Termo de Arrolamento e Transferência de Bens Reversíveis e Início da Prestação dos Serviços Cláusulas Exemplificativas

Termo de Arrolamento e Transferência de Bens Reversíveis e Início da Prestação dos Serviços. Após a conclusão das OBRAS e a implantação da USINA DE TRIAGEM DE RSU, o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão assinar o Termo de Arrolamento e Transferência de Bens Reversíveis, quando então a CONCESSIONÁRIA assumirá a responsabilidade pela guarda, manutenção e vigilância dos BENS REVERSÍVEIS e iniciará a prestação dos SERVIÇOS da FASE 2.

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