Transporte das pessoas em caso de furto, roubo ou furto de uso do veículo seguro Cláusulas Exemplificativas

Transporte das pessoas em caso de furto, roubo ou furto de uso do veículo seguro. Se o veículo seguro for ligeiro ou motociclo, em caso de furto, roubo ou furto de uso do veículo, a Liberty Seguros responsabiliza-se, até ao limite de capital previsto no quadro anexo de garantias e capitais, pelo aluguer de um veículo de cilindrada e categorias similares à do veículo seguro, pelo período pelo máximo estabelecido para a modalidade escolhida, para efeitos de regresso à residência ou continuação de viagem após a efetivação da participação às autoridades e comunicação desta à Liberty Seguros. As Xxxxxxx Xxxxxxx poderão optar, de imediato, pela prestação definida no ponto 3 quando, para efetivação da participação às autoridades ou por ou- tras razões justificadas, não seja possível assegurar o exercício das prestações previstas nesta garantia, no mesmo dia em que se verifique o furto, roubo ou furto de uso do veículo, as Pessoas Seguras terão direito, cumulativamente, às prestações definidas no ponto 6. No caso de o veículo acidentado ou avariado, ter sido reparado no local da ocorrência, e as Pessoas Seguras, enumeradas nas alíneas a) a c) da Cláusula 1ª, não ter optado por fazer uso da garantia repatriamento ou transporte do mesmo veículo, ou no caso de ter sido roubado e encontrado posteriormen- te em bom estado de marcha e segurança, a Liberty Seguros suportará as despesas de transporte, pelo meio mais adequado, da Pessoa Segura condutor do veículo, ou da pessoa por este indicada, a fim de recuperar o mesmo ou em alternativa o transporte do veículo seguro até à residência do Segurado ou à oficina mais próxima desse local por este indicada, nos termos do n.º 2.
Transporte das pessoas em caso de furto, roubo ou furto de uso do veículo seguro. Caso o veículo seguro for ligeiro ou motociclo, em caso de furto, roubo ou furto de uso do veículo, o segurador responsabiliza-se, até ao limite de capital previsto nas condições particulares, pelo aluguer um veículo de cilindrada e categorias similares à do veículo seguro, pelo período máximo de 72 horas para PDI117NQIV - 18/10 Xx. xx Xxxxx, 00-X 0000-000 Xxxxxx T. (+000) 000 000 000 F. (+000) 000 000 000 R. Xxxxxxx Xxxxxxx 329 – 2ºDto 4150-367 Porto T. (+000) 000 000 000 F. (+000) 000 000 000 27 de 48 Contribuinte Nº 502 661 321 | Capital Social € 8.200.000 efeitos de regresso à residência ou continuação de viagem após a efetivação da participação às autoridades e comunicação desta ao segurador. As pessoas seguras poderão optar, de imediato, pela prestação definida no ponto 5. Quando, para efetivação da participação às autoridades ou por outras razões justificadas, não seja possível assegurar o exercício das prestações previstas nesta garantia no mesmo dia em que se verifique o furto, roubo ou furto de uso do veículo, as pessoas seguras terão direito, cumulativamente, às prestações definidas no ponto 6. No caso de o veículo acidentado ou avariado ter sido reparado no local da ocorrência, e não ter sido feito uso da garantia repatriamento ou transporte do mesmo veículo, ou no caso de ter sido roubado e encontrado posteriormente em bom estado de marcha e segurança, o segurador suportará as despesas de transporte, pelo meio mais adequado, da pessoa segura condutor do veículo, ou da pessoa por esta indicada, a fim de recuperar o mesmo ou em alternativa o transporte do veículo seguro até à residência do segurado ou à oficina mais próxima desse local por este indicada, nos termos do nº 2.
Transporte das pessoas em caso de furto, roubo ou furto de uso do veículo seguro. Se o veículo seguro for ligeiro ou motociclo, em caso de furto, roubo ou furto de uso do veículo, a Liberty Seguros responsabiliza-se, até ao limite de capital previsto nas Con- dições Particulares, pelo aluguer um veículo de cilindrada e categorias similares à do veículo seguro, pelo período má- ximo de 72 horas para efeitos de regresso à residência ou continuação de viagem após a efectivação da participação às autoridades e comunicação desta à Liberty Seguros. As Xxxxxxx Xxxxxxx poderão optar, de imediato, pela pres- tação definida no ponto 5. Quando, para efectivação da participação às autoridades ou por outras razões justificadas, não seja possível assegu- rar o exercício das prestações previstas nesta garantia no mesmo dia em que se verifique o furto, roubo ou furto de uso do veículo, as Pessoas Seguras terão direito, cumulati- vamente, às prestações definidas no ponto 6.

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