Transporte ou repatriamento do veículo e recolha. (exclusivamente para veículos ligeiros e motociclos) i. furto ou roubo, avaria ou acidente, precisar de uma reparação não possível de realizar no próprio dia, em Portugal ou que implique mais de 3 (três) dias de imobilização ou mais de 8 (oito) horas de mão de obra oficinal no estrangeiro; ii. furto ou roubo, se estiver imobilizado e só for recuperado depois do regresso da Pessoa Segura, antes de decorridos seis (6) meses a contar da data do furto ou roubo. O Segurador garante: a) O transporte do veículo até à oficina mais próxima do domicílio da Pessoa Segura, caso não haja nenhuma designada, ou para outra com distância equivalente, organizando e encarregando-se desse transporte ou repatriamento;
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Transporte ou repatriamento do veículo e recolha. (exclusivamente para veículos ligeiros e motociclos)Quando o veículo seguro em consequência de:
i. furto ou roubo, avaria ou acidente, precisar de uma reparação não possível de realizar no próprio dia, em Portugal ou que implique mais de 3 (três) dias de imobilização ou mais de 8 (oito) horas de mão de obra oficinal no estrangeiro;
ii. furto ou roubo, se estiver imobilizado e só for recuperado depois do regresso da Pessoa Segura, antes de decorridos seis (6) meses a contar da data do furto ou roubo. O Segurador garante:
a) O transporte do veículo até à oficina mais próxima do domicílio da Pessoa Segura, caso não haja nenhuma designada, ou para outra com distância equivalente, organizando e encarregando-se desse transporte ou repatriamento;
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Samples: Insurance Policy
Transporte ou repatriamento do veículo e recolha. (exclusivamente para veículos ligeiros e motociclos)Quando o veículo seguro em consequência de:
i. furto ou roubo, avaria ou acidente, precisar de uma reparação não possível de realizar no próprio dia, em Portugal ou que implique mais de 3 (três) dias de imobilização ou mais de 8 (oito) horas de mão de obra oficinal no estrangeiro;
ii. furto ou roubo, se estiver imobilizado e só for recuperado depois do regresso da Pessoa Segura, antes de decorridos seis (6) meses a contar da data do furto ou roubo. O Segurador garante:Xxxxxx,
a) O transporte do veículo até à oficina mais próxima do domicílio da Pessoa Segura, caso não haja nenhuma designada, ou para outra com distância equivalente, organizando e encarregando-se desse transporte ou repatriamento;
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