Traslado Médico (TM) Cláusulas Exemplificativas

Traslado Médico (TM). Garante ao Segurado, a prestação de serviço ou reembolso das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade, cobertos pela garantia de “despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional (DMHO em viagem nacional)” ou pela garantia de “despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao Exterior (DMHO em viagem ao exterior)”, e ocorridos durante o período de viagem, limitado ao valor do capital segurado contratado para esta garantia e exceto se decorrente dos riscos excluídos constantes nesta Condição Geral. O Segurado poderá optar pela utilização da prestação de serviços de assistência, limitada ao valor do capital segurado contratado para esta garantia. A rede de serviços autorizada, bem como os procedimentos para sua utilização, será fornecida juntamente com o Bilhete de Seguro. A prestação de serviços não caracteriza, pela Seguradora, o reconhecimento de obrigação para pagamento de qualquer indenização de outras coberturas do seguro que tenham sido contratadas. ✓ Cabe ao Segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, desde que legalmente habilitados; ✓ Para a opção de prestação de serviço, o atendimento deverá ser previamente solicitado a Central de Atendimento de acordo com o número constante no Bilhete de Seguro. Garante ao Segurado, a prestação de serviço ou reembolso das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de seu domicílio, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos pela garantia de “despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao Exterior (DMHO em viagem ao exterior)”, e ocorridos durante o período de viagem ao exterior, limitado ao valor do capital segurado contratado para esta garantia e exceto se decorrente dos riscos excluídos constantes nesta Condição Geral. O Segurado poderá optar pela utilização da prestação de serviços de assistência, limitada ao valor do capital segurado contratado para esta garantia. A rede de serviços autorizada, bem como os procedimentos para sua utilização, será fornecida juntamente com o Bilhete de Seguro. A prestação de serviços não caracteriza, pela Seguradora, o reconhecimento de obrigação para pagamento de qualquer indenização de outras coberturas do seguro que tenham sido contratadas. ✓ Cabe ao Segurado a...

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  • PÚBLICO ALVO Investidor: Qualificado Restrito: Não Exclusivo: Não * Mais informações no Capítulo II do Regulamento.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.