EXECUÇÃO - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUCESSÃO TRABALHISTA -FATO PÚBLICO E NOTÓRIO Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUCESSÃO TRABALHISTA -FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. Constituindo fato público e notório, de ampla divulgação pela Imprensa, a compra do executado Banco Econômico, sob liqüidação extrajudicial, pelo Banco Excel, que tomou, inclusive, a nova denominação de Banco Excel-Econômico, configura-se o fenômeno da sucessão trabalhista, pelo qual o sucessor assume, ex vi dos artigos 10 e 448, da CLT, as obrigações e encargos contraídos pelo antecessor, simplesmente pelo fato de o haver sucedido, podendo ser legitimamente executado, ainda que do título executivo figure apenas o sucedido, sem prejuízo de seu direito regressivo. 01- TELEFONISTA - CATEGORIA DIFERENCIADA. A telefonista exerce função integrante de categoria diferenciada, razão pela qual beneficia-se dos instrumentos normativos firmados pelo SINTTEL-MG, não tendo aplicação aqueles emanados do SINTAPPI-MG, pois, nesta hipótese, há exceção à norma tradicional que determina a observância da atividade econômica da empregadora, como núcleo definidor do enquadramento sindical. Nesta hipótese, mesmo não sendo empregada da TELEMIG S/A, e sim de empresa interposta, por força de óbice constitucional, a trabalhadora, ainda assim, faz jus a todas as vantagens salariais, coletivamente negociadas, que beneficiam os empregados daquela empresa, por força da natureza da função exercida. A única vantagem que se exclui, por guardar antinomia com a tese jurídica que corteja o mandamento constitucional, impositivo de veto de reconhecimento de vínculo empregatício direto, é aquela de natureza personalíssima, atinente ao enquadramento da trabalhadora no PCCS da empresa tomadora, que pressupõe para seu gozo a condição de empregada.

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.