TRANSAÇÃO. 2.4.1. A transação de saque será executada por intermédio da leitura da tarja magnética ou pelo mecanismo disponível no cartão e realizada pelo equipamento disponibilizado pelo CONTRATANTE. 2.4.2. A CONTRATADA deverá solicitar ao titular da conta ou beneficiário do INSS a inserção da senha secreta de 6 (seis) dígitos para acesso a Conta. A CONTRATADA não deverá tomar ciência da senha em qualquer momento da transação. 2.4.3. Concretizada a transação, efetuar o pagamento e entregar ao titular da conta ou beneficiário do INSS o recibo eletrônico juntamente com o numerário, orientando-o a conferir o montante no ato e na presença da CONTRATADA. 2.4.4. Os saques com cartões estão condicionados a limite diário de valor máximo por cliente/transação, que será estabelecido pelo CONTRATANTE e informado à CONTRATADA. Esse limite pode variar de acordo com o tipo de cartão apresentado para o saque, sendo definido, por sistema, pelo CONTRATANTE. 2.4.5. O CONTRATANTE informará formalmente a CONTRATADA, o valor de saque que deverá ser precedido de maior segurança, para o qual será exigido do titular da conta ou beneficiário do INSS, documento de identificação de fé pública com fotografia (RG, CNH, etc.), para ser confrontado com o nome de impressão no Cartão que estará sendo utilizado na transação. 2.4.6. Para saque não autorizado pelo sistema, por problemas como insuficiência de saldo, não leitura da tarja magnética, cartão vencido, entre outros, será emitida uma mensagem sobre a impossibilidade de concretização do serviço, que deverá ser repassada pela CONTRATADA ao titular da conta ou beneficiário do INSS, de maneira hábil e reservada, sem causar constrangimento e, em caso de dúvida, orientá-lo a procurar a Agência do CONTRATANTE detentora da conta, ou a mais próxima. 2.4.7. A operação de saque deverá ser realizada somente perante solicitação expressa do titular da conta ou beneficiário do INSS e exclusivamente para saque em espécie ou pagamento de demais serviços disponibilizados no equipamento do CONTRATANTE. 2.4.8. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, de maneira reservada, qualquer indício de ato ilícito observado no comportamento do solicitante dos serviços, como por exemplo, saques consecutivos com diferentes cartões, cartões com leiaute diferente dos emitidos pelo CONTRATANTE, etc.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Correspondente No País
TRANSAÇÃO. 2.4.18.1. A Transação deverá observar todas as condições deste Termo de Uso e as demais regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela PRIME PAY, pelas Bandeiras ou pela legislação aplicável.
8.2. As transações somente serão concluídas quando forem aprovadas pela PRIME PAY, pela bandeira e pela instituição financeira emissora do cartão, e desde que atendidas as condições deste termo de uso e as condições e regras operacionais e de segurança aplicáveis na data da transação aos cartões, seus emissores a às instituições financeiras. as transações somente podem ser realizadas com cartões das bandeiras especificadas em nosso website (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx).
8.3. O USUÁRIO deverá praticar, nas transações com cartões, o mesmo preço que praticar nas vendas "à vista", ou seja, sem acréscimo de saque será executada por intermédio da leitura da tarja magnética juros, encargos, taxas ou restrições de qualquer natureza.
8.4. O USUÁRIO concederá, nas vendas à vista com os cartões, os mesmos descontos oferecidos nas vendas à vista em dinheiro e/ou cheque, inclusive quando esses descontos se estenderem a vendas a crédito parceladas, e também praticará os mesmos preços das promoções que anunciar.
8.5. O USUÁRIO poderá oferecer vantagens diferenciadas para os Titulares dos Cartões, sob condições especiais previamente acordadas com a PRIME PAY.
8.6. As Transações poderão ser realizadas mediante a digitação de senha pelo Titular do Cartão ou a coleta de sua assinatura, dependendo do Leitor de Cartão (equipamento) utilizado pelo Usuário. Em todas as transações realizadas, o usuário deverá conferir as informações constantes do cartão e documento de identificação pessoal do titular do cartão. O usuário obriga-se, ainda, a cumprir todos os requisitos de segurança estabelecidos pela PRIME PAY, pela bandeira ou pelo mecanismo disponível no cartão e realizada pelo equipamento disponibilizado pelo CONTRATANTEPCI COUNCIL. O USUÁRIO se responsabiliza por todos os problemas advindos da inobservância das diligências exigidas por esta cláusula.
2.4.28.7. O USUÁRIO não realizará transações quando verificar, entre outras situações, que o cartão apresentado é de titularidade de terceiro; (i) não contém todos os elementos típicos para cartões de seu tipo; (ii) parece ter sido adulterado ou está danificado; (iii) está vencido; ou (iv) apresenta indícios de que a transação não é legítima.
8.8. O USUÁRIO deverá solucionar diretamente com o titular do cartão toda e qualquer controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas na entrega, etc. A CONTRATADA deverá solicitar PRIME PAY está isenta de qualquer responsabilidade relativa a estes bens e serviços, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis. O USUÁRIO se compromete a defender a PRIME PAY contra quaisquer demandas e reclamações, judiciais ou extrajudiciais, que digam respeito à relação jurídica com o titular da conta do cartão, e a indenizá-la por quaisquer prejuízos daí advindos, uma vez que a PRIME PAY apenas facilita o pagamento do negócio realizado, não tendo responsabilidade pelo serviço ou beneficiário do INSS a inserção da senha secreta de 6 (seis) dígitos para acesso a Contamercadoria negociado pelo USUÁRIO com o TITULAR DO CARTÃO.
8.9. A CONTRATADA PRIME PAY declara que, por não deverá tomar ciência da senha ser emissora de Cartões ou credenciadora de estabelecimentos, não possui registros ou informações de caráter não-público sobre os Titulares dos Cartões em qualquer momento seus arquivos, pelo que não se responsabiliza perante o USUÁRIO pela veracidade das informações prestadas por eles quando da transação.
2.4.38.10. Concretizada É vedado ao USUÁRIO realizar, por meio do aplicativo e do leitor de cartão, transações que (i) não se relacionem a transaçãoprodutos fornecidos ou a serviços prestados pelo próprio usuário; (ii) não sejam prestados no curso normal dos negócios do usuário, efetuar conforme identificados em sua conta; (iii) envolvam ou estejam relacionadas a qualquer atividade que contrarie o pagamento e entregar ao titular da conta disposto na legislação aplicável; (iv) que se relacionem a bens ou beneficiário do INSS serviços vedados pelas bandeiras; (v) que sejam proibidos nos termos de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis; (vi) que sejam contrárias à moral ou aos bons costumes, ou que o recibo eletrônico juntamente com o numerárioUSUÁRIO saiba ou deva saber que são nulas ou anuláveis; (vii) que sejam efetuadas em nome de múltiplos estabelecimentos ou impliquem em sub-adquirência; ou (viii) que envolvam cartão de sua titularidade, orientando-o a conferir o montante no ato e na presença da CONTRATADA.
2.4.4. Os saques com cartões estão condicionados a limite diário salvo em casos de valor máximo por cliente/transação, que será estabelecido pelo CONTRATANTE e informado à CONTRATADA. Esse limite pode variar de acordo com o tipo de cartão apresentado transações para o saquetestes, sendo definido, por sistema, pelo CONTRATANTE.
2.4.5. O CONTRATANTE informará formalmente a CONTRATADA, assim consideradas transações até o valor de saque que deverá ser precedido de maior segurança, para o qual será exigido do titular da conta ou beneficiário do INSS, documento de identificação de fé pública com fotografia (RG, CNH, etc.), para ser confrontado com o nome de impressão no Cartão que estará sendo utilizado na transaçãoR$ 50,00.
2.4.68.11. Para saque não autorizado Eventual transação realizada pelo sistema, por problemas como insuficiência de saldo, não leitura da tarja magnética, cartão vencidousuário que viole estes termos ou a legislação aplicável (incluindo, entre outros, transação que caracterize fraude ou ato criminal), não será emitida uma mensagem autorizada ou ficará sujeita a estorno.
8.12. O USUÁRIO reconhece e aceita que a PRIME PAY poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das transações, de forma a obter maior segurança a PRIME PAY poderá também determinar que os leitores de cartão contenham novos dispositivos, características de segurança ou, ainda, que sejam substituídos.
8.13. De acordo com as regras do sistema de monitoramento de comportamento de fraudes estabelecido pela bandeira, caso o usuário atinja um percentual de transações suspeitas ou irregulares de acordo com as escalas pré-definidas pela bandeira, o usuário será informado pela PRIME PAY para que regularize a situação. Não havendo redução no índice de transações suspeitas ou irregulares, no prazo acordado pelas partes, a PRIME PAY poderá suspender os serviços ou encerrar este termo de uso, sem prejuízo da penalidade prevista neste contrato.
8.14. A prestação dos serviços será imediatamente encerrada pela PRIME PAY caso se verifique que transações realizadas pelo USUÁRIO foram deliberadamente fraudadas por ele, seus colaboradores, contratados ou prepostos, ficando ainda o usuário sujeito às penalidades previstas neste contrato.
8.15. Ao realizar a transação, o usuário deverá apurar, cobrar, reter e repassar às autoridades competentes todos e quaisquer tributos incidentes sobre a impossibilidade transação ou devidos em razão dos serviços. caso exigido por lei ou por autoridade competente, seremos autorizados a relatar os detalhes de concretização do serviçosua conta e histórico de transações.
8.16. O USUÁRIO assumirá integral e exclusiva responsabilidade pelo inadimplemento de suas obrigações tributárias (ou de outra natureza) sob a legislação aplicável. ele deverá, que deverá ser repassada pela CONTRATADA portanto, defender a PRIME PAY contra quaisquer demandas e reclamações, judiciais ou extrajudiciais, relativas às aludidas obrigações, e a indenizá-la por quaisquer prejuízos daí advindos.
8.17. O USUÁRIO disponibilizará, ao titular do cartão, nota fiscal, recibo ou outro comprovante contendo informações detalhadas acerca da conta ou beneficiário do INSStransação, de maneira hábil e reservada, sem causar constrangimento e, em caso de dúvida, orientá-lo a procurar a Agência do CONTRATANTE detentora da conta, ou a mais próximaconforme exigência legal aplicável.
2.4.78.18. O documento independentemente das exigências legais a ele aplicáveis, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
8.18.1. Nome empresarial ou o nome completo do usuário;
8.18.2. O número do registro no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
8.18.3. Endereço do estabelecimento ou do domicílio do usuário;
8.18.4. A operação de saque deverá ser realizada somente perante solicitação expressa bandeira do cartão utilizado pelo titular da conta ou beneficiário do INSS e exclusivamente para saque em espécie ou pagamento de demais serviços disponibilizados no equipamento cartão; 8.18.5. Os quatro últimos dígitos do CONTRATANTE.
2.4.8. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, de maneira reservada, qualquer indício de ato ilícito observado no comportamento do solicitante dos serviços, como por exemplo, saques consecutivos com diferentes cartões, cartões com leiaute diferente dos emitidos pelo CONTRATANTE, etc.cartão utilizado;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Adesão Aos Serviços
TRANSAÇÃO. 2.4.18.1. A Transação deverá observar todas as condições deste Termo de Uso e as demais regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela PRIME PAY, pelas Bandeiras ou pela legislação aplicável.
8.2. As transações somente serão concluídas quando forem aprovadas pela PRIME PAY, pela bandeira e pela instituição financeira emissora do cartão, e desde que atendidas as condições deste termo de uso e as condições e regras operacionais e de segurança aplicáveis na data da transação aos cartões, seus emissores a às instituições financeiras. as transações somente podem ser realizadas com cartões das bandeiras especificadas em nosso website (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx).
8.3. O USUÁRIO deverá praticar, nas transações com cartões, o mesmo preço que praticar nas vendas "à vista", ou seja, sem acréscimo de saque será executada por intermédio da leitura da tarja magnética juros, encargos, taxas ou restrições de qualquer natureza.
8.4. O USUÁRIO concederá, nas vendas à vista com os cartões, os mesmos descontos oferecidos nas vendas à vista em dinheiro e/ou cheque, inclusive quando esses descontos se estenderem a vendas a crédito parceladas, e também praticará os mesmos preços das promoções que anunciar.
8.5. O USUÁRIO poderá oferecer vantagens diferenciadas para os Titulares dos Cartões, sob condições especiais previamente acordadas com a PRIME PAY.
8.6. As Transações poderão ser realizadas mediante a digitação de senha pelo Titular do Cartão ou a coleta de sua assinatura, dependendo do Leitor de Cartão (equipamento) utilizado pelo Usuário. Em todas as transações realizadas, o usuário deverá conferir as informações constantes do cartão e documento de identificação pessoal do titular do cartão. O usuário obriga-se, ainda, a cumprir todos os requisitos de segurança estabelecidos pela PRIME PAY, pela bandeira ou pelo mecanismo disponível no cartão e realizada pelo equipamento disponibilizado pelo CONTRATANTEPCI COUNCIL. O USUÁRIO se responsabiliza por todos os problemas advindos da inobservância das diligências exigidas por esta cláusula.
2.4.28.7. O USUÁRIO não realizará transações quando verificar, entre outras situações, que o cartão apresentado é de titularidade de terceiro; (i) não contém todos os elementos típicos para cartões de seu tipo; (ii) parece ter sido adulterado ou está danificado; (iii) está vencido; ou (iv) apresenta indícios de que a transação não é legítima.
8.8. O USUÁRIO deverá solucionar diretamente com o titular do cartão toda e qualquer controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas na entrega, etc. A CONTRATADA deverá solicitar PRIME PAY está isenta de qualquer responsabilidade relativa a estes bens e serviços, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis. O USUÁRIO se compromete a defender a PRIME PAY contra quaisquer demandas e reclamações, judiciais ou extrajudiciais, que digam respeito à relação jurídica com o titular da conta do cartão, e a indenizá-la por quaisquer prejuízos daí advindos, uma vez que a PRIME PAY apenas facilita o pagamento do negócio realizado, não tendo responsabilidade pelo serviço ou beneficiário do INSS a inserção da senha secreta de 6 (seis) dígitos para acesso a Contamercadoria negociado pelo USUÁRIO com o TITULAR DO CARTÃO.
8.9. A CONTRATADA PRIME PAY declara que, por não deverá tomar ciência da senha ser emissora de Cartões ou credenciadora de estabelecimentos, não possui registros ou informações de caráter não-público sobre os Titulares dos Cartões em qualquer momento seus arquivos, pelo que não se responsabiliza perante o USUÁRIO pela veracidade das informações prestadas por eles quando da transação.
2.4.38.10. Concretizada É vedado ao USUÁRIO realizar, por meio do aplicativo e do leitor de cartão, transações que (i) não se relacionem a produtos fornecidos ou a serviços prestados pelo próprio usuário; (ii) não sejam prestados no curso normal dos negócios do usuário, conforme identificados em sua conta; (iii) envolvam ou estejam relacionadas a qualquer atividade que contrarie o disposto na legislação aplicável; (iv) que se relacionem a bens ou serviços vedados pelas bandeiras; (v) que sejam proibidos nos termos de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis; (vi) que sejam contrárias à moral ou aos bons costumes, ou que o USUÁRIO saiba ou deva saber que são nulas ou anuláveis; (vii) que sejam efetuadas em nome de múltiplos estabelecimentos ou impliquem em sub-adquirência; ou (viii) que envolvam cartão de sua titularidade, salvo em casos de transações para testes, sendo assim consideradas transações até o valor de R$ 50,00.
8.11. Eventual transação realizada pelo usuário que viole estes termos ou a legislação aplicável (incluindo, entre outros, transação que caracterize fraude ou ato criminal), não será autorizada ou ficará sujeita a estorno.
8.12. O USUÁRIO reconhece e aceita que a PRIME PAY poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das transações, de forma a obter maior segurança a PRIME PAY poderá também determinar que os leitores de cartão contenham novos dispositivos, características de segurança ou, ainda, que sejam substituídos.
8.13. De acordo com as regras do sistema de monitoramento de comportamento de fraudes estabelecido pela bandeira, caso o usuário atinja um percentual de transações suspeitas ou irregulares de acordo com as escalas pré-definidas pela bandeira, o usuário será informado pela PRIME PAY para que regularize a situação. Não havendo redução no índice de transações suspeitas ou irregulares, no prazo acordado pelas partes, a PRIME PAY poderá suspender os serviços ou encerrar este termo de uso, sem prejuízo da penalidade prevista neste contrato.
8.14. A prestação dos serviços será imediatamente encerrada pela PRIME PAY caso se verifique que transações realizadas pelo USUÁRIO foram deliberadamente fraudadas por ele, seus colaboradores, contratados ou prepostos, ficando ainda o usuário sujeito às penalidades previstas neste contrato.
8.15. Ao realizar a transação, efetuar o pagamento usuário deverá apurar, cobrar, reter e entregar repassar às autoridades competentes todos e quaisquer tributos incidentes sobre a transação ou devidos em razão dos serviços. caso exigido por lei ou por autoridade competente, seremos autorizados a relatar os detalhes de sua conta e histórico de transações.
8.16. O USUÁRIO assumirá integral e exclusiva responsabilidade pelo inadimplemento de suas obrigações tributárias (ou de outra natureza) sob a legislação aplicável. ele deverá, portanto, defender a PRIME PAY contra quaisquer demandas e reclamações, judiciais ou extrajudiciais, relativas às aludidas obrigações, e a indenizá-la por quaisquer prejuízos daí advindos.
8.17. O USUÁRIO disponibilizará, ao titular do cartão, nota fiscal, recibo ou outro comprovante contendo informações detalhadas acerca da conta ou beneficiário do INSS o recibo eletrônico juntamente com o numeráriotransação, orientando-o a conferir o montante no ato e na presença da CONTRATADAconforme exigência legal aplicável.
2.4.48.18. O documento independentemente das exigências legais a ele aplicáveis, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
8.18.1. Nome empresarial ou o nome completo do usuário;
8.18.2. O número do registro no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
8.18.3. Endereço do estabelecimento ou do domicílio do usuário;
8.18.4. A bandeira do cartão utilizado pelo titular do cartão;
8.18.5. Os saques com cartões estão condicionados a limite diário de valor máximo por cliente/quatro últimos dígitos do cartão utilizado;
8.18.6. A data e horário da realização da transação, que será estabelecido pelo CONTRATANTE e informado à CONTRATADA. Esse limite pode variar de acordo com o tipo de cartão apresentado para o saque, sendo definido, por sistema, pelo CONTRATANTE.;
2.4.58.18.7. O CONTRATANTE informará formalmente a CONTRATADAvalor da transação e as condições de pagamento (crédito/débito, o valor nº de saque que deverá ser precedido de maior segurançaparcelas, para o qual será exigido do titular da conta ou beneficiário do INSS, documento de identificação de fé pública com fotografia (RG, CNHparcelamento emissor/estabelecimento, etc.), para ser confrontado com o nome de impressão no Cartão que estará sendo utilizado na transação.
2.4.68.19. Para saque Caso o USUÁRIO altere qualquer informação, registro ou dados, mesmo que cadastrais, da Transação Comercial após aprovação pela PRIME PAY, o USUÁRIO será único responsável pelos riscos decorrentes de fraudes praticadas na Transação Comercial, bem como arcará com todo e qualquer custo, despesa ou taxas que vir a incorrer nos termos do presente Contrato.
8.20. A PRIME PAY por ser um meio de pagamentos, se reserva ao direito de aprovar ou não autorizado pelo sistema, por problemas como insuficiência a Transação Comercial de saldo, não leitura da tarja magnética, cartão vencido, entre outros, será emitida uma mensagem sobre a impossibilidade acordo com os seus critérios de concretização do serviço, que análise de risco e fraudes.
8.21. O preço das Transações Comerciais deverá ser repassada pela CONTRATADA ao titular da conta sempre expresso em moeda corrente nacional (atualmente, Reais, ou beneficiário do INSSR$). Não serão realizados em hipótese alguma quaisquer Pagamentos por Transações Comerciais cujo preço não esteja expresso em moeda corrente nacional.
8.22. A PRIME PAY poderá cobrar pelas Transações de ofertas de produtos e/ou serviços disponibilizados em seu site, podendo referida cobrança ser de maneira hábil e reservada, sem causar constrangimento e, em uma única vez ou se tratar de Cobrança Recorrente.
8.23. Em caso de dúvidaCobrança Recorrente, orientáo USUÁRIO obriga-lo se a procurar cumprir continuamente durante todo prazo e condições previstas na oferta, isentando a Agência do CONTRATANTE detentora da conta, ou a mais próximaPRIME PAY de toda e qualquer reclamação realizadas por seus consumidores.
2.4.7. A operação de saque deverá ser realizada somente perante solicitação expressa do titular da conta ou beneficiário do INSS e exclusivamente para saque em espécie ou pagamento de demais serviços disponibilizados no equipamento do CONTRATANTE.
2.4.8. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, de maneira reservada, qualquer indício de ato ilícito observado no comportamento do solicitante dos serviços, como por exemplo, saques consecutivos com diferentes cartões, cartões com leiaute diferente dos emitidos pelo CONTRATANTE, etc.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Utilização E Adesão
TRANSAÇÃO. 2.4.14.1. A transação TRANSAÇÃO deverá observar todas as condições do CONTRATO, bem como, as condições e regras operacionais e de saque segurança que venham a ser instituídas a qualquer tempo pela MULTIPLICAR, pela CREDENCIADORA, pelas INSTITUIDORAS DE ARRANJO DE PAGAMENTO, pelo PCI COUNCIL, por lei ou por regulamentação.
4.2. O CLIENTE se obriga a não realizar qualquer prática que implique em discriminação de EMISSORES.
4.2.1. Os benefícios relativos a premiações e/ou campanhas, concedidos a funcionários, prepostos e/ou colaboradores do CLIENTE para incentivar a utilização dos MEIOS DE PAGAMENTO não implicará em responsabilidade e/ou encargo à MULTIPLICAR, a qualquer título, inclusive trabalhista, previdenciário ou fiscal. Caberá ao CLIENTE se responsabilizar por eventuais encargos e ressarcir a MULTIPLICAR por ônus ou encargos porventura impostos por terceiros a esta última em decorrência de pagamentos, incentivos e bonificações concedidas aos funcionários, prepostos e/ou colaboradores do CLIENTE.
4.2.2. Na eventualidade de serem realizadas ações promocionais junto a PORTADORES, consumidores, funcionários ou quaisquer terceiros, o CLIENTE será executada o único e exclusivo responsável pelo cumprimento adequado da mecânica promocional, respondendo inclusive por intermédio eventuais reclamações, pleitos, ações judiciais ou administrativas relacionadas a referidas ações promocionais, devendo inclusive, ressarcir a MULTIPLICAR caso esta venha a incorrer em quaisquer dispêndios dessa natureza.
4.3. Nas TRANSAÇÕES em que não houver digitação de SENHA, o CLIENTE será responsável por colher a assinatura do PORTADOR na via do COMPROVANTE DE VENDA, que ficará com o CLIENTE e por conferir com as constantes do CARTÃO e documento de identificação pessoal.
4.3.1. Se o PORTADOR apresentar CARTÃO com a tecnologia CHIP, o CLIENTE deverá efetuar a leitura desse microcircuito no equipamento eletrônico específico, ao invés da leitura da tarja magnética ou pelo mecanismo disponível no cartão e realizada pelo equipamento disponibilizado pelo CONTRATANTEmagnética.
2.4.24.4. É proibido ao CLIENTE:
4.4.1. Aceitar MEIOS DE PAGAMENTO de titularidade de terceiro que não seja o PORTADOR;
4.4.2. Desmembrar o preço de uma única TRANSAÇÃO em várias TRANSAÇÕES. Ex.: Desmembrar uma TRANSAÇÃO de R$100,00 (cem reais) em duas de R$50,00 (cinquenta reais);
4.4.3. Fornecer ou restituir ao PORTADOR, quantias em dinheiro (papel-moeda, cheque ou título de crédito) em troca da emissão de COMPROVANTE DE VENDA;
4.4.4. Insistir em efetuar TRANSAÇÕES negadas.
4.5. O CLIENTE reconhece e aceita que a MULTIPLICAR e/ou CREDENCIADORA poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das TRANSAÇÕES, de forma a obter maior segurança. A CONTRATADA deverá solicitar ao titular da conta MULTIPLICAR e/ou beneficiário do INSS a inserção da senha secreta CREDENCIADORA poderão também determinar que os TERMINAIS, equipamentos e materiais operacionais utilizados para as TRANSAÇÕES contenham novos dispositivos, características de 6 (seis) dígitos para acesso a Conta. A CONTRATADA não deverá tomar ciência da senha em qualquer momento da transaçãosegurança ou ainda que sejam substituídos.
2.4.34.5.1. Concretizada a transaçãoDe acordo com as regras do sistema de monitoramento de comportamento de fraudes e CHARGEBACKS estabelecido pela MULTIPLICAR e/ou CREDENCIADORA e/ou INSTITUIDORAS DE ARRANJO DE PAGAMENTO, efetuar caso o pagamento e entregar ao titular da conta CLIENTE atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou beneficiário do INSS o recibo eletrônico juntamente com o numerário, orientando-o a conferir o montante no ato e na presença da CONTRATADA.
2.4.4. Os saques com cartões estão condicionados a limite diário de valor máximo por cliente/transação, que será estabelecido pelo CONTRATANTE e informado à CONTRATADA. Esse limite pode variar irregulares de acordo com as escalas pré- definidas pela MULTIPLICAR e/ou CREDENCIADORA e/ou INSTITUIDORAS DE ARRANJO DE PAGAMENTO, o tipo CLIENTE será informado pela MULTIPLICAR para regularização e, caso não haja redução no índice de cartão apresentado TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares, ou no índice de CHARGEBACK, o CLIENTE poderá ser multado e/ou ter o seu CONTRATO rescindido, sem prejuízo das demais cominações previstas neste CONTRATO.
4.5.2. O CLIENTE concorda com os métodos de pesquisa utilizados pela MULTIPLICAR para (i) identificação e prevenção à captura de dados de trilhas magnéticas de CARTÕES e (ii) identificação e prevenção à utilização de CARTÕES relacionados a práticas ilícitas. Em razão disto, o saqueCLIENTE compromete-se a colaborar fornecendo as informações que lhe forem solicitadas.
4.5.3. A MULTIPLICAR e/ou CREDENCIADORA, por sua CENTRAL DE RELACIONAMENTO, poderão determinar ao CLIENTE a apreensão do CARTÃO. Nesse caso, os funcionários do CLIENTE deverão agir com discrição para evitar constrangimento desnecessário ao PORTADOR, sendo definidoque o CLIENTE isentará a MULTIPLICAR e/ou CREDENCIADORA de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais excessos. O CLIENTE deverá inutilizar o CARTÃO apreendido, por sistema, pelo CONTRATANTEcortando- o ao meio de forma longitudinal e o entregará no local indicado pela MULTIPLICAR e/ou CREDENCIADORA.
2.4.54.6. O CONTRATANTE informará formalmente CLIENTE guardará a CONTRATADAvia original do COMPROVANTE DE VENDA, o valor notas fiscais e documentação que comprovem a entrega dos bens adquiridos ou dos serviços prestados pelo prazo de saque que 18 (dezoito) meses a contar da data da TRANSAÇÃO.
4.6.1. O COMPROVANTE DE VENDA deverá ser precedido fornecido à MULTIPLICAR em até 5 (cinco) dias úteis a contar da solicitação. Caso o CLIENTE não exiba o COMPROVANTE DE VENDA legível e correto no prazo acima fixado, estará sujeito ao estorno do valor da TRANSAÇÃO, conforme previsto neste CONTRATO.
4.7. O CLIENTE deverá solucionar diretamente com o PORTADOR toda e qualquer controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo casos de maior segurançadefeito, para o qual será exigido do titular da conta vícios ou beneficiário do INSSdevolução, documento de identificação de fé pública com fotografia (RGfraude, CNHproblemas na entrega, etc.), para ser confrontado e se responsabilizar integralmente pela TRANSAÇÃO, isentando a MULTIPLICAR de qualquer responsabilidade relativa a esses bens e serviços, inclusive com o nome relação ao Código de impressão no Cartão que estará sendo utilizado na transação.
2.4.6. Para saque não autorizado pelo sistemaProteção e Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis, por problemas bem como insuficiência de saldo, não leitura da tarja magnética, cartão vencido, entre outros, será emitida uma mensagem sobre indenizando a impossibilidade de concretização do serviço, que deverá ser repassada pela CONTRATADA ao titular da conta ou beneficiário do INSS, de maneira hábil e reservada, sem causar constrangimento e, MULTIPLICAR em caso de dúvida, orientá-lo a procurar a Agência do CONTRATANTE detentora da conta, ou a mais próximaimputação de responsabilidade pelas situações aqui previstas.
2.4.74.8. A operação O CLIENTE poderá, no prazo de saque deverá ser realizada somente perante solicitação expressa até 120 (cento e vinte) dias após a data da TRANSAÇÃO, requerer o seu cancelamento, sendo que caberá à CREDENCIADORA (i) aprovar ou não o pedido de cancelamento e (ii) estabelecer os meios e procedimentos para a realização do titular da conta ou beneficiário cancelamento. O modo de cancelamento será determinado exclusivamente pela CREDENCIADORA e ficará condicionado à existência de créditos suficientes na AGENDA FINANCEIRA do INSS e exclusivamente CLIENTE para saque em espécie ou pagamento de demais serviços disponibilizados no equipamento que seja a possível a compensação do CONTRATANTEvalor do cancelamento.
2.4.84.8.1. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente Tendo em vista que a MULTIPLICAR não tem relacionamento direto com o PORTADOR, fica esclarecido que após a realização do cancelamento pela MULTIPLICAR, a regularização junto ao CONTRATANTEPORTADOR será realizada pelo EMISSOR.
4.8.2. Após a realização do cancelamento, o CLIENTE se responsabiliza por eventuais questionamentos dele decorrentes e por tomar todas as providências necessárias para que o cancelamento seja concretizado. Ex.: cancelamentos de maneira reservadaboletos, qualquer indício de ato ilícito observado no comportamento do solicitante dos serviços, como por exemplo, saques consecutivos com diferentes cartões, cartões com leiaute diferente dos emitidos pelo CONTRATANTEcarnês, etc.
Appears in 1 contract
TRANSAÇÃO. 2.4.18.1. A Transação deverá observar todas as condições deste Termo de Uso e as demais regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela PRIME PAY, pelas Bandeiras ou pela legislação aplicável.
8.2. As transações somente serão concluídas quando forem aprovadas pela PRIME PAY, pela bandeira e pela instituição financeira emissora do cartão, e desde que atendidas as condições deste termo de uso e as condições e regras operacionais e de segurança aplicáveis na data da transação aos cartões, seus emissores a às instituições financeiras. as transações somente podem ser realizadas com cartões das bandeiras especificadas em nosso website (https://primepay.minhaconta.zoop.com.br).
8.3. O USUÁRIO deverá praticar, nas transações com cartões, o mesmo preço que praticar nas vendas "à vista", ou seja, sem acréscimo de saque será executada por intermédio da leitura da tarja magnética juros, encargos, taxas ou restrições de qualquer natureza.
8.4. O USUÁRIO concederá, nas vendas à vista com os cartões, os mesmos descontos oferecidos nas vendas à vista em dinheiro e/ou cheque, inclusive quando esses descontos se estenderem a vendas a crédito parceladas, e também praticará os mesmos preços das promoções que anunciar.
8.5. O USUÁRIO poderá oferecer vantagens diferenciadas para os Titulares dos Cartões, sob condições especiais previamente acordadas com a PRIME PAY.
8.6. As Transações poderão ser realizadas mediante a digitação de senha pelo Titular do Cartão ou a coleta de sua assinatura, dependendo do Leitor de Cartão (equipamento) utilizado pelo Usuário. Em todas as transações realizadas, o usuário deverá conferir as informações constantes do cartão e documento de identificação pessoal do titular do cartão. O usuário obriga-se, ainda, a cumprir todos os requisitos de segurança estabelecidos pela PRIME PAY, pela bandeira ou pelo mecanismo disponível no cartão e realizada pelo equipamento disponibilizado pelo CONTRATANTEPCI COUNCIL. O USUÁRIO se responsabiliza por todos os problemas advindos da inobservância das diligências exigidas por esta cláusula.
2.4.28.7. O USUÁRIO não realizará transações quando verificar, entre outras situações, que o cartão apresentado é de titularidade de terceiro; (i) não contém todos os elementos típicos para cartões de seu tipo; (ii) parece ter sido adulterado ou está danificado; (iii) está vencido; ou (iv) apresenta indícios de que a transação não é legítima.
8.8. O USUÁRIO deverá solucionar diretamente com o titular do cartão toda e qualquer controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas na entrega, etc. A CONTRATADA deverá solicitar PRIME PAY está isenta de qualquer responsabilidade relativa a estes bens e serviços, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis. O USUÁRIO se compromete a defender a PRIME PAY contra quaisquer demandas e reclamações, judiciais ou extrajudiciais, que digam respeito à relação jurídica com o titular da conta do cartão, e a indenizá-la por quaisquer prejuízos daí advindos, uma vez que a PRIME PAY apenas facilita o pagamento do negócio realizado, não tendo responsabilidade pelo serviço ou beneficiário do INSS a inserção da senha secreta de 6 (seis) dígitos para acesso a Contamercadoria negociado pelo USUÁRIO com o TITULAR DO CARTÃO.
8.9. A CONTRATADA PRIME PAY declara que, por não deverá tomar ciência da senha ser emissora de Cartões ou credenciadora de estabelecimentos, não possui registros ou informações de caráter não-público sobre os Titulares dos Cartões em qualquer momento seus arquivos, pelo que não se responsabiliza perante o USUÁRIO pela veracidade das informações prestadas por eles quando da transação.
2.4.38.10. Concretizada É vedado ao USUÁRIO realizar, por meio do aplicativo e do leitor de cartão, transações que (i) não se relacionem a produtos fornecidos ou a serviços prestados pelo próprio usuário; (ii) não sejam prestados no curso normal dos negócios do usuário, conforme identificados em sua conta; (iii) envolvam ou estejam relacionadas a qualquer atividade que contrarie o disposto na legislação aplicável; (iv) que se relacionem a bens ou serviços vedados pelas bandeiras; (v) que sejam proibidos nos termos de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis; (vi) que sejam contrárias à moral ou aos bons costumes, ou que o USUÁRIO saiba ou deva saber que são nulas ou anuláveis; (vii) que sejam efetuadas em nome de múltiplos estabelecimentos ou impliquem em sub-adquirência; ou (viii) que envolvam cartão de sua titularidade, salvo em casos de transações para testes, sendo assim consideradas transações até o valor de R$ 50,00.
8.11. Eventual transação realizada pelo usuário que viole estes termos ou a legislação aplicável (incluindo, entre outros, transação que caracterize fraude ou ato criminal), não será autorizada ou ficará sujeita a estorno.
8.12. O USUÁRIO reconhece e aceita que a PRIME PAY poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das transações, de forma a obter maior segurança a PRIME PAY poderá também determinar que os leitores de cartão contenham novos dispositivos, características de segurança ou, ainda, que sejam substituídos.
8.13. De acordo com as regras do sistema de monitoramento de comportamento de fraudes estabelecido pela bandeira, caso o usuário atinja um percentual de transações suspeitas ou irregulares de acordo com as escalas pré-definidas pela bandeira, o usuário será informado pela PRIME PAY para que regularize a situação. Não havendo redução no índice de transações suspeitas ou irregulares, no prazo acordado pelas partes, a PRIME PAY poderá suspender os serviços ou encerrar este termo de uso, sem prejuízo da penalidade prevista neste contrato.
8.14. A prestação dos serviços será imediatamente encerrada pela PRIME PAY caso se verifique que transações realizadas pelo USUÁRIO foram deliberadamente fraudadas por ele, seus colaboradores, contratados ou prepostos, ficando ainda o usuário sujeito às penalidades previstas neste contrato.
8.15. Ao realizar a transação, efetuar o pagamento usuário deverá apurar, cobrar, reter e entregar repassar às autoridades competentes todos e quaisquer tributos incidentes sobre a transação ou devidos em razão dos serviços. caso exigido por lei ou por autoridade competente, seremos autorizados a relatar os detalhes de sua conta e histórico de transações.
8.16. O USUÁRIO assumirá integral e exclusiva responsabilidade pelo inadimplemento de suas obrigações tributárias (ou de outra natureza) sob a legislação aplicável. ele deverá, portanto, defender a PRIME PAY contra quaisquer demandas e reclamações, judiciais ou extrajudiciais, relativas às aludidas obrigações, e a indenizá-la por quaisquer prejuízos daí advindos.
8.17. O USUÁRIO disponibilizará, ao titular do cartão, nota fiscal, recibo ou outro comprovante contendo informações detalhadas acerca da conta ou beneficiário do INSS o recibo eletrônico juntamente com o numeráriotransação, orientando-o a conferir o montante no ato e na presença da CONTRATADAconforme exigência legal aplicável.
2.4.48.18. O documento independentemente das exigências legais a ele aplicáveis, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
8.18.1. Nome empresarial ou o nome completo do usuário;
8.18.2. O número do registro no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
8.18.3. Endereço do estabelecimento ou do domicílio do usuário;
8.18.4. A bandeira do cartão utilizado pelo titular do cartão;
8.18.5. Os saques com cartões estão condicionados a limite diário de valor máximo por cliente/quatro últimos dígitos do cartão utilizado;
8.18.6. A data e horário da realização da transação, que será estabelecido pelo CONTRATANTE e informado à CONTRATADA. Esse limite pode variar de acordo com o tipo de cartão apresentado para o saque, sendo definido, por sistema, pelo CONTRATANTE.;
2.4.58.18.7. O CONTRATANTE informará formalmente a CONTRATADAvalor da transação e as condições de pagamento (crédito/débito, o valor nº de saque que deverá ser precedido de maior segurançaparcelas, para o qual será exigido do titular da conta ou beneficiário do INSS, documento de identificação de fé pública com fotografia (RG, CNHparcelamento emissor/estabelecimento, etc.), para ser confrontado com o nome de impressão no Cartão que estará sendo utilizado na transação.
2.4.68.19. Para saque Caso o USUÁRIO altere qualquer informação, registro ou dados, mesmo que cadastrais, da Transação Comercial após aprovação pela PRIME PAY, o USUÁRIO será único responsável pelos riscos decorrentes de fraudes praticadas na Transação Comercial, bem como arcará com todo e qualquer custo, despesa ou taxas que vir a incorrer nos termos do presente Contrato.
8.20. A PRIME PAY por ser um meio de pagamentos, se reserva ao direito de aprovar ou não autorizado pelo sistema, por problemas como insuficiência a Transação Comercial de saldo, não leitura da tarja magnética, cartão vencido, entre outros, será emitida uma mensagem sobre a impossibilidade acordo com os seus critérios de concretização do serviço, que análise de risco e fraudes.
8.21. O preço das Transações Comerciais deverá ser repassada pela CONTRATADA ao titular da conta sempre expresso em moeda corrente nacional (atualmente, Reais, ou beneficiário do INSSR$). Não serão realizados em hipótese alguma quaisquer Pagamentos por Transações Comerciais cujo preço não esteja expresso em moeda corrente nacional.
8.22. A PRIME PAY poderá cobrar pelas Transações de ofertas de produtos e/ou serviços disponibilizados em seu site, podendo referida cobrança ser de maneira hábil e reservada, sem causar constrangimento e, em uma única vez ou se tratar de Cobrança Recorrente.
8.23. Em caso de dúvidaCobrança Recorrente, orientáo USUÁRIO obriga-lo se a procurar cumprir continuamente durante todo prazo e condições previstas na oferta, isentando a Agência do CONTRATANTE detentora da conta, ou a mais próximaPRIME PAY de toda e qualquer reclamação realizadas por seus consumidores.
2.4.7. A operação de saque deverá ser realizada somente perante solicitação expressa do titular da conta ou beneficiário do INSS e exclusivamente para saque em espécie ou pagamento de demais serviços disponibilizados no equipamento do CONTRATANTE.
2.4.8. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, de maneira reservada, qualquer indício de ato ilícito observado no comportamento do solicitante dos serviços, como por exemplo, saques consecutivos com diferentes cartões, cartões com leiaute diferente dos emitidos pelo CONTRATANTE, etc.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Adesão Aos Serviços
TRANSAÇÃO. 2.4.14.1. A transação TRANSAÇÃO deverá observar todas as disposições deste CONTRATO e as demais condições e regras operacionais e de saque será executada por intermédio da leitura da tarja magnética segurança que venham a ser instituídas pela HDT DIGITAL, pelas BANDEIRAS ou pelo mecanismo disponível determinadas pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO. Somente poderão ser realizadas TRANSAÇÕES no cartão e realizada pelo equipamento disponibilizado pelo CONTRATANTEterritório nacional, devendo o valor ser sempre expresso em moeda corrente nacional.
2.4.24.2. Fica vedado ao ESTABELECIMENTO realizar qualquer prática que implique discriminação entre INSTITUIDORES, CARTÕES ou EMISSOR.
4.3. O ESTABELECIMENTO é o único responsável pela correta e pontual entrega dos bens e serviços contratados pelo COMPRADOR, isentando a HDT DIGITAL de qualquer responsabilidade com relação a tais TRANSAÇÕES, devendo, ainda, disponibilizar ao COMPRADOR, nota fiscal/fatura, recibo e o COMPROVANTE DE VENDA, conforme exigência legal aplicável.
4.4. Todas as TRANSAÇÕES efetuadas por meio dos EQUIPAMENTOS estarão sujeitas à aprovação da HDT DIGITAL, da BANDEIRA e/ou do EMISSOR, conforme o caso. Não obstante a aprovação da TRANSAÇÃO, o ESTABELECIMENTO declara, reconhece e assume, para todos os fins e efeitos de direito, todos os riscos e responsabilidades inerentes à realização de TRANSAÇÕES, incluindo, mas sem limitação, O cancelamento da TRANSAÇÃO, não reconhecimento ou contestação pelo COMPRADOR e cancelamento do repasse, ressalvadas as hipóteses previstas nas políticas específicas.
4.5. A CONTRATADA deverá solicitar ao TRANSAÇÃO, mesmo após sua aprovação, poderá não ser processada ou ser cancelada pela HDT DIGITAL, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras previstas neste CONTRATO ou em seus anexos:
(i) constatação da ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraudes;
(i) não reconhecimento da TRANSAÇÃO pelo COMPRADOR, em razão de suspeita de fraude; ou
( i) não cumprimento, pelo ESTABELECIMENTO, dos termos deste CONTRATO, das orientações da HDT DIGITAL ou das BANDEIRAS, das REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e da legislação aplicável.
4.6. As TRANSAÇÕES dependem da digitação de senha pelo COMPRADOR, não sendo admitida a efetivação de TRANSAÇÃO sem a digitação de senha. O ESTABELECIMENTO deverá, ainda, averiguar se o COMPRADOR é o titular da conta do CARTÃO, mediante verificação de documento de identidade oficial, bem como checar todas as informações constantes do CARTÃO, incluindo (a) o prazo de validade; (b) eventual adulteração ou beneficiário rasura; (c) o nome do INSS a inserção da senha secreta COMPRADOR, (d) as identificações utilizadas pelas BANDEIRAS, tais como hologramas, marcas de 6 segurança, letras estilizadas e outras; (seise) os últimos 4 (quatro) dígitos para acesso a Conta. A CONTRATADA não deverá tomar ciência da senha em qualquer momento da transaçãodo número do CARTÃO, que devem coincidir com os dígitos impressos no COMPROVANTE DE VENDA; (f) o código de segurança formado por 3 (três) dígitos, no verso do CARTÃO; e (g) os códigos de autorização apresentados pela HDT DIGITAL.
2.4.34.6.1. Concretizada Em casos de suspeita de fraude ou descumprimento dos termos deste CONTRATO, da legislação aplicável ou das REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, a transaçãoHDT DIGITAL poderá determinar ao ESTABELECIMENTO que retenha o CARTÃO do COMPRADOR. Nesses casos, efetuar o pagamento e entregar ESTABELECIMENTO deverá agir com total discrição para evitar qualquer tipo de constrangimento ao titular da conta COMPRADOR, não podendo a HDT DIGITAL ser responsabilizada por eventuais excessos ou beneficiário do INSS o recibo eletrônico juntamente com o numeráriodanos, orientando-o a conferir o montante no ato e na presença da CONTRATADAainda que de ordem moral, causados ao COMPRADOR.
2.4.44.7. Os saques com cartões estão condicionados As TRANSAÇÕES poderão ser à vista ou parceladas, caso o ESTABELECIMENTO tenha recebido autorização da HDT DIGITAL para tanto. O CRÉDITO PARCELADO SEM JUROS, quando disponível, somente poderá ser oferecido a limite diário COMPRADORES portadores de valor máximo por cliente/transaçãoCARTÕES emitidos no Brasil. As parcelas serão agendadas conforme a data de efetivação da TRANSAÇÃO e serão fixadas nos mesmos dias para todos os meses de parcelamento (ou, que será estabelecido pelo CONTRATANTE e informado à CONTRATADAse não houver dia correspondente, no último dia do mês). Esse limite pode variar O crédito de cada parcela ocorrerá de acordo com o tipo prazo de cartão apresentado repasse acordado com a HDT DIGITAL, contado a partir da data de agendamento da parcela. Caso a data prevista para o saquecrédito da parcela não seja dia útil, sendo definidoo crédito será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.8. Dependendo do risco de cada segmento de atuação e em circunstâncias excepcionais, a HDT DIGITAL poderá, a seu critério exclusivo, estabelecer e alterar os limites para realização de TRANSAÇÕES.
4.9. O ESTABELECIMENTO obriga-se a fornecer, única e exclusivamente, os bens ou serviços solicitados expressamente pelo COMPRADOR, devendo, sempre que solicitado pela HDT DIGITAL, demonstrar a perfeita concretização da TRANSAÇÃO, por sistemameio do envio, pelo CONTRATANTEem até 5 (cinco) dias contados da solicitação, de cópia legível do COMPROVANTE DE VENDA, de documento comprovando a entrega do bem ou serviço ao COMPRADOR ou outro documento que venha a ser solicitado pela HDT DIGITAL. O retardo ou omissão do ESTABELECIMENTO no cumprimento dessa cláusula importará a suspensão do repasse da TRANSAÇÃO em questão até regularização.
2.4.54.10. O CONTRATANTE informará formalmente ESTABELECIMENTO obriga-se, ainda, a CONTRATADAnão utilizar as informações dos COMPRADORES para qualquer outra finalidade que não a efetivação de TRANSAÇÕES nos termos deste CONTRATO, salvo se houver autorização expressa e específica dos COMPRADORES nesse sentido.
4.11. O ESTABELECIMENTO reconhece e aceita que a HDT DIGITAL poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos das TRANSAÇÕES, de forma a obter maior segurança. A HDT DIGITAL poderá também determinar que os EQUIPAMENTOS contenham novos dispositivos, características de segurança ou, ainda, que sejam substituídos.
4.12. De acordo com as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, caso o ESTABELECIMENTO atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares, o valor de saque ESTABELECIMENTO será informado pela HDT DIGITAL para que deverá regularize a situação. Não o fazendo no prazo determinado pela HDT DIGITAL, esta poderá ser precedido de maior segurança, para o qual será exigido do titular da conta suspender os SERVIÇOS ou beneficiário do INSS, documento de identificação de fé pública com fotografia (RG, CNH, etc.), para ser confrontado com o nome de impressão no Cartão que estará sendo utilizado na transação.
2.4.6. Para saque não autorizado pelo sistema, por problemas como insuficiência de saldo, não leitura da tarja magnética, cartão vencido, entre outros, será emitida uma mensagem sobre a impossibilidade de concretização do serviço, que deverá ser repassada pela CONTRATADA ao titular da conta ou beneficiário do INSS, de maneira hábil e reservadaencerrar este CONTRATO, sem causar constrangimento e, em caso de dúvida, orientá-lo a procurar a Agência do CONTRATANTE detentora prejuízo da conta, ou a mais próximaindenização pelas perdas e danos incorrido pela HDT DIGITAL.
2.4.7. A operação de saque deverá ser realizada somente perante solicitação expressa do titular da conta ou beneficiário do INSS e exclusivamente para saque em espécie ou pagamento de demais serviços disponibilizados no equipamento do CONTRATANTE.
2.4.8. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, de maneira reservada, qualquer indício de ato ilícito observado no comportamento do solicitante dos serviços, como por exemplo, saques consecutivos com diferentes cartões, cartões com leiaute diferente dos emitidos pelo CONTRATANTE, etc.
Appears in 1 contract
Samples: Affiliate Agreement
TRANSAÇÃO. 2.4.14.1. A transação TRANSAÇÃO deverá observar todas as disposições deste CONTRATO e as demais condições e regras operacionais e de saque será executada por intermédio da leitura da tarja magnética segurança que venham a ser instituídas pela NETCRED e/ou pelo mecanismo disponível no cartão e realizada pelo equipamento disponibilizado pelo CONTRATANTEas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
2.4.24.2. O ESTABELECIMENTO poderá realizar TRANSAÇÕES imediatamente após a assinatura desse CONTRATO. O repasse de créditos ao ESTABELECIMENTO, todavia, estará condicionado à validação, pela NETCRED, dos documentos por esta solicitados, nos termos das cláusulas 3.3 e 3.3.1 acima.
4.3. Fica vedado ao ESTABELECIMENTO realizar qualquer prática que implique em discriminação de INSTITUIDORES, MEIOS DE PAGAMENTO ou EMISSOR.
4.4. A CONTRATADA TRANSAÇÃO realizada mediante a emissão de BOLETO DE PAGAMENTO será concluída na data do respectivo pagamento pelo COMPRADOR, que poderá ser efetuado até 30 (trinta) dias após a data de seu vencimento. Não será aceito o pagamento de BOLETO DE PAGAMENTO após este prazo.
4.4.1. O pagamento de BOLETO DE PAGAMENTO pelo COMPRADOR após a data do respectivo vencimento importará no acréscimo de juros e multa, se aplicável.
4.4.2. O BOLETO DE PAGAMENTO que não seja pago no prazo indicado na cláusula 4.4 acima, será cancelado, sendo que seu custo de baixa será repassado ao ESTABELECIMENTO.
4.5. Todas as TRANSAÇÕES efetuadas por meio da SOLUÇÃO NETCRED estarão sujeitas à aprovação da NETCRED, do INSTITUIDOR e/ou do EMISSOR, conforme o caso, devendo o ESTABELECIMENTO indicar todos os dados solicitados na SOLUÇÃO NETCRED.
4.5.1. Não obstante a aprovação da NETCRED, o ESTABELECIMENTO declara, reconhece e assume, para todos os fins e efeitos de direito, todos os riscos e responsabilidades inerentes à realização de TRANSAÇÕES na SOLUÇÃO NETCRED, incluindo, mas sem limitação, cancelamento da TRANSAÇÃO, não reconhecimento ou contestação pelo COMPRADOR e cancelamento do repasse.
4.6. As TRANSAÇÕES dependem da digitação de senha pelo COMPRADOR. Se assim for exigido pela SOLUÇÃO NETCRED no momento da TRANSAÇÃO e segundo tecnologia disponível, o ESTABELECIMENTO deverá solicitar ao titular colher a assinatura do COMPRADOR através da conta SOLUÇÃO NETCRED, e conferi-la com as informações e identificações do COMPRADOR constantes do MEIO DE PAGAMENTO e documento de identificação pessoal do COMPRADOR, devendo, em caso de divergência de informações, danificação ou beneficiário adulteração do INSS MEIO DE PAGAMENTO ou indícios de fraudes, abster-se de realizar a inserção da senha secreta TRANSAÇÃO.
4.6.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.6 acima, o ESTABELECIMENTO deve checar todas as informações constantes do MEIO DE PAGAMENTO, incluindo (a) o prazo de 6 validade; (seisb) eventual adulteração ou rasura; (c) nome do COMPRADOR e, quando for o caso, a assinatura do COMPRADOR; (d) as identificações utilizadas pelos INSTITUIDORES, tais como hologramas, marcas de segurança, letras estilizadas e outras; (e) os últimos 4 (quatro) dígitos para acesso a Conta. A CONTRATADA não deverá tomar ciência da senha em qualquer momento da transaçãodo número do MEIO DE PAGAMENTO que devem coincidir com os dígitos impressos no COMPROVANTE DE VENDA; (f) o código de segurança formado por 3 (três) dígitos, no verso do MEIO DE PAGAMENTO; (g) os códigos de autorização apresentados pela NETCRED.
2.4.34.6.2. Concretizada Em casos de suspeita de fraude ou descumprimento da legislação ou das REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, a transaçãoNETCRED poderá determinar ao ESTABELECIMENTO que retenha o MEIO DE PAGAMENTO do COMPRADOR. Nesses casos, efetuar o pagamento e entregar ESTABELECIMENTO deverá agir com total discrição para evitar qualquer tipo de constrangimento ao titular da conta COMPRADOR, não podendo a NETCRED ser responsabilizada por eventuais excessos ou beneficiário do INSS o recibo eletrônico juntamente com o numeráriodanos, orientando-o a conferir o montante no ato e na presença da CONTRATADAainda que de ordem moral, causados ao COMPRADOR.
2.4.44.7. Os saques com cartões estão condicionados As TRANSAÇÕES serão realizadas sempre em moeda corrente brasileira e poderão ser à vista ou parceladas, caso o ESTABELECIMENTO tenha recebido autorização da NETCRED para tanto.
4.7.1. O CRÉDITO PARCELADO SEM JUROS, quando disponível, somente poderá ser oferecido a limite diário COMPRADORES portadores de valor máximo por cliente/transaçãoMEIOS DE PAGAMENTO emitidos no Brasil. As parcelas serão agendadas conforme a data de efetivação da TRANSAÇÃO e serão fixadas nos mesmos dias para todos os meses de parcelamento (ou, que será estabelecido pelo CONTRATANTE e informado à CONTRATADAse não houver dia correspondente, no último dia do mês). Esse limite pode variar O crédito de cada parcela ocorrerá de acordo com o tipo prazo de cartão apresentado repasse acordado com a NETCRED, contado a partir da data de agendamento da parcela. Caso a data prevista para o saquecrédito da parcela não seja dia útil, sendo definido, por sistema, pelo CONTRATANTEo crédito será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
2.4.54.8. Dependendo do risco de cada segmento de atuação e em circunstâncias excepcionais, a NETCRED poderá, a seu critério exclusivo, definir ou alterar valores máximos para realização de TRANSAÇÕES.
4.9. O CONTRATANTE informará formalmente ESTABELECIMENTO obriga-se, ainda, a CONTRATADAnão utilizar as informações dos COMPRADORES para qualquer outra finalidade que não a efetivação de TRANSAÇÕES nos termos deste CONTRATO, o valor de saque que deverá ser precedido de maior segurança, para o qual será exigido do titular da conta ou beneficiário do INSS, documento de identificação de fé pública com fotografia (RG, CNH, etc.), para ser confrontado com o nome de impressão no Cartão que estará sendo utilizado na transaçãosalvo se houver autorização expressa e específica dos COMPRADORES nesse sentido.
2.4.64.10. Para saque não autorizado pelo sistema, O ESTABELECIMENTO reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções no fornecimento dos SERVIÇOS por problemas como insuficiência de saldo, não leitura da tarja magnética, cartão vencido, entre outros, será emitida uma mensagem sobre a impossibilidade de concretização do serviço, que deverá ser repassada pela CONTRATADA ao titular da conta ou beneficiário do INSS, de maneira hábil e reservada, sem causar constrangimento emotivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos de caso de dúvida, orientá-lo a procurar a Agência do CONTRATANTE detentora da conta, fortuito ou a mais próxima.
2.4.7força maior. A operação NETCRED não se responsabiliza por eventuais TRANSAÇÕES que deixem de saque deverá ser realizada somente perante solicitação expressa do titular da conta ou beneficiário do INSS e exclusivamente para saque em espécie ou pagamento realizadas durante os períodos de demais serviços disponibilizados no equipamento do CONTRATANTE.
2.4.8indisponibilidade. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, NETCRED envidará seus esforços para notificar o ESTABELECIMENTO com antecedência a respeito de maneira reservada, qualquer indício quaisquer operações planejadas de ato ilícito observado no comportamento do solicitante manutenção ou reparo que possam resultar na suspensão dos serviços, como por exemplo, saques consecutivos com diferentes cartões, cartões com leiaute diferente dos emitidos pelo CONTRATANTE, etcSERVIÇOS.
Appears in 1 contract
Samples: Prestação De Serviços
TRANSAÇÃO. 2.4.1. A transação de saque será executada por intermédio da leitura da tarja magnética ou pelo mecanismo disponível no cartão e realizada pelo equipamento disponibilizado pelo CONTRATANTE.
2.4.2. A CONTRATADA deverá solicitar ao titular da conta ou beneficiário do INSS a inserção da senha secreta de 6 (seis) dígitos para acesso a Conta. A CONTRATADA não deverá tomar ciência da senha em qualquer momento da transação.
2.4.3. Concretizada a transação, efetuar o pagamento e entregar ao titular da conta ou beneficiário do INSS o recibo eletrônico juntamente com o numerário, orientando-o a conferir o montante no ato e na presença da CONTRATADA.
2.4.4. Os saques com cartões estão condicionados a limite diário de valor máximo por cliente/transação, que será estabelecido pelo CONTRATANTE e informado à CONTRATADA. Esse limite pode variar de acordo com o tipo de cartão apresentado para o saque, sendo definido, por sistema, pelo CONTRATANTE.
2.4.5. O CONTRATANTE informará formalmente a CONTRATADA, o valor de saque que deverá ser precedido de maior segurança, para o qual será exigido do titular da conta ou beneficiário do INSS, documento de identificação de fé pública com fotografia (RG, CNH, etc.), para ser confrontado com o nome de impressão no Cartão que estará sendo utilizado na transação.
2.4.6. Para saque não autorizado pelo sistema, por problemas como insuficiência de saldo, não leitura da tarja magnética, cartão vencido, entre outros, será emitida uma mensagem sobre a impossibilidade de concretização do serviço, que deverá ser repassada pela CONTRATADA ao titular da conta ou beneficiário do INSS, de maneira hábil e reservada, sem causar constrangimento e, em caso de dúvida, orientá-lo a procurar a Agência do CONTRATANTE detentora da conta, ou a mais próxima.
2.4.7. A operação de saque deverá ser realizada somente perante solicitação expressa do titular da conta ou beneficiário do INSS e exclusivamente para saque em espécie ou pagamento de demais serviços disponibilizados no equipamento do CONTRATANTE.
2.4.8. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, de maneira reservada, qualquer indício de ato ilícito observado no comportamento do solicitante dos serviços, como por exemplo, saques consecutivos com diferentes cartões, cartões com leiaute diferente dos emitidos pelo CONTRATANTE, etc.
2.4.9. A CONTRATADA não deverá, em hipótese alguma, autorizar a manutenção ou instalação de qualquer acessório no equipamento disponibilizado pelo CONTRATANTE, salvo autorização expressa do mesmo.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Correspondente No País