Transporte em ambulância Cláusulas Exemplificativas

Transporte em ambulância. Em caso de urgência e mediante solicitação, o Segurador suportará ou assegurará o transporte em ambulância da Xxxxxx Xxxxxx entreoseu domicílio eposto desocorros, serviços de urgência, hospital, ou clínica mais próximos, consoante o caso, bem como o seu regresso, se assim for prescrito pelo Médico assistente.
Transporte em ambulância. De acordo com o limite estabelecido nas Condições Particulares e em caso de urgência, o Segurador organiza e suporta o custo do transporte de elementos do Agregado Familiar em ambulância, do domicílio para o posto de primeiros socorros ou de urgência mais próximo.
Transporte em ambulância. No caso de o Beneficiário adoecer ou ter um acidente, a Zurich tomará a seu cargo: - as despesas de transporte em ambulância até à clínica ou hospital mais próximo; - o controle através da sua equipa médica, em contato com o médico assistente do Beneficiário ferido ou doente, para determinar as medidas convenientes ao melhor tratamento a seguir. A Zurich garante o envio, ao estabelecimento seguro, com carácter de urgência, do pessoal de enfermagem necessário, desde que prescrito pelo médico, conforme indicado em 2.1.1.Os custos decorrentes da utilização desta garantia são de conta do Beneficiário. A Zurich suportará o custo dos medicamentos necessários à resposta imediata face ao atendimento médico. Os custos decorrentes da utilização desta garantia são de conta do Beneficiário. 2.5‌ A Zurich suportará os encargos necessários para fazer chegar ao Beneficiário os medicamentos indispensáveis de uso habitual do mesmo, que não existam nem tenham localmente sucedâneos. É da responsabilidade do Beneficiário o valor desses medicamentos.
Transporte em ambulância. Em caso de necessidade, a PRESTIMA organiza o transporte do Cliente em ambulância do domicílio para o posto de primeiros socorros ou de urgências mais próximo; a PRESTIMA não substitui os serviços de emergência públicos, em caso de urgência vital o Cliente deverá de contactar o serviço de urgência 112. Após alta médica hospitalar e sempre que justificado, por prescrição médica a impossibilidade do cliente se deslocar pelos seus próprios meios, a PRESTIMA garante o seu transporte para o domicílio, pelo meio mais adequado à sua situação clínica, de acordo com o parecer do médico da PRESTIMA, ou na impossibilidade deste, do médico da unidade hospitalar. O custo dos transportes decorrem a cargo do aderente.

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  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • AUXÍLIO TRANSPORTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE -

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.