: O princípio do livre-arbítrio se faz muito presente no âmbito familiar, pela liberdade de escolha na constituição de uma unidade familiar, entre o casamento e a união estável, vetada a intervenção de pessoa ou privada (CC, art. 1.513); na livre-decisão acerca do planejamento familiar (CC, art. 1.565, § 2º), só intervindo o Estado para propiciar recursos educacionais e informações científicas; na opção pelo regime matrimonial (CC, art. 1.639), e sua alteração no curso do casamento (CC, art. 1.639, § 2º), [...]; na liberdade de escolha entre o divórcio judicial ou extrajudicial e a extinção consensual da união estável, present...
Princípios contratuais. A teoria contratual clássica, tradicionalmente, fixou alguns princípios que têm direcionado o chamado direito contratual. Seguindo a visão moderna dos contratos, o Código Civil de 2002, buscou afastar-se das concepções individualistas que guiaram o diploma anterior para seguir orientação compatível com a socialização do direito contemporâneo. Apesar dos contratos eletrônicos serem celebrados utilizando-se o tradicional instituto do contrato e seus princípios contratuais, as características particulares do meio eletrônico, em especial a volatilidade, encontra-se de forma não unânime na doutrina, princípios específicos. Nesse sentido, pode-se mencionar o autor Luxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (2001) que apresenta um rol de princípios específicos, inerentes à negociação eletrônica, acrescentando aos tradicionalmente consagrados os princípios da identificação, da autenticação, do impedimento de rejeição, da verificação e da privacidade. O princípio da identificação, conforme Vexxxxx (2001), estabelece que a validade de um contrato eletrônico só será admitida se as partes contratantes estiverem devidamente identificadas, de forma que o aceitante deve ter plena certeza de que o proponente é mesmo o proponente, e vice-versa. O princípio da autenticação exige que as assinaturas eletrônicas das partes sejam autenticadas por autoridades certificadoras capazes de identificar com precisão os contratantes. O princípio do impedimento de rejeição desautoriza as partes alegarem a invalidade do contrato com base única e tão somente no fato de ter sido ele celebrado por meio eletrônico. O princípio da verificação obriga o armazenamento dos contratos em meio eletrônico para possibilitar a verificação futura. E ainda, o princípio da privacidade exige que o ambiente onde será celebrado o contrato garanta a privacidade nas comunicações, sob pena de o contrato eletrônico ser invalidado. Deve-se acrescentar aos referidos princípios um que é sui generis ao contrato eletrônico, qual seja, o da equivalência funcional, que equipara a mensagem eletrônica a qualquer documento tradicional (Lei Modelo de Comércio Eletrônico da UNCITRAL, artigo 6º). Pois, com fundamento nesse princípio que certas questões, como a ausência de legislação específica sobre contratos eletrônicos, são resolvidas. Por último, deve-se fazer referência ao princípio que dá fundamento à existência dos contratos eletrônicos, que é o da liberdade das formas. Assim, como os contratos podem ser convencionados de qualquer maneira, ...
Princípios contratuais. Os princípios são regramentos básicos aplicáveis a um determinado instituto jurídico, no caso em questão, aos contratos. Os princípios são abstraídos das normas, dos costumes, da doutrina, da jurisprudência e de aspectos políticos, econômicos e sociais. Os princípios podem estar expressos na norma, mas não necessariamente. Mencione-se o princípio da função social dos contratos, que é expresso no Código Civil (arts. 421 e 2.035, parágrafo único), mas implícito ao Código de Defesa do Consumidor e à CLT, normas que protegem o vulnerável da relação contratual (TARTUCE, 2021, p. 991). Os princípios contratuais são divididos em dois grupos: princípios contratuais tradicionais e princípios contratuais modernos. No primeiro grupo encontram-se: a autonomia da vontade; obrigatoriedade dos contratos; relatividade dos efeitos do contrato; e o consensualismo. Enquanto no segundo grupo estão: supremacia da ordem pública; revisão contratual; boa-fé; função social do contrato; e, por fim equivalência material.
Princípios contratuais. A falta de regulamentação específica que trate dos contratos envolvidos no sistema do cartão de crédito, faz com que a aplicação dos princípios, quando da análise destes contratos, se torne ainda mais importante. Conforme Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx mencionou em sua dissertação de mestrado: “Entende-se que os princípios relacionados aos contratos de cartões de crédito desempenham importante função na formação dos contratos, servindo tanto de base à liberdade de contratar, como trazendo a segurança jurídica necessária às negociações.” 66 Os princípios que trataremos aqui, e que, diante do estudo realizado, verificamos que foram os que receberam maior destaque para os contratos estudados, são: autonomia da vontade, força obrigatória dos contratos, boa-fé objetiva, função social do contrato e transparência. Pelo princípio da autonomia da vontade, ou autonomia privada, como também é conhecido, as partes possuem ampla e total liberdade para contratar. A vontade das partes em decidir firmar um contrato ou não, definir com quem contratar, e ainda, discutir as condições, direitos e obrigações, a serem inseridas no contrato, forma o que chamamos de autonomia da vontade. Ou seja, as partes, dentro do direito contratual, possuem autonomia para decidir as diretrizes do negócio.
Princípios contratuais. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (2016), ao realizar uma análise dos princípios contratuais existentes na história do Direito Civil, defende a importância destes para o êxito nas relações jurídicas, em razão do equilíbrio e da justiça que se faz obrigatória entre as partes envolvidas no contrato. Ademais, os adventos são divididos em clássicos e modernos, levando para a base do documento pactuado, importantes valores sociais, inclusive, exigindo a observação de medidas que se alteram conforme o Tal abordagem, refere-se à hipótese de que os princípios contratuais não se auto limitam e, um único acordo deverá ser composto por vários primórdios a serem cumpridos, de forma uniforme entre os envolvidos. 1.1 Autonomia da vontade, boa-fé objetiva, equilíbrio econômico, e função social do contrato 1.2 Pacta sunt servanda
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  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.

  • Cláusulas Contratuais DO OBJETO

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento; 19.1.5 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DA CONTRATADA a) Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos: a.1) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra; a.2) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos a.3) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos; a.4) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal; a.5) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; a.6) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; a.7) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; a.8) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; a.9) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; a.10) Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; a.11) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; a.12) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE; a.13) Xxxxxxxx, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE. a.14) Quando, por algum motivo, o objeto dessa licitação estiver em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento do mesmo em, no máximo 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;