Transferência em Grupo Cláusulas Exemplificativas

Transferência em Grupo. Para transferências externas em grupo, a bolsa pode aumentar para os alunos que fizerem a transferência juntos. Regras: 1) Para que seja considerado Transferência em Grupo, o número mínimo de alunos matriculados deve ser de 3 pessoas; 2) Os alunos devem ser da mesma IES de origem; 3) Não é necessário que sejam do mesmo curso; 4) O acréscimo de bolsa será aplicado na condição vigente para cada SKU, utilizando como referência a campanha comercial vigente no ato da matrícula; 5) O grupo deverá indicar um líder, sendo este o responsável pelo grupo para fins de efetivação das matrículas; 6) Deve-se combinar o prazo para efetivação de todas as matrículas e a data que a conferência será feita; só será efetivada a bolsa depois que todos os alunos estiverem com as matrículas ativas; 7) O Percentual de bolsa será aplicado a partir da 2ª parcela; 8) Bolsa máxima de 80%, sendo que tal limite não pode ser ultrapassado de nenhuma forma, independentemente da quantidade de alunos transferidos, respeitando a tabela de referência; e 9) Não é possível acumular com a bolsa indicação.

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  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • TRANSFERÊNCIA As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.

  • TRANSFERÊNCIAS As empresas ficam obrigadas a comunicar a seus empregados, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso. As empresas se obrigam a efetuar o pagamento das despesas com condução, antecipadamente, até o primeiro pagamento, em razão da transferência de local, caso sejam necessárias conduções excedentes.

  • DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

  • DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.

  • TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.