FASE 2. Na 2ª fase deverão ser apresentados, além do Diagnóstico Energético, os documentos para cadastramento da empresa junto à ENERGISA.
FASE 2. Contempla a realização, pela CONTRATANTE, das adequações na infraestrutura, para posterior instalação da solução pela CONTRATADA;
FASE 2. 10.2.1. A Comissão, após o julgamento dos recursos interpostos, em seu devido prazo legal, devolverá às empresas inabilitadas o envelope 2, lacrado. Inexistindo fato impeditivo, procederá em sessão pública a abertura do envelope 2 das licitantes habilitadas, solicitando que todos os documentos sejam rubricados pelos representantes das Licitantes habilitadas presentes.
FASE 2. Abertura e Análise dos envelopes contendo a PROPOSTA TÉCNICA:
FASE 2. Após a homologação, ao menos, da Etapa 3 da FASE 1; e término, no máximo, até o último mês da ETAPA 4 da FASE 1 – Treinamento em Gestão de Conteúdo (6h/a), ministrado para 2 turmas de até 10 alunos cada, em salas de aula providas de computador, nas dependências do CONTRATANTE, conforme conveniência do CONTRATANTE, sendo que cada uma das turmas poderá ser ministrada em momentos diferentes, durante a duração do contrato. • A CONTRATADA deverá oferecer material didático impresso e certificado de conclusão nominal, por aluno. • A ementa e o programa de repasse do conhecimento técnico deverão ser previamente apresentados e aprovados pelo CONTRATANTE. • Ao final do treinamento, os alunos deverão ser capazes de inserir conteúdos (texto, fotos e links, eventos), utilizar fóruns, blogs e mensageria, utilizar o workflow de aprovação de conteúdos no Drupal 7 que estará instalado no CONTRATANTE.
FASE 2. Compreende a sequência dos SERVIÇOS CONTÍNUOS de ASSESSORIA JURÍDICA, FINANCEIRA, DE COMUNICAÇÃO E GESTÂO DE STAKEHOLDERS prestados pela CONTRATADA, iniciados na FASE 1, assim como a elaboração do Relatório de FAIRNESS OPINION e EMISSÃO DO RELATÓRIO FINAL DO PROCESSO DE DESESTATIZAÇÃO DA ELETROBRAS.
FASE 2. Nesta fase o produto ofertado pela licitante vencedora da fase de lances e aprovada na fase 1 da prova de conceitos, será avaliado pela comissão, a qual passará a verificar se são atendidos, ao menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos itens descritos no anexo IX-B (Funcionalidades do Sistema Integrado) do edital, percentual esse, considerado mínimo e essencial para verificação das condições de capacidade do licitante para prestação dos serviços e funcionamento do sistema, bem como, para atendimento ao que estabelece o Decreto Federal 10.540/2020.
FASE 2. Planejamento
FASE 2 operação (serviços continuados).
FASE 2