TRABALHO NO DIA 1º DE MAIO. Para o trabalho no dia 1º de maio ficam definidas as seguintes regras especiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo 2º da cláusula nominada “TRABALHO EM FERIADOS”: I - Limite máximo de 6 (seis) horas de trabalho. II - Pagamento em dobro das horas trabalhadas, sem prejuízo do DSR. III - Proibição de horas extras que, uma vez verificadas em limites superiores aos da jornada normal de trabalho, sofrerão acréscimo do percentual de 200% (duzentos por cento). IV - Pagamento de R$ 29,00 (vinte e nove reais) em vale-compras ou dinheiro. V - Ressarcimento de despesas com transporte de ida e volta, sem nenhum ônus ou desconto para o empregado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
TRABALHO NO DIA 1º DE MAIO. Para o trabalho no dia 1º de maio ficam definidas as seguintes regras especiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo 2º da cláusula nominada “TRABALHO EM FERIADOS”:
I - Limite máximo de 6 (seis) horas de trabalho.
II - Pagamento em dobro das horas trabalhadas, sem prejuízo do DSR.
III - Proibição de horas extras que, uma vez verificadas em limites superiores aos da jornada normal de trabalho, sofrerão acréscimo do percentual de 200% (duzentos por cento).
IV - Pagamento de R$ 29,00 31,00 (vinte trinta e nove um reais) em vale-compras ou dinheiro.
V - Ressarcimento de despesas com transporte de ida e volta, sem nenhum ônus ou desconto para o empregado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TRABALHO NO DIA 1º DE MAIO. Para o trabalho no dia 1º de maio ficam definidas as seguintes regras especiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo 2º 3º da cláusula nominada “TRABALHO EM FERIADOS”anterior:
I - Limite máximo de 6 (seis) horas de trabalho.
II - Pagamento em dobro das horas trabalhadas, sem prejuízo do DSR.;
III II - Proibição de horas extras que, uma vez verificadas em limites superiores aos da jornada normal de trabalho, sofrerão acréscimo do percentual de 200% (duzentos por cento).;
IV III - Pagamento de R$ 29,00 30,50 (vinte trinta reais e nove reaiscinquenta centavos) em vale-compras ou dinheiro.;
V IV - Ressarcimento de despesas com transporte de ida e volta, sem nenhum ônus ou desconto para o empregado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho