Transporte ou repatriamento do veículo e recolha Cláusulas Exemplificativas

Transporte ou repatriamento do veículo e recolha. Quando o veículo seguro em consequência de:
Transporte ou repatriamento do veículo e recolha. (exclusivamente para veículos ligeiros e motociclos)
Transporte ou repatriamento do veículo e recolha. Quando o veículo seguro, em consequência de avaria ou acidente, precise de reparação que implique mais de três (3) dias de imobilização o Segurador garante:
Transporte ou repatriamento do veículo e recolha. 2.1 Veículos de aluguer sem condutor, exceto autocaravanas de aluguer Quando o veículo seguro, em consequência de avaria ou acidente, não possa circular pelos seus próprios meios e precise de mais de dois (2) dias de imobilização ou em caso de furto ou roubo se só for recuperado depois do regresso da Xxxxxx Xxxxxx, antes de decorridos seis(6) meses a contar da data do furto ou roubo, o Segurador garantirá:
Transporte ou repatriamento do veículo e recolha. Quando o veículo seguro, em consequência de avaria ou acidente, precise de reparação que implique mais de três (3) dias de imobilização o Segurador garante: O transporte do veículo até oficina mais próxima do domicílio da Pessoa Segura, caso não haja nenhuma designada, ou para outra com distância equivalente, organizando ou encarregando-se desse transporte ou repatriamento; Os gastos de recolha do veículo, relacionados com esta garantia, até ao limite fixado nas Condições Particulares. O Segurador não será obrigado a efetuar o repatriamento do veículo, suportando apenas as despesas com o seu abandono legal, quando o valor da reparação, de acordo com a informação dada pela oficina do local onde o sinistro ocorreu, exceda o valor venal em Portugal.
Transporte ou repatriamento do veículo e recolha. 2.1. Veículos de aluguer sem condutor, exceto autocaravanas de aluguer Quando o veículo seguro, em consequência de avaria ou acidente, não possa circular pelos seus próprios meios e precise de mais de dois (2) dias de imobilização ou em caso de furto ou roubo se só for recuperado depois do regresso da Xxxxxx Xxxxxx, antes de decorridos seis (6) meses a contar da data do furto ou roubo, o Segurador garantirá: O transporte do veículo até à estação de aluguer onde se iniciou o contrato de aluguer, organizando e encarregando-se desse transporte ou repatriamento; Os gastos de recolha do veículo, relacionados com esta garantia, até ao limite fixado nas Condições Particulares. O Segurador não será obrigado a efetuar o repatriamento do veículo, suportando apenas as despesas com o seu abandono legal, quando o valor da reparação, de acordo com a informação dada pela oficina do local onde ocorreu o sinistro, exceda o seu valor venal em Portugal. Durante as operações de repatriamento organizadas pelo Segurador, ficarão garantidos os danos ocorridos no veículo seguro, não sendo contudo da responsabilidade do Segurador o furto ou roubo de bagagens deixadas no veículo, no decorrer do repatriamento.
Transporte ou repatriamento do veículo e recolha. Quando o veículo seguro em consequência de: Segurador no prazo máximo de sessenta (60) dias.

Related to Transporte ou repatriamento do veículo e recolha

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.