TIPO E OBRIGATORIEDADES DO VEÍCULO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO Cláusulas Exemplificativas

TIPO E OBRIGATORIEDADES DO VEÍCULO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO. Para as linhas do transporte universitário, a capadicade dos veiculos de transportes devem ser: ônibus de no mínimo 46 lugares para a linha LU1; van ou micro-ônibus de no mínimo 18 lugares para a linha LU2; ônibus de no mínimo 44 lugares para a linha LU3; ônibus de no mínimo 50 lugares para a linha LU4; van ou micro-ônibus de no mínimo 19 lugares para a linha LU5; ônibus de no mínimo 40 lugares para a linha LU6; ônibus de no mínimo 46 lugares para a linha LU7; ônibus de no mínimo 46 lugares para a linha LU8; ônibus de no mínimo 44 lugares para a linha LU9; ônibus de no mínimo 46 lugares para a linha LU10; e van ou micro-ônibus de no mínimo 20 lugares para a linha LU11. Já para as linhas do transporte escolar, a capacidade dos veículos devem ser as seguintes: van ou micro-ônibus de no mínimo 15 lugares para a linha LE12; ônibus ou micro- ônibus de no mínimo 34 lugares para a linha LE13; micro-ônibus de no mínimo 27 lugares para a linha LE14; e ônibus de no mínimo 46 lugares para a linha LE 15, pois assim atenderia sua necessidade mensal tanto do transporte universitário, bem como do transporte escolar de todas as linhas. A Empresa poderá utilizar outros veículos, mas deve atender a capacidade prevista. Os veículos de transporte universitário, bem como os do transporte escolar, devem estar em boas condições de uso, de manutenção e de visibilidade sendo que os veículos das 15 linhas deverão ter, no máximo 15 anos na data da assinatura do contrato. Os veículos deverão manter o veículo sempre limpo e em condições de segurança. Deverá apresentar Laudo de Inspeção Técnica do veículo, anual, emitido por organismo acreditado pelo INMETRO, cadastrado no DAER, ou DETRAN/RS. Apresentar apólice de seguro do veículo (seguro contra terceiros; seguro para os passageiros em caso de morte, invalidez e danos morais), no valor mínimo, estipulado na planilha de custos. exigências mínimas constantes neste anexo. Caso haja a necessidade de troca dos veículos, a empresa deverá fazer a solicitação através de protocolo, junto ao setor competente, sendo que o veículo substituto deverá, igualmente, obedecer às condições descritas acima. Para os veículos do transporte escolar do interior, estes deverão possuir uma pintura adequada e especifica, conforme for solicitada pela Secretaria de Educação, custeado pela própria empresa. Para o transporte universitário, os veículos deverão ter 01 porta lateral (Pantográfica), bancos altos e reclináveis, cortinas, luzes internas, luz de leitura, ...

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