Serviços contínuos. 4.2.1 Manutenção legal e corretiva:
a) A Contratada deverá executar os serviços contínuos de manutenção legal e corretiva do sistema contratado, durante a vigência do Contrato, sendo:
a.1) Manutenção corretiva aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o especificado no Edital, no Termo de Referência e neste contrato;
a.2) Entende-se pela manutenção corretiva também aquela decorrente de ajustes tecnológicos necessários a serem feitos às novas versões dos navegadores e sistemas operacionais;
a.3) Manutenção legal é aquela decorrente de mudança na legislação, no banco de dados, entre outros, devendo a CONTRATADA promover as devidas mudanças no sistema, sem prejuízos à operação do mesmo, durante vigência contratual;
a.4) A CONTRATADA deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os sistemas, sempre que necessário para atendimento a questões técnicas ou tecnológicas, da legislação vigente e das normas e procedimentos do Governo Federal, Estadual ou Municipal, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, durante a vigência contratual.
Serviços contínuos. 4.2.1 Manutenção legal e corretiva:
Serviços contínuos. 3.1.1 A prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência, refere-se às atividades necessárias para a manutenção corretiva e preventiva, visando à conservação da estrutura física das edificações e instalações integrantes da Rede Estadual de Hemocentros – REDE HEMO;
3.1.2 A Contratada deverá conservar as características originais do imóvel e equipamentos. Qualquer alteração deverá ser mediante autorização da Contratante;
3.1.3 Os serviços contínuos de manutenção preventiva a serem realizados pela Contratada serão estabelecidos no Plano Anual de Manutenção Predial.
3.1.4 Nos casos de necessidade dos serviços e chamados extraordinários, fora do horário previsto para execução dos serviços de rotina, serão pagos da seguinte forma: valor do chamado de R$ 50,00 (cinquenta reais), mais o valor da hora extra calculado da seguinte forma: “modo de cálculo” - valor do salário, divido por 220 horas, vezes as horas trabalhadas (Sal. / 220 X HT). Sendo que no período noturno de segunda a sexta feira e aos sábados a partir das 14h00min será pago 50% do valor da hora prevista no modo de cálculo. E aos domingos e feriados será pago o valor de 100% da hora modo de cálculo;
3.1.5 Em casos de necessidades de realização de serviços extras abrangendo o escopo da manutenção e que por xxxxxxx demandem integração e agilidade na realização, a instituição poderá mediante autorização, solicitar mão-de-obra eventual a contrata para realização das demandas extras, supervenientes;
3.1.6 Os serviços serão prestados de segunda a sábado, com 44h semanais, sem ônus de horas extras ao CONTRATATANTE. Devendo a CONTRATADA caso seja necessário providenciar junto ao Sindicato da categoria a firmatura de Acordo Coletivo para cumprimento de tal carga horária;
Serviços contínuos. Mão-de-obra para serviços eventuais
Serviços contínuos. É aquele de natureza permanente, mesmo os que em determinados períodos sejam realizados por prestadores de serviço diferentes.
Serviços contínuos a) Cessão de direito de uso pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses;
b) Manutenção e assistência técnica aos usuários dos sistemas, de forma a manter a correta operacionalização dos softwares, apresentar soluções para a ideal utilização dos sistemas e dirimir dúvidas que surgirem durante o prazo de vigência da cessão de uso;
c) Prestar serviço de Assessoramento/ Acompanhamento Permanente, durante a validade do contrato, obedecendo o seguinte: - Disponibilizar profissional capacitado nos sistemas, na sede do Município, durante o horário de expediente em 24 dias anuais, na sede da prefeitura com agendas programadas.
Serviços contínuos. Os serviços de natureza contínua são considerados serviços auxiliares e necessários à Administração Pública que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de suas atividades e cuja duração da contratação deva se estender por mais de um exercício financeiro. Portanto, são contratos que possuem a peculiaridade de poderem ser prorrogados por mais de um exercício, de acordo com o que preceitua o art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 21/06/93, desde que estabelecida esta condição no edital e no contrato e comprovado que a prorrogação será mais vantajosa para Administração do que realizar novo procedimento licitatório. São exemplos de serviços contínuos: limpeza e conservação, vigilância e manutenção de elevadores. A Lei nº 8.666/93, em seu art. 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, que deverá ser especialmente e formalmente designado. Nesse caso, sugere-se que a designação formal de gestores e, se necessário fiscais, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos por parte da contratante.
Serviços contínuos constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores (é importante para o cumprimento das obrigações da empresa).
Serviços contínuos. Os serviços de natureza contínua são considerados serviços auxiliares e necessários à Administração Pública que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de suas atividades e cuja duração da contratação deva se estender por mais de um exercício financeiro. Portanto, são contratos que possuem a peculiaridade de poderem ser prorrogados por mais de um exercício, de acordo com o que preceitua o art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 21/06/93, desde que estabelecida esta condição no edital e no contrato e comprovado que a prorrogação será mais vantajosa para Administração do que realizar novo procedimento licitatório. Nesse caso, cada órgão ou entidade do poder público deve definir quais são seus serviços contínuos de acordo com sua estrutura e organização, pois, o que é considerado contínuo para um pode não se aplicar para outro. São exemplos de serviços contínuos: vigilância, limpeza e conservação, manutenção de elevadores.
Serviços contínuos a) Cessão de direito de uso pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses;