Riscos da Terceirização Cláusulas Exemplificativas

Riscos da Terceirização. Embora cada vez mais utilizada, a terceirização é objeto de di- versas críticas por parte dos trabalhadores e entidades sindicais. Não sendo bem planejada e executada, a terceirização pode configurar abuso aos direitos trabalhistas, algo que deveria ser com- batido pelo próprio poder público. Ou seja (BRASIL, 2012f), MODULO IV • SEMANA 3 [...] além de esvaziar a qualidade e o comprometimento no serviço prestado, em áreas consideradas prioritárias, a terceirização, quando fora dos casos regulamentados, todos referentes apenas a atividades de apoio, frustra a regra constitucional do concurso público e, frequentemente, estando vinculada a empresas fornecedoras de mão-de- obra, representa uma meia privatização4. A relação entre o empregado e a empresa prestadora de servi- ços (sua empregadora) é considerada instável, por ser dependente da relação civil que existe entre esta e a tomadora. Ou seja, a estabilidade da relação trabalhista passou a depender da relação interempresarial, favorecendo a curta duração dos contratos, com grande rotatividade de empregados e diluição do poder patronal (AMORIM, 2009). A concorrência entre empresas prestadoras de serviços levou naturalmente ao enxugamento acirrado dos custos da mão de obra dos empregados terceirizados como pressuposto de sobrevivência empresarial, submetendo esses trabalhadores a condições sociais mais precárias do que aquelas dispensadas aos empregados das empresas tomadoras dos serviços, inclusive quanto às medidas de saúde e se- gurança no trabalho (AMORIM, 2009). MODULO IV • SEMANA 3
Riscos da Terceirização. Como já vimos, a terceirização apresenta inúmeras vantagens para a Administração Pública, porém, existem alguns riscos que são inerentes a estas contratações, tais como: • serviços mal realizados ou com baixa qualidade, decorrentes da falta de fiscalização dos contratos; • contratação de empresas mal qualificadas; • autuações do Ministério Público do Trabalho e ações trabalhistas decorrentes da responsabilidade subsidiária do ente público (contratante) nos encargos trabalhistas e previdenciários. Estes riscos podem e devem ser minimizados através do controle efetivo das contratações e de uma política de fiscalização eficaz, que possibilite ao poder público contratar serviços terceirizados com maior segurança. A Lei Complementar nº 381, de 07/05/07, em seu art. 173, define quais os serviços que podem ser passíveis de terceirização pela Administração Pública Direta e Indireta: Mais uma vez vale ressaltar que somente poderão ser terceirizados os serviços aqui normatizados e que não façam parte da atividade-fim do órgão ou entidade da Administração Pública. Esse normativo já possui um posicionamento claro em Santa Catarina, proferido pelo Prejulgado 1084 do Tribunal de Contas do Estado, a saber: (...)

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  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA TOLERÂNCIA 16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.