Trabalhos Anteriores Cláusulas Exemplificativas

Trabalhos Anteriores. Esta síntese refere-se à região setentrional do Estado do Espírito Santo e suas vizinhanças em Minas Gerais, em particular a mapas que cobrem as áreas das folhas Ecoporanga e Mantena. Fontes et al. (1978, Projeto Jequitinhonha 1:250.000, CPRM) distinguem três unidades litoestratigráficas no contexto das folhas Mantena e Ecoporanga (1:100.000), a saber: - O Complexo Gnáissico-Kinzigítico é descrito com uma grande variedade de rochas gnáissicas, incluindo verdadeiros kinzigitos, em parte migmatizadas, com intercalações leucocráticas e rochas graníticas associadas. As rochas predominantes são referidas como: gnaisse kinzigítico, gnaisse migmatítico, granitóide gnáissico, biotita-granada gnaisse, biotita- anfibólio-granada gnaisse e biotita-anfibólio gnaisse. Intercalações de rochas calcissilicáticas e rochas charnockíticas também foram agrupadas neste complexo. - As rochas do Complexo Granitóide foram descritas com estrutura orientada, geralmente ocelar (augen), constituídas por feldspato potássico, biotita, quartzo, plagioclásio, granada, sillimanita e cordierita. - O Complexo Charnockítico foi descrito próximo a Barra do São Francisco (Folha Mantena) e Cotaxé (Folha Ecoporanga), sob a forma de batólitos e stocks em associação com os granitóides porfiroblásticos e augen granitóides do Complexo Granitóide. Xxxx-Xxxxxx (1986) e Xxxxx et al. (1987, Folha Rio Doce 1:1000.000, IBGE) descrevem, na região de interesse das folhas Mantena e Ecoporanga (1:100.000), as seguintes unidades litoestratigráficas: - O Complexo Paraíba do Sul incluiria metatexitos e diatexitos, cujos paleossomas são biotita e/ou hornblenda-granada gnaisses e gnaisses kinzigíticos, com intercalações de rochas calcissilicáticas, mármores, quartzitos e anfibolitos; e neossomas cujos leucossomas são quartzo- feldspáticos e os melanossomas são ricos em biotita. Este complexo, considerado como embasamento na região norte do Espírito Santo, teria se formado pelo metamorfismo de material crustal preexistente, no Ciclo Brasiliano, em torno de 630 Ma (Rb-Sr). - O Complexo Montanha foi interpretado como sintectônico e descrito como um conjunto de augen granitóides gnáissicos, leucocráticos a mesocráticos, a biotita, granada, sillimanita e eventualmente cordierita, com abundantes megacristais de feldspato ocelar a retangular, e xenólitos gnáissicos e calcissilicáticos. - O Complexo Medina foi interpretado como sin a tarditectônico e descrito como um conjunto de biotita granito porfiróide, biotita granodi...

Related to Trabalhos Anteriores

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • PERICULOSIDADE As empresas obrigam-se ao pagamento do adicional de periculosidade, de acordo com a lei ou decisão judicial.