TOMADAS E INTERRUPTORES Cláusulas Exemplificativas

TOMADAS E INTERRUPTORES. 19.6.1 INTERRUPTOR BIPOLAR, UMA TECLA SIMPLES 20 A - 250 V UNID. 190.00
TOMADAS E INTERRUPTORES. 19.6.1 INTERRUPTOR BIPOLAR, UMA TECLA SIMPLES 20 A - 250 V UNID. 190.00 R$ 22.59 R$ 4 292.10 00000 XXXXXX
TOMADAS E INTERRUPTORES. Para a reforma da edificação, as novas tomadas marcadas no projeto foram distribuídas e marcadas conforme pedido e analise da comissão de fiscalização do Projeto. Este item, consiste na tipologia das tomadas e interruptores (iluminação) de uso geral da Rede Estabilizada e Normal para o uso Interno, especificando a padronização para as canaletas em PVC tipo ARC Parcus, de acordo com a NBR, novo padrão brasileiro, conforme ilustração abaixo: Foto 35: Tomada / Interruptor O sistema utiliza suporte de energia com 01 furo, fixados na canaleta através de encaixe. Este dispensa utilização de parafusos. A posição correta do posicionamento da tomada, será com o Fio Terra virado para cima. O cabeamento será de cobre têmpera flexível, isolamento termoplástico 70°C, singelo, classe 750V, tipo Pirastic anti-chama, fabricação Pirelli, Siemens, ou de mesmo padrão técnico. Serão aplicados com bitola de 2.5mm², 4.0mm² e 6.0mm², dependendo do circuito. As tomadas foram classificadas conforme a Norma, sendo: Baixa, Média e Alta, que em todos os casos, a Canaleta acompanhará o posicionamento da tomada, utilizando os acessórios mencionados nos itens anteriores. Na prancha de elétrica, estão localizados todos os quadros, com todas as informações necessárias como: circuito, potência, amperagem, bitola do cabo, disjuntor, ambientes, etc. Os interruptores serão da mesma linha Arc Parcus, sendo 01 tecla e 02 teclas, sendo a canaleta vertical, utilizando os mesmos acessórios. Desconsiderar o posicionamento das tomadas existentes, seguir sempre os pontos marcados nos projetos. As tomadas foram projetadas nos pilares das extremidades, sendo aparente. O cabeamento foi conduzido por eletroduto de Ø3/4 até a caixa da tomada, com 2”x4” de sobrepor com 03 pinos aparafusada. A tomada a ser utilizada na sala dos servidores para a ligação do equipamento Blade Center deverá ser a do tipo Stek IEC-309 (3P+T – 9horas) código 4579 (63A/250V Capa azul). 13REDE ESTRUTURADA - DADOS / VOZ
TOMADAS E INTERRUPTORES. As tomadas deverão ser do tipo 10A, 250V – 2P+T, instaladas em caixa esmaltada na parede, caixa de tomadas na divisórias e em conduletes de alumínio fundido quando a instalação for aparente. Os interruptores deverão ser do tipo leve-toc, 10A, 250 V, instalados em caixa esmaltada embutida na parede ou em divisória.
TOMADAS E INTERRUPTORES. 3.7.3.4.1 Verificar tomadas e interruptores, substituindo os defeituosos;

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  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 12.1. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.

  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.