TERCEIRIZAÇÃO. Cláusula 17. O SERPRO se compromete a contratar serviços terceirizados apenas e exclusivamente nas hipóteses autorizadas pelo Decreto nº 9.507 de 21 de setembro de 2018, observado o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
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TERCEIRIZAÇÃO. Cláusula 17. 17ª. O SERPRO se compromete a contratar serviços terceirizados apenas e exclusivamente nas hipóteses autorizadas pelo Decreto nº 9.507 2.271, de 21 7 de setembro junho de 20181997, observado o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho