Transporte das pessoas em caso de furto, roubo ou furto de uso do veículo seguro Cláusulas Exemplificativas

Transporte das pessoas em caso de furto, roubo ou furto de uso do veículo seguro. Se o veículo seguro for ligeiro ou motociclo, em caso de furto, roubo ou furto de uso do veículo, a Generali Tranquilidade responsabiliza-se, até ao limite de capital previsto no quadro anexo de garantias e capitais, pelo aluguer de um veículo de cilindrada e categorias similares à do veículo seguro, pelo período pelo máximo estabelecido para a modalidade es- colhida, para efeitos de regresso à residência ou continuação de viagem após a efetivação da participação às autoridades e comunicação desta à Generali Tranquilidade. As Pessoas Seguras poderão optar, de imediato, pela prestação definida no ponto 3 quando, para efetivação da participação às autoridades ou por outras razões justificadas, não seja possível assegurar o exercício das prestações previstas nesta garantia, no mesmo dia em que se verifi- que o furto, roubo ou furto de uso do veículo, as Pessoas Seguras terão direito, cumulativamente, às prestações definidas no ponto 6.
Transporte das pessoas em caso de furto, roubo ou furto de uso do veículo seguro. Se o veículo seguro for ligeiro ou motociclo, em caso de furto, roubo ou furto de uso do veículo, a Liberty Seguros responsabiliza-se, até ao limite de capital previsto nas Con- dições Particulares, pelo aluguer um veículo de cilindrada e categorias similares à do veículo seguro, pelo período má- ximo de 72 horas para efeitos de regresso à residência ou continuação de viagem após a efectivação da participação às autoridades e comunicação desta à Liberty Seguros. As Xxxxxxx Xxxxxxx poderão optar, de imediato, pela pres- tação definida no ponto 5. Quando, para efectivação da participação às autoridades ou por outras razões justificadas, não seja possível assegu- rar o exercício das prestações previstas nesta garantia no mesmo dia em que se verifique o furto, roubo ou furto de uso do veículo, as Pessoas Seguras terão direito, cumulati- vamente, às prestações definidas no ponto 6.
Transporte das pessoas em caso de furto, roubo ou furto de uso do veículo seguro. Caso o veículo seguro for ligeiro ou motociclo, em caso de furto, roubo ou furto de uso do veículo, o segurador responsabiliza-se, até ao limite de capital previsto nas condições particulares, pelo aluguer um veículo de cilindrada e categorias similares à do veículo seguro, pelo período máximo de 72 horas para PDI117NQIV - 18/10 Xx. xx Xxxxx, 00-X 0000-000 Xxxxxx T. (+000) 000 000 000 F. (+000) 000 000 000 R. Xxxxxxx Xxxxxxx 329 – 2ºDto 4150-367 Porto T. (+000) 000 000 000 F. (+000) 000 000 000 27 de 48 Contribuinte Nº 502 661 321 | Capital Social € 8.200.000 efeitos de regresso à residência ou continuação de viagem após a efetivação da participação às autoridades e comunicação desta ao segurador. As pessoas seguras poderão optar, de imediato, pela prestação definida no ponto 5. Quando, para efetivação da participação às autoridades ou por outras razões justificadas, não seja possível assegurar o exercício das prestações previstas nesta garantia no mesmo dia em que se verifique o furto, roubo ou furto de uso do veículo, as pessoas seguras terão direito, cumulativamente, às prestações definidas no ponto 6.

Related to Transporte das pessoas em caso de furto, roubo ou furto de uso do veículo seguro

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.