EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2015
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2015
O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, de acordo com o regulamentado pela Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decretos Distritais nº 25.966/2005, nº 26.851/2006, nº 33.598/2012 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e alterações subsequentes, observando a Lei Complementar nº 123/2006, além de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
A Sessão Pública do Pregão Eletrônico será conduzida por policial militar, designado Pregoeiro, mediante a Portaria de 15 de abril de 2015, publicada no DODF nº 74, p.62, de 16 de abril de 2015, e, será realizada por meio de Sistema Eletrônico comprasnet, de acordo com a indicação abaixo:
Processo nº 054.001.264/2014 Tipo de licitação: Menor Preço
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário. Data de abertura:01/02/2016
Horário: 13h30min (horário de Brasília/DF)
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 926016
Recurso Orçamentário: Fonte 100 FCDF, Função 28, Programa 845, Subprograma 0903. Elemento de despesa: 3.3.90-39
Valor previsto para contratação: R$ 10.248.838,11
O Edital estará disponível gratuitamente no xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
I. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializados no ramo de engenharia, para prestação de
serviços contínuos de operação, manutenção preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de peças, materiais e mão-de-obra, bem como realização de serviços de jardinagem e serviços eventuais diversos, nos sistemas, equipamentos, lotes e instalações prediais utilizados pela PMDF, nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 5.450/05, e em quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas ou terrenos que sejam administrados por esta Corporação, nos termos e condições constantes no presente Termo de Referência e seus anexos.
II. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: xxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, na forma eletrônica, pelo endereço xxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência integrante do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), e, neste mesmo prazo prestar os esclarecimentos requeridos.
2.4. Acolhida à impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
2.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para os interessados.
III. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. Empresário individual, sociedade empresária ou consórcio de empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atenda a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; e
3.1.2. Que esteja credenciado perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3. Não poderão participar deste Pregão:
3.3.1. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.3.2. Empresário individual ou sociedade empresária, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou termo de referência ou projeto executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
3.3.3. Empresário individual ou sociedade empresária que foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como o que esteja punido com suspensão do direito de licitar ou contratar em qualquer esfera da Federação, em qualquer dos Poderes;
3.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.3.5. Empresário individual ou sociedade empresária que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, concurso de credores, liquidação, fusão, cisão, ou incorporação;
3.3.6. Empresário individual ou sociedade empresária, que tenha proprietário, administrador ou sócio com poder de direção que seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança (I- contrato de serviço terceirizado; II- contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens; III- convênios e os instrumentos equivalentes), na forma prescrita pelo art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751/2011.
3.3.6.1. Entende-se por familiar o cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
3.3.6.2. As vedações deste item estendem-se às relações homoafetivas.
3.3.7. Direta ou indiretamente o servidor ou dirigente que integre a Polícia Militar do Distrito Federal ou seja responsável pela licitação.
3.3.7.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista do autor do termo de referência ou projeto, pessoa física ou jurídica e do pregoeiro e de sua equipe de apoio com a licitante ou responsável pelo fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
3.3.8. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
3.3.9. Cooperativa de mão-de-obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e da União.
3.3.10 O licitante que participar desta licitação em consórcio de empresas não poderá participar, também, de forma isolada ou como membro de mais de um consórcio.
IV. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico
provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PMDF responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4.5. Caberá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.6. A representação do licitante far-se-á por meio de instrumento particular e/ou público de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.7. A chave de identificação e a senha terão validades indeterminadas e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico realizado no comprasnet, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
4.8. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
4.9. No caso da participação de consórcio empresas, pelo menos a empresa líder deverá estar credenciada junto ao sistema eletrônico previsto no item 4.1.
V. DA PROPOSTA
5.1. Os licitantes deverão inserir proposta, em língua portuguesa, com o VALOR GLOBAL DO ITEM nos termos
dos itens 4 ao 4.17, 13.5 e seguintes do Termo de Referência (Adendo I) deste edital em moeda nacional do Brasil, até a data e hora marcada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. A proposta deverá conter o seguinte:
5.1.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital.
5.1.2. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que está apta a usufruir do tratamento favorecido, nas condições do Estatuto Nacional da ME e da EPP, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que não se enquadra nas situações relacionadas no § 4º do referido artigo, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei (exigida somente para licitante enquadrada como ME ou EPP).
5.1.3. O preço unitário e total para cada subitem que compõe o item cotado, especificados conforme as orientações constantes dos itens 4 ao 4.17, 13.5 e seguintes do Termo de Referência (Adendo I) deste Edital, bem como o valor global anual do item expresso em algarismos e por extenso e que deverão incluir todos os tributos, taxas, materiais para execução dos serviços, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto deste Pregão. Havendo divergência entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
5.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
5.3. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
5.4. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação.
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
5.6. A licitante deverá obedecer, rigorosamente, aos termos deste Edital e seus Adendos e Anexos.
5.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.8. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
5.9. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.10. Depois da abertura da sessão não serão admitidas alterações nas propostas apresentadas, ressalvadas apenas a redução do preço proposto e aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.11. Para efeito de aceitabilidade da proposta, não serão admitidos valores superiores aos preços oficiais ou estimados.
VI. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e horário, indicados no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, será realizada a abertura
da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro.
6.2. Durante a sessão, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
VII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes que tiveram suas propostas classificadas poderão encaminhar lances
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e serão imediatamente informadas do recebimento e do valor consignado no registro de cada lance.
8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.9. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema findo qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8.9.1. Encerrada a fase de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme título XI deste edital.
8.10. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
8.11. Ultrapassada a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação de empate, assim considerada(s) aquela(s) que seja(m) iguais ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.11.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, e, se atendidas as exigências deste edital, será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.11.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que porventura se enquadrem na condição de empate, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.11.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.11.4. O licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratado, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
8.11.5. Caso o licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, a própria Polícia Militar do Distrito Federal, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
8.11.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
IX. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
X. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, contados da
solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema comprasnet, em arquivo único, a proposta de preços adequada ao último lance ou valor negociado e demais documentos e comprovações solicitados em anexo.
10.1.1. Os originais ou cópias autenticadas da proposta inserida no sistema e da documentação exigida no Edital, poderão ser solicitados pelo Pregoeiro, e neste caso, deverão ser encaminhados em envelope fechado e identificado o nº do pregão, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo da Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília/DF, Telefone: (00) 0000-0000.
10.1.2. A forma física da proposta inserida no sistema, a ser encaminhada no envelope deverá:
a) Ser impressa em língua oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas devidamente datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, conter nome da proponente, endereço completo, telefone, número do CNPJ e da inscrição estadual ou do Distrito Federal.
b) Conter o valor do serviço, em moeda nacional, já considerados e inclusos, todos os custos necessários tais como impostos, BDI, taxas, tributos, encargos sociais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação especificados em planilha de custos.
c) Conter as especificações dos serviços de forma a demonstrar que atendem as exigidas do Termo de Referência constante do Adendo I deste edital, e, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as constantes deste edital, prevalecerão às últimas;
d) Conter o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação.
10.1.2.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta e não constar o registro de prazos divergentes dos estabelecidos, eles serão considerados como aceitos pela licitante, ficando esta obrigada ao cumprimento dos mesmos.
10.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e documentação solicitadas, terá sua proposta desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, à conformidade com as especificações técnicas do objeto licitado e com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, devendo ser desclassificada de forma motivada a que estiver em desacordo.
10.3.1. Para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições estabelecidas neste Edital.
10.3.2. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PMDF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.3.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.3.5. Será desclassificada a proposta que contenha preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que seja inferior ao custo de produção, acrescido dos encargos legais, desde que a licitante, depois de convocada, não tenha demonstrado a exequibilidade do preço ofertado.
10.3.6. Será desclassificada a proposta que contenha preço excessivo, assim considerado aquele que for superior ao valor unitário e global estimado pela Administração constante do item 4 ao 4.17, 13.5 e seguintes do termo de referencia (Adendo I).
XI. DA HABILITAÇÃO
11.1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO:
11.1.1. Comprovação da Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) No caso de participação de consórcio de empresas, cada consorciado deverá apresentar a documentação prevista neste capítulo, além do Termo de compromisso público ou particular de constituição de consórcio que deverá atender às seguintes condições:
e.1) Informação sobre a composição e o percentual de participação de cada empresa integrante do consórcio;
e.2) O objetivo do consórcio;
e.3) O prazo de duração do consórcio, que não deve ser inferior ao da duração do contrato;
e.4) A indicação da empresa líder do consórcio contendo a relação dos poderes para que ela possa se relacionar com a administração, tais como: receber citação e responder administrativa e
/ou judicialmente pelas demais consorciadas, bem como para representar o consórcio em todas as fases do presente pregão, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, receber e dar quitação, firmar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução do objeto do contrato;
e.5) Xxxxxx declaração de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados sob consórcio em relação à este pregão e ao eventual contrato dele decorrente;
e.6) Conter as obrigações das consorciadas, dentre as quais o de que cada consorciada responderá isolada e solidariamente por todas as exigências pertinentes ao objeto do presente pregão até a extinção do contrato dele decorrente;
e.7) Conter o compromisso de que o consórcio não terá sua constituição ou composição alterada sem a prévia e expressa anuência da Polícia Militar do DF.
e.8) Conter a designação do representante legal do consórcio;
e.9) Conter o compromisso de que todos os consorciados deverão apresentar, antes da assinatura do contrato eventualmente decorrente deste pregão, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a
alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente;
e.10) Conter o compromisso de que o consórcio será devidamente constituído na forma da legislação aplicável e deste edital.
e.11) Caso o consórcio de empresas participante desta licitação seja formado por empresas brasileiras e estrangeiras, ele deverá ser liderado por empresa brasileira.
11.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
c) Para as empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (inteligência do art. 173, da LODF).
d) Certidão de Regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
e) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
g) No caso de participação de consórcio de empresas, cada consorciado deverá apresentar toda a documentação prevista neste item.
11.1.3. Qualificação Técnica: Conforme o item 13.4 e seguintes do Termo de Referência.
a) Prova de inscrição ou registro da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, junto à entidade profissional competente (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU) da localidade da sede da licitante.
b) Indicação do profissional que será o Responsável Técnico devidamente registrado no CREA e/ou CAU, detentor de registro/atestado de responsabilidade técnica (RRT ou ART) por execução de serviços com características semelhantes ao objeto proposto, assim consideradas as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo. Este profissional, no momento da assinatura do contrato da PMDF, deverá fazer parte do quadro permanente da licitante ou estar vinculado à empresa por meio de contrato de prestação de serviços, conforme legislação civil comum.
b.1) Serão consideradas parcelas de maior relevância técnica e valor significativo todas aquelas que observem os seguintes parâmetros:
b.1.1) Operação e manutenção de instalações elétricas prediais de alta tensão com carga instalada mínima de 300 KVA em uma única edificação.
b.1.2) Operação e manutenção de instalações hidrossanitárias prediais em edificações com área construída mínima de 3.000 m².
b.1.3) Operação e manutenção de rede elétrica de tensão estabilizada e aterrada para computadores e periféricos, com no mínimo 600 pontos estabilizados e aterrados.
b.1.4) Execução de redes elétricas estabilizadas e aterradas, com no mínimo 200 pontos, incluindo estabilizadores, quadros elétricos e malha de aterramento exclusiva.
b.1.5) Execução de redes hidrossanitárias prediais em edificações com área construída mínima de 1.000 m²;
b.2) Com exceção da letra b.1.1 acima, será aceito o somatório de atestados para comprovar o cumprimento das exigências relativas às capacidades ou dimensões definidas;
b.3) Para os itens relacionados nas letras b.1.2 a b.1.5 do Termo de Referência, poderão ser apresentados atestados derivados de contratos distintos, desde que sejam atendidos, no total, todos os requisitos exigidos;
b.4) Será admitida a apresentação de atestados em nome de mais de um profissional do quadro permanente da licitante;
b.5) A comprovação do vínculo do Responsável Técnico deverá ser feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro
da licitante, ou contrato social que demonstre a condição de diretor/sócio do profissional, ou ainda por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
c) Apresentação de Atestado(s) de Capacidade(s) Técnica(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) ter a empresa licitante executado, ou esteja executando, serviços com características semelhantes ao objeto proposto, compatíveis com as características referidas nas letras b.1.1 e b.1.5 acima.
d) Apresentação de Atestado(s) de Capacidade(s) Técnica(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) ter(em) seu(s) Responsável(is) Técnico(s) executado, ou esteja executando, serviços com características semelhantes ao objeto proposto, compatíveis com as características referidas nas letras b.1.1 a b.1.5 do item b.1 acima.
e) Os profissionais indicados pela CONTRATADA para fins de comprovação de capacitação técnico- profissional deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a Lei nº 8.666/93.
f) No caso de participação de consórcio de empresas, cada consorciado poderá atender parcialmente a um ou a todos os itens da exigência técnica, sendo admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado para habilitação técnica, nos termos da Lei 8.666/93.
11.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, devidamente registrados, comprovando os índices de Liquidez Geral- LG, Liquidez Corrente- LC, e Solvência Geral- SG superiores a 1 (um), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b.2) Os Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) serão os resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG | = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
LC | = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
SG | = | ATIVO TOTAL |
PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
c) Capital Circulante Liquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social (art. 19, inciso XXIV, letra b da Instrução Normativa nº 02 de 30 de abril de 2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).
d) Não sendo obtidos os índices mínimos previstos nas letras “b” e “c” anteriores, comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. (art. 19, inciso XXIV, letra c da Instrução Normativa nº 02 de 30 de abril de 2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).
e) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante no Adendo VI, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a inciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na letra anterior, observados os seguintes requisitos: (art. 19, inciso XXIV, letra d da Instrução Normativa nº 02 de 30 de abril de 2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).
e.1) A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício- DRE, relativa ao último exercício social; e
e.2) Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício- DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
f) No caso de participação de consórcio de empresas, cada empresa deverá apresentar toda a documentação exigida nos artigos 28 a 31 da lei 8.666/93, sendo admitido para efeito de qualificação econômico financeira, o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação, ficando estabelecido, para o consórcio, um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas, assim definidas em lei.
g) Em atendimento ao Decreto Federal nº 5.450/2005, será exigida demonstração, por empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no presente edital, para fins de qualificação econômico financeira.
11.1.5 Outros Documentos:
Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93), a ser declarada também no sistema quando do lançamento da proposta.
b) O licitante “ Atende aos requisitos previsto no art. 2º da lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012” lei essa que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelo Distrito Federal.
c) Havendo superveniência de fato impeditiva à participação do certame fica a licitante obrigada a declará-lo, sob pena das sanções legais cabíveis.
d) Atende aos requisitos previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012 (Declaração do Anexo IV).
e) Declaração da empresa que realizar a vistoria, conforme modelo disponível no Anexo XIII e regras da cláusula 3.5, 13.6 do Termo de Referência.
d.1) A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as Licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
d.2) No caso de participação em consórcio, a visita técnica poderá ser realizada por qualquer das empresas consorciadas.
11.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11.2.1. A licitante habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficará isenta de apresentar os documentos relacionados referentes à habilitação jurídica (item 11.1.1), regularidade fiscal (item 11.1.2 com exceção da alínea “c” e “f”) e qualificação econômico-financeira (item
11.1.4 no que se refere a alínea “b” somente se possuir índices de LG e LC e SG superior a 1 um).
11.2.1.1. A licitante com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, deverá apresentar a certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF).
11.2.1.2. As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices de LG e LC e SG, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o item cotado constante do Adendo I.
11.2.1.3. A licitante deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, obtida por meio do sitio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
11.2.2. A comprovação da habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, através de consulta on line ao sistema, opção “Situação do Fornecedor” e outras opções de consultas disponíveis, quando do julgamento da habilitação, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
11.2.3. É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação em plena validade, juntamente com a documentação não contemplada no SICAF prevista neste edital.
11.2.4. Os documentos exigidos para a habilitação que não estiverem contemplados no SICAF ou das licitantes que não optarem pelo cadastramento do SICAF ou com cadastro desatualizado, deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços conforme previsto no item 10.1, ajustada ao valor do lance dado ou negociado e demais documentos e comprovações a serem anexados à proposta, no prazo de 02 (duas) horas contados a partir da solicitação Pregoeiro no Sistema Eletrônico, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet.
11.2.4.1. Os originais ou cópias autenticadas, quando solicitados pelo pregoeiro, deverão ser enviados em envelope fechado e identificado o nº do pregão, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília/DF, Telefone: (00) 0000-0000.
11.2.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões se necessário, para verificar as condições de habilitação das licitantes, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da consulta no julgamento da habilitação, sendo de inteira responsabilidade da licitante a comprovação de sua habilitação. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.2.6. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, que apresentar a comprovação de regularidade fiscal com alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.2.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.2.8. Os documentos necessários para a habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
11.2.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados.
11.2.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
11.2.11. Os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.2.12. Todos os documentos deverão estar em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados tanto em nome da matriz e/ou em nome da filial.
11.2.13. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.2.14. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo Órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto os documentos que se destinam a comprovação da qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
11.2.15. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11.2.16. A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará em inabilitação da licitante, salvo se houver a possibilidade de consulta via internet durante o julgamento da habilitação pelo Pregoeiro.
11.2.17. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a licitante será inabilitada.
11.2.18. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
11.2.19. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
XII. DO RECURSO
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em
campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 minutos.
12.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora.
12.4. O recurso não acolhido pelo Pregoeiro será apreciado e decidido pela autoridade superior.
12.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da PMDF, situada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília – DF, no horário de 13h às 18h.
XIII. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a
adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2. A homologação deste Pregão compete ao Chefe do Departamento Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal.
13.3. O objeto deste Pregão será adjudicado por item, à licitante vencedora.
XIV. DO CONTRATO
14.1. O contrato terá vigência 12 meses a partir de sua publicação, persistindo as obrigações decorrentes da
garantia, quando houver, sendo seu extrato publicado no DODF a expensas do Contratante. O contrato poderá ter sua vigência prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
14.2. A Administração convocará a empresa vencedora a assinar o Instrumento Contratual, dentro do prazo e condições
estabelecidos, sob pena de decadência ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto n° 26.851/2006, no Decreto n° 26.993/2006, no decreto n° 27.069 e na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subsequentes.
14.3. O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação nesse sentido.
14.4. O Contrato subordina-se ao Termo Padrão Nº 04/2002, em conformidade com o Decreto 23.287 de 17/10/2002 do Distrito Federal.
14.5. Por ocasião da celebração do contrato será exigida da licitante vencedora a prestação de uma das seguintes garantias:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei n° 11.079, de 2004)
II - Seguro-garantia; ou, III - Fiança bancária.
14.5.1. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia acima, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 56, parágrafo 2º).
14.5.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante vencedora, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002.
14.5.3. A garantia prestada pela licitante vencedora obedecerá as regras a seguir:
a) Somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
b) Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
c) Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais e somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação;
d) Caso o pagamento das verbas rescisórias não seja efetuado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, inclusive as verbas previstas na letra f deste item;
e) A validade da garantia prestada pela empresa contratada deverá ter validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual;
f) A garantia , em qualquer modalidade, deverá assegurar o pagamento de:
1- prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2- prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3- multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
4- obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
g) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens mencionados na letra f (1,2,3 e 4) acima;
h) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
i) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.5.4. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E (nota de empenho) emitida.
14.6. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando sê-lhes supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n.º 8.666/93 combinado com o Inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
14.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, conforme o disposto no Inciso XXIII, do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002.
14.8. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento, sujeitando o infrator às penalidades legalmente estabelecidas.
14.9. O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos, do art. 64, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
14.10. A inexecução parcial ou total do contrato, de acordo com o artigo 78 da Lei 8.666/93, ensejará a sua rescisão e a penalização da empresa nos termos deste Edital e da Lei 8.666/93.
14.11. O contrato a ser firmado pode ser reajustado depois de transcorrido 1 (um) ano de sua vigência, a partir da apresentação da proposta de preços e em conformidade com a legislação pertinente.
14.12. O critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, aplicados quando da execução de serviços não contínuos, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.
14.13. Quando se tratar da execução de serviços contínuos a repactuação deverá ser feita sobre a análise da variação dos custos contratuais, visando garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato a partir da apresentação das propostas para os custos decorrentes do mercado e do acordo ou convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado para os custos decorrentes da mão de obra. Devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços com demonstração analítica.
14.13.1. A base para estabelecimento de critérios de repactuação dos valores de mão de obra será a sentença normativa ou lei, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho dos Sindicatos, aplicável à categoria profissional.
14.14. O Contrato firmado observará, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, às normas da Lei Distrital nº 4.636, de 25 de agosto de 2011, em especial no que se refere aos valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no art. 5º dessa Lei Distrital, os quais serão depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, deixando de compor o valor do pagamento mensal à empresa.
14.15. A repactuação que ocorrer a partir do segundo ano de vigência do contrato terá o percentual do item "aviso prévio trabalhado" zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano de contrato, conforme item
13.5.13.1 do Termo de Referência. Se ocorrer a prorrogação da vigência do contrato, as diferenças no valor do aviso prévio decorrentes de variação de salários dos empregados deverão ser pagas ao término da vigência contratual.
14.16. Será designado um executor para o contrato, ao qual serão incumbidas as atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeiras vigentes (Decreto nº 35.598 de 15/12/2010).
XV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
15.2. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços;
15.3. Responsabilizar-se das eventuais despesas para execução do serviço solicitado, qualquer que seja o valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) deste Ato Convocatório;
15.4. Comprovar, mês a mês, o efetivo recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados destinados para a prestação dos serviços;
15.5. Sob pena de incidir em falta grave, deixar de realizar o recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições
sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com o Distrito Federal, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.6. Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
15.7. Autorizar, no momento da assinatura do contrato, a PMDF reter, a qualquer tempo, a garantia prestada, conforme previsão deste edital e legislação em vigor.
15.8. Autorizar, no momento da assinatura do contrato, a PMDF a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como as contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;
15.9. Constituem obrigações da contratada o disposto no item 10 do Termo de Referência (Adendo I) do presente edital.
15.10. No caso de consórcio de empresas, cada consorciado deverá responsabilizar-se solidariamente por todos os atos praticados nas fases desta licitação e por toda a vigência do contrato.
15.11. O consórcio de empresas vencedor desta licitação deverá ser liderado por empresa brasileira, caso seja formado por empresas brasileiras e estrangeiras.
15.12. O consórcio de empresas vencedor desta licitação deverá ser devidamente constituído e registrado antes da assinatura do contrato com a Polícia Militar do Distrito Federal.
XVI. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Indicar o executor interno do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93 e Dec. 16.098/94, Art. 13, Inciso II e §
3º;
16.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
16.3. Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
16.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no serviço;
16.5. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do Objeto Contratado;
XVII. DO RECEBIMENTO
17.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por executor interno do ajuste, especialmente designado
pela PMDF, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal e das regras do capítulo 8 do Termo de Referência.
17.2. Se a licitante vencedora deixar de executar os serviços, dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste Edital.
XVIII. DO PAGAMENTO
18.1. Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a
seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal nº 6.106/2007);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
18.1.1. Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
18.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
18.3. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada
monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
18.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
18.5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte:
I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.6. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto n.º 32.767 de 17/02/2011, publicado no DODF nº 35, pág. 3, de 18/02/2011. Ficam excluídas desta regra as empresas de outros estados da federação que não mantenham filiais e/ou representações no DF e que vencerem o processo licitatório no âmbito do DF.
18.7. Será efetuada a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, alterada pela IN nº 1.244/2012.
18.8. A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –SIMPLES.
18.9. Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
18.10. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
18.11. Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
18.12. Nos termos do parágrafo único, artigo 1º da Lei Distrital nº 4.636, de 25 de agosto de 2011, os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no art. 5º dessa Lei Distrital serão depositados em conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação - e deixarão de compor o valor do pagamento mensal à empresa.
18.12.1. As provisões de encargos trabalhistas serão retidas provisoriamente conforme determinação do Decreto nº 34.649/2013.
18.13. A Contratada deverá observar o disposto na Lei nº 5.087 de 25.03.2013 do Distrito Federal (Obriga as empresas que prestam serviços aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional e aos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal, bem como as empresas que possuem concessões e permissões para a prestação de serviços públicos, a encaminhar informações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e gerenciais aos órgãos competentes).
XIX. DAS SANÇÕES
19.1. Das Espécies
19.1.1. As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, ficam sujeitas às sanções estabelecidas no Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103, de 31/05/2006, pg. 05/07, alterado pelos Decretos nºs 26.993/2006, de 12/07/2006 e 27.069/2006, de 14/08/2006, a seguir relacionadas:
I – Advertência; II - Multa; e
III - Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade
da falta cometida.
a) Para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.1.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.2. Da Advertência
19.2.1. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo ordenador de despesas desta PMDF:
I - Quando ocorrer o descumprimento da obrigação no âmbito do procedimento licitatório; e
II - Se ocorrer o descumprimento da obrigação na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
19.3. Da Multa
19.3.1. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas desta PMDF, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
19.3.2. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I - Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, quando for o caso; II - Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III - Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
19.3.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços -Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
19.3.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
19.3.5. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - O atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II - A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
19.3.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto do subitem 19.1.2 e observado o princípio da proporcionalidade.
19.3.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 19.3.1.
19.3.8. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 19.3.1 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
19.4. Da Suspensão
19.4.1. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar com a Administração e será imposta pelo ordenador de despesas desta PMDF, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;
II - Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - Por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV - Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) Receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o pagamento;
19.4.2. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
19.4.3. O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
19.5. Da Declaração de Inidoneidade
19.5.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
19.5.2. A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
19.5.3. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.6. Das Demais Penalidades
19.6.1. As sanções previstas nos subitens 19.4 e 19.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
19.7. Do Direito de Defesa
19.7.1. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão
temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
19.7.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
19.7.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
19.7.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:
I - A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II - O prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - O fundamento legal da sanção aplicada; e
IV - O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
19.7.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.7.6. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 19.2 e 19.3 deste capítulo de penalidades, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.8. Do Assentamento em Registros
19.8.1. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
19.8.2. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
19.9. Da Sujeição a Perdas e Danos
19.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
19.10. Disposição Complementar
19.10.1. Os prazos referidos neste capítulo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
XX. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A PMDF poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
20.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação (§ 3º do art. 26 do Dec. Nº 5.450/2005).
20.4. A critério do Pregoeiro poderá ser prorrogado o prazo estabelecido de 02 (duas) horas contados a partir da solicitação no Sistema Eletrônico, para envio da proposta e documentação em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet.
20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMDF.
20.6. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou
desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
20.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. (Parágrafo único do art. 5º do Dec. nº 5.450/2005)
20.8. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, desde que previamente justificadas pela Polícia Militar do DF acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (Lei n.º 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º).
20.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da PMDF.
20.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro.
20.11. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro, por meio do Telefone: (61) 0000- 0000.
XXI. ANEXOS
21.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
21.1.1. ADENDO I - Termo de Referência;
21.1.2. ANEXO I – Descrição dos serviços
21.1.3. ANEXO II – Planilha de insumos empregados nos serviços permanentes
21.1.4. ANEXO III – Combustível e serviços de comunicação
21.1.5. ANEXO IV – Depreciação de ferramentas, equipamentos e veículos
21.1.6. XXXXX X – Planilhas de composição de custos de mão-de-obra por profissional
21.1.7. XXXXX XX – Modelo de planilha de composição de custos de mão-de-obra
21.1.8. ANEXO VII – Planilha estimativa do impacto econômico-financeiro
21.1.9. XXXXX XXXX – Memória de cálculo – encargos sociais – tipo de serviço: manutenção predial
21.1.10. XXXXX XX – Atribuição dos membros da Equipe Técnica e descrição dos Grupos de Trabalho
21.1.11. ANEXO X – Locais de execução dos serviços
21.1.12. ANEXO XI – Software de gestão predial
21.1.13. ANEXO XII – Pedido de Prestação de Serviço (PPS) (disponível somente no processo)
21.1.14. XXXXX XXXX – Modelo de declaração de vistoria
21.1.15. ADENDO II - Modelo Declaração de que não Emprega Menor;
21.1.16. ADENDO III - Modelo Declaração Exclusiva para Microempresa ou Empresa de pequeno porte em condições de usufruir o tratamento favorecido previsto na LC nº 123/2006.
21.1.17. ADENDO IV- Modelo de Declaração de Sustentabilidade (Lei Distrital nº 4.770/2012)
21.1.18. ADENDO V- Minuta de Contrato
21.1.19. ADENDO VI- Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública
Brasília-DF, 12 de janeiro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX– CEL QOPM
Ordenador de Despesas
ADENDO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para prestação de serviços contínuos de operação, manutenção preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de peças, materiais e mão-de-obra, bem como realização de serviços de jardinagem e serviços eventuais diversos, nos sistemas, equipamentos, lotes e instalações prediais utilizados pela PMDF, nos termos do art. 2º da Lei 5.450/05, e em quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas ou terrenos que sejam administrados por esta Corporação, nos termos e condições constantes no presente Termo de Referência e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Em atendimento ao disposto no § 7º do Art. 10, do Decreto-Lei 200/1967, transcrito a seguir:
Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução. [grifo nosso]
2.2 A Polícia Militar do Distrito Federal, doravante denominada CONTRATANTE, vem, pelo presente Termo de Referência, descrever as características, informações e demais elementos do objeto visando à execução das atividades de manutenção predial preventiva e corretiva pela iniciativa privada. Contratação justificada tanto pelo diploma legal mencionado quanto pela ausência de pessoal específico para realizar tais serviços.
2.3 A PMDF, para o cumprimento de sua missão constitucional no Distrito Federal dispôs o seu poder operacional com capilaridade suficiente para atender todas as 31 Regiões Administrativas que compõem o território do Distrito Federal, com mais de 30 Batalhões Operacionais, além de Unidades de apoio e administrativas.
2.4 Em suas instalações necessita de manutenção continuada com conhecimentos técnicos especializados em engenharia, manutenção predial e jardinagem de forma a garantir seu perfeito funcionamento. Entre estes sistemas, as instalações prediais elétricas, hidráulicas, sanitárias e outras no mesmo nível de complexidade devem ser inspecionadas periodicamente para garantir tanto seu funcionamento, quanto a segurança e conforto dos usuários, mantendo um adequado padrão operacional. A falta de manutenção predial, principalmente nas instalações mais antigas, pode levar ao colapso os sistemas vitais e, em consequência, prejudicar o desempenho das atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE.
2.5 O desgaste natural, o uso regular, o crescimento da vegetação próxima das edificações e nos terrenos promove a necessidade constante de manutenção para sanar defeitos ou evitá-los melhorando a utilização dos sistemas e preservando o patrimônio.
2.6 O objeto do presente Termo de Referência está limitado às atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar e melhorar as características das edificações e lotes pertencentes à PMDF, bem como o desempenho técnico dos seus componentes ou sistemas mediante a prestação de serviços rotineiros de manutenção preventiva e corretiva com vistas à correção, proteção, restauração ou recuperação da capacidade produtiva de um equipamento ou instalação.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 Prestação de serviços contínuos de engenharia especializados na manutenção preventiva, corretiva e preditiva, bem como a realização de serviços eventuais correlatos, nos sistemas redes e instalações elétricas, hidrossanitárias, de ar condicionado, de jardinagem básica, pintura, reparos e adaptações nas partes civis, nos sistemas existentes ou que venham a ser instalados.
3.2 Os serviços contínuos ou eventuais de manutenção preventiva e/ou corretiva (ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes prediais da CONTRATANTE), destinam-se a manter, recuperar ou restabelecer condições adequadas de uso ou operação para que o patrimônio (público ou não) sob tutela da CONTRATANTE seja preservado.
3.3 Os diversos tipos serviços contratados, sua metodologia de execução e definição do padrão mínimo dos produtos a serem empregados ou utilizados, serão sempre aferidos conforme especificado a seguir tanto para determinar a eficácia dos resultados obtidos quanto assegurar o controle permanente de qualidade, especificações mais detalhadas encontram- se nos ANEXOS.
3.4 Para efeito das presentes especificações, o termo PMDF refere-se a Polícia Militar do Distrito Federal, em especial suas unidades físicas (prédios e lotes); CONTRATANTE refere-se à PMDF; CONTRATADA define a empresa proponente vencedora do certame licitatório, a quem foi adjudicado o objeto, o termo FISCALIZAÇÃO corresponde ao executor (ou comissão executora) do contrato, que representa a PMDF perante a CONTRATADA e a quem este último se reportará.
3.4.1 A terminologia utilizada neste documento encontra-se melhor detalhada no item 13.1 – DEFINIÇÕES, e será sempre o referencial para dirimir quaisquer dúvidas nesse sentido.
3.5 Assume-se que estas especificações e as constantes no ANEXO I são de inteiro conhecimento da CONTRATADA que, além disso, deverá conhecer perfeitamente todas as instalações, sistemas e equipamentos que serão mantidos e reparados durante a vigência do contrato, uma vez que deverá realizar minuciosa vistoria e fazer os levantamentos necessários ao desenvolvimento de proposta exequível evitando omissões que JAMAIS poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços. Recomenda-se, portanto, que antes da entrega de proposta sejam
vistoriadas as Unidades da PMDF que estarão abertas para visitação acompanhada dos interessados conforme agendamento prévio na Divisão de Administração Predial (DIPRO).
3.6 É vedado à CONTRATADA alegar a caracterização de obra nos casos de serviço de manutenção de maiores proporções ou de recomposição acessória decorrente de serviços executados, desde que esteja bem caracterizada a natureza de serviço de manutenção. Quanto a este aspecto, “manutenção” visa à adaptação, ampliação ou substituição majoritária de componentes com o objetivo de obter-se condições de uso ou de operação. Por outro lado, “obra” se caracteriza pela modificação esporádica, predeterminada e completa de um sistema.
3.7 A omissão da descrição de quaisquer partes ou equipamentos existentes, ou a substituição/alteração de suas características, no decorrer do contrato, não exime a CONTRATADA da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência com relação às partes omitidas/suprimidas/alteradas, desde que estas sejam integrantes dos sistemas manutenidos.
3.8 Os serviços objeto deste Termo de Referência serão estendidos a novas partes e equipamentos que venham a ser instalados nos sistemas manutenidos, pela CONTRATADA ou por terceiros, nos locais sob administração da CONTRATANTE sem custos adicionais.
3.9 Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer rigorosamente:
a) Às normas e especificações constantes neste Termo de Referência (TR) e em seus ANEXOS;
b) Às normas da ABNT;
c) Às disposições legais da União, do Governo do Distrito Federal (GDF) e da PMDF, conforme o caso de aplicação dos diplomas específicos, visto que a CONTRATANTE é administrada pelo GDF e mantida pela União;
d) Aos regulamentos das empresas concessionárias de serviços públicos;
e) Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, manutenção, transporte e armazenagem de produtos;
f) Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos por essas;
g) À Portaria (SEAP) nº 2.296/97 e atualizações – Práticas de Projetos de Construção e de Manutenção;
h) À Resolução nº 307/86 – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA);
3.10 Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
3.11 A equipe técnica de execução dos serviços será dividida tem 13 (treze) Grupos de Trabalho (GT’s) e é constituída de 78 (setenta e oito) profissionais, conforme as ocupações e quantidades detalhadas a seguir:
Posto de Trabalho | Quantidade |
Supervisor de Construção Civil | 01 |
Auxiliar Administrativo | 01 |
Engenheiro Civil | 01 |
Engenheiro Eletricista | 01 |
Encarregado de Turma de Manutenção | 07 |
Bombeiro Hidráulico | 07 |
Auxiliar de Bombeiro Hidráulico | 07 |
Eletricista | 07 |
Auxiliar de Eletricista | 07 |
Jardineiro | 03 |
Auxiliar de Jardinagem | 03 |
Pedreiro | 07 |
Auxiliar de Pedreiro | 07 |
Pintor | 07 |
Auxiliar de Pintura | 07 |
Serralheiro | 02 |
Técnico em Refrigeração | 03 |
3.12 Os serviços eventuais, cuja definição encontra-se no item 13.1.4.1 (e detalhamento no ANEXO I – item 4) serão pagos separadamente do preço mensal para os serviços de manutenção usuais, deverão ser previamente orçados pela CONTRATADA, tendo por base a hierarquia prevista no item 2.2 do ANEXO II.
3.13 Caso o serviço a ser orçado não conste nas TCPO, a CONTRATADA elaborará a composição de preços, que também será avaliada pela FISCALIZAÇÃO.
3.14 A CONTRATADA somente iniciará os serviços eventuais após emissão da respectiva OS eletrônica, portanto, após a autorização da FISCALIZAÇÃO.
3.15 Sempre que exigido, a CONTRATADA se obrigará a registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), dos serviços eventuais realizados, no CREA-DF, apresentando à FISCALIZAÇÃO o comprovante de registro e quitação, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4. ESTIMATIVA DO VALOR
4.1 O valor total global estimado para a prestação do serviço pelo período de 01 (um) ano é de R$ 10.248.838,11 (Dez milhões, duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e onze centavos), sendo estimado o
valor mensal de R$ 854.069,84 (Oitocentos e cinquenta e quatro mil, sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), conforme quadro resumo no ANEXO VII.
4.2 Valor relativo ao custeio com a mão-de-obra, o fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, insumos e veículos, todos apresentados novos com comprovação por Nota Fiscal (NF), para execução do objeto.
4.3 Para a elaboração do orçamento estimativo foram utilizados os valores constantes do Conjunto de Planilhas de Custos e Formação de Preços que compõem os ANEXOS II a VII, dentre os quais, o custo da mão-de-obra foi orçado por memória de cálculo ANEXO VIII.
4.4 Os pisos salariais dos profissionais colocados à disposição da CONTRATANTE, para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, deverão ser fixados tomando-se por base o disposto nas Convenções Coletivas em vigor (registradas na DRT/MTE).
4.5 A LICITANTE deverá encaminhar, juntamente com as planilhas e a proposta, todos os documentos/informações que subsidiaram a fixação dos salários de cada categoria profissional.
4.6 Para efeito de apresentação da proposta de preços, a LICITANTE deverá apresentar o VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO DA PROPOSTA (mão-de-obra + fornecimento de materiais, equipamentos para execução do objeto e ferramentas) para os 12 (doze) meses de vigência do contrato, de forma completa, em moeda corrente nacional, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto: quantidade de pessoal alocado na execução do contrato, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
4.7 Antes da elaboração de suas propostas, as licitantes deverão proceder à verificação e comparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos neste Termo de Referência e também no Edital de Licitação.
4.8 É obrigatória a apresentação das propostas relativas ao custo da mão-de-obra vinculadas à execução contratual por item seguindo, obrigatoriamente, o modelo constante do Conjunto das Planilhas de Custos e Formação de Preços, especificamente no ANEXO VI – Modelo de planilha de composição de custos de mão-de-obra, e em consonância com o Anexo III da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02/2008 (IN 02), alterada pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03/2009 de 15/10/2009 e Portaria Normativa SLTI/MPOG nº 07/2011.
4.9 A LICITANTE deverá considerar o valor fixo mensal dos serviços com combustíveis, sistema de comunicação, e ainda da depreciação de ferramentas, equipamentos e veículos, nas Planilhas dos ANEXOS III e IV. Da mesma forma, deverá considerar o custo fixo mensal com o fornecimento dos materiais consumíveis referidos no ANEXO II, bem como com a manutenção e a conservação das ferramentas, equipamentos e veículos colocados à disposição para a execução dos serviços no seu respectivo BDI.
4.10 No caso de encerramento do contrato, fica a CONTRATANTE facultada a receber as ferramentas, os equipamentos e/ou os veículos em razão do pagamento de sua depreciação. No caso de recebimento, a
CONTRATANTE pagará o valor remanescente da depreciação, se houver, limitado a 100% (cem por cento) do valor do bem quando de sua aquisição.
4.11 Para a definição do custo variável mensal relativo aos materiais e serviços estimados no ANEXO II deste Termo de Referência, a LICITANTE deverá apresentar um valor obtido a partir do desconto linear (“K”) aplicado sobre os valores constantes na planilha do citado ANEXO II, acrescido do percentual relativo ao seu BDI e observado o limite a que se refere o item 4.13.
4.12 A LICITANTE deverá indicar na proposta de preços, sob sua inteira responsabilidade, o SINDICATO, o SALÁRIO NORMATIVO VIGENTE e a DATA BASE DO ACORDO, DISSÍDIO COLETIVO ou SENTENÇAS NORMATIVAS que serviram de base para a composição dos preços da proposta.
4.13 Todos os preços propostos pelo LICITANTE para cada planilha prevista anteriormente, assim como o percentual relativo a seu BDI, não poderão ultrapassar os valores de referência estipulados pela Administração em tais planilhas de preços.
4.14 No preenchimento do Conjunto das Planilhas de Custos e Formação de Preços, além das orientações/informações referentes às Convenções Coletivas de Trabalho, a LICITANTE deverá observar os demais valores e percentuais utilizados como parâmetro pela PMDF (Tabela SINAPI, BDI, Acórdãos, etc.), vedada a inclusão do IRPJ e do CSSL na taxa do BDI.
4.15 Essas orientações/informações e outras complementares estão dispostas no item 13.5, nas próprias Planilhas de Custos e Formação de Preços e também no ANEXO VIII, todos deste Termo de Referência.
4.16 A inobservância das orientações/informações quanto ao correto preenchimento das Planilhas de Custos e Formação de Preços que não for ser saneada por meio de diligência, poderá resultar na desclassificação da proposta.
4.17 Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, o Pregoeiro poderá determinar à LICITANTE vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
5. DA VERACIDADE DAS PLANILHAS DE CUSTOS
Confirmo que os custos calculados, e anexos a este Termo de Referência, foram devidamente conferidos por mim e são verdadeiros. Ass.:
CB QPPMC XXXXXXX Xxxxxx Xxxxxxxx – Engenheiro Civil CREA 20.820/D-DF
Mat. 74.295/3
6. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A despesa terá suporte orçamentário no Elemento da Despesa 3.3.90.37 – Locação de mão-de-obra do Projeto/Atividade 28.845.0903.0036.0056 – Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
6.2 As Planilhas Estimativas encontram-se nos ANEXOS II a V.
7. REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/ENTREGA DE MATERIAIS
7.1 A realização dos serviços e entrega de materiais será feita nas Unidades e lotes da CONTRATANTE previstas no ANEXO X e naqueles locais que eventualmente passarem à utilização da PMDF, conforme rotinas previstas e Ordens de Serviço (OS’s).
7.1.1 Quando, no cumprimento dos serviços previstos em rotina ou das Ordens de Serviço, for verificado a necessidade da aquisição de insumos ou ferramentas ou ainda a utilização de serviços eventuais, a CONTRATADA informará a necessidade de fazer orçamento e, após fazer o orçamento, o encaminhará à CONTRATANTE, via sistema, e aguardará autorização para a realização do serviço.
7.2 Se durante a vistoria o efetivo da CONTRATANTE verificar que se trata de manutenção simples, o serviço deverá ser executado de imediato e informado por meio do software de gerenciamento, com anotação de materiais utilizados, preços e duração do serviço.
7.2 Em caso contrário, a CONTRATADA deverá informar, via software, quais são os materiais necessários, bem como tempo previsto para execução da OS e efetivo necessário e, após autorização da FISCALIZAÇÃO, com ou sem ressalvas, deverá executar a OS, informando, sempre no sistema de gerenciamento, materiais, preços, pessoal e tempo utilizados.
7.3 Em atendimento ao princípio da padronização previsto no Inciso I do Art. 15 da Lei 8.666/1993, as compras de insumos INICIALMENTE deverão ser feitas por meio de apresentação de amostras à FISCALIZAÇÃO, exceto nos casos de materiais consumíveis e aqueles dispensados.
7.4 A CONTRATADA deverá manter um estoque básico de insumos em cada uma das áreas sede dos Grupos de Trabalho para reparos e manutenções mais simples, a menos que formalmente dispensada pela FISCALIZAÇÃO.
8. RECEBIMENTO
8.1 Em consonância com o Art. 73, da Lei 8.666/1993, os serviços serão recebidos provisoriamente pela FISCALIZAÇÃO, mediante acompanhamento no local e registro diário, no software de gerenciamento, confirmado pela outra parte, e definitivamente, após o decurso de prazo de observação, adequado ao tipo de serviço realizado.
8.2 Nos termos do Art. 69, do referido diploma legal, a CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o sistema/equipamento predial em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem prejuízo das penalidades previstas nos Índices de Níveis de Serviço.
9. GARANTIA
9.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, que será liberado somente após o término da vigência do contrato, ou ainda na ocorrência de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
9.2 A devolução da garantia contratual pressupõe, por sua essência, a plena satisfação de todas as obrigações contratuais, e também envolve, por certo, a quitação dos encargos de índole trabalhista advindas da execução do contrato. Assim, mostra-se justo e coerente condicionar a devolução da garantia contratual face à prova de quitação de todas as verbas trabalhistas dos empregados que atuaram na execução do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Designar como Preposto, por meio de Carta de Preposição, o Supervisor de Construção Civil, com amplos poderes para representá-la formalmente durante a vigência do contrato em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto contratado.
10.2 Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado.
10.3 Fornecer materiais, equipamentos e ferramentas necessários à perfeita execução dos serviços de manutenção e demais atividades correlatas, abstendo-se de realizar serviços incompletos ou paliativos
10.4 Implantar a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências que forem objeto dos serviços.
10.5 Selecionar e treinar os funcionários alocados para a prestação dos serviços;
10.6 Fiscalizar regularmente os funcionários e verificar as condições em que o serviço está sendo prestado, inclusive, e principalmente, as condições de segurança relacionadas com uso de EPI’s e demais equipamentos de proteção cabíveis.
10.7 Exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade dos funcionários mediante sistema de controle de ponto eletrônico, por meio de identificação digital, o qual permita a customização de horários e a emissão de relatórios periódicos para o acompanhamento do cumprimento da carga horária, nos termos da Portaria – MTE nº 1510/2009.
10.7.1 Os serviços serão prestados entre 08H00 e 18H00, de segunda a sexta-feira, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias para cada profissional, preservado o intervalo de almoço de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo,
2 (duas) horas conforme Art. 71 da CLT e, aos sábados, com jornada de trabalho de 04 (quatro) horas para cada profissional, totalizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais por posto.
10.8 Substituir o funcionário, em caso de falta ao serviço, no prazo máximo de 90 (noventa minutos) independente de solicitação da FISCALIZAÇÃO.
10.9 Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar de notificação escrita, sempre que exigido pela CONTRATANTE, e independente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou conduta sejam julgadas prejudiciais ou inconvenientes a uma unidade militar, salvo nas hipóteses em que houver manifestação expressa da PMDF concedendo prazo superior.
10.10 Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados, em atividade nas dependências da CONTRATANTE, desde que comprovada a responsabilidade, nos termos do Art. 70 da Lei 8.666/93, sem prejuízo de ação judicial cabível ao agente.
10.11 Manter seus funcionários permanentemente uniformizados, portando crachá de identificação visível e à altura do peito.
10.12 Fornecer 02 (dois) conjuntos de uniformes completos para cada funcionário, sujeitos à aprovação do Contratante, composto por 02 conjuntos em brim, com jaleco fechado sem bolso manga curta e calça com elástico na cintura; ambos os conjuntos de uniformes deverão ser fornecidos por ano de trabalho e entregues antes do início dos serviços.
10.12.1 No caso dos GT’s 1, 2 e 3, por tratar-se de pessoal administrativo, será admitido uso de camiseta do tipo polo ou similar e calça jeans, observadas as condições de segurança relativas ao vestuário em caso de deslocamento aos locais de execução de serviço operacional.
10.13 Tomar as medidas necessárias, por meio de seus encarregados, para acionar o socorro aos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, independentemente da pronta ação da CONTRATANTE.
10.14 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços.
10.15 Instruir os funcionários quanto à prevenção de acidentes e incêndios nas dependências da PMDF.
10.16 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes durante a execução dos serviços contratados, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a funcionários ou terceiros por fatos relacionados com o contrato, ainda que ocorridos fora dos locais de sua prestação.
10.17 A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as exigências das Normas Regulamentares (NR) aprovadas pela portaria nº 3.214/1978 e, em especial, a NR-18 que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
10.18 Deverão ser atendidos os Artigos 162 e 163 do Decreto-Lei nº 5.452/1943, relacionados à manutenção de serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho (SESMT), conforme gradação de risco da atividade principal e Quadro II “Dimensionamento dos SESMT” previsto na NR-04, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
10.19 A CONTRATADA deverá fornecer aos empregados, sem desconto nos rendimentos do pessoal contratado, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme previsto na NR-06 do MTE.
10.20 Manter vínculo empregatício com seus funcionários, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
10.21 Responder por todas as despesas decorrentes da execução do serviço tais como insumos, transporte, materiais, equipamentos, EPI’s, etc.
10.22 Apresentar para fins de liquidação e pagamento, junto com as Notas Fiscais, as cópias dos seguintes documentos:
10.22.1 Folha de pagamentos do mês a que se referem as Notas Fiscais ou Faturas, bem como planilhas de consumo de material;
10.22.2 Comprovantes dos pagamentos de salários, vale–transporte, auxílio–alimentação e demais benefícios devidos por força do Contrato ou Convenção Coletiva de Trabalho, efetuados em nome dos funcionários vinculados ao Contrato e que prestaram serviços nas dependências da CONTRATANTE, inclusive em caráter temporário, do mês anterior à Nota fiscal;
10.22.3 Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando do recolhimento efetuado pela internet, relativa ao mês de competência anterior, ou na forma definida pela legislação vigente, compatível com o contingente alocado para o adimplemento do presente Contrato;
10.22.4 Guia de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias (GPS), com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando do recolhimento efetuado pela internet, relativa ao mês de competência anterior, ou na forma definida pela legislação vigente, compatível com o contingente alocado para o adimplemento do presente Contrato;
10.22.5 Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando do recolhimento efetuado pela internet, relativa ao mês de competência anterior, ou na forma definida pela legislação vigente, compatível com o contingente alocado para o adimplemento do presente Contrato;
10.22.6 Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social;
10.22.7 Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE) relativa ao mês a que se referem as Notas Fiscais ou Faturas, contendo todos os funcionários vinculados ao Contrato e que prestaram serviços nas dependências das unidades da CONTRATANTE, inclusive em caráter temporário, durante esse período;
10.22.8 Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Distrital;
10.22.9 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
10.22.10 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
10.22.11 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.23 Manter os salários ou remunerações dos empregados, constantes da carteira de trabalho, não inferiores aos valores de referência constantes nas planilhas de composição de custos da mão–de–obra apresentadas pela CONTRATADA.
10.24 Apresentar comprovante de pagamento da 1ª e 2ª parcela do 13º salário de todos os colaboradores que prestam serviço nas dependências da CONTRATANTE.
10.25 Apresentar, até um mês após o prazo estipulado em lei, cópia da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e cópia do recibo impresso de transmissão da RAIS.
10.26 Apresentar, quando da rescisão deste Contrato ou quando do fim da sua vigência, para cada colaborador que prestava serviços nas dependências da CONTRATANTE:
10.26.1 Comprovante que o colaborador foi realocado pela CONTRATADA dentro da própria empresa, tendo sido mantido o vínculo empregatício, ou cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, homologado pelo Sindicato que representa a respectiva categoria, tendo sido rompido o vínculo empregatício entre a CONTRATADA e o colaborador;
10.26.2 Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional, tendo sido rompido o vínculo empregatício entre a CONTRATADA e o colaborador.
10.27 Apresentar os seguintes comprovantes: pagamento de salários e benefícios dos funcionários, recolhimento dos encargos sociais, e regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, e Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, nos termos da Lei n.º 4.923/65 e do Decreto nº 76.900/75). Caso o Executor do Contrato entenda que a documentação comprobatória enviada pela CONTRATADA seja insuficiente ou inadequada para atender à determinada cláusula contratual ou exigência feita por ele, ela será recusada e a CONTRATADA deverá apresentar novos comprovantes, seguindo recomendações da FISCALIZAÇÃO.
10.28 Repor, mediante solicitação da FISCALIZAÇÃO, e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, material danificado ou que não apresente condições ideais de uso e de higiene.
10. 29 Identificar todos os equipamentos e ferramentas de sua propriedade para que estes não sejam confundidos com os de propriedade da CONTRATANTE.
10.30 Manter estoque mínimo de materiais bem como os equipamentos em perfeitas condições de uso, substituindo, em até 48 (quarenta e oito) horas, aqueles que apresentarem defeito ou rendimento insatisfatório. Os equipamentos de proteção individual (EPI's) deverão ser repostos em até 24 (vinte e quatro) horas, interrompendo–se a realização dos serviços até a efetiva reposição.
10.30.1 Havendo interrupção dos serviços decorrentes de inércia da CONTRATADA, além das sanções previstas nos Índices de Níveis de Serviço, será glosada da fatura mensal o montante correspondente ao período em que houve a interrupção.
10.31 Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, para evitar danos à rede elétrica dos edifícios da PMDF.
10.32 Comunicar à FISCALIZAÇÃO, imediatamente, eventuais defeitos nos equipamentos que prejudiquem a execução dos serviços, adotando as providências necessárias à correção dos defeitos.
10.33 Providenciar registro de ocorrências diárias no software, informando os fatos, falhas, irregularidades e anormalidades mantendo–os disponíveis para apreciação da CONTRATANTE.
10.34 Disponibilizar à CONTRATANTE, inclusive por software o acesso ao controle de frequência e às carteiras profissionais dos funcionários alocados na execução do serviço contratado.
10.35 Comunicar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, os afastamentos de seus funcionários decorrentes de férias, bem como prover a substituição temporária por outro funcionário com igual capacitação, dois dias úteis antes do início do gozo.
10.36 Atender, no prazo fixado com a FISCALIZAÇÃO, todas as suas solicitações, bem como as Ordens de Serviços, incluindo o fornecimento de material e execução.
10.37 Refazer, sem acréscimo ao preço contratado, os serviços considerados insatisfatórios pela FISCALIZAÇÃO, sem prejuízo de penalidades previstas nos Índices de Níveis de Serviço.
10.38 Manter durante o período de contratação as condições de habilitação exigidas na licitação.
10.39 Respeitar normas e regulamentos do CONTRATANTE, especialmente as normas de segurança, postura e demais regras aplicadas à Unidades Militares.
10.40 Utilizar apenas peças e materiais novos na execução do serviço, apresentando as NF’s.
10.41 Cumprir os Índices de Níveis de Serviço estabelecido neste Termo de Referência, conforme item 12, visando a eficiência do sistema de manutenção predial.
10.42 Manter a fidedignidade dos dados gerenciados no sistema de manutenção, evitando assim a manipulação que descaracterize os indicadores/metas de nível de serviço.
10.43 Fornecer no início do ajuste, bem como a cada prorrogação e a cada alteração, arquivo em meio magnético contendo nome, matrícula, CPF e lotação de todos os empregados diretamente relacionados ao contrato e daqueles que fazem parte de Quadro Suplementar destinado à cobertura de mão–de–obra ausente.
10.44 A CONTRATADA não poderá vincular o pagamento de valores devidos a seus funcionários (salários, 13º salários, férias, vale–transporte, auxilio–alimentação, etc.) ao recebimento de créditos devidos pelo CONTRATANTE.
10.45 Providenciar o treinamento de seus funcionários quanto a execução de serviços necessários ao cumprimento do objeto contratual, arcando com todas as despesas decorrentes desses treinamentos, como: matrícula, transporte, hospedagem, alimentação, etc., nos termos do Acórdão nº 825/2010 do TCU – Plenário.
10.46 Garantir, às suas expensas, a manutenção e a conservação das ferramentas, equipamentos e veículos utilizados para a execução dos serviços.
10.46.1 A CONTRATADA deverá realizar as manutenções periódicas dos veículos conforme os prazos/quilometragem determinados pelo fabricante e a sua não realização constitui em falta prevista no Indicador nº 02, constante do item 12.
10.47 Na hipótese de ser optante pelo Simples Nacional, a CONTRATADA deverá apresentar no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. (Acórdão TCU 2.798/2010 - Plenário)
10.47.1 Caso a CONTRATADA optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, a própria CONTRATANTE, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
10.48 Tomar providências para evitar que o trânsito de pessoal das Unidades Policiais atrapalhe a execução dos serviços.
10.49 Proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho ao final do dia e após a execução do serviço, evitando acúmulo de entulho no interior das UPM’s.
10.50 Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, obrigando-se a dar resposta a quaisquer solicitações.
10.51 Fornecer, mensalmente, no ato da entrega da Nota Fiscal, relatório técnico do Engenheiro responsável, escrito ou disponibilizado no software, desde que em formato não-editável e assinado, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
10.51.1 Lista das rotinas de manutenção preventivas, com a data de realização de cada procedimento.
10.51.2 Descrição das manutenções corretivas realizadas.
10.51.3 Apresentação das medições realizadas nos sistemas e equipamentos da CONTRATADA, na forma de gráficos e tabelas, inclusive com gráficos comparativos com meses anteriores.
10.51.4 Descrição de quaisquer anormalidades/dificuldades constatadas no decorrer da execução dos serviços.
10.51.5 Apresentação de NF’s de revisão dos veículos junto à concessionária correspondente.
10.52 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.53 Apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos da assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada junto ao CREA.
10.54 Com vistas à evitar acidentes, cercar as áreas onde será produzido entulho durante o serviço e, às suas expensas, removê-lo para local adequado, considerando que o término da OS só ocorrerá após a limpeza das instalações/lotes.
10.55 A CONTRATADA deverá manter em cada GT o mínimo de 01 (um) funcionário com carteira de habilitação categoria B e, nos GT’s sob responsabilidade do Encarregado de Turma de Manutenção, no mínimo 04 (quatro) devem estar nessa condição, além disso, todos os Serralheiros e Técnicos mecânicos de ar condicionado devem também ser habilitados e estar em condições legais de conduzir veículo categoria B.
10.56 No caso da equipe de jardinagem, a CONTRATADA deverá providenciar para que no mínimo 02 (dois) trabalhadores do GT de Jardinagem estejam aptos à conduzir o caminhão que será utilizado para transportar os tratores de jardim e o pessoal, atentando para a categoria adequada ao uso do caminhão proposto.
10.57 A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO certificado de conclusão de curso na área em que serão empregados seus funcionários, observadas as peculiaridades do diploma acadêmico e registro no CREA para os engenheiros, curso técnico completo em eletrotécnica ou formação como técnico em edificações, para os Encarregados e, no mínimo, curso de 40 (quarenta) horas/aula para o auxiliar administrativo, os eletricistas e os técnicos mecânicos em ar condicionado.
10.58 A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, de todos os outros funcionários não mencionados no item anterior, carteira de trabalho com, no mínimo, 01 (um) ano de experiência na área de trabalho.
10.59 Considerando que seu emprego se dará em todas as Unidades Operacionais e de Inteligência da Polícia Militar, onde os trabalhadores da CONTRATADA terão contato com os policiais militares do serviço administrativo e operacional, poderão observar as rotinas dos Batalhões e demais Unidades, executarão serviços em todas as salas, incluindo aquelas de comando, as que controlam informações pessoais do efetivo militar e diversos tipos de documentação, além de reservas de armamento, a CONTRATADA fica OBRIGADA a apresentar antecipadamente as Certidões Negativas Criminais distrital e federal tanto dos funcionários envolvidos na execução contratual quanto daqueles que vierem a substituir seu efetivo para apreciação da CONTRATANTE.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante ou comissão nomeada pela CONTRATANTE, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à CONTRATADA, como também sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais ou peças, que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais.
11.2 A FISCALIZAÇÃO não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou dos funcionários e prepostos da CONTRATADA.
11.3 A CONTRATADA deverá submeter–se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na forma apresentada pela FISCALIZAÇÃO, tais como os diários de manutenção, controles de acesso e de presença das equipes, controles de emprego de materiais e outros.
11.4 Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
11.5 A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Contrato.
12. INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇO
12.1 A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento do Acordo de Níveis de Serviço, conforme os indicadores descritos a seguir, sujeitando-se às sanções financeiras por metas não atingidas.
12.2 Estes indicadores definem, em base compreensível, observável e comprovável, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações ao pagamento, conforme previsão no inciso I, da Instrução Normativa nº 02/2008 (IN-02), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
12.3 Em atenção ao recomendado na referida IN-02, no §4º do Art. 11:
Para a adoção do Acordo de Nível de Serviço é preciso que exista critério objetivo de mensuração de resultados, preferencialmente
pela utilização de ferramenta informatizada, que possibilite à Administração verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades exigidas, e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos.
a CONTRATANTE irá avaliar o nível do serviço executado conforme os registros no software de gerenciamento e a observação dos itens previstos nas OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e nas demais partes deste TERMO DE REFERÊNCIA.
12.4 Por inexecução parcial ou total de suas obrigações a CONTRATADA poderá ser penalizada, nos termos do Art. 87 da Lei de Licitações, garantido o direito à defesa prévia, com prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação, conforme seu §2º.
12.5 Os serviços serão classificados em quatro indicadores e as metas a cumprir, o mecanismo de cálculo, as sanções etc. serão aqueles definidos nas tabelas a seguir.
INDICADOR Nº 01 | |
ATENDIMENTO DE ROTINA DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir a execução de todas as rotinas de manutenção preventiva e corretiva (sem a utilização de materiais ou equipamentos não básicos) dentro dos prazos previstos. |
Meta a cumprir | Conforme Termo de Referência – ANEXO I (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS) |
Instrumento de medição | Relatórios do sistema informatizado comprovando execução de acordo com as Rotinas de Manutenção, na frequência prevista. |
Forma de acompanhamento | Pelo sistema informatizado com acompanhamento pela FISCALIZAÇÃO do contrato. |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de cálculo | Cada rotina descrita no Termo de Referência e anexos que não for cumprida receberá pontuação conforme segue: Diária: 01 ponto Semanal: 02 pontos Quinzenal: 03 pontos Mensal: 04 pontos Trimestral: 05 pontos Semestral: 06 pontos Anual: 07 pontos Somatório dos itens não cumpridos = W |
Início de vigência | Data da assinatura do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | 0 ≤ W ≤ 25 : 100% do valor da fatura mensal de manutenção; 25 < W ≤ 40 : 95% do valor da fatura mensal de manutenção; W > 40 : 90% do valor da fatura mensal de manutenção. |
Sanções adicionais | Em caso de reincidência para 25 < W ≤ 40: multa de 5% sobre a Nota Fiscal de Manutenção + faixa de ajuste pertinente; Para W > 40: multa de 10% sobre a Nota Fiscal de Manutenção + faixa de ajuste pertinente + rescisão contratual (conforme avaliação geral do serviço pela CONTRATANTE). |
Observações | 1. Caso haja impedimentos na realização das rotinas de manutenção, a FISCALIZAÇÃO do contrato deverá ser comunicada imediatamente e o registro deverá ser feito no software de controle, visando a normalização dos serviços e a não incidência de ajustes ou sanções. 2. Todas as ocorrências deverão estar registradas no sistema informatizado de gerenciamento dos serviços a fim de que estes sejam validados pelo fiscal do contrato e mensurados os resultados para atesto e autorização dos pagamentos. 3. Rotinas a serem consideradas: diárias, semanais, quinzenais, mensais e semestrais. |
INDICADOR Nº 02 | |
ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE TRABALHO | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir a execução do contrato atendendo aos padrões de apresentação, de qualidade, de segurança e de obediência às garantias dos trabalhadores. |
Meta a cumprir | Conforme previsto no Termo de Referência (TR), firmado em contrato, previsto nas normas de segurança e na legislação trabalhista. |
Instrumento de medição | Relatórios do sistema informatizado e notificação pela FISCALIZAÇÃO . |
Forma de acompanhamento | Pelo sistema informatizado. |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de cálculo | Cada norma não for cumprida receberá pontuação conforme segue: Padrões de apresentação: 01 ponto Padrões de qualidade: 02 pontos Normas trabalhistas: 03 pontos Normas de Segurança: 04 pontos Normas de boa fé: 06 pontos Somatório dos itens não cumpridos = X |
Início de vigência | Data da assinatura do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | 0 ≤ X ≤ 20 : 100% do valor da fatura mensal de manutenção; 20 < X ≤ 35 : 95% do valor da fatura mensal de manutenção; X > 35 : 90% do valor da fatura mensal de manutenção. |
Sanções adicionais | Em caso de reincidência para 20 < X ≤ 35: multa de 5% sobre a Nota Fiscal de Manutenção + faixa de ajuste pertinente; Para X > 35: multa de 10% sobre a Nota Fiscal de Manutenção + faixa de ajuste pertinente + rescisão contratual (conforme avaliação geral do serviço pela CONTRATANTE). |
Observações | 1. Os padrões de serviço serão verificados observando-se a pontualidade dos funcionários, o uso de uniforme, do crachá no peito e visível (item 10.11) e outras obrigações de mesma natureza. 2. Os padrões de qualidade serão verificados conforme as obrigações previstas nos itens 10.8 (aplicada penalidade por cada hora de ausência), 10.30, 10.35, 10.40 e semelhantes, acrescidos do item 10.46.1 (exceto itens de segurança). 3. A observação das normas trabalhistas será feita conforme solicitação e previsão de apresentação, pela CONTRATADA conforme os itens 10.20 a 10.27 e semelhantes. 4. As normas de segurança são aquelas previstas na legislação aplicável e estão exemplificadas nos itens 10.6, 10.18, 10.39, 13.1.20 e correlatos, acrescidos do item 10.46.1 (no tocante a itens de segurança). 5. Constitui inobservância de normas de boa fé fraudar indicadores (item 10.42), negligenciar manutenção e revisão dos veículos e atitudes correlatas. Sua penalização não exclui a aplicação de sanções previstas nestes indicadores ou em outros diplomas legais, conforme a severidade do ato. |
INDICADOR Nº 03 | |
PRAZO DE ATENDIMENTO DE ORDEM DE SERVIÇO (OS) COMUM | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir a execução célere das demandas de manutenção corretiva da CONTRATANTE, solicitadas por meio de OS, dentro dos prazos previstos. |
Meta a cumprir | Número de horas (a depender do serviço a realizar, definida pela FISCALIZAÇÃO a partir de manifestação do Encarregado ou Engenheiro responsável). |
Instrumento de medição | Relatórios do sistema informatizado – OS eletrônica. |
Forma de acompanhamento | Pelo sistema informatizado com acompanhamento pela FISCALIZAÇÃO do contrato. |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de cálculo | Cada OS será verificada e valorada individualmente segundo a razão: Número de horas no atendimento/meta a cumprir = Y |
Início de vigência | Data da assinatura do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | Y ≤ 1 : 100% do valor da OS; 1 < Y ≤ 2 : 90% do valor da OS; Y > 2 : 80% do valor da OS. |
Sanções adicionais | Infração Tipo 1 (20% das OS com Y > 2): multa de 2% sobre a Nota Fiscal de Manutenção; Infração Tipo 2 (40% das OS com Y > 2): multa de 5% sobre a Nota Fiscal de Manutenção; Reincidência nas infrações do Tipo 2 acarretará multa de 5% sobre o valor do contrato + rescisão contratual. |
Observações | 1. O mecanismo de cálculo será verificado pelo gestor do contrato, avaliando se o atraso nos atendimentos se deu em virtude de impedimentos da própria administração do órgão, caso este em que será isentada a prestadora de serviços. 2. Todas as ocorrências deverão estar registradas no sistema informatizado de gerenciamento dos serviços a fim de que estes sejam validados pelo gestor do contrato, e mensurados os resultados para atesto e autorização dos pagamentos. |
INDICADOR Nº 04 | |
PRAZO DE ATENDIMENTO DE ORDEM DE SERVIÇO (OS) EVENTUAL | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir atendimento célere às demandas de manutenção de manutenção eventuais da CONTRATANTE, solicitadas por meio de OS |
Meta a cumprir | Número de horas (a depender do serviço a realizar, definida pela FISCALIZAÇÃO a partir de manifestação do Encarregado ou Engenheiro responsável). |
Instrumento de medição | Relatórios do sistema informatizado – OS eletrônica. |
Forma de acompanhamento | Pelo sistema informatizado com acompanhamento pela FISCALIZAÇÃO do contrato. |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de cálculo | Cada OS será verificada e valorada individualmente segundo a razão: Número de horas no atendimento/meta a cumprir = Z |
Início de vigência | Data da assinatura do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | Z ≤ 1 : 100% do valor da OS; 1 < Z ≤ 2 : 90% do valor da OS; Z > 2 : 80% do valor da OS. |
Sanções adicionais | Infração Tipo 3 (20% das OS com Z > 2): multa de 2% sobre a Nota Fiscal de Manutenção; Infração Tipo 4 (40% das OS com Z > 2): multa de 5% sobre a Nota Fiscal de Manutenção; Reincidência nas infrações do Tipo 4 acarretará multa de 5% sobre o valor do contrato + rescisão contratual. |
Observações | 1. O mecanismo de cálculo será verificado pelo gestor do contrato, avaliando se o atraso |
nos atendimentos se deu em virtude de impedimentos da própria administração do órgão, caso este em que será isentada a prestadora de serviços.
2. Todas as ocorrências deverão estar registradas no sistema informatizado de gerenciamento dos serviços a fim de que estes sejam validados pelo gestor do contrato, e mensurados os resultados para atesto e autorização dos pagamentos.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 DEFINIÇÕES
13.1.1 Administração Pública: a Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de Direito Privado sob controle do Poder Público e das Fundações por ele instituídas ou mantidas.
13.1.2 CONTRATADA: empresa proponente vencedora do certame licitação com a qual se assinou contrato.
13.1.3 CONTRATANTE: Polícia Militar do Distrito Federal, signatária do instrumento contratual.
13.1.4 Serviços contínuos: são serviços cuja interrupção compromete as atividades da Administração, podendo sua contratação estender-se por mais de um exercício financeiro.
13.1.4.1 Serviços eventuais: são os serviços de manutenção predial que extrapolarem àqueles prestados pela equipe de trabalho conforme suas especialidades e que, sempre que houver a necessária demanda, será autorizado pela FISCALIZAÇÃO para realização por profissionais qualificados, providenciados pela CONTRATANTE, sob sua responsabilidade, e que estarão sob orientação e supervisão de qualquer um dos engenheiros ou encarregados.
13.1.5 Termo de Referência (TR): instituto que descreve a prestação dos serviços, que contém os elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo, pela Administração, com a contratação e os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar o serviço a ser contratado, além de estabelecer direitos e obrigações, frequências, periodicidade, ferramentas e equipamentos, insumos, quadro de pessoal, controles e monitoramentos, etc., a serem adotados pela CONTRATADA.
13.1.6 Manutenção: conjunto de atividades que visam assegurar capacidade plena e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável dos equipamentos, sistemas e instalações, ainda que necessárias adaptações nas características originais.
13.1.7 Manutenção ou Conservação Preventiva: conjunto de ações ou operações de manutenção ou conservação que previnam danos ou tenham programações antecipadas, efetuadas periodicamente por meio de inspeções sistemáticas, e sejam executadas sobre um equipamento, sistema ou instalação, objetivando mantê-lo(s) operando ou em condições de operar dentro das especificações do fabricante. Dentre essas atividades preventivas, incluem-se: ensaios, testes, ajustes, calibrações, limpeza geral, pinturas, podas, aceiros, roçadas, corte de árvores, reconstituições de partes com características alteradas, substituições de peças ou equipamentos desgastados, reorganização interna e externa de componentes, adaptações de componentes, entre outras.
13.1.8 Manutenção ou Conservação Corretiva: conjunto de ações ou operações de manutenção ou conservação desenvolvidas com o objetivo de fazer retornar às condições especificadas, ou ainda corrigir defeitos que coloquem em risco a estrutura, desde que a correção não caracterize reforma do equipamento, sistema ou instalação após a ocorrência de defeitos, falhas ou desempenho insuficiente.
13.1.9 Rotina de Execução de Serviços: é o detalhamento das tarefas que deverão ser executadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de execução, especificações, duração e frequência.
13.1.10 Executor do Contrato: é o representante da administração, especialmente designado, na forma dos artigos. 67 e 73 da Lei n.º 8.666/93 e do Decreto n.º 2.271/97, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
13.1.11 Produtos ou Resultados: são os bens materiais e imateriais, quantitativamente delimitados, a serem produzidos na execução dos serviços contratados.
13.1.12 Acordo de Nível de Serviço – ANS: é um ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o provedor de serviços e o órgão CONTRATANTE, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
13.1.13 Ordem de serviço (OS): é o documento utilizado pela Administração para a solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução do contrato de prestação de serviços, que deverá estabelecer quantidades estimadas, prazos, pessoal e custos da atividade a ser executada, bem como possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado, além disso, é o documento pelo qual a CONTRATADA recebe autorização para realizar um serviço que ela própria demandou a partir das verificações feitas quando da execução do contrato.
13.1.14 Instalações Elétricas: compreendem sistemas de redes elétricas, grupos geradores, estabilizadores, no-breaks, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas e redes de aterramento.
13.1.15 Instalações Civis: compreendem estrutura, alvenarias, pisos internos e externos, revestimentos de parede, esquadrias, vidros, forros, marcenaria, serralheria e impermeabilização.
13.1.16 Instalações Hidrossanitárias: compreendem sistemas de redes de água fria e pluvial, redes de esgoto, louças e metais das chamadas áreas molhadas (sanitários, copas e cozinhas), bombas de recalque e reservatórios de água.
13.1.17 Sistema: conjunto de equipamentos, periféricos, acessórios, elementos, materiais ou componentes, ligados fisicamente ou não, os quais, utilizando seu desempenho individual, contribuem para uma mesma função.
13.1.18 Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio: compreende conjunto de hidrantes, extintores, lâmpadas de emergência, alarmes, detectores de fumaça, sistema de chuveiros automáticos, sinalização de emergência e demais itens correlatos.
13.1.19 Equipamentos, Instrumentos e Ferramentas: são os utilizados na manutenção preventiva e corretiva, tais como: amperímetro, voltímetro, multiteste analógico e mala de ferramentas para os profissionais contendo ferramentas básicas e específicas de cada categoria.
13.1.20 Equipamentos de Proteção Individual (EPI's): são os exigidos pelos órgãos governamentais de Segurança e Medicina do Trabalho, para execução dos serviços tais como: capacetes, botas, luvas de borracha, cinto de segurança, óculos, máscaras, protetores auriculares e capas plásticas.
13.1.21 Materiais de Consumo ou Reposição: são os materiais que por defeito, quebra, fadiga ou por fim da vida útil necessitem serem substituídos nos equipamentos e sistemas.
13.1.22 Maquinário: são as máquinas necessárias à execução das atividades previstas. Ex.: roçadeiras (elétricas ou à gasolina), tratores para corte de grama e outros.
13.2 PRAZOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após a assinatura do contrato, um projeto completo para implantação dos serviços, contendo cronograma detalhado das atividades a serem executadas pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE para implementação efetiva do serviço de manutenção predial no âmbito da PMDF.
13.2.2 Admitir-se-á uma tolerância máxima de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do respectivo contrato, para que a licitante vencedora esteja operando de acordo com todos os requisitos previstos neste Termo de Referência e em seus ANEXOS, incluindo toda a infraestrutura de hardware e software de gestão implantada, nos computadores da CONTRATADA e da CONTRATANTE, veículos, sistema de comunicação com as equipes, bem como todos os profissionais, nas quantidades previstas, treinados, capacitados e executando suas atribuições.
13.3 TREINAMENTO
13.3.1 A CONTRATADA providenciará, nos dois primeiros dias do início da prestação dos serviços, treinamento para os profissionais, com carga horária total de 16 (dezesseis) horas-aula, para facilitar que cada trabalhador realize suas atividades dentro da PMDF. Este treinamento será ministrado nas instalações da CONTRATANTE, em local por ela definido e sob seu monitoramento.
13.3.2 O treinamento abordará uma apresentação da PMDF, sua missão constitucional, informações sobre suas Unidades, estrutura dos postos e graduações, além da Cadeia de Comando, concluindo com a legislação militar aplicável aos prestadores de serviço na PMDF.
13.3.3 O treinamento também abordará relacionamento com o cliente (abrangendo ambiente, política de qualidade, atendimento de expectativas, trato com clientes insatisfeitos), comportamento (abordando comunicação verbal e corporal, percepção, postura e compostura, trabalho em equipe e pró-atividade), higiene pessoal (contemplando
objetivos, riscos, asseio, benefícios pessoais e saúde) e saúde e segurança no trabalho (que tratará de uso do uniforme e crachá, ergonomia, normas aplicáveis, uso dos EPI’s e EPC’s).
13.3.4 Se evidenciadas falhas ou ocorrerem penalidades, a PMDF poderá solicitar realização de novos treinamentos sem ônus para a CONTRATANTE.
13.4 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
13.4.1 Para a comprovação da Capacidade Técnica da LICITANTE serão exigidos os documentos a seguir:
13.4.2 Prova de inscrição ou registro da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, junto à entidade profissional competente (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU) da localidade da sede da licitante.
13.4.3 Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da abertura dos procedimentos licitatórios, Responsável Técnico devidamente registrado no CREA e/ou CAU, detentor de registro/atestado de responsabilidade técnica (RRT ou ART) por execução de serviços com características semelhantes ao objeto proposto, assim consideradas as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo.
13.4.3.1 Serão consideradas parcelas de maior relevância técnica e valor significativo todas aquelas que observem os seguintes parâmetros:
a) Operação e manutenção de instalações elétricas prediais de alta tensão com carga instalada mínima de 300 KVA em uma única edificação.
b) Operação e manutenção de instalações hidrossanitárias prediais em edificações com área construída mínima de 3.000 m².
c) Operação e manutenção de rede elétrica de tensão estabilizada e aterrada para computadores e periféricos, com no mínimo 600 pontos estabilizados e aterrados.
d) Execução de redes elétricas estabilizadas e aterradas, com no mínimo 200 pontos, incluindo estabilizadores, quadros elétricos e malha de aterramento exclusiva.
e) Execução de redes hidrossanitárias prediais em edificações com área construída mínima de 1.000 m²;
13.4.3.2 Com exceção da alínea “a” do item 13.4.3.1 acima, será aceito o somatório de atestados para comprovar o cumprimento das exigências relativas às capacidades ou dimensões definidas;
13.4.3.3 Para os itens relacionados nas alíneas “b” a “e” do item 13.4.3.1 do Termo de Referência, poderão ser apresentados atestados derivados de contratos distintos, desde que sejam atendidos, no total, todos os requisitos exigidos;
13.4.3.4 Será admitida a apresentação de atestados em nome de mais de um profissional do quadro permanente da licitante;
13.4.3.5 A comprovação do vínculo do Responsável Técnico deverá ser feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da licitante, ou contrato social que demonstre a condição de diretor/sócio do profissional, ou ainda por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
13.4.4 Apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade(s) Técnica(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) ter a empresa licitante executado, ou esteja executando, serviços com características semelhantes ao objeto proposto, compatíveis com as características referidas nas alíneas “a” e “e” do item 13.4.3.1 acima.
13.4.5 Apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade(s) Técnica(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) ter(em) seu(s) Responsável(is) Técnico(s) executado, ou esteja executando, serviços com características semelhantes ao objeto proposto, compatíveis com as características referidas nas alíneas “a” a “e” do item 13.4.3.1 acima.
13.4.6 Os profissionais indicados pela CONTRATADA para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a Lei nº 8.666/93.
13.5 DA APRESENTAÇÃO DAS PLANILHAS E DA PROPOSTA DE PREÇO
13.5.1 A licitante deverá preencher as “Planilhas de Custos e Formação de Preços” para cada profissional, conforme modelo no ANEXO VI deste Termo de Referência, observados os custos efetivos e as demais adaptações específicas para a categoria/profissional.
13.5.2 No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros e planos de saúde, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição.
13.5.3 Os custos de vale-refeição deverão ter como base as condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo Sindicato da respectiva categoria.
13.5.4 O vale-transporte deverá ser concedido pela licitante vencedora aos empregados de acordo com o Decreto nº 95.247/1987, no valor correspondente ao trajeto do funcionário referente a ida e volta residência/rodoviária/PMDF, considerando-se os dias trabalhados por mês.
13.5.5 A LICITANTE VENCEDORA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º do, art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
13.5.5.1 O disposto acima se aplica, inclusive, nos casos de equívoco afeto à fixação dos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte.
13.5.5.2 Caso se verifique que a proposta apresentada contém eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a LICITANTE VENCEDORA, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
13.5.6 O tipo de assistência médica e odontológica ofertada ao profissional será aquele previsto em leis, normativos ou Convenção Coletiva de Trabalho, devendo tais gastos ser inseridos como parte dos custos da prestação dos serviços (Módulo 2 – Benefícios mensais e diários).
13.5.7 Na hipótese em que a lei, o normativo ou a Convenção Coletiva de Trabalho for silente a respeito dos benefícios aqui tratados, ou mesmo nos casos em que inexistir lei, norma ou Convenção Coletiva específica, e havendo inserção na proposta de valor referente à assistência médica e odontológica, ao vale alimentação e outros, a licitante deverá apresentar os documentos comprobatórios/memórias de cálculo que serviram de base para a definição desses valores em sua planilha.
13.5.7.1 A não apresentação dos documentos citados no item 13.5.7 poderá resultar na desclassificação da proposta.
13.5.8 Não há previsão de horas extras para os postos de trabalho previstos neste Termo de Referência.
13.5.9 As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis que regem a categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, segundo disposto no inc. III do art. 21 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02/2008.
13.5.10 A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis, exigida no item anterior, a qual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas por parte da área técnica da PMDF, poderá acarretar a desclassificação da proposta da LICITANTE.
13.5.11 Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros).
13.5.11.1 Considerando tratar-se de contratação de serviços que se enquadra, para fins tributários, no conceito de cessão de mão-de-obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da
Instrução Normativa – RFB nº 971/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser CONTRATADA, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA DO SIMPLES NACIONAL A CONTAR DO MÊS SEGUINTE AO DA CONTRATAÇÃO, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. (Acórdão TCU 797/2011 - Plenário).
13.5.11.2 As licitantes estarão IMPEDIDAS DE APRESENTAR PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS COM BASE NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL, já que tal prática implicaria ofensa às disposições da LC 123/2006, conforme posicionamento externado pelo TCU no Acórdão TCU 797/2011 - Plenário.
13.5.12 O licitante deverá elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS.
13.5.13 Face à determinação inserta no parágrafo 5, do Anexo VII, da IN SLTI/MP nº 02/2008, o montante da remuneração mensal relativo ao aviso prévio trabalhado deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato.
13.5.13.1 O valor do aviso prévio trabalhado será pago apenas no primeiro ano de contrato, por ser este período suficiente para o pagamento de todo o valor referente à redução da jornada de trabalho dos empregados dispensados ao final do período de vigência do contrato. Na hipótese de prorrogação da vigência do contrato, as eventuais diferenças no valor do aviso prévio decorrentes de variação dos salários dos empregados deverão ser pagas ao término da vigência do contrato.
13.5.14 Quando da definição do percentual do Seguro Acidente de Trabalho – SAT, as empresas deverão observar as disposições do Decreto nº 6.957/2009 e outras que porventura tenham sido editadas até o momento da formulação de sua proposta, devendo aplicar o Fator Acidentário de Prevenção – FAP para o seu CNPJ, definido pelo Ministério da Previdência Social.
13.5.14.1 A licitante deve preencher o item “Riscos Ambientais do Trabalho - RAT” da planilha de custos e formação de preços considerando o valor de seu FAP, a ser comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo.
13.5.15 Considerando o entendimento esposado pelo TCU (Acórdão nº 825/2010 - Plenário), os custos referentes ao item 13.3 – Treinamento, como também eventual Capacitação/Reciclagem, deverão estar contemplados no percentual de “Custos Indiretos/Despesas Administrativas”.
13.5.16 Quando da elaboração de sua proposta e do preenchimento da PLANILHA DE CUSTOS PARA “MATERIAIS (INSUMOS) DE MANUTENÇÃO” a LICITANTE deverá considerar um fator “K” de desconto linear aplicado sobre todos os itens de material/peça previsto no ANEXO II deste Termo de Referência.
13.5.16.1 Durante a fase de análise e aceitação das propostas/planilhas de preços, caso haja dúvidas da área técnica relacionadas à adequação/exequibilidade dos preços unitários cotados pela LICITANTE em uma das planilhas que compõem os ANEXOS, serão realizadas diligências no sentido de solicitar à empresa a apresentação comprovações que demonstrem efetivamente a adequação da sua proposta comercial aos preços de mercado.
13.5.17 A base para estabelecimento de critérios de repactuação de preços será a sentença normativa ou lei, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho dos Sindicatos, aplicável à categoria profissional.
13.5.18 O Conjunto das Planilhas de Custos e Formação de Preços estará disponível em mídia eletrônica, em arquivo único, na Divisão de Administração Predial (DAP), Sala 51, 1º andar do Anexo do Quartel do Comando Geral da PMDF (QCG), até o terceiro dia útil anterior à abertura da sessão pública (Pregão Eletrônico), quando será então enviado à licitante pelo Pregoeiro ou por membro de sua Equipe de Apoio. No arquivo eletrônico, em formato Excel, as células a serem preenchidas pela licitante em cada planilha estarão na cor AMARELO; as demais células não deverão ser modificadas e encontram-se protegidas.
13.6 VISTORIA
13.6.1 As empresas interessadas poderão realizar vistoria nos locais e instalações do futuro fornecimento e prestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços. A vistoria será agendada na Diretoria de Projetos por meio dos telefones inclusos no sítio xxx.xx.xx.xxx.xx no link “ATENDIMENTO>TELEFONES PMDF”.
13.6.2 A empresa que realizar a vistoria deverá apresentar a Declaração, conforme modelo disponível no ANEXO XII, atestando que vistoriou, por intermédio de seu Representante, os locais e instalações da prestação dos serviços, tendo então pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a execução dos mesmos, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços, devendo tal vistoria ser realizada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
13.6.3 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as Licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
13.7 ANEXOS
a) ANEXO I – Descrição dos serviços
b) ANEXO II – Planilha de insumos empregados nos serviços permanentes
c) ANEXO III – Combustível e serviços de comunicação
d) ANEXO IV – Depreciação de ferramentas, equipamentos e veículos
e) XXXXX X – Planilhas de composição de custos de mão-de-obra por profissional
f) ANEXO VI – Modelo de planilha de composição de custos de mão-de-obra
g) ANEXO VII – Planilha estimativa do impacto econômico-financeiro
h) ANEXO VIII – Memória de cálculo – encargos sociais – tipo de serviço: manutenção predial
i) ANEXO IX – Atribuição dos membros da Equipe Técnica e descrição dos Grupos de Trabalho
j) ANEXO X – Locais de prestação de serviços
k) ANEXO XI – Software de gestão predial
l) ANEXO XII – Pedido de Prestação de Serviço (PPS)
m) ANEXO XIII – Modelo de declaração de vistoria
BRASÍLIA, de de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CB QPPMC Mat. 74.295/3 CREA 20.820/D-DF Autor do Termo de Referência | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx X. xx Xxxxxxx CAP QOPM Mat. 77.208/9 Autor do Termo de Referência |
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx 2º TEN QOPMA Mat. 12.426/5
Chefe da Divisão de Adm. Predial
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CEL QOPM Mat. 00.469/3
Diretor de Projetos
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. ESCOPO DOS SERVIÇOS
1.1 Este anexo pretende descrever os serviços, suas características e rotinas, de forma meramente orientativa, que poderão sofrer modificações e/ou acréscimos em fundão da necessidade da CONTRATANTE.
1.2 A omissão de quaisquer partes ou equipamentos existentes, ou a substituição/alteração de suas características no decorrer do contrato, não exime a CONTRATADA da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência com relação às partes omitidas/substituídas/alteradas, desde que sejam integrantes dos sistemas que serão manutenidos.
1.3 O corpo técnico apresentado pela CONTRATADA deverá ser dividido em treze Grupos de Trabalho (GT’s), que serão mantidos em Unidades diferentes e assumirão responsabilidade por áreas específicas, conforme tabela no ANEXO IX, os GT’s de nº 1 a 3 são os da Equipe de Apoio e os demais constituem a Equipe Operacional. Contudo, em razão da necessidade do serviço, integrantes ou parte das equipes, poderão ser movimentadas para áreas que precisem de apoio.
1.4 A Equipe de Apoio é constituída de um Supervisor de Construção Civil, dois Engenheiros e um Auxiliar Administrativo, num total de 04 (quatro) postos de trabalho.
1.5 A Equipe Operacional é constituída de 07 (sete) Encarregados, número igual de Pintores, Pedreiros, Eletricistas, Bombeiros Hidráulicos, além de 28 (vinte e oito) Ajudantes Gerais de Manutenção e Reparos, 03 (três) Técnicos mecânicos em ar condicionado, número igual de jardineiros e de Auxiliares de Jardinagem, além de 02 (dois) Serralheiros, num total de 74 (setenta e quatro) trabalhadores.
1.6 A Equipe de Apoio, formada por profissionais devidamente habilitados e qualificados, serão disponibilizados para dar suporte técnico à CONTRATANTE pela execução de tarefas administrativas e de coordenação, ou tarefas técnicas que exijam a intervenção dos Engenheiros.
1.7 O Supervisor de Construção Civil é o preposto da empresa os Encarregados serão responsáveis pelas equipes setoriais, distribuindo o efetivo nas Unidades/lotes onde forem necessárias para melhor atendimento à CONTRATANTE, onde os técnicos e seus auxiliares realizarão as rotinas preventivas e os atendimentos às OS’s no menor tempo necessário para a adequada execução da tarefa.
2 SERVIÇO DE ATENDIMENTO REMOTO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE MANUTENÇÃO.
2.1 O serviço de atendimento remoto a clientes envolve atividades de solicitação de serviço via internet, análise e abertura de Ordem de Serviço (OS).
2.1.1 Excepcionalmente, em caso de falha no sistema online, a CONTRATADA poderá receber solicitações documentadas que serão registradas posteriormente no sistema gerencial.
2.2 O serviço de gerenciamento do sistema de manutenção envolve execução de rotinas periódicas; cadastro, emissão automática e acompanhamento de OS’s; planejamento, programação e acompanhamento dos serviços de manutenção; controle de consumo de materiais em estoque; apropriação de custos dos materiais empregados nos serviços; análise de ocorrências, custos e perdas de produção; emissão de relatórios gerenciais visando o controle de recursos materiais, humanos e financeiros.
2.3 O serviço de atendimento remoto será composto por infraestrutura administrativa (móveis e equipamentos), tecnológica (hardware e software) e pessoal qualificado necessário ao atendimento de solicitações de serviço, realizada pelos clientes e usuários das edificações da PMDF. Caberá, à CONTRATADA a operação do software de planejamento, gerenciamento e controle, o controle do almoxarifado local da empresa e a execução de serviços administrativos em geral.
2.4 Para perfeita execução do contrato a CONTRATADA deverá disponibilizar computadores para uso da Equipe de Apoio e para os Encarregados Setoriais, que contenham softwares de edição de textos, de elaboração de planilhas, navegador para o acesso a internet, e àqueles de que os engenheiros necessitarem para o desenvolvimento de suas tarefas, além disso, todos os computadores deverão ter instalados o software descrito no ANEXO XI para criação e acompanhamento das OS’s, impressão de relatório, gerenciamento das demandas, acompanhamento dos serviços e dos resultados obtidos.
2.5 O local para instalação do almoxarifado, apoio administrativo e atendimento online será disponibilizado pela PMDF à CONTRATADA, podendo ser disponibilizados os almoxarifados existentes nas Unidades da PMDF e que são utilizados para armazenamento de materiais e equipamentos dessas Unidades. A CONTRATADA ficará responsável pela manutenção e conservação destes ambientes e dos equipamentos de propriedade da PMDF ali instalados, além de também ser responsável pelo controle dos materiais de sua propriedade armazenados nestes locais, inclusive identificando-os para que não paire dúvidas sobre os bens de sua propriedade. Na data de assinatura do contrato, a CONTRATADA assinará um termo de fiel depositário dos equipamentos de propriedade da PMDF mencionados acima, responsabilizando-se desta forma pelos mesmos.
2.6 O software de gestão será o principal canal de atendimento ao cliente e a base para alimentação do sistema de planejamento, programação e acompanhamento dos serviços de manutenção. Cada solicitação de serviço atendida dará origem a uma Ordem de Serviço (OS) informatizada, que será preenchida pelo atendente com, no mínimo, a descrição sucinta do serviço a ser realizado, nome, matrícula e unidade do servidor solicitante, além de nome do responsável pelo serviço.
2.7 Depois de autorizada a OS estará disponível ao preposto, que verificará, inicialmente, o prazo com a FISCALIZAÇÃO, até que se possa ter estabelecido um tempo suficiente para a execução de cada tipo de serviço, que passará a ser o tempo padrão, ressalvado o caso de manifestação da CONTRATADA sobre alguma eventual
dificuldade. Após o aceite do servidor solicitante, o sistema, onde já estará registrado o material utilizado na execução, fechará a OS no sistema.
2.8 Em resumo, as Ordens de Serviço (OS’s) atendidas somente poderão ser fechadas com as seguintes informações:
a) Data de solicitação do serviço;
b) Data de emissão da OS;
c) Data de conclusão do serviço;
d) Indicação do tempo transcorrido entre a solicitação e o atendimento;
e) Lista dos materiais utilizados;
f) Relação de profissionais que participaram do atendimento;
g) Indicação de movimentação de bens patrimoniais (quando aplicável);
h) Resultado da pesquisa de satisfação (nos casos em que for decorrente de solicitação de serviço e onde deverá ser informado a qualidade do serviço realizado);
2.9 A critério da CONTRATANTE, e em caso de inoperância do Software de Gerenciamento, a OS poderá ser emitida por meio físico convencional.
3 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PERMANENTES
3.1 Os serviços contratados serão executados nos imóveis de propriedade ou posse da CONTRATANTE, em suas edificações, construções, áreas externas, sistemas superficiais ou subterrâneos.
3.2 A relação de grupos de serviços a serem executados é a seguinte:
3.2.1 Serviços de Hidráulicas e Afins:
a) Instalações de águas pluviais e hidrossanitárias.
3.2.2 Serviços de elétricas e afins:
a) Instalações elétricas e especiais existentes (ex.: aterramento e para-raios) nos prédios;
b) Conjunto de quadros de distribuição de todo o prédio, incluindo-se quadros de bombas;
c) Operação de Grupos-Geradores;
d) Operação dos equipamentos no-break’s prediais.
3.2.3 Serviços de Manutenção do Sistema de Detecção e Combate a Incêndio:
a) Sistema de detecção e alarme contra incêndio (equipamentos e instalações);
b) Sistema de prevenção e combate a incêndio por extintores de incêndio (equipamentos e instalações);
c) Sistema de prevenção e combate a incêndio por hidrantes (equipamentos e instalações);
d) Sistema de prevenção e combate a incêndio por chuveiros automáticos (sprinklers) (equipamentos e instalações).
3.2.4 Serviços de Manutenção Geral.
3.2.5 Operação e Manutenção de Grupos-Geradores.
3.3 A descrição a seguir relaciona um rol mínimo de serviços a serem executados; além destes, devem ser observadas todas as demais rotinas de manutenção recomendadas pelos fabricantes. As descrições abaixo apresentam as características gerais; todavia, tais características são meramente orientativas, podendo sofrer modificações e/ou acréscimos em função da necessidade do Órgão.
3.4 Na execução dos serviços deve ser observada, de forma absoluta, a recomendação do fabricante quanto a: prazos, materiais e técnicas a serem empregados na manutenção.
3.5 No caso de equipamentos ou sistemas, cuja garantia do fabricante esteja vinculada à execução dos serviços de manutenção por representantes credenciados ou autorizados, necessariamente deverá ser observada esta recomendação.
3.6 SERVIÇOS DE HIDRÁULICAS E AFINS
3.6.1 Diariamente/Sob Demanda
3.6.1.1 Execução de manutenção corretiva em instalações defeituosas, após vistoria ou mediante solicitação de reparo de usuário (OS).
3.6.1.2 Verificar a existência de vazamentos, desperdícios ou usos inadequados nas tubulações, conexões e nos pontos de consumo externos, tais como torneiras, aspersores, válvula e registros, efetuando as correções necessárias;
3.6.1.3 Montar, instalar e conservar os sistemas de tubulações de material metálico e/ou não metálico de alta e/ou de baixa pressão, marcando, unindo, vedando, rosqueando, soldando ou furando tubos.
3.6.1.4 Reparar as válvulas sanitárias, torneiras, registros, hidrantes, e outras peças hidrossanitárias dos banheiros e copas.
3.6.1.5 Efetuar a limpeza de ralos, coberturas, filtros, calhas e rede de águas pluviais interna e externa da PMDF.
3.6.1.6 Efetuar a manutenção de bombas hidráulicas, aquecedores de água e nas redes de água potável, águas pluviais e esgoto.
3.6.1.7 Realizar outros serviços correlatos à área de hidráulica e construção civil para recomposição, tais como: recuperação de alvenaria, reboco e revestimentos cerâmicos e de pedra dos banheiros e copas.
3.6.2 Semanalmente
3.6.2.1 Verificar a existência de vazamento nos sanitários e copas, e saná-los;
3.6.2.2 Verificar a existência de entupimentos em caixas, vasos, ralos sifonados e secos;
3.6.2.3 Verificar a regulagem em válvulas de descarga em mictórios e vasos sanitários;
3.6.2.4 Verificar o estado das ferragens e louças e acessórios em todos os banheiros e copas, trocando os danificados;
3.6.2.5 Verificar a existência de vazamentos nos registros de gaveta e pressão, torneiras internas, externas e de lavatórios;
3.6.2.6 Verificar as “bocas de lobo” e caixas de visita externa a fim de proporcionar um perfeito escoamento das águas pluviais;
3.6.2.7 Manter em perfeitas condições o sistema de captação e escoamento de águas pluviais;
3.6.2.8 Verificar o nível das caixas de gordura e proceder a remoção do material ali depositado;
3.6.2.9 Verificar o estado das boias dos reservatórios superiores e inferiores;
3.6.2.10 Verificar e reparar vazamentos nas tubulações, válvulas e sifões.
3.6.3 Mensalmente
3.6.3.1 Bombas:
3.6.3.1.1 Verificar alinhamento do eixo das bombas;
3.6.3.1.2 Examinar retentor, conexões e acoplamento, substituindo se necessário;
3.6.3.1.3 Lubrificar mancais;
3.6.3.1.4 Verificar ruídos anormais e eliminá-los quando houver;
3.6.3.1.5 Inspecionar graxeta;
3.6.3.1.6 Verificar lubrificante;
3.6.3.1.7 Inspecionar terminais elétricos, cabos de alimentação dos quadros, contatores das chaves magnéticas do comando, e boias;
3.6.3.1.8 Inspecionar válvulas de retenção.
3.6.3.2 Válvulas e Tubulações
3.6.3.2.1 Verificar válvulas e substituir quando necessário;
3.6.3.2.2 Verificar dispositivos de acionamento;
3.6.3.2.3 Verificar se há vazamentos e eliminá-los;
3.6.3.2.4 Apertar fixações;
3.6.3.2.5 Examinar pintura e retocar onde for necessário;
3.6.3.2.6 Verificar o funcionamento da válvula de admissão de água (boia) e substituí-la quando necessário.
3.6.3.3 Águas Pluviais, Telhados, Ralos e Drenos Subterrâneos
3.6.3.3.1 Verificar juntas de vedação;
3.6.3.3.2 Limpar sujeira depositada sobre telhas, grelhas e no fundo dos ralos e caixas de areia;
3.6.3.3.3 Limpar e desobstruir calhas horizontais, verticais e condutores;
3.6.3.3.4 Inspecionar os sistemas de aproveitamento de água de chuva, visualmente e testando-se os acionamentos elétricos.
3.6.4 Trimestralmente
3.6.4.1 Limpar caixas de gordura;
3.6.4.2 Efetuar limpeza geral e desinfecção das cisternas e dos reservatórios de água, inferiores e superiores;
3.6.4.3 Limpar o filtro de água de chuva, verificando se a tela de aço inox está suja (nesse caso, ela deve ser lavada com água e escova);
3.6.4.4 Desobstruir calhas e condutores de águas pluviais.
3.7 SERVIÇOS DE ELÉTRICA E AFINS
3.7.1 Diariamente/Sob Demanda
3.7.1.1 Executar a manutenção corretiva, após vistoria ou mediante solicitação de reparo de usuário (OS), nos equipamentos e sistemas elétricos, nas redes e quadros elétricos, operando-os, ajustando-os, reparando-os ou substituindo seus componentes, tais como: disjuntores, fusíveis, tomadas, reatores, lâmpadas, relés luminárias etc.; além de efetuar os reparos necessários em forro de gesso, teto e paredes dos edifícios, decorrentes desta manutenção;
3.7.1.2 Sistema de Iluminação:
3.7.1.2.1 Substituir lâmpadas queimadas;
3.7.1.2.2 Executar todas as demandas de instalação, desligamento ou deslocamento de luminárias, circuitos, tomadas, interruptores e outros.
3.7.1.2.3 Substituir reatores e starters defeituosos;
3.7.1.2.4 Substituir os fios que apresentarem defeitos de isolamento;
3.7.1.2.5 Apertar terminais e fixações que se apresentarem frouxos;
3.7.1.2.6 Substituir tomadas, interruptores, bocais, quadros, disjuntores defeituosos;
3.7.1.2.7 Teste de funcionamento das lâmpadas de emergência.
3.7.1.3 Quadros de Distribuição de Luz e Força:
3.7.1.3.1 Verificação de aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos para os andares;
3.7.1.3.2 Verificação da concordância com as condições limites de corrente máxima permitida para cada pavimento;
3.7.1.3.3 Verificação de aquecimento nos cabos de alimentação;
3.7.1.3.4 Limpeza externa do quadro;
3.7.1.3.5 Inspeção nas conexões de saídas dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada;
3.7.1.3.6 Lubrificação das dobradiças das portas do quadro.
3.7.1.4 Grupos Geradores (somente operação):
3.7.1.4.1 Inspeção no quadro de comando e transferência CEB-GERADOR;
3.7.1.4.2 Verificação do nível do óleo lubrificante;
3.7.1.4.3 Verificação do nível de combustível no tanque de consumo;
3.7.1.4.4 Verificação da existência de vazamento de óleo, água ou combustível;
3.7.1.4.5 Leitura dos painéis de controle;
3.7.1.4.6 Verificação de carga nas baterias;
3.7.1.4.7 Limpeza do painel de comando;
3.7.1.4.8 Verificação do equilíbrio das fases;
3.7.1.4.9 Inspeção da sinalização visual, quanto à existência de lâmpadas queimadas ou inoperantes;
3.7.1.4.10 Verificação de água do radiador;
3.7.1.4.11 Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
3.7.1.4.12 Verificação das boias automáticas dos tanques auxiliares; e
3.7.1.4.13 Limpeza das salas de máquinas e do equipamento.
3.7.1.5 Equipamentos de No-break e Bancos de Bateria (somente operação):
3.7.1.5.1 Verificação quanto ao aparecimento de ruídos anormais;
3.7.1.5.2 Verificação dos equipamentos de medição e sinalização.
3.7.1.6 Rede Elétrica:
3.7.1.6.1 Substituição, remanejamento ou instalação de novos pontos de força, de acordo com as demandas da PMDF.
3.7.2 Quinzenalmente
3.7.2.1 Rede Elétrica:
3.7.2.1.1 Inspeção das caixas de passagem;
3.7.2.1.2 Inspeção do estado das capas isolantes de fios e cabos;
3.7.2.2 Equipamentos de No-breaks e Bancos de Bateria (apenas operação):
3.7.2.2.1 Verificação quanto ao aparecimento de ruídos anormais;
3.7.2.2.2 Verificação dos equipamentos de medição e sinalização;
3.7.2.2.3 Verificação de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
3.7.2.2.4 Leitura dos instrumentos de medição, amperímetros e voltímetros;
3.7.2.2.5 Limpeza externa dos equipamentos.
3.7.2.3 Iluminação de Emergência:
3.7.2.3.1 Verificação do funcionamento das lâmpadas do circuito de emergência;
3.7.2.3.2 Verificação do estado das baterias.
3.7.3 Mensalmente
3.7.3.1 Quadros de Comando e Proteção de Motores:
3.7.3.1.1 Limpar internamente o painel e seus componentes;
3.7.3.1.2 Aferir instrumentos;
3.7.3.1.3 Verificar abafadores (corta-chamas);
3.7.3.1.4 Verificar o funcionamento dos reles disparadores e ajustá-los de acordo com valores preestabelecidos pelo fabricante;
3.7.3.1.5 Verificar aterramento geral, reaperto das conexões;
3.7.3.1.6 Verificar pressão dos contatos dos contatores, relés auxiliares, etc.;
3.7.3.1.7 Verificar o funcionamento mecânico das peças móveis dos contatores, relés, etc.;
3.7.3.1.8 Verificar pressão nas garras de fixação de chaves e blocos fusíveis;
3.7.3.1.9 Verificar existência de corrosão ou ferrugem;
3.7.3.1.10 Lubrificar partes móveis e mecanismos;
3.7.3.1.11 Verificar e corrigir a ventilação.
3.7.3.2 Quadros de Medição e de Distribuição:
3.7.3.2.1 Substituir elementos defeituosos por outros de características técnicas iguais;
3.7.3.2.2 Verificar fixações e conexões, substituindo-as;
3.7.3.2.3 Refazer isolamentos defeituosos;
3.7.3.2.4 Relacionar os circuitos que apresentarem aquecimento excessivo, indicando capacidade do equipamento de proteção, corrente medida a plena carga e bitola do condutor;
3.7.3.2.5 Efetuar limpeza geral;
3.7.3.2.6 Verificar continuidade do aterramento e corrigir se necessário;
3.7.3.2.7 Lubrificar partes móveis;
3.7.3.2.8 Eliminar pontos de ferrugem e xxxxxxxx;
3.7.3.2.9 Verificar isolamento do fio de alimentação;
3.7.3.2.10 Relacionar unidades que não estiverem funcionando corretamente;
3.7.3.2.11 Verificar a atuação dos automáticos das bombas de recalque.
3.7.3.3 Sistema de Iluminação:
3.7.3.3.1 Limpar cuidadosamente todos os componentes das luminárias;
3.7.3.3.2 Verificar todos os reatores e "starters" para identificar os defeituosos e substituí-los;
3.7.3.3.3 Verificar todas as luminárias para substituir aquelas queimadas;
3.7.3.3.4 Reapertar os parafusos de sustentação das luminárias e das bases dos soquetes.
3.7.3.4 Tomadas e Interruptores:
3.7.3.4.1 Verificar tomadas e interruptores, substituindo os defeituosos;
3.7.3.4.2 Sinalizar as tomadas de acordo com o tipo de energia oferecida;
3.7.3.4.3 Efetuar limpeza geral;
3.7.3.4.4 Reapertar conexões e ligações, substituindo as defeituosas;
3.7.3.4.5 Recompor isolamentos defeituosos;
3.7.3.4.6 Medir e anotar os valores de correntes e tensões.
3.7.3.5 Rede Elétrica:
3.7.3.5.1 Teste geral da tensão na rede de tomadas;
3.7.3.5.2 Reaperto de carcaças, tampas e blocos de tomadas;
3.7.3.5.3 Verificar concordância dos polos das tomadas (fase, neutro e terra);
3.7.3.5.4 Medição da resistência ôhmica e continuidade dos cabos;
3.7.3.5.5 Limpeza das caixas de passagem;
3.7.3.5.6 Medição da amperagem da fiação e verificação da conformidade com as tabelas de amperagem máxima permitida;
3.7.3.5.7 Verificação da corrente de serviço e de sobreaquecimento.
3.7.3.6 Equipamentos de No-break e Bancos de Bateria (apenas operação):
3.7.3.6.1 Registro das correntes de entrada e saída por fase;
3.7.3.6.2 Registro das tensões de entrada e saída por fase;
3.7.3.6.3 Verificação da corrente de flutuação e equalização das baterias;
3.7.3.6.4 Limpeza geral dos equipamentos;
3.7.3.6.5 Verificação do estado dos cabos de alimentação;
3.7.3.6.6 Registro de tensões de cada elemento do banco de baterias;
3.7.3.6.7 Remoção dos pontos de sulfatação e limpeza geral nos bancos.
3.7.4 Trimestralmente
3.7.4.1 Quadros de Medição e de Distribuição:
3.7.4.1.1 Inspeção do barramento e terminais conectados;
3.7.4.1.2 Reaperto dos conectores de ligação;
3.7.4.1.3 Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e ferragens;
3.7.4.1.4 Verificação da pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos;
3.7.4.1.5 Alinhamento dos contatos, movimentos livres;
3.7.4.1.6 Limpeza geral do barramento, isoladores e disjuntores; e
3.7.4.1.7 Verificação do isolamento dos disjuntores;
3.7.4.1.8 Limpeza com ar comprimido dos disjuntores e barramento; e
3.7.4.1.9 Medição da resistência de aterramento dos armários dos quadros.
3.7.4.2 Sistema de Prevenção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA):
3.7.4.2.1 Verificar a continuidade entre os eletrodos de aterramento e a ponta do para-raios, localizar e eliminar a interrupção;
3.7.4.2.2 Verificar se os cabos estão afastados no mínimo 20 cm de qualquer parte da estrutura e corrigir se necessário;
3.7.4.2.3 Verificar se a resistência de aterramento ultrapassa o valor máximo de 10 (Ohm) (fazer a medição com o cabo de descida desligado, fazendo a correção caso ultrapasse o valor máximo);
3.7.4.2.4 Verificar se a haste do para-raios está solidamente fixada na sua base e fixá-la se necessário;
3.7.4.2.5 Verificar se o captor do para-raios está bem fixado na haste e fixá-lo se necessário;
3.7.4.2.6 Verificar e reapertar todas as conexões e fixações existentes entre o cabo de descida e a ponta e entre o cabo de descida e os eletrodos de terra;
3.7.4.2.7 Retocar a pintura do mastro com tinta anti-ferrugem;
3.7.4.2.8 Verificar o estado dos isoladores que fixam o cabo e substituir os defeituosos;
3.7.4.2.9 Verificar as braçadeiras que suportam os cabos e substituir as defeituosas;
3.7.4.2.10 Eliminar curvas bruscas do cabo. Se for o caso, envolver o cabo com tubo isolante flexível nos pontos críticos;
3.7.4.2.11 Verificar se o tubo de proteção na descida do cabo encontra-se em perfeito estado e substituir se necessário.
3.7.4.3 Luz de Obstáculo:
3.7.4.3.1 Substituir lâmpadas de sinalização queimadas ou defeituosas;
3.7.4.3.2 Limpar contatos das chaves e dos disjuntores;
3.7.4.3.3 Verificar o funcionamento das chaves e dos disjuntores e substituir os defeituosos;
3.7.4.3.4 Apertar fixações e conexões e substituir as defeituosas;
3.7.4.3.5 Verificar fiação e substituir a defeituosa;
3.7.4.3.6 Verificar fusíveis e substituir os queimados;
3.7.4.3.7 Verificar circuitos de controle, medição e sinalização;
3.7.4.3.8 Verificar a existência de vibrações ou ruídos anormais;
3.7.4.3.9 Verificar a fixação dos sinalizadores, substituindo se necessário;
3.7.4.3.10 Retocar a pintura – se for o caso, raspar a tinta velha, aplicar uma demão de tinta anti-corrosão e, depois, pintar nas cores originais.
3.7.4.4 Equipamentos de No-break e Bancos de Bateria (apenas operação):
3.7.4.4.1 Reaperto das conexões elétricas;
3.7.4.4.2 Verificação quanto à atuação do retificador;
3.7.4.4.3Verificação quanto ao aparecimento de maus contatos em conexões elétricas.
3.7.5 Semestralmente
3.7.5.1 Banco de Capacitores:
3.7.5.1.1 Medir e anotar os valores de correntes e tensões;
3.7.5.1.2 Verificar fixação na base e ligações do cabo terra;
3.7.5.1.3 Inspecionar se não há vazamentos;
3.7.5.1.4 Verificar condições das buchas e caixas metálicas;
3.7.5.1.5 Verificar se há oxidação no painel e capacitores;
3.7.5.1.6 Corrigir todas as anormalidades verificadas;
3.7.5.1.7 Inspecionar o estado da chave de acionamento/proteção;
3.7.5.1.8 Limpar todo o conjunto;
3.7.5.1.9 Reapertar conexões.
3.8 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
3.8.1 Diariamente/Sob Demanda
3.8.1.1 Sistema de Hidrantes:
3.8.1.1.1 Verificar e corrigir quando necessário:
a) vazamentos nas caixas de preventivos fixos contra incêndio;
b) vidros de tampa das caixas dos preventivos fixos de parede;
c) abertura e fechamento da porta;
d) nível da caixa d’água;
3.8.1.1.2 Inspecionar a rede verificando vazamentos nos registros, barriletes etc.
3.8.1.1.3 Verificar a desobstrução dos acessos a hidrantes e registros.
3.8.1.2 Sistema de Detecção de Calor e Fumaça:
3.8.1.2.1 Verificação visual das indicações registradas no painel central de supervisão e comando;
3.8.1.2.2 Inspeção visual das baterias;
3.8.1.2.3 Verificação do funcionamento das caixas difusoras do som;
3.8.1.2.4 Verificação de tensão de alimentação do sistema;
3.8.1.2.5 Verificação e eliminação de eventuais fugas de corrente por derivação à terra;
3.8.1.2.6 Verificação do funcionamento do carregador de baterias e inibição dos comandos externos;
3.8.1.2.7 Verificação do estado dos sinalizadores.
3.8.2 Mensalmente
3.8.2.1 Sistema de Hidrantes:
3.8.2.1.1 Verificar e corrigir, se necessário:
a) se as caixas de hidrantes estão sinalizadas adequadamente;
b) se as caixas de hidrantes estão desobstruídas;
c) se as mangueiras estão enroladas de forma “aduchada” e com o esguicho ligado a uma de suas juntas;
d) se as caixas de hidrante estão equipadas com duas chaves de mangueiras cada uma, esguichos e mangueiras;
e) se as entradas para ventilação porventura existentes, estão devidamente protegidas por tela fina, para evitar a entrada de ratos, insetos, etc.;
f) se nas portas das caixas de hidrantes com vidro, expostas a raios solares, o vidro está pintado de azul para a proteção das mangueiras, e se a pintura está em boas condições;
3.8.2.1.2 Verificar se há vazamentos através da umidade interna;
3.8.2.1.3 Abrir e fechar os registros para evitar seu grimpa mento;
3.8.2.1.4 Lubrificar os registros com uma mistura de óleo e grafite;
3.8.2.1.5 Verificar se os registros de alimentação de água do sistema, sob o reservatório superior, estão abertos, mantendo-os nesta posição;
3.8.2.1.6 Checar a tubulação hidráulica, suportes, quanto a danos mecânicos ou ferrugem, pintando-a sempre que necessário;
3.8.2.1.7 Checar o funcionamento dos gongos hidráulicos do sistema.
3.8.2.2 Sistema de Combate a Incêndio por Chuveiros Automáticos (Sprinklers):
3.8.2.2.1 Verificar e corrigir se necessário:
a) o nível da reserva técnica de água do sistema;
b) o funcionamento das chaves de fluxo instaladas nos ramais de alimentação de cada pavimento, se houver;
c) os pressostatos instalados nas válvulas de controle e alarme do sistema;
d) os filtros das tubulações;
e) a existência de ferrugem das tubulações, através de drenagem de água;
f) o funcionamento dos alarmes de incêndios e gongos hidráulicos;
g) a existência de suportes ou suspensões quebradas, bicos plugados ou mal posicionados, tubulações amassadas;
h) se as válvulas apresentam danos mecânicos, ferrugem, pintura descascada;
i) se as válvulas de teste e dreno estão lacradas, na posição fechada, e se a válvula de controle está lacrada na posição aberta;
j) se as válvulas estão com seus acessos desobstruídos e facilmente acessíveis;
k) se os chuveiros estão limpos e sem pintura, e não estão amassados;
l) se não há mistura de bicos de cores diferentes, mantendo em todo o ambiente as cores definidas no projeto;
m) se há estocagem de mercadorias muito próximas (menos de 1 metro) dos chuveiros;
n) se a conexão hidráulica para a Polícia Militar está com tampão e os fios da rosca ou engate em boas condições e dentro do padrão exigido no local;
o) se há vazamentos na rede hidráulica;
p) se os manômetros estão funcionando adequadamente;
q) o estado de conservação e funcionamento dos tanques de pressão;
r) se as pressões de entrada e saída das bombas de água estão de acordo com o projeto;
s) as pressões na tubulação com a bomba de água a plena carga.
3.8.2.3 Sistema de Detecção de Calor e Fumaça:
3.8.2.3.1 Verificar o estado geral das chaves e comandos da central, quanto ao aspecto e condições de operação, led's ou fusíveis queimados;
3.8.2.3.2 Inspecionar visualmente o estado geral da bateria;
3.8.2.3.3 Simular defeitos e fogo através dos dispositivos disponíveis na central com a finalidade de verificar a atuação dos indicadores sonoros e visuais;
3.8.2.3.4 Verificar se os acionadores manuais estão com o vidro em boas condições e o martelo no local apropriado;
3.8.2.3.5 Verificar se os led’s dos detectores indicam corretamente o seu funcionamento;
3.8.2.3.6 Inspecionar e substituir se necessário os detectores quando:
a) se repõe em funcionamento um sistema que ficou desativado por tempo superior a 6 meses;
b) há detectores que apresentem sinais de avarias mecânicas ou corrosão interna;
c) os detectores tenham sido pintados por qualquer motivo;
d) tenham sofrido danos devido a sobrecarga elétrica ou a raios;
e) forem submetidos a atmosferas corrosivas;
3.8.2.3.7 Verificar se o acionamento do alarme dos pavimentos ou setores para o painel central está em ordem e deste para todo o prédio;
3.8.2.3.8 Verificar se o som dos alarmes é audível em todos os pontos da edificação com os equipamentos dos ambientes funcionando normalmente.
3.8.3 Trimestralmente
3.8.3.1 Sistema de Detecção de Calor e Fumaça:
3.8.3.1.1 Medir o consumo dos circuitos de detecção, alarme e comandos auxiliares do sistema;
3.8.3.1.2 Medir a resistência de terra do sistema de aterramento;
3.8.3.1.3 Medir tensões e densidade dos eletrólitos da bateria, de acordo com as instruções do fabricante, fazer a limpeza geral e passar vaselina nos terminais se necessário;
3.8.3.1.4 Testar a operação dos acionadores manuais;
3.8.3.1.5 Fazer um teste amostral de operação dos detectores em cada circuito;
3.8.3.1.6 Testar o retardador do alarme, que deverá disparar 60 segundos após o acionamento em um pavimento, se o responsável pelo painel central não atender;
3.8.3.1.7 Verificar se a máxima queda de tensão nos circuitos de detecção não ultrapassa 2% e se nos circuitos de alarme não ultrapassa 10%;
3.8.3.1.8 Anotar a mínima redução de tensão elétrica de alimentação (alternada), capaz de acionar os alarmes indicadores;
3.8.3.1.9 Testar a indicação de circuito aberto e curto circuito (circuito fechado).
3.8.4 Semestralmente
3.8.4.1 Sistema de Hidrantes:
3.8.4.1.1 Fazer circular água pelas mangueiras de algodão forradas de borrachas para evitar seu ressecamento;
3.8.4.1.2 Lavar as mangueiras que estiverem sujas, secando-as à sombra antes de serem guardadas;
3.8.4.1.3 Checar o funcionamento das bombas de alimentação do sistema.
3.8.4.2 Sistema de Detecção de Calor e Fumaça:
3.8.4.2.1 Ensaiar um detector térmico de cada laço, variando de detector em cada teste, verificando se os de temperatura fixa operam no máximo com 10% acima da temperatura nominal de operação e os detectores térmicos na máxima de 15 segundos, quando atingido o seu gradiente nominal de temperatura, de acordo com os procedimentos definidos pelo fabricante.
3.8.4.2.2 Ensaiar um detector iônico de fumaça de cada laço ou setor, variando de detector em cada teste, verificando se atuam dentro de no máximo 1 minuto quando sensibilizados.
3.8.4.2.3 Ensaiar os detectores de chamas de acordo com as instruções dos fabricantes.
3.8.4.2.4 Verificar se os detectores estão adequadamente conectados e energizados, segundo as recomendações dos fabricantes e das normas técnicas.
3.8.4.2.5 Testar o isolamento entre os condutores e a terra nos circuitos de detecção, alarmes e auxiliares.
3.8.5 Anualmente
3.8.5.1 Sistema de Hidrantes:
3.8.5.1.1 Testar todas as mangueiras a uma pressão mínima de 20 kgf/cm2;
3.8.5.1.2 Verificar o estado de conservação do hidrante de passeio, quanto à ferrugem e ao grimpamento do tampão.
3.8.5.2 Sistema de Combate a Incêndio por Chuveiros Automáticos (sprinklers):
3.8.5.2.1 Aquecer um bico de “sprinkler” do sistema até que a ampola se rompa, e verificar a operação automática da válvula de governo, variando de área em cada teste.
3.9 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERAL
3.9.1 Diariamente/Sob Demanda
3.9.1.1 Execução de serviços de manutenção corretiva, após vistoria ou mediante solicitação de reparo de usuário (OS);
3.9.1.2 Fixação, adaptação e retirada de suportes, prateleiras, barras, quadros, dentre outros elementos;
3.9.1.3 Montagem, desmontagem e substituição de portas, divisórias e acessórios;
3.9.1.4 Manutenção de persianas e cortinas (retirada para limpeza ou conserto, recolocação, fixação de peças soltas ou danificadas);
3.9.1.5 Regulagem de molas hidráulicas de piso (portas de vidro temperado) ou aéreas (portas de madeira);
3.9.1.6 Executar serviços de assentamento de alvenaria, revestimentos, colocação de pisos, emassamento e pinturas;
3.9.1.7 Realizar outros serviços correlatos à área de construção civil de recomposição, tais como: recuperação de alvenaria, execução de revestimentos em pisos, paredes e forros;
3.10 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GRUPOS-GERADORES
3.10.1 Operação Grupo Gerador
3.10.1.1 Acompanhamento e monitoração dos grupos geradores quando esses entrarem em funcionamento em virtude de falha no fornecimento de energia elétrica pela concessionária;
3.10.1.2 Quinzenalmente:
3.10.1.2.1 Colocação em funcionamento para efeito de teste e verificação dos seguintes itens:
a) Nível do óleo;
b) Nível do líquido de arrefecimento;
c) Indicador de restrição;
d) Nível do combustível;
e) Baterias;
f) Nível do eletrólito nas baterias;
g) Estado da carga nas baterias;
h) Verificação visual quanto a vazamentos, reparando-os, se necessário;
3.10.2 Manutenção Gerador
3.10.2.1 Diariamente
3.10.2.1.1 Observar ruídos estranhos com o gerador em movimento;
3.10.2.1.2 Inspecionar a ventilação (fluxo de ar);
3.10.2.2 Mensalmente
3.10.2.2.1 Verificar resistência de isolamento;
3.10.2.2.2 Verificar e reapertar os parafusos e terminais de ligação;
3.10.2.2.3 Verificar níveis de vibração e ruído;
3.10.2.2.4 Inspecionar rolamentos;
3.10.2.2.5 Inspecionar as conexões do regulador de tensão;
3.10.2.3 Trimestralmente
3.10.2.3.1 Limpar o gerador interna e externamente;
3.10.2.3.2 Inspecionar o funcionamento e ligações dos acessórios;
3.10.2.3.3 Inspecionar os diodos;
3.10.2.3.4 Lubrificar os rolamentos;
3.10.2.3.5 Revisão completa do gerador;
3.10.3 Manutenção Motor
3.10.3.1 Diariamente
3.10.3.1.1 Verificação do nível do óleo lubrificante;
3.10.3.1.2 Verificação do nível do líquido de arrefecimento;
3.10.3.1.3 Verificação do indicador de restrição do filtro de ar;
3.10.3.1.4 Verificação do nível do combustível;
3.10.3.1.5 Verificação visual quanto a vazamentos, reparando-os, se necessário;
3.10.3.2 Mensalmente
3.10.3.2.1 Limpeza do filtro primário de ar;
3.10.3.2.2 Verificação do nível do eletrólito das baterias;
3.10.3.2.3 Verificação do estado da carga das baterias;
3.10.3.2.4 Limpeza das baterias;
3.10.3.3 A Cada 400 horas de Funcionamento
3.10.3.3.1 Troca do óleo lubrificante;
3.10.3.3.2 Limpeza do filtro centrífugo do óleo lubrificante;
3.10.3.3.3 Substituição do filtro do óleo lubrificante;
3.10.3.4 A Cada 1.200 horas de Funcionamento
3.10.3.4.1 Limpeza ou substituição do elemento do filtro de ar;
3.10.3.4.2 Substituição do filtro principal de combustível;
3.10.3.4.3 Verificação do monitor de nível do sistema elétrico;
3.10.3.4.4 Verificação do sensor de temperatura;
3.10.3.4.5 Verificação do sensor da pressão do óleo;
3.10.3.4.6 Verificação da correia de transmissão;
3.10.3.5 A Cada 2.400 horas de Funcionamento
3.10.3.5.1 Verificação do líquido de arrefecimento;
3.10.3.5.2 Substituição do cartucho de segurança do filtro de ar;
3.10.3.5.3 Verificação dos injetores;
3.10.3.5.4 Verificação/ajuste da folga das válvulas;
3.10.3.5.5 Substituição (ou limpeza) da válvula da ventilação fechada do cárter; 4 SERVIÇOS EVENTUAIS
4.1 Para fins da execução do contrato, consideram-se como “Serviço Eventual”, as seguintes hipóteses:
4.1.1 Serviços esporádicos ou emergenciais, dentro ou fora do horário normal de expediente, que ultrapassarem a capacidade operacional das equipes permanentes, ainda que previstos nas rotinas de manutenção ou mesmo no Plano de Manutenção;
4.1.2 Serviços que demandem profissional(is) especializado(s), tais como gesseiro, vidraceiro, marceneiro, xxxxxxxx, etc.;
4.2 A CONTRATANTE, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, convocará o CONTRATADO, sempre que necessário, para a realização de Serviços Eventuais. Esses serviços, ainda que tenham natureza de manutenção preventiva e/ou corretiva, não deverão ser executados pela equipe de manutenção permanente. Tais trabalhos deverão ser executados por outros profissionais, devidamente qualificados e especializados, sob acompanhamento e orientação de um encarregado preposto do CONTRATADO.
4.3 Considerando-se as dimensões e complexidade dos serviços eventuais a serem realizados, será definido prazo para conclusão dos mesmos em comum acordo entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO. Tal prazo será registrado em Ordens de Serviço (OS) específica do sistema de gerenciamento da manutenção predial.
4.4 Todos os materiais que vierem a ser empregados nos serviços eventuais deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
4.5 Para fins de proposta, medição e pagamento, a Licitante deverá fornecer um fator de desconto (“K”) sobre a planilha do ANEXO II do Termo de Referência, que também será aplicado sobre os preços dos materiais e serviços das tabelas citadas nos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, todos do ANEXO II. Sobre o montante apurado, será aplicado o percentual relativo ao BDI da CONTRATADA, observado o limite a que se refere o subitem 4.13 do Termo de Referência.
4.6 Na hipótese da inexistência de preços em uma das tabelas citadas nos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, para determinado material ou serviço, o preço será apurado na forma do item 2.2.4, todos do ANEXO II, acrescido do percentual relativo ao BDI da CONTRATADA, mas sem a incidência do fator de desconto (“K”).
4.7 Sempre que exigido, a CONTRATADA obrigar-se-á a registrar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – dos serviços eventuais realizados, no CREA-DF, apresentando à Fiscalização o comprovante de registro e quitação, sem ônus adicional para a CONTRATANTE
4.8 Relação exemplificativa (não exaustiva) de alguns dos possíveis serviços eventuais a serem prestados:
4.8.1 Demolição de paredes de alvenaria e gesso acartonado, lajes de concreto armado, contra pisos, forros e revestimentos, com remoção do entulho e limpeza das áreas afetadas.
4.8.2 Reconstituição e regularização de paredes de tijolos cerâmicos, incluindo reboco, de contra pisos e lajes de concreto armado.
4.8.3 Reconstituição de paredes de gesso cartonado (drywall), forros de gesso comum e forros de gesso acartonado, lisos ou removíveis.
4.8.4 Reconstituição de pinturas externas e internas, utilizando tinta PVA, acrílica ou esmalte sintético, em paredes, tetos, forros, gradis, esquadrias, guarda-corpos, corrimãos etc.
4.8.5 Reconstituição de revestimentos cerâmicos em pisos e paredes e reconstituição de pisos vinílicos, de acordo com as especificações dos fabricantes.
4.8.6 Serviços de serralheria para recuperação de peças metálicas, com eliminação de todos os focos de ferrugem e substituição de partes sem condições de recuperação, efetuando a troca/colocação de baguetes, travessas e montantes onde for necessário.
4.8.7 Serviços de serralheria para confecção e instalação de gradis de proteção, suportes para ar condicionado de janela, suportes para unidades condensadoras, portões e demais peças em ferro soldado.
4.8.8 Serviços de marcenaria para recuperação de portas, armários, mesas, cadeiras, estações de trabalho, estantes e demais itens de madeira, com substituição de partes inservíveis e aplicação de fundo selador, verniz e/ou revestimento fenólico-melamínico.
4.8.9 Serviços de marcenaria e carpintaria para confecção de portas, armários, mesas e demais itens de madeira, com aplicação de fundo selador, verniz e/ou revestimento fenólico-melamínico.
4.8.10 Instalação e/ou substituição de espelhos e vidros.
4.8.11 Serviço de remanejamento (desmontagem e montagem) de divisórias navais e especiais, com aproveitamento de material.
ANEXO II – PLANILHA DE INSUMOS EMPREGADOS NOS SERVIÇOS PERMANENTES
1 MATERIAIS EMPREGADOS NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
1.1 Todos os materiais de reposição e recomposição empregados nos serviços de manutenção deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, mediante apresentação de Nota Fiscal, aos preços-base constantes na planilha de preços para os materiais deste ANEXO II ou, supletivamente, aos preços das tabelas citadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3 deste ANEXO, abatidos do fator de desconto (“K”) tratado no item 4.5, do anexo anterior, e acrescido do percentual relativo ao BDI da CONTRATADA, observado o limite a que se refere o item 4.13 do Termo de Referência.
1.2 Na hipótese da inexistência de preços em uma das tabelas citadas nos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, para determinado material demandado, o preço será apurado na forma do item 4.6 do ANEXO I.
1.3 Para efeito de medições, os quantitativos de materiais empregados serão quantificados pela consolidação mensal dos materiais consumidos nas diversas OS’s atendidas segundo informações extraídas do Sistema de Gerenciamento da Manutenção Predial da PMDF.
1.4 Para garantia de pronto atendimento, sob pena de não cumprir o Acordo de Níveis de Serviço e incorrer em multa contratualmente prevista, a CONTRATADA deverá manter, às suas próprias custas, estoque mínimo de materiais de reposição usuais, os quais somente serão pagos quando de sua efetiva utilização.
1.5 As ferramentas, equipamentos, aparelhos, instrumentos para medição e testes e serviços de comunicação, não serão pagos por medição de quantitativos gastos, devendo seus respectivos custos estar considerados na composição dos custos fixos contemplados nos ANEXOS III e IV deste Termo de Referência.
1.6 Da mesma forma, os custos dos materiais de limpeza e de consumo necessários aos serviços (álcool, água destilada, detergentes, sabões, estopas, panos, palha de aço, utensílios e produtos de limpeza, graxas e desengraxantes, produtos anti-ferrugem, WD-40®, solventes, materiais de escritório, fitas isolantes, fitas teflon veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas Araldite® e Super Bonder®, Durepoxi®, parafusos, buchas de nylon, arruelas, porcas, rebites, pilhas para lanterna, etc.), também não serão pagos por medição de quantitativos gastos, deverão ser considerados no BDI, salvo se padronizados pela FISCALIZAÇÃO para uso exclusivo, por questões de qualidade e/ou como padrão de referência.
1.7 No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência, deverão ser observadas as marcas e os modelos utilizados nas edificações do CONTRATANTE. No caso de não mais existir determinado material no mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo justificável, como qualidade no serviço) deverá ser procedida sua substituição por similares de qualidade igual ou superior.
2 DAS MEDIÇÕES
2.1 Os quantitativos de materiais e serviços utilizados neste ANEXO são referenciais e destinam–se a definição dos valores base da licitação. Tais quantitativos poderão ser aumentados ou reduzidos em decorrência da variação da demanda dos serviços de manutenção ou dos serviços eventuais. Mensalmente, antes da emissão da fatura de pagamentos, serão realizadas medições dos serviços realizados e materiais utilizados no atendimento do objeto da futura contratação, aplicando–se ainda o desconto (fator K) de que trata o item 4.5, do ANEXO II, aos preços globais encontrados e computando–se as eventuais multas.
2.2 A cotação dos preços para o fornecimento do material ou serviço solicitado seguirá a seguinte hierarquia:
2.2.1 1º - Base SINAPI (CEF);
2.2.2 2º - Base SICRO (DNIT);
2.2.3 3º - TCPO (PINI);
2.2.4 4º - Menor preço apurado em pesquisa de mercado com no mínimo 3 (TRÊS) orçamentos;
2.3 Caso não seja possível a coleta dos 3 (três) orçamentos, deverá ser apresentada uma justificativa para cada caso.
2.4 Os preços, sempre que possível, serão referentes à tabelas vigentes na data de apresentação das propostas do certame licitatório, adotando-se o mercado de Brasília-DF; preservando-se, em todo caso, as hipóteses de reajuste e revisão estabelecidas na Lei 8.666/93, observada a periodicidade legal.
2.5 A realização do serviço somente será autorizado a ser executado após a anuência da FISCALIZAÇÃO e a abertura da OS.
ANEXO II - PLANILHA DE INSUMOS EMPREGADOS NOS SERVIÇOS PERMANENTES E EVENTUAIS | ||||||
ÍTEM | REFERÊNCIA | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT. | UNIT.R$ | PARCIAL R$ |
1 | INSTALAÇÃO DE CANTEIRO | |||||
1.1 | SINAPI 00020193 | ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO LARG=1,20M ALTURA = 2,0M | M2/MES | 240 | 3,99 | 957,60 |
1.2 | SINAPI 00010527 | ANDAIME METALICO TUBULAR DE ENCAIXE, TIPO DE TORRE, COM LARGURA DE ATE *2,00* M E ALTURA DE *1,00 M* (LOCACAO) | M/MES | 240 | 12,00 | 2.880,00 |
1.3 | SINAPI 00073618 | LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM | M2 | 240 | 5,30 | 1.272,00 |
1.4 | COTAÇÃO | CONTAINER PARA ENTULHO (CAÇAMBA) | MÊS | 12 | 251,00 | 3.012,00 |
2 | ALVENARIA | |||||
2.1 | SINAPI 00011147 | CONCRETO USINADO FCK = 20,0 MPA, AUTO-ADENSAVEL C/ SLUMP 22 CM | M3 | 50 | 248,56 | 12.428,00 |
2.2 | SINAPI 00007271 | BLOCO CERÂMICO VEDAÇÃO 8 FUROS - 9 X 19 X 19 CM | UN | 2000 | 0,49 | 980,00 |
2.3 | SINAPI 00007325 | ADITIVO IMPERMEABILIZANTE PARA CONCRETO E ARGAMASSA | KG | 240 | 3,96 | 950,40 |
2.4 | SINAPI 00001372 | EMULSAO ADESIVA A BASE DE ACRILICO TP KZ HEYDI OU EQUIV | KG | 80 | 11,09 | 887,20 |
2.5 | SINAPI 00000626 | EMULSAO ASFALTICA COM ELASTOMEROS PARA IMPERMEABILIZACAO | KG | 80 | 9,99 | 799,20 |
2.6 | SINAPI 00000625 | BASE CIMENTO CRISTALIZANTE TIPO DENVERLIT OU SIMILAR | KG | 200 | 3,31 | 662,00 |
2.7 | SINAPI 00011625 | TINTA PRIMARIA BETUMINOSA EM SUSPENSAO AQUOSA | KG | 80 | 6,00 | 480,00 |
2.8 | SINAPI 00011621 | MANTA IMPERMEABILIZANTE A BASE DE ASFALTO MODIFICADO C/ ELASTOMEROS DESBS TIPO TORODIM ALUMINIO E = 3MM VIAPOL OU EQUIV | M2 | 100 | 32,15 | 3.215,00 |
2.9 | SINAPI 00004014 | MANTA IMPERMEABILIZANTE A BASE DE ASFALTO MODIFICADO C/ POLIMEROS DE APP TIPO TORODIM APP 3MM VIAPOL OU EQUIV | M2 | 1000 | 29,16 | 29.160,00 |
2.10 | SINAPI 00000628 | MASTIQUE ELASTICO DE POLIURETANO DENVERJUNTA - DENVER | KG | 60 | 38,42 | 2.305,20 |
2.11 | SINAPI 00000342 | ARAME GALVANIZADO 12 BWG - 2,60MM - 48,00 G/M | KG | 80 | 9,68 | 774,40 |
2.12 | SINAPI 00000343 | ARAME GALVANIZADO 14 BWG - 2,10MM - 27,20 G/M | M | 200 | 0,26 | 52,00 |
2.13 | SINAPI 00000337 | ARAME PRETO RECOZIDO, PARA ARMACAO DE FERRAGEM, N. 18, D = 1,25 MM (0,01 KGM) | KG | 100 | 7,95 | 795,00 |
2.14 | XXXXXX 00000000 | XXXXX FINA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 100 | 64,00 | 6.400,00 |
2.15 | SINAPI 00000367 | AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 100 | 67,53 | 6.753,00 |
2.16 | SINAPI 00000370 | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 100 | 70,00 | 7.000,00 |
2.17 | XXXXXX 00000000 | XXXXXXXXX PARA REPARO ESTRUTURAL TIPO SIKA TOP 122 OU EQUIVALENTE | KG | 100 | 3,08 | 308,00 |
2.18 | XXXXXX 00000000 | XXXXXXXXX OU CIMENTO COLANTE EM PO PARA FIXACAO DE PECAS CERAMICAS | KG | 1000 | 0,42 | 420,00 |
2.19 | SINAPI | ARGAMASSA PRONTA PARA REVESTIMENTO INTERNO EM | KG | 1000 | 0,32 | 320,00 |
00000374 | PAREDES | |||||
2.20 | SINAPI 00000375 | ARGAMASSA PRONTA PARA REVESTIMENTO EXTERNO EM PAREDES | KG | 1000 | 0,89 | 890,00 |
2.21 | SINAPI 00001380 | CIMENTO BRANCO | KG | 200 | 2,58 | 516,00 |
2.22 | SINAPI 00001106 | CAL HIDRATADA, DE 1A. QUALIDADE, PARA ARGAMASSA | KG | 400 | 0,60 | 240,00 |
2.23 | SINAPI 00011161 | CAL HIDRATADA P/ PINTURA | KG | 400 | 1,00 | 400,00 |
2.24 | SINAPI 00001107 | CAL VIRGEM | KG | 400 | 0,69 | 276,00 |
2.25 | SINAPI 00010511 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II- 32 | 50KG | 500 | 22,00 | 11.000,00 |
2.26 | SINAPI 00001527 | CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK = 25,0 MPA | M3 | 20 | 263,65 | 5.273,00 |
2.27 | SINAPI 00004721 | PEDRA BRITADA N. 1 - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 100 | 64,37 | 6.437,00 |
2.28 | SINAPI 00004718 | PEDRA BRITADA N. 2 - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 100 | 64,37 | 6.437,00 |
2.29 | SINAPI 00004720 | PEDRA BRITADA N. 0 PEDRISCO OU CASCALHINHO - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 25 | 82,19 | 2.054,75 |
2.30 | XXXXXX 00000000 | XXXXX ROLADO PARA APLICAÇÃO EM CONCRETO - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 100 | 82,36 | 8.236,00 |
2.31 | SINAPI 00000031 | XXX XX-00 0/0" (12,70 MM) | KG | 300 | 3,77 | 1.131,00 |
2.32 | SINAPI 00000034 | XXX XX-00 0/0" (9,52 MM) | KG | 300 | 3,96 | 1.188,00 |
2.33 | SINAPI | ACO CA-60 - 4,2MM | KG | 200 | 3,93 | 786,00 |
00000036 | ||||||
2.34 | SINAPI 00000586 | CANTONEIRA ALUMINIO ABAS IGUAIS 1" E = 3 /16" | M | 40 | 17,29 | 691,60 |
2.35 | SINAPI 00011974 | CHUMBADOR 1/2" C/ PORCA | UN | 200 | 9,42 | 1.884,00 |
2.36 | SINAPI 00011976 | CHUMBADOR OMEGA C/PARAFUSO OM1404 1/4" | UN | 200 | 4,64 | 928,00 |
2.37 | SINAPI 00001350 | CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PARA FORMAS DE CONCRETO ARMADO, RESINADA EM AMBAS AS FACES, E =*10* MM, DE *1,10 X 2,20* M | UN | 200 | 36,00 | 7.200,00 |
2.38 | SINAPI 00004438 | PECA DE MADEIRA (PINHO) 1A QUALIDADE 3 X 15CM NAO APARELHADA | M | 160 | 5,62 | 899,20 |
2.39 | XXXXXX 00000000 | XXXXX XX PINUS 1A QUALIDADE 10 X 300CM | UN | 80 | 8,74 | 699,20 |
2.40 | SINAPI 00010719 | TABUA DE PINUS 1A QUALIDADE 30 X 300CM | UN | 40 | 30,99 | 1.239,60 |
2.41 | SINAPI 00004006 | MADEIRA PINHO SERRADA 3A QUALIDADE NAO APARELHADA | M3 | 20 | 530,02 | 10.600,40 |
2.42 | SINAPI 00010966 | PERFIL ACO ESTRUTURAL "U" - 6" X 2" (QUALQUER ESPESSURA) | KG | 400 | 4,04 | 1.616,00 |
2.43 | SINAPI 00007176 | TELHA CERAMICA TIPO COLONIAL COMP = 46,0 A 50,0CM - 25 A 27 UN/M2 | UN | 9250 | 1,61 | 14.892,50 |
2.44 | XXXXXX 00000000 | XXXXXXXX P/ TELHA CERAMICA | UN | 200 | 4,18 | 836,00 |
2.45 | SINAPI 00007194 | TELHA FIBROCIMENTO ONDULADA 6MM - 2,44 X 1,10M | M2 | 10200 | 16,14 | 164.628,00 |
2.46 | XXXXXX 00000000 | XXXXXXXX UNIVERSAL P/ TELHA FIBROCIMENTO ONDULADA (6MM - 110 X 21CM) | UN | 1000 | 27,15 | 27.150,00 |
2.47 | SINAPI | TELHA ESTRUTURAL FIBROCIMENTO CANALETE 49 OU KALHETA C = 7,20 | UN | 170 | 153,51 | 26.096,70 |
00007212 | M | |||||
2.48 | SINAPI 00007215 | CUMEEIRA NORMAL P/ TELHA FIBROCIMENTO CANALETE 49 OU KALHETA | UN | 40 | 22,93 | 917,20 |
2.49 | SINAPI 00025007 | TELHA CHAPA ACO ONDULADA ZINCADA E = 0,5 MM | M2 | 700 | 22,39 | 15.673,00 |
2.50 | SINAPI 00007244 | CHAPA ZINCADA P/ CALHA DE AGUAS PLUVIAIS - E = 0,5MM X L = 0,50M | M | 300 | 11,79 | 3.537,00 |
2.51 | SINAPI 00006086 | FUNDO SINTETICO NIVELADOR BRANCO FOSCO PARA MADEIRA | GL | 100 | 82,19 | 8.219,00 |
2.52 | SINAPI 00007307 | FUNDO ANTICORROSIVO TIPO ZARCAO OU EQUIV | L | 300 | 17,56 | 5.268,00 |
2.53 | SINAPI 00000533 | AZULEJO BRANCO BRILHANTE 15 X 15 CM COMERCIAL | M2 | 200 | 14,52 | 2.904,00 |
2.54 | SINAPI 00010516 | CERAMICA ESMALTADA EXTRA OU 1A QUALID P/ PAREDE 20 X 20CM XXX- 0 - XXXXX XXXXXXX | X0 | 00000 | 19,64 | 290.672,00 |
2.55 | SINAPI 00004396 | PASTILHA CERAMICA ESMALTADA, QUADRADA, DE *1*" (*2,5 X 2,5* CM) | M2 | 1000 | 89,25 | 89.250,00 |
2.56 | SINAPI 00001289 | CERAMICA ESMALTADA EXTRA OU 1A QUALIDADE P/ PISO PEI-4 - LINHA POPULAR | M2 | 10000 | 21,20 | 212.000,00 |
2.57 | XXXXXX 00000000 | XXXX XX GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA - ESP = 8 MM | M2 | 1600 | 50,00 | 80.000,00 |
2.58 | SINAPI 00010841 | GRANITO CINZA POLIDO PARA PISO E = 2 CM | M2 | 200 | 98,25 | 19.650,00 |
2.59 | SINAPI 00010842 | GRANITO PRETO TIJUCA E = 2 CM PARA PISO | M2 | 100 | 137,64 | 13.764,00 |
2.60 | SINAPI 00020231 | RODAPE GRANITO 10 X 2CM | M | 100 | 28,95 | 2.895,00 |
2.61 | SINAPI 00004790 | PISO VINILICO EM PLACAS DE *30 X 30* CM, E = 2 MM (SEM COLOCACAO) | M2 | 1600 | 49,90 | 79.840,00 |
2.62 | SINAPI 00004804 | RODAPE VINILICO 5CM E = 1MM | M | 200 | 6,95 | 1.390,00 |
2.63 | XXXXXX 00000000 | XXXXXXX GRANITO 15 X 3CM | M | 60 | 52,11 | 3.126,60 |
2.64 | XXXXXX 00000000 | XXXXXXX GRANITO 25 X 3CM | M | 20 | 83,95 | 1.679,00 |
3 | DIVISÓRIAS | |||||
3.1 | SINAPI 00002406 | DIVISORIA (N3) PAINEL/VIDRO/PAINEL MSO/COMEIA E=35MM - PERFIS SIMPLES ALUMINIO ANOD NAT - COLOCADA | M2 | 100 | 140,37 | 14.037,00 |
3.2 | SINAPI 00010628 | MARMORE ACINZENTADO POLIDO P/ DIVISORIA E = 3CM | M2 | 50 | 324,24 | 16.212,00 |
3.3 | SINAPI 00011687 | BANCA ACO INOX L=60 CM | M | 2 | 604,60 | 1.209,20 |
3.4 | SINAPI 00011791 | BANCA GRANITO PRETO 100 X 60CM, E = 2CM, C/1 ABERTURA | UN | 2 | 169,86 | 339,72 |
3.5 | SINAPI 00011792 | BANCA GRANITO PRETO 200 X 60CM, E = 3CM, C/2 ABERTURAS | UN | 2 | 423,95 | 847,90 |
3.6 | SINAPI 00011795 | GRANITO CINZA POLIDO P/BANCADA E=2,5 CM | M2 | 10 | 128,47 | 1.284,70 |
3.7 | SINAPI 00010629 | MARMORE BRANCO POLIDO P/ DIVISORIAS E = 3CM | M2 | 20 | 182,91 | 3.658,20 |
3.8 | SINAPI 00025976 | DIVISORIA EM GRANITO BRANCO ESP=3CM COM DUAS FACES POLIDAS LEVIGADO | M2 | 20 | 232,94 | 4.658,80 |
4 | PINTURA | |||||
4.1 | SINAPI 00004048 | MASSA CORRIDA A BASE LATEX PVA | L | 15750 | 4,61 | 72.607,50 |
4.2 | SINAPI 00004056 | MASSA ACRILICA P/ PAREDES INTERIOR/EXTERIOR | GL | 3920 | 33,31 | 130.575,20 |
4.3 | SINAPI | MASSA EPOXI | L | 100 | 52,09 | 5.209,00 |
00004049 | ||||||
4.4 | SINAPI 00007345 | TINTA LATEX PVA | L | 15750 | 12,50 | 196.875,00 |
4.5 | SINAPI 00007356 | TINTA ACRILICA | L | 9600 | 14,46 | 138.816,00 |
4.6 | SINAPI 00007360 | TINTA TEXTURIZADA ACRILICA P/ PINTURA INTERNA/EXTERNA | L | 400 | 11,36 | 4.544,00 |
4.7 | SINAPI 00007311 | TINTA ESMALTE SINTETICO ACETINADO | L | 1152 | 19,96 | 22.993,92 |
4.8 | SINAPI 00007304 | TINTA EPOXI | L | 200 | 44,72 | 8.944,00 |
4.9 | SINAPI 00010478 | VERNIZ POLIURETANO BRILHANTE | L | 40 | 23,27 | 930,80 |
4.10 | SINAPI 00010475 | VERNIZ COPAL | L | 108 | 18,70 | 2.019,60 |
4.11 | SINAPI 00011163 | TINTA PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, À BASE DE RESINA ACRÍLICA, EMULSIONADA EM ÁGUA, TIPO AQUAPLAST - INDUTIL (NBR 13699) | GL | 40 | 116,40 | 4.656,00 |
4.12 | SINAPI 00011626 | REVESTIMENTO EPOXI DE ALTA RESISTENCIA QUIMICA PARA REVESTIMENTO DE SUPERFICIES DE CONCRETO OU METALICAS | GL | 100 | 397,27 | 39.727,00 |
4.13 | SINAPI 00012815 | FITA CREPE EM ROLOS 25MMX50M | UN | 100 | 6,91 | 691,00 |
4.14 | SINAPI 00000013 | ESTOPA | KG | 1000 | 6,05 | 6.050,00 |
4.15 | XXXXXX 00000000 | XXXX P/ PAREDE OU MADEIRA | UN | 1000 | 0,72 | 720,00 |
4.16 | COTAÇÃO | CABO ALONGADO PARA ROLO | UN | 100 | 10,14 | 1.014,00 |
4.17 | COTAÇÃO | ROLO ESPUMA 05 CM | UN | 1000 | 2,70 | 2.700,00 |
4.18 | COTAÇÃO | PINCEL 1/2" | UN | 2000 | 1,64 | 3.280,00 |
4.19 | SINAPI 00005318 | SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS | L | 400 | 9,89 | 3.956,00 |
4.20 | COTAÇÃO | ROLO ANTI RESPINGO (COMPLETO) | UN | 200 | 14,90 | 2.980,00 |
4.21 | COTAÇÃO | ESPÁTULA 10 CM | UN | 200 | 16,00 | 3.200,00 |
4.22 | COTAÇÃO | DESEMPENADEIRA DE AÇO | UN | 200 | 12,00 | 2.400,00 |
5 | SERRALHERIA | |||||
5.1 | SINAPI 00001341 | CHAPA LAMINADO MELAMINICO TEXTURIZADO E = 1,3MM (1,25X3,08M) | M2 | 20 | 15,90 | 318,00 |
5.2 | SINAPI 00004937 | PORTA FERRO ABRIR TP CHAPA C/ GUARNICAO 60 X 210CM | UN | 10 | 327,56 | 3.275,60 |
5.3 | SINAPI 00004931 | PORTA FERRO ABRIR TP CHAPA C/ GUARNICAO 70 X 210CM | UN | 10 | 190,18 | 1.901,80 |
5.4 | SINAPI 00004938 | PORTA FERRO ABRIR TP CHAPA C/ GUARNICAO 80 X 210CM | UN | 20 | 336,41 | 6.728,20 |
5.5 | SINAPI 00004946 | PORTAO FERRO ABRIR EM TELA 1 FOLHA 95 X 210CM | UN | 10 | 289,93 | 2.899,30 |
5.6 | SINAPI 00004948 | PORTAO FERRO X/ XXXX 0/0" X/XXXXXXXX | M2 | 100 | 140,55 | 14.055,00 |
5.7 | SINAPI 00004914 | PORTA ALUMINIO ABRIR, PERFIL SERIE 25, CHAPA CORRUGADA C/ GUARNICAO 87 X 210CM | M2 | 20 | 518,18 | 10.363,60 |
5.8 | SINAPI 00004922 | PORTA DE CORRER EM ALUMINIO (LINHA 25), COM DUAS FOLHAS PARA VIDRO E GUARNICAO, DE 1,80 X 2,10 M | M2 | 20 | 405,45 | 8.109,00 |
5.9 | XXXXXX 00000000 | XXXXXXX TIPO LIVRE/OCUPADO P/ PORTA BANHEIRO | UN | 20 | 23,57 | 471,40 |
5.10 | SINAPI 00000184 | ADUELA/BATENTE DUPLO/CAIXAO/GRADE CAIXA 13 X 3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA CEDRINHO/PINHO/CANELA | JG | 10 | 83,77 | 837,70 |
OU SIMILAR | ||||||
5.11 | SINAPI 00020005 | ALIZAR / GUARNICAO 5 X 1CM MADEIRA CEDRINHO/PINHO/CANELA OU SIMILAR | M | 200 | 1,38 | 276,00 |
5.12 | SINAPI 00002427 | DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3" SEM ANEIS | UN | 200 | 12,11 | 2.422,00 |
5.13 | SINAPI 00011523 | PUXADOR CONCHA LATAO CROMADO OU POLIDO P/ PORTA/JAN CORRER - 3 X 9CM | UN | 30 | 8,39 | 251,70 |
5.14 | SINAPI 00003104 | JOGO DE FERRAGENS CROMADAS P/ PORTA DE VIDRO TEMPERADO, UMA FOLHA COMPOSTA: DOBRADICA SUPERIOR (101) E INFERIOR (103),TRINCO (502), FECHADURA (520),CONTRA FECHADURA (531),COM XXXXXXXXXX | XX | 00 | 314,86 | 3.148,60 |
5.15 | SINAPI 00011543 | FERROLHO/FECHO/TARJETA OU TRINCO PINO REDONDO 4"(10CM) SOBREPOR LATAO CROMADO/POLIDO OU OXIDADO | UN | 20 | 17,73 | 354,60 |
5.16 | SINAPI 00002435 | DOBRADICA FERRO POLIDO OU GALV 3 X 2.1/2" E=1,5MM PINO SOLTO OU REVERSIVEL SEM ANEIS | UN | 40 | 1,99 | 79,60 |
5.17 | SINAPI 00021094 | DOBRADICA FERRO GALV 3 X 2 1/2" COM ANEIS | UN | 40 | 2,83 | 113,20 |
5.18 | PINI 08710.3.4.1 | DOBRADIÇA INFERIOR P/ PORTA DE VIDRO TEMPERADO 10MM | UN | 10 | 36,48 | 364,80 |
5.19 | PINI 08710.3.7.1 | DOBRADIÇA SUPERIOR P/ PORTA DE VIDRO TEMPERADO 10MM | UN | 10 | 29,39 | 293,90 |
5.20 | SINAPI 00003090 | FECHADURA EMBUTIR TP GORGES (CHAVE GRANDE) P/PORTA INTERNA, COMPLETA - LINHA POPULAR | CJ | 40 | 27,86 | 1.114,40 |
5.21 | SINAPI 00003080 | FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA EXTERNA, MACANETA E ESPELHO EM METAL XXXXXXX | XX | 00 | 37,25 | 1.490,00 |
5.22 | SINAPI 00003097 | FECHADURA EMBUTIR P/ PORTA DE BANHEIRO, COMPLETA - LINHA POPULAR | CJ | 40 | 28,47 | 1.138,80 |
5.23 | SINAPI 00003103 | FECHADURA C/ CILINDRO LATAO CROMADO P/ PORTA VIDRO TP AROUCA 2171-L OU EQUIV | UN | 8 | 44,97 | 359,76 |
5.24 | SINAPI 00011519 | MACANETA ALAVANCA - ACAB PADRAO MEDIO | PAR | 40 | 33,44 | 1.337,60 |
5.25 | SINAPI 00011560 | MOLA FECHA PORTA P/ PORTA C/ LARGURA ATE 90CM | UN | 20 | 175,51 | 3.510,20 |
5.26 | SINAPI 00011561 | MOLA FECHA PORTA P/ PORTA C/ LARGURA 91 A 100CM | UN | 10 | 212,91 | 2.129,10 |
5.27 | SINAPI 00011571 | MOLA FECHA PORTA P/ PORTA C/ LARGURA MAIOR QUE 100CM | UN | 10 | 232,45 | 2.324,50 |
5.28 | SINAPI 00011499 | MOLA HIDRAULICA DE PISO P/ VIDRO TEMPERADO 10MM | UN | 10 | 939,59 | 9.395,90 |
5.29 | SINAPI 00011193 | JANELA VENEZIANA DE CORRER EM CHAPA DOBRADA ACO (3/4" X 1/8") COM TRATAMENTO E PROTECAO CONTA CORROSAO E COM VIDROS, 6 FOLHAS 150 X 120 CM | M2 | 100 | 434,92 | 43.492,00 |
5.30 | SINAPI 00020259 | BAGUETE DE BORRACHA P/ JANELA 1,5 X 1,0CM | M | 200 | 6,00 | 1.200,00 |
5.31 | SINAPI 00020243 | JOGO DE FERRAGEM P/ JANELA CORRER EM FERRO NIQUELADO - TRILHO, RODIZIO, TRINCOS | JG | 80 | 66,46 | 5.316,80 |
5.32 | SINAPI 00011580 | TRILHO QUADRADO ALUMINIO 1/4'' P/ RODIZIOS | M | 100 | 10,83 | 1.083,00 |
5.33 | SINAPI 00011581 | TRILHO "U" ALUMINIO 40 X 40MM P/ ROLDANA | M | 100 | 5,97 | 597,00 |
5.34 | XXXXXX 00000000 | XXXXXXX XXXXX 6MM C/ ROLAMENTO SKF | UN | 80 | 15,01 | 1.200,80 |
5.35 | SINAPI 00003096 | FECHO CONCHA C/ ALAVANCA P/ PORTA OU JANELA XXXXXX | XX | 00 | 20,14 | 805,60 |
5.36 | SINAPI 00011524 | PUXADOR TUBULAR DE CENTRO P/ JANELAS - LATAO CROMADO | UN | 80 | 11,63 | 930,40 |
5.37 | SINAPI 00005080 | PUXADOR ZAMAK CENTRAL P/ ESQUADRIA ALUMINIO | UN | 80 | 9,97 | 797,60 |
5.38 | SINAPI 00011552 | CANALETA ALUMINIO 1 X 1CM P/ PORTA /JANELA CORRER | M | 100 | 6,00 | 600,00 |
5.39 | SINAPI 00011575 | XXXXXXX FIXA DUPLA LATAO C/ ROLAMENTO P/ PORTA/XXX XXXXXX | UN | 80 | 27,53 | 2.202,40 |
5.40 | SINAPI 00003122 | FERROLHO/FECHO/TARJETA OU TRINCO PINO REDONDO 4" SOBREPOR FERRO ZINC/GALV OU POLIDO | UN | 40 | 5,32 | 212,80 |
6 | MARCENARIA | |||||
6.1 | SINAPI 00001347 | CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PARA FORMAS DE CONCRETO ARMADO, PLASTIFICADA EM AMBAS AS FACES, E = *12* MM, DE *1,10 X 2,20* M | M2 | 200 | 26,07 | 5.214,00 |
6.2 | SINAPI 00011587 | FORRO DE PVC EM REGUA DE 100 MM (COM COLOCACAO, EXCLUSIVE ESTRUTURA DE SUPORTE) | M2 | 5200 | 24,00 | 124.800,00 |
6.3 | SINAPI 00004812 | PLACA DE GESSO PARA FORRO, DE 60 X 60* CM E ESPESSURA DE 12 MM (30 MM NAS BORDAS) (SEM COLOCACAO) | M2 | 132 | 9,17 | 1.210,44 |
6.4 | SINAPI 00003315 | GESSO | KG | 180 | 0,40 | 72,00 |
6.5 | XXXXXX 00000000 | XXXXX XX XXXXXXX PINUS OU EQUIV C/ FRISO MACHO/FEMEA - DIMENSOES APROX 10 X 1CM (SEM COLOC) | M2 | 400 | 12,60 | 5.040,00 |
6.6 | SINAPI 00013587 | MEIA CANA MAD APARELHADA P/ FORRO PAULISTA 1" X 1" (PINUS) | M | 100 | 1,81 | 181,00 |
6.7 | SINAPI | FORRO TP PACOTE CHAPAS FIBRA MAD SOFT PINT BRANCA LISA484 X | M2 | 200 | 48,96 | 9.792,00 |
00003273 | 2484MM E=12MM INCL SUSTENTACAO PERFIS "T" LEVE - COLOCADO" | |||||
6.8 | SINAPI 00010553 | PORTA MADEIRA COMPENSADA XXXX PARA PINTURA 60 X 210 X 3,5CM | UM | 100 | 68,10 | 6.810,00 |
6.9 | SINAPI 00010554 | PORTA MADEIRA COMPENSADA XXXX PARA PINTURA 70 X 210 X 3,5CM | UN | 60 | 70,34 | 4.220,40 |
6.10 | SINAPI 00010555 | PORTA MADEIRA COMPENSADA XXXX PARA PINTURA 80 X 210 X 3,5CM | UN | 260 | 72,71 | 18.904,60 |
6.11 | XXXXXX 00000000 | XXXXX XXXXXXX COMPENSADA LISA PARA PINTURA 90 X 210 X 3,5CM | UN | 100 | 82,80 | 8.280,00 |
6.12 | SINAPI 00005020 | PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 60 X 210 X 3,5CM | UN | 20 | 100,75 | 2.015,00 |
6.13 | SINAPI 00004992 | PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 80 X 210 X 3,5CM | UN | 10 | 114,51 | 1.145,10 |
6.14 | SINAPI 00004987 | PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 90 X 210 X 3,5CM | UN | 40 | 132,13 | 5.285,20 |
6.15 | SINAPI 00004989 | PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 100 X 210 X 3,5CM | UN | 10 | 149,69 | 1.496,90 |
6.16 | SINAPI 00011131 | CHAPA MADEIRA COMPENSADA CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 20MM P/ARMARIOS | M2 | 20 | 38,93 | 778,60 |
6.17 | SINAPI 00013363 | PORTA MAD COMPENSADA REVESTIDA C/ FORMICA 2 FACES | M2 | 20 | 180,66 | 3.613,20 |
7 | TAPEÇARIA | |||||
7.1 | SINAPI 00004801 | PISO BORRACHA 500 X 500 X 3,5 MM CANELADO P/ COLA G.25 PLURIGOMA PRETO | M2 | 160 | 65,89 | 10.542,40 |
7.2 | SINAPI | CARPETE DE NYLON E = 3MM | M2 | 380 | 24,76 | 9.408,80 |
00001212 | COLOCADO | |||||
8 | VIDROS | |||||
8.1 | SINAPI 00010492 | VIDRO LISO INCOLOR 4MM - SEM COLOCACAO | M2 | 200 | 79,99 | 15.998,00 |
8.2 | SINAPI 00005031 | VIDRO TEMPERADO INCOLOR PARA PORTA DE ABRIR, E = 10 MM (SEM FERRAGENS E SEM COLOCACAO) - M2 | M2 | 20 | 147,50 | 2.950,00 |
8.3 | SINAPI 00010492 | VIDRO LISO INCOLOR 4MM - SEM COLOCACAO | M2 | 100 | 79,99 | 7.999,00 |
8.4 | SINAPI 00010491 | VIDRO LISO INCOLOR 6MM - SEM COLOCACAO | M2 | 20 | 113,33 | 2.266,60 |
8.5 | SINAPI 00010505 | VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=6MM, SEM COLOCAÇÃO | M2 | 20 | 80,46 | 1.609,20 |
8.6 | SINAPI 00010507 | VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=10MM, SEM COLOCAÇÃO | M2 | 40 | 136,37 | 5.454,80 |
8.7 | SINAPI 00010498 | MASSA PARA VIDRO | KG | 192 | 5,08 | 975,36 |
8.8 | SINAPI 00011186 | ESPELHO CRISTAL E = 4 MM | M2 | 70 | 229,33 | 16.053,10 |
9 | HIDRÁULICOS | |||||
9.1 | SINAPI 00007696 | TUBO ACO GALV X/ XXXXXXX XXX 0000/XXX 0000 XXXXXX XXXXX XX 0" (50MM) E=3,65MM - 5,10KG/M | M | 300 | 40,63 | 12.189,00 |
9.2 | SINAPI 00021070 | TAMPA QUADRADA FOFO C/ BASE 300 X 300MM CARGA MAX 2000KG P/ CAIXA INSPECAO, ESGOTO, AGUA, ELETRICA ETC | UN | 10 | 161,70 | 1.617,00 |
9.3 | SINAPI 00021071 | TAMPA QUADRADA FOFO C/ BASE 400 X 400MM CARGA MAX 2000KG P/ CAIXA INSPECAO, ESGOTO, AGUA, ELETRICA ETC | UN | 10 | 197,88 | 1.978,80 |
9.4 | SINAPI | TAMPA QUADRADA FOFO C/ BASE 600 X 600MM CARGA MAX 2000KG P/ | UN | 12 | 375,48 | 4.505,76 |
00021072 | CAIXA INSPECAO, ESGOTO, AGUA, ELETRICA ETC | |||||
9.5 | SINAPI 00011680 | BRACO OU HASTE C/CANOPLA PLASTICA 1/2" P/ CHUVEIRO SIMPLES | UN | 20 | 4,90 | 98,00 |
9.6 | SINAPI 00010422 | BACIA SANITARIA (VASO) COM CAIXA ACOPLADA, DE LOUCA BRANCA | UN | 80 | 258,63 | 20.690,40 |
9.7 | SINAPI 00011868 | CAIXA D'AGUA FIBRA DE VIDRO 1000L | UN | 25 | 293,44 | 7.336,00 |
9.8 | SINAPI 00011871 | CAIXA D'AGUA DE FIBRA DE VIDRO, PARA 500 LITROS, COM TAMPA | UN | 25 | 213,51 | 5.337,75 |
9.9 | SINAPI 00037106 | CAIXA D'AGUA FIBRA DE VIDRO PARA 10000 LITROS, COM TAMPA | UN | 15 | 2.828,85 | 42.432,75 |
9.10 | SINAPI 00001030 | CAIXA DE DESCARGA DE PLASTICO, EXTERNA, DE *9* L, PUXADOR FIO DE NYLON, NAO INCLUSO CANO, BOLSA, ENGATE | UN | 240 | 23,50 | 5.640,00 |
9.11 | SINAPI 00003280 | CAIXA GORDURA DUPLA CONCRETO PRE MOLDADO CIRCULAR COM TAMPA D = 61CM | UN | 30 | 79,51 | 2.385,30 |
9.12 | SINAPI 00003278 | CAIXA INSPECAO CONCRETO PRE MOLDADO CIRCULAR COM TAMPA D = 40CM | UN | 20 | 41,69 | 833,80 |
9.13 | SINAPI 00003279 | CAIXA INSPECAO CONCRETO PRE MOLDADO CIRCULAR COM TAMPA D = 60CM H=60CM | UN | 20 | 68,79 | 1.375,80 |
9.14 | SINAPI 00011716 | CAIXA SIFONADA PVC 100 X 100 X 40MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA | UN | 40 | 10,37 | 414,80 |
9.15 | SINAPI 00005103 | CAIXA SIFONADA PVC 100 X 100 X 50MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA | UN | 80 | 10,52 | 841,60 |
9.16 | SINAPI 00011713 | CAIXA SIFONADA PVC 150 X 150 X 50MM C/ TAMPA CEGA QUADRADA | UN | 40 | 24,30 | 972,00 |
BRANCA | ||||||
9.17 | SINAPI 00011717 | CAIXA SIFONADA PVC 150 X 150 X 50MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA | UN | 40 | 26,62 | 1.064,80 |
9.18 | SINAPI 00011712 | CAIXA SIFONADA DE PVC, DE 150 X 150 X 50MM, COM GRELHA QUADRADA BRANCA (NBR 5688) | UN | 40 | 24,50 | 980,00 |
9.19 | SINAPI 00011714 | CAIXA SIFONADA PVC 150 X 185 X 75MM C/ GRELHA QUADRADA BRANCA | UN | 40 | 33,12 | 1.324,80 |
9.20 | SINAPI 00011715 | CAIXA SIFONADA PVC 150 X 185 X 75MM C/ TAMPA CEGA QUADRADA BRANCA | UN | 40 | 38,11 | 1.524,40 |
9.21 | COTAÇÃO | CANOPLA HYDRA-MAX OU SIMILAR BRANCA | UN | 10 | 59,83 | 598,30 |
9.22 | PINI 15410.3.3.9 | BACIA DE LOUÇA PARA CAIXA ACOPLADA - PADRÃO POPULAR | UN | 10 | 121,25 | 1.212,50 |
9.23 | SINAPI 00000377 | ASSENTO SANITARIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL | UN | 1000 | 21,00 | 21.000,00 |
9.24 | COTAÇÃO | CARRAPETA PARA TORNEIRA DE ½ E 3/4 | UN | 200 | 2,85 | 570,00 |
9.25 | XXXXXX 00000000 | XXXXXXXX ELETRICO COMUM PLASTICO TP DUCHA 110/220V | UN | 200 | 41,02 | 8.204,00 |
9.26 | XXXXXX 00000000 | XXXXXXXX ELETRICO PLASTICO/PVC CROMADO TIPO DUCHA 110/220V | UN | 200 | 37,54 | 7.508,00 |
9.27 | SINAPI 00020268 | COLUNA LOUCA BRANCA P/ LAVATORIO - PADRAO MEDIO | UN | 12 | 33,98 | 407,76 |
9.28 | SINAPI 00001370 | DUCHA HIGIENICA COM MANGUEIRA PLASTICA E REGISTRO 1/2 - LINHA POPULAR | UN | 20 | 55,86 | 1.117,20 |
9.29 | SINAPI 00006141 | ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2" X 30CM | UN | 80 | 2,39 | 191,20 |
9.30 | SINAPI 00011681 | ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2" X 40CM | UN | 40 | 4,40 | 176,00 |
9.31 | PINI 07725.3.1.1 | GRELHA HEMISFÉRICA DE FERRO FUNDIDO PARA ÁGUAS PLUVIAIS (DIÂMETRO DA SEÇÃO: 3 ") | UN | 40 | 9,42 | 376,80 |
9.32 | PINI 07725.3.1.2 | GRELHA HEMISFÉRICA DE FERRO FUNDIDO PARA ÁGUAS PLUVIAIS (DIÂMETRO DA SEÇÃO: 4 ") | UN | 20 | 11,22 | 224,40 |
9.33 | PINI 07725.3.1.3 | GRELHA HEMISFÉRICA DE FERRO FUNDIDO PARA ÁGUAS PLUVIAIS (DIÂMETRO DA SEÇÃO: 6 ") | UN | 20 | 27,16 | 543,20 |
9.34 | SINAPI 00011284 | GRELHA FOFO PARA CAPTACAO DE AGUA PLUVIAL EM VIAS URBANAS, COM REQUADRO, CAIXA RALO DE *290 X 870* MM, *80* KG, CARGA MAXIMA DE 8000 KG | UN | 40 | 440,00 | 17.600,00 |
9.35 | PINI 15410.3.12.1 | JOGO DE METAIS PARA MICTÓRIO 1 ENGATE FLEXIVEL, 1 PAR DE PARAFUSOS, BUCHA E ARRUELAS (TIPO DE ACABAMENTO: CROMADO) | UN | 20 | 73,20 | 1.464,00 |
9.36 | SINAPI 00020269 | LAVATORIO/CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUCA BRANCA SEM LADRAO *50 X 35* CM | UN | 160 | 62,22 | 9.955,20 |
9.37 | SINAPI 00010426 | LAVATORIO LOUCA BRANCA C/ COLUNA MEDINDO 45 X 55CM OU EQUIV - PADRAO MEDIO | UN | 2 | 143,54 | 287,08 |
9.38 | SINAPI 00010425 | LAVATORIO LOUCA BRANCA SUSPENSO 29,5 X 39,0CM OU EQUIV- PADRAO POPULAR | UN | 4 | 63,30 | 253,20 |
9.39 | SINAPI 00010432 | MICTORIO SIFONADO LOUCA BRANCA C/PERTENCES | UN | 120 | 220,51 | 26.461,20 |
9.40 | SINAPI 00011683 | ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2" x 30CM | UN | 40 | 18,41 | 736,40 |
9.41 | SINAPI | PARAFUSO NIQUELADO P/ FIXAR PECA SANITARIA - INCL PORCA | UN | 80 | 2,44 | 195,20 |
00004351 | CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON S-8 | |||||
9.42 | SINAPI 00001748 | PIA ACO INOXIDAVEL 130 X 60CM C/1 CUBA | UN | 4 | 185,76 | 743,04 |
9.43 | SINAPI 00001745 | PIA ACO INOXIDAVEL 160 X 60CM C/1 CUBA | UN | 4 | 162,38 | 649,52 |
9.44 | SINAPI 00021058 | RALO QUADRADO FOFO C/ REQUADRO 100 X 100MM P/ PATIO | UN | 8 | 25,76 | 206,08 |
9.45 | SINAPI 00021059 | RALO QUADRADO FOFO C/ REQUADRO 150 X 150MM P/ PATIO | UN | 8 | 33,89 | 271,12 |
9.46 | SINAPI 00005102 | RALO SECO PVC QUADRADO 100 X 100 X 53 MM SAIDA 40MM C/GRELHA BRANCA | UN | 50 | 7,44 | 372,00 |
9.47 | SINAPI 00011745 | RALO SIFONADO PVC QUADRADO 100X100X53MM SAIDA 40MM C/GRELHA BRANCA | UN | 150 | 6,99 | 1.048,50 |
9.48 | XXXXXX 00000000 | XXXXXXXX GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO REF 1502-B | UN | 20 | 52,33 | 1.046,60 |
9.49 | XXXXXX 00000000 | XXXXXXXX GAVETA 3/4" BRUTO LATAO REF 1502-B | UN | 20 | 19,27 | 385,40 |
9.50 | XXXXXX 00000000 | XXXXXXXX PRESSAO 1/2" REF 1416 - C/ CANOPLA ACAB CROMADO SIMPLES | UN | 80 | 42,89 | 3.431,20 |
9.51 | XXXXXX 00000000 | XXXXXXXX PRESSAO 3/4" REF 1416 - C/ CANOPLA ACAB CROMADO SIMPLES | UN | 80 | 44,33 | 3.546,40 |
9.52 | XXXXXX 00000000 | XXXXXXXX PVC ESFERA BORB C/ROSCA REF 1/2" | UN | 20 | 6,00 | 120,00 |
9.53 | XXXXXX 00000000 | XXXXXXXX PVC ESFERA BORB C/ROSCA REF 3/4" | UN | 20 | 7,07 | 141,40 |
9.54 | XXXXXX 00000000 | XXXXXXXX PVC ESFERA VS SOLDAVEL DN 20 | UN | 40 | 7,04 | 281,60 |
9.55 | XXXXXX 00000000 | XXXXXXXX PVC ESFERA VS SOLDAVEL DN 25 | UN | 20 | 9,08 | 181,60 |
9.56 | XXXXXX 00000000 | XXXXXXXX PVC ESFERA VS SOLDAVEL DN 32 | UN | 20 | 12,65 | 253,00 |
9.57 | COTAÇÃO | REPARO PARA VÁLVULA DE HIDRA- MAX OU SIMILAR | UN | 10 | 25,68 | 256,80 |
9.58 | SINAPI 00006137 | SIFAO EM METAL CROMADO 1 X 1 1/2" | UN | 40 | 74,96 | 2.998,40 |
9.59 | SINAPI 00011760 | SIFAO EM METAL CROMADO 1 X 1 1/4" | UN | 80 | 94,87 | 7.589,60 |
9.60 | SINAPI 00020261 | SIFAO FLEXIVEL P/ PIA E LAVATORIO 3/4" X 1 1/2" | UN | 100 | 12,13 | 1.213,00 |
9.61 | SINAPI 00006149 | SIFAO PLASTICO P/ LAVATORIO/PIA TIPO COPO 1" | UN | 100 | 8,97 | 897,00 |
9.62 | SINAPI 00010424 | TANQUE LOUCA BRANCA C/COLUNA - 22L OU EQUIV | UN | 40 | 177,02 | 7.080,80 |
9.63 | SINAPI 00010423 | TANQUE LOUCA BRANCA SUSPENSO - 18L OU EQUIV | UN | 40 | 262,68 | 10.507,20 |
9.64 | XXXXXX 00000000 | XXXXXXXX CROMADA 1/2" OU 3/4" CURTA REF 1140 P/ TANQUE - PADRAO POPULAR | UN | 80 | 13,14 | 1.051,20 |
9.65 | XXXXXX 00000000 | XXXXXXXX CROMADA 1/2" OU 3/4" REF 1153 P/ JARDIM/TANQUE - PADRAO ALTO | UN | 20 | 47,05 | 941,00 |
9.66 | SINAPI 00020252 | TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU 3/4" REF 1158 P/ PIA COZ - PADRAO MEDIO | UN | 20 | 58,08 | 1.161,60 |
9.67 | SINAPI 00036796 | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATORIO TEMPORIZADA PRESSAO BICA BAIXA | UN | 260 | 123,21 | 32.034,60 |
9.69 | PINI 15110.3.3.5 | VÁLVULA DE DESCARGA METÁLICA SEM REGISTRO INTERNO (DIÂMETRO DA SEÇÃO: 1 1/2 ") | UN | 25 | 75,83 | 1.895,75 |
9.70 | COTAÇÃO | REPARO PARA VÁLVULA DE HIDRA- MAX OU SIMILAR | UN | 75 | 25,68 | 1.926,00 |
9.71 | PINI 15155.3.14.2 | VÁLVULA DE ESCOAMENTO METÁLICA PARA LAVATÓRIO / BIDÊ (DIÂMETRO DE ENTRADA: 1 " / TIPO DE ACABAMENTO: CROMADO) | UN | 40 | 13,67 | 546,80 |
9.72 | PINI 15155.3.14.1 | VÁLVULA DE ESCOAMENTO METÁLICA PARA PIA DE COZINHA (AMERICANA) (DIÂMETRO DE ENTRADA: 3 1/2 " / TIPO DE ACABAMENTO: CROMADO) | UN | 40 | 28,20 | 1.128,00 |
9.73 | XXXXXX 00000000 | XXXXXXX EM PLASTICO BRANCO 1.1/4" X 1.1/2" P/ TANQUE | UN | 40 | 2,42 | 96,80 |
9.74 | SINAPI 00010228 | VÁLVULA DE DESCARGA DE *1 1/2"* COM REGISTRO E ACABAMENTO EM METAL CROMADO | UN | 180 | 156,05 | 28.089,00 |
9.75 | XXXXXX 00000000 | XXXXXXX DESCARGA P/ MICTORIO | UN | 40 | 106,28 | 4.251,20 |
9.76 | SINAPI 00000107 | ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 20MM X 1/2" | UN | 40 | 0,61 | 24,40 |
9.77 | SINAPI 00000065 | ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 25MM X 3/4" | UN | 80 | 0,69 | 55,20 |
9.78 | SINAPI 00000110 | ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 40MM X 1 1/2" | UN | 40 | 3,22 | 128,80 |
9.79 | SINAPI 00000112 | ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 50MM X 1 1/2" | UN | 40 | 3,03 | 121,20 |
9.80 | SINAPI 00000069 | ADAPTADOR PVC SOLDAVEL FLANGES LIVRES P/ CAIXA D' AGUA 60MM X 2 " | UN | 4 | 31,32 | 125,28 |
9.81 | SINAPI 00000106 | ADAPTADOR PVC SOLDAVEL LONGO C/ FLANGE LIVRE P/ XXXXX X' XXXX 0 10MM X 4" | UN | 4 | 335,68 | 1.342,72 |
9.82 | SINAPI | ANEL BORRACHA P/ TUBO PVC REDE | UN | 20 | 1,92 | 38,40 |
00000303 | ESGOTO EB 644 DN 100MM | |||||
9.83 | SINAPI 00000295 | ANEL BORRACHA P/ TUBO ESGOTO PREDIAL EB 608 DN 40MM | UN | 20 | 0,76 | 15,20 |
9.84 | SINAPI 00000296 | ANEL BORRACHA P/ TUBO ESGOTO PREDIAL EB 608 DN 50MM | UN | 20 | 0,79 | 15,80 |
9.85 | SINAPI 00000297 | ANEL BORRACHA P/ TUBO ESGOTO PREDIAL EB 608 DN 75MM | UN | 20 | 1,12 | 22,40 |
9.86 | SINAPI 00006140 | BOLSA DE LIGACAO EM PVC FLEXIVEL P/ VASO SANITARIO 1.1/2" (40MM) | UN | 80 | 2,04 | 163,20 |
9.87 | SINAPI 00000797 | BUCHA REDUCAO PVC ROSCA 1 1/2" X 1" | UN | 80 | 4,45 | 356,00 |
9.88 | SINAPI 00000798 | BUCHA REDUCAO PVC ROSCA REF 3/4" X 1/2" | UN | 80 | 0,65 | 52,00 |
9.89 | SINAPI 00000796 | BUCHA REDUCAO PVC ROSCA 1 1/2" X 3/4" | UN | 80 | 4,45 | 356,00 |
9.90 | SINAPI 00000799 | BUCHA REDUCAO PVC ROSCA 1" X 1/2" | UN | 80 | 2,01 | 160,80 |
9.91 | SINAPI 00000828 | BUCHA REDUCAO PVC SOLD CURTA P/ AGUA FRIA PRED 25MM X 20MM | UN | 20 | 0,29 | 5,80 |
9.92 | SINAPI 00000829 | BUCHA REDUCAO PVC SOLD CURTA P/ AGUA FRIA PRED 32MM X 25MM | UN | 20 | 0,57 | 11,40 |
9.93 | SINAPI 00000812 | BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, CURTA, COM 40 X 32 MM | UN | 40 | 1,21 | 48,40 |
9.94 | SINAPI 00000819 | BUCHA REDUCAO PVC SOLD CURTA P/ AGUA FRIA PRED 50MM X 40MM | UN | 20 | 2,14 | 42,80 |
9.95 | SINAPI 00000818 | BUCHA REDUCAO PVC SOLD CURTA P/ AGUA FRIA PRED 60MM X 50MM | UN | 20 | 4,01 | 80,20 |
9.96 | SINAPI 00000831 | BUCHA REDUCAO PVC SOLD CURTA P/ AGUA FRIA PRED - 110MM X 85MM | UN | 20 | 40,69 | 813,80 |
9.97 | SINAPI 00000832 | BUCHA REDUCAO PVC SOLD LONGA P/ AGUA FRIA PRED 32MM X 20MM | UN | 20 | 1,28 | 25,60 |
9.98 | SINAPI 00000833 | BUCHA REDUCAO PVC SOLD LONGA P/ AGUA FRIA PRED 40MM X 20MM | UN | 20 | 1,88 | 37,60 |
9.99 | SINAPI 00000834 | BUCHA REDUCAO PVC SOLD LONGA P/ AGUA FRIA PRED 40MM X 25MM | UN | 20 | 2,07 | 41,40 |
9.100 | SINAPI 00000825 | BUCHA REDUCAO PVC SOLD LONGA P/ AGUA FRIA PRED 50MM X 20MM | UN | 20 | 2,22 | 44,40 |
9.101 | SINAPI 00001210 | CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2" | UN | 20 | 5,37 | 107,40 |
9.102 | SINAPI 00001203 | CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1 1/4" | UN | 40 | 4,10 | 164,00 |
9.103 | SINAPI 00001202 | CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1" | UN | 40 | 2,15 | 86,00 |
9.104 | SINAPI 00001197 | CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1/2" | UN | 40 | 1,03 | 41,20 |
9.105 | SINAPI 00001188 | CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 2 1/2" | UN | 40 | 13,58 | 543,20 |
9.106 | SINAPI 00001211 | CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 2" | UN | 20 | 7,51 | 150,20 |
9.107 | SINAPI 00001199 | CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3" | UN | 40 | 21,03 | 841,20 |
9.108 | SINAPI 00001198 | CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4" | UN | 40 | 1,21 | 48,40 |
9.109 | SINAPI 00026047 | CAP PVC JE P/REDE ESGOTO 150 MM | UN | 8 | 48,73 | 389,84 |
9.110 | SINAPI 00026048 | CAP PVC JE P/REDE ESGOTO 200MM | UN | 8 | 82,86 | 662,88 |
9.111 | SINAPI 00001191 | CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 20 MM | UN | 40 | 0,84 | 33,60 |
9.112 | SINAPI 00001185 | CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 25 MM | UN | 40 | 0,92 | 36,80 |
9.113 | SINAPI 00001189 | CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 32 MM | UN | 40 | 1,30 | 52,00 |
9.114 | SINAPI 00001193 | CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 40 MM | UN | 40 | 2,60 | 104,00 |
9.115 | SINAPI 00001194 | CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 50 MM | UN | 40 | 4,78 | 191,20 |
9.116 | SINAPI 00001195 | CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 60 MM | UN | 40 | 7,31 | 292,40 |
9.117 | SINAPI 00001204 | CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 75 MM | UN | 20 | 13,46 | 269,20 |
9.118 | SINAPI 00001205 | CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 85 MM | UN | 20 | 30,39 | 607,80 |
9.119 | SINAPI 00001200 | CAP PVC SOLD P/ ESG XXXXXXX XX 000 XX | UN | 40 | 5,83 | 233,20 |
9.120 | SINAPI 00012909 | CAP PVC SOLD P/ ESG XXXXXXX XX 00 XX | UN | 40 | 2,61 | 104,40 |
9.121 | SINAPI 00012910 | CAP PVC SOLD P/ ESG XXXXXXX XX 00 XX | UN | 40 | 4,41 | 176,40 |
9.122 | PINI 15155.3.5.1 | CONEXÃO DE PVC (ESPUDE) PARA BACIA SANITÁRIA COM SAÍDA HORIZONTAL (DIÂMETRO DA SEÇÃO: 4 ") | UN | 40 | 1,86 | 74,40 |
9.123 | SINAPI 00006142 | CONJUNTO LIGACAO PLASTICA P/ VASO SANITARIO (ESPUDE + TUBO + CANOPLA) | UN | 20 | 4,44 | 88,80 |
9.124 | SINAPI 00001967 | CURVA PVC 90 XXXXX XX-000 XX XX 00 P/ESG PREDIAL | UN | 80 | 2,64 | 211,20 |
9.125 | SINAPI 00001941 | CURVA PVC 90G C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2" | UN | 80 | 11,26 | 900,80 |
9.126 | SINAPI 00001939 | CURVA PVC 90G C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1" | UN | 80 | 4,00 | 320,00 |
9.127 | SINAPI 00001937 | CURVA PVC 90G C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1/2" | UN | 80 | 1,75 | 140,00 |
9.128 | SINAPI 00001942 | CURVA PVC 90G C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 2" | UN | 80 | 21,32 | 1.705,60 |
9.129 | SINAPI 00001938 | CURVA PVC 90G C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 3/4" | UN | 80 | 2,20 | 176,00 |
9.130 | SINAPI 00001966 | CURVA PVC 90G CURTA PVC P/ ESG PREDIAL DN 100MM | UN | 40 | 12,45 | 498,00 |
9.131 | SINAPI 00001933 | CURVA PVC 90G CURTA PVC P/ ESG XXXXXXX XX 00 XX | UN | 80 | 2,56 | 204,80 |
9.132 | SINAPI 00001932 | CURVA PVC 90G CURTA PVC P/ ESG PREDIAL DN 50MM | UN | 80 | 5,81 | 464,80 |
9.133 | SINAPI 00001951 | CURVA PVC 90G CURTA PVC P/ ESG PREDIAL DN 75MM | UN | 80 | 11,74 | 939,20 |
9.134 | SINAPI 00001965 | CURVA PVC LONGA 45G P/ ESG PREDIAL DN 100MM | UN | 40 | 22,85 | 914,00 |
9.135 | SINAPI 00010765 | CURVA PVC LONGA 45G, DN 50 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | UN | 40 | 5,78 | 231,20 |
9.136 | SINAPI 00001970 | CURVA PVC LONGA 90G P/ ESG PREDIAL DN 100MM | UN | 20 | 28,61 | 572,20 |
9.137 | SINAPI 00001968 | CURVA PVC LONGA 90G P/ ESG PREDIAL DN 50MM | UN | 80 | 5,73 | 458,40 |
9.138 | SINAPI 00001969 | CURVA PVC LONGA 90G P/ ESG PREDIAL DN 75MM | UN | 40 | 17,90 | 716,00 |
9.139 | SINAPI 00001954 | CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 110 MM | UN | 20 | 68,12 | 1.362,40 |
9.140 | SINAPI 00001926 | CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 20 MM | UN | 80 | 1,20 | 96,00 |
9.141 | SINAPI 00001927 | CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25 MM | UN | 80 | 1,45 | 116,00 |
9.142 | SINAPI 00001923 | CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 32 MM | UN | 80 | 2,36 | 188,80 |
9.143 | SINAPI 00001929 | CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 40 MM | UN | 80 | 2,99 | 239,20 |
9.144 | SINAPI 00001930 | CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 50 MM | UN | 80 | 6,22 | 497,60 |
9.145 | SINAPI 00001924 | CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 60 MM | UN | 40 | 10,54 | 421,60 |
9.146 | SINAPI 00001953 | CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 85 MM | UN | 20 | 25,53 | 510,60 |
9.147 | SINAPI 00001955 | CURVA PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 20 MM | UN | 80 | 1,26 | 100,80 |
9.148 | SINAPI 00001956 | CURVA PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25 MM | UN | 80 | 1,82 | 145,60 |
9.149 | SINAPI 00001957 | CURVA PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 32 MM | UN | 80 | 3,68 | 294,40 |
9.150 | SINAPI 00001958 | CURVA PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 40 MM | UN | 80 | 6,68 | 534,40 |
9.151 | SINAPI 00001959 | CURVA PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 50 MM | UN | 40 | 7,36 | 294,40 |
9.152 | SINAPI 00021118 | JOELHO CPVC (AQUATHERM) 90 SOLDAVEL 15 MM | UN | 20 | 1,73 | 34,60 |
9.153 | SINAPI 00010835 | JOELHO PVC C/ BOLSA E ANEL P/ ESG PREDIAL 90G DN 40MM X 1.1/2" | UN | 10 | 2,26 | 22,60 |
9.154 | SINAPI 00010836 | JOELHO PVC C/ VISITA P/ ESG PREDIAL 90G DN 100 X 50MM | UN | 10 | 12,05 | 120,50 |
9.155 | SINAPI 00020151 | JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 45G DN 100MM | UN | 4 | 18,36 | 73,44 |
9.156 | SINAPI 00020152 | JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 45G DN 150MM | UN | 4 | 57,00 | 228,00 |
9.157 | SINAPI 00020148 | JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 45G DN 40MM | UN | 40 | 3,63 | 145,20 |
9.158 | SINAPI 00020149 | JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 45G DN 50MM | UN | 20 | 5,52 | 110,40 |
9.159 | SINAPI 00020150 | JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 45G DN 75MM | UN | 20 | 13,00 | 260,00 |
9.160 | SINAPI 00020157 | JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 90G XX 000 XX | UN | 10 | 22,42 | 224,20 |
9.161 | SINAPI 00020158 | JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 90G XX 000 XX | UN | 4 | 83,52 | 334,08 |
9.162 | SINAPI 00020156 | JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 90G DN 75MM | UN | 10 | 13,52 | 135,20 |
9.163 | SINAPI 00003499 | JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 20 MM | UN | 40 | 0,57 | 22,80 |
9.164 | SINAPI 00003500 | JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 25 MM | UN | 40 | 1,10 | 44,00 |
9.165 | SINAPI 00003501 | JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 32 MM | UN | 40 | 2,68 | 107,20 |
9.166 | SINAPI 00003502 | JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 40 MM | UN | 40 | 3,94 | 157,60 |
9.167 | SINAPI 00003518 | JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG PREDIAL DN 50MM | UN | 40 | 2,36 | 94,40 |
9.168 | SINAPI 00003519 | JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG PREDIAL DN 75MM | UN | 40 | 5,15 | 206,00 |
9.169 | SINAPI 00003517 | JOELHO PVC SOLD 90G BB P/ ESG PREDIAL DN 40MM | UN | 40 | 1,21 | 48,40 |
9.170 | SINAPI 00003515 | JOELHO PVC SOLD 90G C/BUCHA DE LATAO 20MM X 1/2" | UN | 20 | 4,15 | 83,00 |
9.171 | SINAPI 00003524 | JOELHO PVC SOLD 90G C/BUCHA DE LATAO 25MM X 3/4" | UN | 20 | 5,36 | 107,20 |
9.172 | SINAPI 00003529 | JOELHO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25 MM | UN | 40 | 0,52 | 20,80 |
9.173 | SINAPI 00003542 | JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 20 MM | UN | 40 | 0,42 | 16,80 |
9.174 | SINAPI 00003536 | JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 32 MM | UN | 40 | 1,36 | 54,40 |
9.175 | SINAPI 00003535 | JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 40 MM | UN | 40 | 3,15 | 126,00 |
9.176 | SINAPI 00003540 | JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 50 MM | UN | 40 | 3,68 | 147,20 |
9.177 | SINAPI 00003526 | JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG PREDIAL DN 50MM | UN | 40 | 1,84 | 73,60 |
9.178 | SINAPI 00003497 | JOELHO REDUCAO 90 PVC ROSCA E BUCHA DE LATAO 3/4" X 1/2" | UN | 20 | 5,72 | 114,40 |
9.179 | SINAPI 00020139 | JUNCAO DUPLA PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL DN 100MM | UN | 4 | 54,57 | 218,28 |
9.180 | SINAPI 00003656 | JUNCAO DUPLA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL DN 75MM | UN | 6 | 13,21 | 79,26 |
9.181 | SINAPI 00020160 | LUVA CORRER PVC LEVE DN 150MM | UN | 2 | 34,25 | 68,50 |
9.182 | SINAPI 00003848 | LUVA CORRER PVC P/ ESG PREDIAL DN 50MM | UN | 4 | 5,10 | 20,40 |
9.183 | SINAPI 00003895 | LUVA CORRER PVC P/ ESG PREDIAL DN 75MM | UN | 4 | 7,81 | 31,24 |
9.184 | SINAPI 00003893 | LUVA CORRER PVC P/ESG PREDIAL DN 100MM | UN | 4 | 16,34 | 65,36 |
9.185 | SINAPI 00020160 | LUVA CORRER PVC LEVE DN 150MM | UN | 2 | 34,25 | 68,50 |
9.186 | SINAPI 00003848 | LUVA CORRER PVC P/ ESG PREDIAL DN 50MM | UN | 4 | 5,10 | 20,40 |
9.187 | SINAPI 00003895 | LUVA CORRER PVC P/ ESG PREDIAL DN 75MM | UN | 4 | 7,81 | 31,24 |
9.188 | SINAPI 00003893 | LUVA CORRER PVC P/ESG PREDIAL DN 100MM | UN | 4 | 16,34 | 65,36 |
9.189 | SINAPI 00021119 | LUVA CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 15MM | UN | 20 | 1,12 | 22,40 |
9.190 | SINAPI 00021120 | LUVA DE TRANSICAO CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 15MM X 1/2" | UN | 20 | 10,41 | 208,20 |
9.191 | SINAPI 00003876 | LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1" | UN | 40 | 1,99 | 79,60 |
9.192 | SINAPI | LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA | UN | 40 | 0,66 | 26,40 |
00003883 | PREDIAL 1/2" | |||||
9.193 | SINAPI 00003884 | LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4" | UN | 40 | 1,02 | 40,80 |
9.194 | SINAPI 00003861 | LUVA PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 20 MM | UN | 10 | 0,45 | 4,50 |
9.195 | SINAPI 00003904 | LUVA PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25 MM | UN | 10 | 0,56 | 5,60 |
9.196 | SINAPI 00003903 | LUVA PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 32 MM | UN | 10 | 1,07 | 10,70 |
9.197 | SINAPI 00003862 | LUVA PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 40 MM | UN | 10 | 2,55 | 25,50 |
9.198 | SINAPI 00003863 | LUVA PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 50 MM | UN | 10 | 2,29 | 22,90 |
9.199 | SINAPI 00003865 | LUVA PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 75 MM | UN | 10 | 12,41 | 124,10 |
9.200 | SINAPI 00003855 | LUVA PVC SOLDAVEL X/ XXXXX XXXXX 00 XX X 1/2" | UN | 10 | 3,67 | 36,70 |
9.201 | SINAPI 00003870 | LUVA PVC SOLDAVEL X/ XXXXX XXXXX 00 XX X 3/4" | UN | 10 | 4,90 | 49,00 |
9.202 | SINAPI 00003889 | LUVA REDUCAO PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4" X 1/2" | UN | 10 | 1,53 | 15,30 |
9.203 | SINAPI 00003868 | LUVA REDUCAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25 MM X 20 MM | UN | 10 | 0,81 | 8,10 |
9.204 | SINAPI 00003869 | LUVA REDUCAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 32 MM X 25 MM | UN | 10 | 2,04 | 20,40 |
9.205 | SINAPI 00003872 | LUVA REDUCAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 40 MM X 32 MM | UN | 10 | 2,40 | 24,00 |
9.206 | SINAPI 00003875 | LUVA SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 50MM | UN | 10 | 1,99 | 19,90 |
9.207 | SINAPI 00020167 | LUVA SIMPLES PVC SERIE R P/ESG PREDIAL 40MM | UN | 10 | 4,44 | 44,40 |
9.208 | SINAPI 00020169 | LUVA SIMPLES PVC SERIE R P/ESG PREDIAL 75MM | UN | 10 | 6,94 | 69,40 |
9.209 | SINAPI 00004212 | NIPEL PVC C/ X/ XXXXX X/ XXXX XXXX XXXXXXX 0" | UN | 40 | 1,33 | 53,20 |
9.210 | SINAPI 00004210 | NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1/2" | UN | 40 | 0,51 | 20,40 |
9.211 | SINAPI 00004211 | NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 3/4" | UN | 40 | 0,75 | 30,00 |
9.212 | SINAPI 00004897 | PLUG PVC C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1" | UN | 80 | 1,11 | 88,80 |
9.213 | SINAPI 00004895 | PLUG DE PVC ROSCAVEL, DE 1/2" (NBR 5648) | UN | 80 | 0,50 | 40,00 |
9.214 | SINAPI 00004899 | PLUG PVC C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 2" | UN | 80 | 4,39 | 351,20 |
9.215 | SINAPI 00004896 | PLUG PVC C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 3/4" | UN | 80 | 0,47 | 37,60 |
9.216 | SINAPI 00011738 | PROLONGAMENTO PVC EB-608 P/ CX SIFONADA 150MMX20CM | UN | 20 | 7,84 | 156,80 |
9.217 | SINAPI 00021121 | TE CPVC (AQUATHERM) 90G SOLD 15MM | UN | 20 | 2,04 | 40,80 |
9.218 | SINAPI 00020183 | TE INSPECAO PVC SERIE R P/ESG PREDIAL 100 X 75MM | UN | 8 | 37,53 | 300,24 |
9.219 | SINAPI 00021122 | TERMINAL CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL REF.15MM X 1/2" | UN | 8 | 15,26 | 122,08 |
9.220 | SINAPI 00021123 | TUBO CPVC(AQUATHERM) SOLDAVEL 15 MM | M | 40 | 6,54 | 261,60 |
9.221 | SINAPI 00021124 | TUBO CPVC(AQUATHERM) SOLDAVEL 22 MM | M | 20 | 11,61 | 232,20 |
9.222 | SINAPI 00021125 | TUBO CPVC(AQUATHERM) SOLDAVEL 28 MM | M | 20 | 18,61 | 372,20 |
9.223 | SINAPI 00009817 | TUBO PVC EB-644 P/ REDE COLET ESG JE DN 100MM | M | 20 | 11,00 | 220,00 |
9.224 | SINAPI 00009835 | TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 40MM - NBR 5688 | M | 120 | 3,59 | 430,80 |
9.225 | SINAPI 00009838 | TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 50MM - NBR 5688 | M | 20 | 6,17 | 123,40 |
9.226 | SINAPI 00009837 | TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 75MM - NBR 5688 | M | 20 | 8,36 | 167,20 |
9.227 | SINAPI 00009870 | TUBO PVC SOLDAVEL XX-000 X/XXXX FRIA PREDIAL DN 110MM | M | 20 | 47,39 | 947,80 |
9.228 | SINAPI 00009868 | TUBO PVC SOLDAVEL XX-000 X/XXXX FRIA PREDIAL DN 25MM | M | 80 | 2,63 | 210,40 |
9.229 | SINAPI 00009875 | TUBO PVC SOLDAVEL XX-000 X/XXXX FRIA PREDIAL DN 50MM | M | 80 | 10,20 | 816,00 |
9.230 | SINAPI 00012657 | VALVULA RETENCAO VERTICAL BRONZE (PN-16) 2 1/2" 200PSI - EXTREMIDADES C/ ROSCA" | UN | 4 | 95,14 | 380,56 |
9.231 | SINAPI 00010413 | VALVULA RETENCAO VERTICAL BRONZE (PN-16) 3/4" 200PSI - EXTREMIDADES C/ ROSCA" | UN | 4 | 21,57 | 86,28 |
9.232 | SINAPI 00003146 | FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX10M | UN | 1000 | 2,50 | 2.500,00 |
10 | ELÉTRICOS | |||||
10.1 | SINAPI 00001595 | CONECTOR DE ATERRAMENTO DE BRONZE P/ CABO 95MM2 A BARRA DE ATE 7MM2 | UN | 20 | 17,56 | 351,20 |
10.2 | SINAPI 00003380 | HASTE DE ATERRAMENTO EM ACO, REVESTIDA COM BAIXA CAMADA DE COBRE, COM 3,00 M DE COMPRIMENTO E DN = 5/8", COM CONECTOR TIPO GRAMPO | UN | 20 | 31,83 | 636,60 |
10.3 | SINAPI 00010956 | BASE P/ MASTRO DE PARA-RAIOS - 2" | UN | 8 | 87,26 | 698,08 |
10.4 | XXXXXX 00000000 | XXXX-XXXXX TIPO FRANKLIN, EM LATAO CROMADO, DUAS DESCIDAS, GRANDE, PARA PROTECAO DE | UN | 12 | 78,28 | 939,36 |
EDIFICACOES CONTRA DESCARGAS ATMOSFERICAS | ||||||
10.5 | SINAPI 00004272 | XXXX-XXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXX 000X ( XX = 220V ) E 150V ( VN = 127V ), CORR. MAX. 19,5KA | UN | 12 | 104,37 | 1.252,44 |
10.6 | XXXXXX 00000000 | XXXXX/XXXXXXX/XXXXXXXXXXX CONTRA INTEMPERIES C/ RABICHO | UN | 40 | 5,49 | 219,60 |
10.7 | XXXXXX 00000000 | XXXXX/XXXXXXX/XXXXXXXXXXX DE BAQUELITE | UN | 40 | 3,91 | 156,40 |
10.8 | XXXXXX 00000000 | XXXXX/XXXXXXX/XXXXXXXXXXX DE PORCELANA | UN | 40 | 2,28 | 91,20 |
10.9 | SINAPI 00000847 | BUCHA REDUCAO ALUMINIO FUNDIDO P/ ELETRODUTO 1 1/2'' X 1'' | UN | 20 | 23,25 | 465,00 |
10.10 | SINAPI 00000846 | BUCHA REDUCAO ALUMINIO FUNDIDO P/ ELETRODUTO 1'' X 3/4'' | UN | 20 | 14,19 | 283,80 |
10.11 | SINAPI 00000854 | BUCHA REDUCAO ALUMINIO FUNDIDO P/ ELETRODUTO 2'' X 1 1/2'' | UN | 20 | 17,80 | 356,00 |
10.12 | SINAPI 00000848 | BUCHA REDUCAO ALUMINIO FUNDIDO P/ ELETRODUTO 2'' X 3/4'' | UN | 20 | 16,73 | 334,60 |
10.13 | SINAPI 00000994 | CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI- CHAMA 0,6/1KV 6MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV | M | 500 | 4,27 | 2.135,00 |
10.14 | SINAPI 00000977 | CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI- CHAMA 0,6/1KV 70MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV | M | 100 | 37,83 | 3.783,00 |
10.15 | SINAPI 00000998 | CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI- CHAMA 0,6/1KV 95MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV | M | 100 | 53,00 | 5.300,00 |
10.16 | SINAPI 00000876 | CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI- CHAMA 20/35KV 120MM2 TP EPROTENAX FX3 PIRELLI OU EQUIV | M | 10 | 239,03 | 2.390,30 |