FASE 2 Cláusulas Exemplificativas

FASE 2. Na 2ª fase deverão ser apresentados, além do Diagnóstico Energético, os documentos para cadastramento da empresa junto à ENERGISA.
FASE 2. Nesta fase o produto ofertado pela licitante vencedora da fase de lances e aprovada na fase 1 da prova de conceitos, será avaliado pela comissão, a qual passará a verificar se são atendidos, ao menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos itens descritos no anexo IX-B (Funcionalidades do Sistema Integrado) do edital, percentual esse, considerado mínimo e essencial para verificação das condições de capacidade do licitante para prestação dos serviços e funcionamento do sistema, bem como, para atendimento ao que estabelece o Decreto Federal 10.540/2020.
FASE 2. Compreende a sequência dos SERVIÇOS CONTÍNUOS de ASSESSORIA JURÍDICA, FINANCEIRA, DE COMUNICAÇÃO E GESTÂO DE STAKEHOLDERS prestados pela CONTRATADA, iniciados na FASE 1, assim como a elaboração do Relatório de FAIRNESS OPINION e EMISSÃO DO RELATÓRIO FINAL DO PROCESSO DE DESESTATIZAÇÃO DA ELETROBRAS.
FASE 2. Abertura e Análise dos envelopes contendo a PROPOSTA TÉCNICA: 11.4.1 A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, impressa em papel timbrado da licitante, com todas as páginas do corpo principal e de seus anexos devidamente numeradas e rubricadas, com assinatura na última folha, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, constando como data do dia fixado para entrega dos envelopes à Comissão Permanente de Licitação; 11.4.2 No julgamento da PROPOSTA TÉCNICA serão avaliados e pontuados critérios deacordo com os itens exigidos no Termo de Referência; 11.4.3 Será atribuída pela COMISSÃO, a cada licitante, uma “NOTA DE PROPOSTA TÉCNICA” (NT), que poderá variar de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observados os seguintes atributos: a) Capacidade Técnica do Licitante – máximo 30 pontos; b) Capacidade Equipe Técnica Mínima – máximo 30 pontos; c) Conhecimento e Planejamento do Empreendimento de acordo com a metodologia e solução técnica apresentada – máximo 40 pontos. 11.4.4 Serão desclassificadas as PROPOSTAS TÉCNICAS que não obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima admitida para a NT (NOTA DE PROPOSTA TÉCNICA). O licitante cuja PROPOSTA TÉCNICA não esteja enquadrada no item retromencionado não poderá participar das demais fases do certame. 11.4.5 Os atributos contidos na avaliação do Conhecimento e Planejamento do Empreendimento de acordo com a metodologia e solução técnica apresentada, avaliarão as propostas no que diz respeito a: Relatório de Conhecimento do Empreendimento 8 Fluxograma de Atividades 2 Estrutura Organizacional 2 Cronograma Executivo 2 Plano de Ataque das Obras 10 Alternativas Construtivas ou Tecnológicas 16 Total 40 11.4.6 Os licitantes deverão efetivamente comprovar e demonstrar através de gráficos, relatórios, certificados, garantias, no seu Relatório Técnico. 11.4.7 Para quantificação das notas dos itens descritos no QUADRO acima, exceto o item de Alternativas Construtivas ou Tecnológicas, será utilizado o quadro abaixo: Avaliação / Parâmetros Classificação Pontuação Quando qualquer dos subitens relacionados no Quadro 2 deixarem de ser apresentados ou possuírem conteúdo inconsistente ou inadequado. Omitido 0 (zero) Os subitens cujos conteúdos apresentem relativo conhecimento técnico, e não demonstrem conhecimento suficiente para a resolução dos problemas decorrentes das características específicas da execução das ...
FASE 2. Planejamento
FASE 2 operação (serviços continuados).
FASE 2. Contempla a realização, pela CONTRATANTE, das adequações na infraestrutura, para posterior instalação da solução pela CONTRATADA;
FASE 2. Após a homologação, ao menos, da Etapa 3 da FASE 1; e término, no máximo, até o último mês da ETAPA 4 da FASE 1 – Treinamento em Gestão de Conteúdo (6h/a), ministrado para 2 turmas de até 10 alunos cada, em salas de aula providas de computador, nas dependências do CONTRATANTE, conforme conveniência do CONTRATANTE, sendo que cada uma das turmas poderá ser ministrada em momentos diferentes, durante a duração do contrato. • A CONTRATADA deverá oferecer material didático impresso e certificado de conclusão nominal, por aluno. • A ementa e o programa de repasse do conhecimento técnico deverão ser previamente apresentados e aprovados pelo CONTRATANTE. • Ao final do treinamento, os alunos deverão ser capazes de inserir conteúdos (texto, fotos e links, eventos), utilizar fóruns, blogs e mensageria, utilizar o workflow de aprovação de conteúdos no Drupal 7 que estará instalado no CONTRATANTE.
FASE 2. 10.2.1. A Comissão, após o julgamento dos recursos interpostos, em seu devido prazo legal, devolverá às empresas inabilitadas o envelope 2, lacrado. Inexistindo fato impeditivo, procederá em sessão pública a abertura do envelope 2 das licitantes habilitadas, solicitando que todos os documentos sejam rubricados pelos representantes das Licitantes habilitadas presentes. 10.2.2. O julgamento da comissão será feito com base nos documentos e dados apresentados pelas licitantes no envelope 2, conforme exigido no edital, referente à proposta financeira. 10.2.3. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base art. 40, X c/c 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: a) contenham vícios insanáveis;
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