Terceiros. Qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato de seguro. Não serão consideradas terceiros, para efeito do seguro, as pessoas que tenham relação de parentesco ou qualquer dependência econômico-financeira com o Segurado, tais como, cônjuge/companheiro, filhos, pais, funcionários, sócios, entre outros.
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Terceiros. Qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato de seguro. Não serão consideradas terceiros, para efeito do seguro, as pessoas seguro e que tenham não tenha relação de parentesco com o segurado ou qualquer dependência econômico-financeira com o Seguradofinanceira, tais como, cônjuge/companheiro, filhos, pais, funcionários, sócios, entre outros.
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