TOLERÂNCIA DE ATRASOS. As empresas, durante a vigência do presente instrumento normativo concederão uma tolerância de atraso, de até 30 (trinta) minutos, por semana, desde que não ocorram mais de 02 (duas) vezes durante a mesma, sendo que esses atrasos deverão ser compensados no mesmo dia, ou durante a semana de sua ocorrência, salvo a existência de outro critério, como, por exemplo o Banco de Horas, estabelecido entre a empresa e o empregado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
TOLERÂNCIA DE ATRASOS. As empresas, durante a vigência do da presente instrumento normativo Convenção concederão uma tolerância de atraso, de até 30 (trinta) minutos, por semana, desde que não ocorram mais de 02 (duas) vezes durante a mesma, sendo que esses atrasos deverão ser compensados compensados, no mesmo dia, ou durante a semana de sua ocorrência, salvo a existência de outro critério, como, por exemplo o Banco de Horas, estabelecido entre a empresa e o empregado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
TOLERÂNCIA DE ATRASOS. As empresasA Empresa, durante a vigência do presente instrumento normativo concederão Acordo, concederá uma tolerância de atraso, de até 30 (trinta) minutos, por semana, desde que não ocorram mais de 02 (duas) vezes durante a mesma, sendo que esses atrasos deverão ser compensados pelo empregado no mesmo dia, ou durante a semana de sua ocorrência, salvo a existência de outro critério, como, por exemplo o Banco de Horas, estabelecido entre a empresa e o empregadocritério mais benéfico.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
TOLERÂNCIA DE ATRASOS. As empresasA empresa, durante a vigência do presente instrumento normativo concederão Acordo Coletivo de Xxxxxxxx, concederá uma tolerância de atraso, de até 30 (trinta) minutos, minutos por semana, desde que não ocorram mais de 02 (duas) vezes durante a mesma, sendo que esses atrasos deverão ser compensados devendo haver a compensação no mesmo dia, ou durante a semana de sua ocorrência, salvo a existência de outro critério, como, por exemplo o Banco de Horas, estabelecido entre a empresa e o empregado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho