Trabalho nocturno. 1. Considera-se período de trabalho nocturno, o compreendido entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
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Trabalho nocturno. 1. ConsideraPara efeitos do presente Acordo, considera-se nocturno o trabalho prestado no período de trabalho nocturno, o compreendido que decorre entre as 20 vinte horas de um dia e as 7 sete horas do dia seguinte.
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Trabalho nocturno. 1. 1- Considera-se nocturno o trabalho prestado no período de trabalho nocturno, o compreendido que decorre entre as 20 horas 20h00 de um dia e as 7 horas 7h00 do dia seguinteime- diato.
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Trabalho nocturno. 1. 1- Considera-se nocturno o trabalho prestado no período de trabalho nocturno, o compreendido que decorre entre as 20 horas 20h00 de um dia e as 7 horas 7h00 do dia seguintese- guinte.
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