Trabalhos Anteriores Cláusulas Exemplificativas

Trabalhos Anteriores. Esta síntese refere-se à região setentrional do Estado do Espírito Santo e suas vizinhanças em Minas Gerais, em particular a mapas que cobrem as áreas das folhas Ecoporanga e Mantena. Fontes et al. (1978, Projeto Jequitinhonha 1:250.000, CPRM) distinguem três unidades litoestratigráficas no contexto das folhas Mantena e Ecoporanga (1:100.000), a saber: - O Complexo Gnáissico-Kinzigítico é descrito com uma grande variedade de rochas gnáissicas, incluindo verdadeiros kinzigitos, em parte migmatizadas, com intercalações leucocráticas e rochas graníticas associadas. As rochas predominantes são referidas como: gnaisse kinzigítico, gnaisse migmatítico, granitóide gnáissico, biotita-granada gnaisse, biotita- anfibólio-granada gnaisse e biotita-anfibólio gnaisse. Intercalações de rochas calcissilicáticas e rochas charnockíticas também foram agrupadas neste complexo. - As rochas do Complexo Granitóide foram descritas com estrutura orientada, geralmente ocelar (augen), constituídas por feldspato potássico, biotita, quartzo, plagioclásio, granada, sillimanita e cordierita. - O Complexo Charnockítico foi descrito próximo a Barra do São Francisco (Folha Mantena) e Cotaxé (Folha Ecoporanga), sob a forma de batólitos e stocks em associação com os granitóides porfiroblásticos e augen granitóides do Complexo Granitóide. Xxxx-Xxxxxx (1986) e Xxxxx et al. (1987, Folha Rio Doce 1:1000.000, IBGE) descrevem, na região de interesse das folhas Mantena e Ecoporanga (1:100.000), as seguintes unidades litoestratigráficas: - O Complexo Paraíba do Sul incluiria metatexitos e diatexitos, cujos paleossomas são biotita e/ou hornblenda-granada gnaisses e gnaisses kinzigíticos, com intercalações de rochas calcissilicáticas, mármores, quartzitos e anfibolitos; e neossomas cujos leucossomas são quartzo- feldspáticos e os melanossomas são ricos em biotita. Este complexo, considerado como embasamento na região norte do Espírito Santo, teria se formado pelo metamorfismo de material crustal preexistente, no Ciclo Brasiliano, em torno de 630 Ma (Rb-Sr). - O Complexo Montanha foi interpretado como sintectônico e descrito como um conjunto de augen granitóides gnáissicos, leucocráticos a mesocráticos, a biotita, granada, sillimanita e eventualmente cordierita, com abundantes megacristais de feldspato ocelar a retangular, e xenólitos gnáissicos e calcissilicáticos. - O Complexo Medina foi interpretado como sin a tarditectônico e descrito como um conjunto de biotita granito porfiróide, biotita granodi...

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  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • INSALUBRIDADE Fica concedido aos empregados que exerçam as funções de limpeza, limpador, serventes, auxiliares de serviços gerais ou faxineiras, recepcionistas e demais empregados administrativos ou operacionais, um adicional de insalubridade, calculado de acordo com o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente, desde que o laudo do SESMET das empresas prestadoras de serviços considere os respectivos locais insalubres, na forma abaixo: