Transporte e Estadia em Hotel Cláusulas Exemplificativas

Transporte e Estadia em Hotel. 2.12.1. Em caso de lesão ou doença do Segurado, devidamente atestado através de laudo médico que o impeça de cuidar do Animal Assistido, Assistência Pet será responsável pelo transporte de ida e volta e estadia do Animal Assistido até um hotel para animais mais próximo do local do evento, e que esteja adequado para prestação deste serviço.
Transporte e Estadia em Hotel. Em caso de hospitalização do Usuário devido à lesão ou doença, devidamente comprovada por laudo médico, o Canal de Atendimento de Assistência providenciará o transporte de ida e volta do Animal Assistido, bem como a estadia do Animal Assistido em um hotel para animais da Rede Cadastrada, mais próximo da Residência Habitual do Usuário. O Hotel Veterinário somente aceita animais devidamente vacinados e que tenham carteira de vacinação, comprovando que de fato tomaram todas as doses necessárias. O Usuário deverá encaminhar ao Canal de Atendimento de Assistência laudo médico comprovando a sua hospitalização. Caso necessário um número maior de diárias para estadia, as mesmas serão de responsabilidade exclusiva do Usuário. • Transporte: Considerar o Hotel Veterinário mais próximo sendo dentro de um raio de até 50 km (cinquenta quilômetros) de distância da Residência Habitual do Usuário. • Estadia: Até 04 (quatro) diárias, limitado a R$ 100,00 (cem reais) por diária do Animal Assistido. Todos os dias, 24 (vinte e quatro) horas por dia.

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  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • AUXÍLIO TRANSPORTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE -

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.