DANOS MORAIS a) sofridos pelo terceiro reclamante, DESDE QUE, diretamente decorrente de Danos Corporais e/ou de Danos Materiais cobertos por este Contrato de Seguro.
DANOS MORAIS. Para efeito desta cláusula, Dano Moral é aquele que, embora não ocasione diminuição patrimonial, gera ofensa à personalidade, sofrimento, trauma psíquico, constrangimento, desconforto e/ou humilhação, e decorre direta e exclusivamente de Danos Materiais e/ou Corporais causados a Terceiros, em decorrência de Acidente que envolva o veículo segurado. Desta forma, a presente cobertura garante o reembolso das indenizações por Xxxxx Xxxxxx, decorrentes de danos ocorridos durante o período de Vigência da Apólice e reclamados durante a Vigência da Apólice ou nos prazos prescricionais legais, as quais o Segurado for obrigado a pagar em função de sentença judicial em foro cível transitada em julgado ou de acordo autorizado prévia e expressamente pela Seguradora, exceto em caso de revelia do Segurado.
DANOS MORAIS. Quando ofertada e contratada esta garantia, a Seguradora reembolsará as indenizações que o segurado vier a ser responsabilizado civilmente a pagar, por sentença judicial transitada e julgado ou acordo com expressa aprovação da Seguradora, por danos morais diretamente decorrentes de danos corporais e/ou materiais causados a terceiros, EXCLUSIVAMENTE os garantidos por esta apólice através da cobertura de Responsabilidade Civil Empregador. Importante: A Seguradora reservará até 20% do Limite Máximo de Indenização da cobertura para pagamento de indenizações de Danos Morais.
DANOS MORAIS. Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito na apólice, pelo reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, em virtude de danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e/ou danos corporais causados a terceiros ocorrido durante a vigência da apólice e efetivamente indenizados nos termos previstos no presente contrato.
DANOS MORAIS. Está coberto por esta garantia o reembolso da indenização pelo qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, até o valor do Limite Máximo de Responsabilidade contratado, em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo judicial autorizado de modo expresso pela SulAmérica, por danos de natureza moral decorrentes de responsabilidade direta do Segurado, causados a terceiros. Importante:
DANOS MORAIS. É a responsabilização civil do Segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais por Xxxxx Xxxxxx quando, exclusivamente, resul- tantes dos Danos Corporais e Materiais cobertos pelas co- berturas Básica e/ou as Adicionais quando contratadas.
DANOS MORAIS. Danos que trazem, como consequência, ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida, ainda que sem o advento do prejuízo econômico. Condições Contratuais – Sompo Riscos de Engenharia – Processo SUSEP nº 15414.900054/2017-39 – Versão 1.4 – 2021 12 SOMPO RISCOS DE ENGENHARIA
DANOS MORAIS. Toda e qualquer ofensa ou violação de caráter não patrimonial, mas de personalidade, ou seja, aqueles que geram alteração psíquica ou grave perturbação, lesionam a pessoa em seus afetos ou sentimentos.
DANOS MORAIS. SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS
DANOS MORAIS. Danos que trazem, como consequência, ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida, ainda que sem o advento do prejuízo econômico.