TRANSPARÊNCIA PASSIVA Cláusulas Exemplificativas

TRANSPARÊNCIA PASSIVA. E-SIC, possibilitando a solicitação do cidadão à Entidade, acompanhamento de sua solicitação via Protocolo e um gráfico apresentando estes atendimentos pela entidade, também um gerenciador para a Entidade lidar com estas solicitações.
TRANSPARÊNCIA PASSIVA. 6.3.1 E-SIC, possibilitando a solicitação do cidadão à Entidade, acompanhamento de sua solicitação via Protocolo e um gráfico apresentando estes atendimentos pela entidade, também um gerenciador para a Entidade lidar com estas solicitações.
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TRANSPARÊNCIA PASSIVA. E-SIC, possibilitando a solicitação do cidadão à Entidade, acompanhamento de sua solicitação via Protocolo e um gráfico apresentando estes atendimentos pela entidade, também um gerenciador para a Entidade lidar com estas solicitações. PORTAL DE SERVIÇOS; Portal permite ao contribuinte municipal, acesso online aos serviços básicos, e deverá possibilitar de acordo com o perfil do contribuinte o acesso aos seguintes serviços: Consulta todos os débitos e impressão de Demonstrativos de dívidas; Geração de guias ou 2ª vias, para pagamento de quaisquer débitos;
TRANSPARÊNCIA PASSIVA. E-SIC, possibilitando a solicitação do cidadão à Entidade, acompanhamento de sua solicitação via Protocolo e um gráfico apresentando estes atendimentos pela entidade, também um gerenciador para a Entidade lidar com estas solicitações. • Deve ser desenvolvido com tecnologia WEB • Deve ser compatível com os navegadores Internet Explorer 8 e 9, Mozilla Firefox e Google Chrome. • O aplicativo deve possuir design gráfico e totalmente responsivo permitindo dessa forma ser utilizado em desktops, notebooks, tablets e smartphones sem perda da qualidade e de informações. • Deverá ser integrado a todos os Bancos de Dados relacionados a deste edital. • Deverá obter os dados diretamente nos Bancos de Dados, não sendo permitido a utilização de bancos transitórios • Deverá obter os dados de forma online, permitindo que o Tomador de Decisão consiga visualizar todos os dados registrados nos Bancos de Dados sem delay. • A criação dos relatórios e gráficos deve dispensar a necessidade de linguagem de programação. • A criação deverá ser feita a partir da configuração da aplicação. • Permitir o detalhamento das informações nos relatórios e gráficos gerados. • A segurança de acesso ao sistema (autorização) deverá utilizar o conceito de perfis de acesso. • Deverá permitir o cruzamento de informações entre todos os bancos de • Deverá trazer no mínimo as seguintes visões configuradas e parametrizadas: • Indicadores Financeiros onde demonstra os valores disponíveis agrupados (configurável) e o Resultado Financeiro. • Integração em tempo real com os sistemas de Compras, Contabilidade, Pessoal, Frotas, Licitação, Patrimônio.

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  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DA TOLERÂNCIA 16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES 13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da média das três ultimas faturas, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • INSUMOS DIVERSOS 5 Insumos Diversos (NOTA 1) Valor (R$) A Uniformes 518,34 B Materiais 123,55 C Equipamentos 421,19 D Outros 0,00 TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS 1.063,08 BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5 MÓDULO 1 1.763,38 MÓDULO 2 1.654,98 MÓDULO 3 114,10 MÓDULO 4 73,23 MÓDULO 5 1.063,08

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: