Traslado Médico Cláusulas Exemplificativas

Traslado Médico. Além do aviso de sinistros e documentação básica acima relacionada, deve o Segurado apresentar os seguintes documentos:
Traslado Médico. Esta Cobertura garante a prestação de serviço ao Segurado, limitada ao valor do Capital segurado Contratado, na forma prevista nas Condições Contratuais ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas com a remoção ou transferência do Segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de a cidente pessoal ou enfermidade cobertos.
Traslado Médico. ORGANIZAÇÃO DE REMOÇÃO INTER-HOSPITALAR 5.3.1 Caso o Segurado esteja utilizando uma das assistências médicas previstas no item 0 e que exija remoção inter hospitalar (“Evento”), a Central de Assistência 24 horas organizará a transferência do Segurado para o centro médico-hospitalar mais próximo do hospital onde este está sendo atendido e que tenha condições técnicas e estruturais para o seu atendimento. 5.3.2 A remoção somente poderá ser realizada pela Central de Assistência 24 Horas após apresentação de pedido do médico que estiver atendendo o Segurado no local do Evento. O pedido do médico local deve necessariamente conter as seguintes informações por ESCRITO: a) Que o local onde o Segurado está internado, segundo critérios exclusivamente médicos, não tem condições técnicas e estruturais para atendê-lo; b) O estado de saúde do Segurado (descrição clínica detalhada), e o(s) tratamento(s) e medicamento(s) que vem sendo aplicado(s) ao mesmo; c) O meio de transporte recomendado para a remoção inter-hospitalar, podendo ser feita por ambulância, carro, avião comercial ou avião UTI, e sua justificativa clínica para tal; d) O hospital mais próximo com condições de receber o Segurado e se este tem condições clínicas de ser removido até o hospital. 5.3.3 Independentemente do pedido do médico referido acima, a remoção ainda precisará da anuência da Equipe Médica da Central de Assistência 24 horas, a qual poderá decidir sobre a necessidade da remoção inter-hospitalar, bem como sobre o meio de transporte que será utilizado (ambulância, carro, avião comercial ou avião UTI). 5.3.4 Se necessário, de acordo com critérios médicos, um médico ou uma enfermeira deverá acompanhar o paciente para possibilitar a remoção inter-hospitalar. 5.3.5 Serão de responsabilidade do Segurado e/ou a sua família e/ou responsáveis legais: a) O dever de localizar e garantir uma vaga hospitalar no hospital de destino para o Segurado; b) Enviar para a Equipe Médica da Central de Assistência 24 horas a confirmação da vaga, por escrito, por fax ou e-mail, devidamente assinada e identificada com o Código Regional de Medicina (CRM) do médico do hospital para onde ele deverá ser transferido. 5.3.6 Conforme exigências técnicas, a remoção do Segurado só poderá ser iniciada quando esta vaga hospitalar de destino estiver confirmada para a Central de Assistência. 5.3.7 A Central de Assistência 24 horas providenciará a remoção inter-hospitalar em avião UTI somente quando ocorrerem, de forma cumulativa, to...
Traslado Médico. 10.1.1.1 Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor de R$10.000,00 , na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos ocorrido durante o período de viagem previamente determinado e nos termos estabelecidos nas Condições Especiais do seguro. 10.1.1.2 Estão cobertas as enfermidades com episódios de crise, mesmo que ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de emergência ou urgência e com indicação médica da necessidade do Traslado Médico. 10.1.1.3 Quando requisitado por médico ou equipe médica responsável pelo atendimento, esta cobertura englobará mais de uma remoção, observado o limite do valor do capital segurado contratado.
Traslado Médico. 10.2.2.1. Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor de R$ 188.700,00 (equivalente à € 30.000,002) na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos ocorrido durante o período de viagem previamente determinado e nos termos estabelecidos nestas Condições Especiais do Seguro. 10.2.2.1.1Estão cobertas as enfermidades com episódios de crise, mesmo que ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de emergência ou urgência e com indicação médica da necessidade do Traslado Médico. 10.2.2.2. Quando requisitado por médico ou equipe médica responsável pelo atendimento, esta cobertura englobará mais de uma remoção, observado o limite do valor do capital segurado contratado.
Traslado Médico. Importante: É obrigatória a contratação de pelo menos uma das coberturas básicas, salvo quando a cobertura for de Traslado do Corpo a qual não poderá ser contratada isoladamente. As coberturas descritas nos itens D, E, F, G e H deverão obrigatoriamente ser contratadas para os planos que cubram viagens ao exterior.
Traslado Médico. Garante ao Segurado, até o limite do Capital Segurado, a prestação de serviços ou reembolso de despesas com a remoção ou transferência do Segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidades cobertas ocorridas durante a viagem. Não estão cobertos os eventos decorrentes de riscos excluídos observadas nas demais cláusulas destas Condições Gerais. 31.7.1. A remoção compreende a rota mais direta possível e pelo meio mais compatível com o estado de saúde do Segurado.
Traslado Médico. Morte em viagem
Traslado Médico. Além das exclusões gerais, a seguradora não indenizará: