Common use of Titularidade dos Direitos Creditórios Clause in Contracts

Titularidade dos Direitos Creditórios. O Fundo é uma comunhão de recursos que tem por objeto a aquisição de Direitos Creditórios, e suas Cotas representam porções ideais de seu patrimônio líquido. Deste modo, a titularidade das Cotas não confere ao Cotista propriedade ou qualquer outro direito que possa ser exercido diretamente sobre os Direitos Creditórios ou sobre os Ativos Financeiros que integram a carteira do Fundo. Em caso de liquidação do Fundo, poderá haver resgate de Cotas mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios, nas hipóteses previstas no presente Regulamento, e, neste caso, a propriedade dos Direitos Creditórios será transferida do Fundo para os Cotistas. Não caberá ao Cotista a escolha dos Direitos Creditórios que lhe serão atribuídos por ocasião do resgate de Cotas mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios.

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Titularidade dos Direitos Creditórios. O Fundo FUNDO é uma comunhão de recursos que tem por objeto a aquisição de Direitos de Creditórios, e suas Cotas representam porções ideais de seu patrimônio líquido. Deste modo, a titularidade das Cotas não confere ao Cotista cotista propriedade ou qualquer outro direito que possa ser exercido diretamente sobre os Direitos Creditórios ou sobre os Ativos Financeiros que integram a carteira do Fundo. Em caso de liquidação antecipada do FundoFUNDO, poderá haver resgate de Cotas mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios, nas hipóteses previstas no presente Regulamento, e, e neste caso, a propriedade dos Direitos Creditórios será transferida do Fundo FUNDO para os Cotistascotistas. Não caberá ao Cotista cotista a escolha dos Direitos Creditórios que lhe serão atribuídos por ocasião do resgate de Cotas cotas mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios.

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Titularidade dos Direitos Creditórios. O Fundo é uma comunhão de recursos que tem por objeto a aquisição de Direitos Creditórios, e suas Cotas representam porções ideais de seu patrimônio líquido. Deste modo, a titularidade das Cotas não confere ao Cotista cotista propriedade ou qualquer outro direito que possa ser exercido diretamente sobre os Direitos Creditórios ou sobre os Ativos Financeiros que integram a carteira do Fundo. Em caso de liquidação antecipada do Fundo, poderá haver resgate de Cotas mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios, nas hipóteses previstas no presente Regulamento, e, e neste caso, a propriedade dos Direitos Creditórios será transferida do Fundo para os Cotistascotistas. Não caberá ao Cotista cotista a escolha dos Direitos Creditórios que lhe serão atribuídos por ocasião do resgate de Cotas cotas mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios.

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Titularidade dos Direitos Creditórios. O Fundo FUNDO é uma comunhão de recursos que tem por objeto a aquisição de Direitos de Creditórios, e suas Cotas representam porções ideais de seu patrimônio líquido. Deste modo, a titularidade das Cotas não confere ao Cotista cotista propriedade ou qualquer outro direito que possa ser exercido diretamente sobre os Direitos de Creditórios ou sobre os Ativos Financeiros que integram a carteira do Fundo. Em caso de liquidação antecipada do FundoFUNDO, poderá haver resgate de Cotas mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios, nas hipóteses previstas no presente Regulamento, e, e neste caso, a propriedade dos Direitos Creditórios será transferida do Fundo FUNDO para os Cotistascotistas. Não caberá ao Cotista cotista a escolha dos Direitos Creditórios que lhe serão atribuídos por ocasião do resgate de Cotas mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios.

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