TRABALHO AOS DOMINGOS. Na forma da Lei nº 605/1949 e de seu Decreto Regulamentador nº 27.048/1949 c/c o artigo 6º da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, bem como da legislação municipal aplicável, fica autorizado o trabalho aos domingos no comércio em geral, desde que atendidas as seguintes regras: a) adoção do sistema 1X1 (um por um), ou seja, em domingos alternados, em que a cada domingo trabalhado segue-se outro domingo, necessariamente, de descanso, a título de DSR, não podendo este ser concedido após o 7º (sétimo) dia de trabalho consecutivo;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
TRABALHO AOS DOMINGOS. Na forma da Lei nº 605/1949 e de seu Decreto Regulamentador nº 27.048/1949 c/c o artigo 6º da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, bem como da legislação municipal aplicável, fica autorizado o trabalho aos domingos no comércio em geral, desde que atendidas as seguintes regras:
a) adoção do sistema 1X1 (um por um), ou seja, em domingos alternados, em que a cada domingo trabalhado segue-se outro domingo, necessariamente, de descanso, a título de DSR, não podendo este ser concedido após o 7º (sétimo) dia de trabalho consecutivo, independente do gênero do comerciário;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TRABALHO AOS DOMINGOS. Na forma da Atendido ao disposto na Lei nº 605/1949 n.º 605/49 e de em seu Decreto Regulamentador nº 27.048/1949 n.º 27.048/49, c/c o artigo 6º da Lei nº 10.101/2000n.º 10.101/00, alterada pela Lei nº 11.603/2007n.º 11.603/07, bem como da na legislação municipal aplicável, fica autorizado o trabalho aos domingos no comércio em geral, nas seguintes modalidades e desde que atendidas as seguintes regras:
a) adoção do sistema 1X1 trabalho em domingos alternados (um por um1X1), ou seja, em domingos alternados, em que a cada domingo trabalhado segue-se outro domingo, necessariamente, de descanso, a título de DSR, não podendo devendo este ser concedido concedido, no máximo, após o 7º 06 (sétimoseis) dia dias de trabalho consecutivoconsecutivos;
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Samples: Collective Labor Agreement