Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.
Geral Por meio do presente, o Comprador concede ao Fornecedor licença não exclusiva, não transferível, revogável com ou sem causa, a qualquer momento, para utilizar quaisquer informações, desenhos, especificações, software, know-how e outros dados fornecidos ou pagos pelo Comprador ao abrigo deste Pedido, para a única finalidade de atender este Pedido para o Comprador. As partes concordam que cada parte tem a propriedade exclusiva de toda a propriedade intelectual que possuía anteriormente ao início deste Pedido. Entretanto, o Comprador terá todos os direitos exclusivos sobre ideias, invenções, trabalhos de autoria, estratégias, planos e dados criados durante ou que resultem do cumprimento deste Pedido por parte do Fornecedor, incluindo todos os direitos de patentes, autorais, morais, de informações proprietárias, sobre bancos de dados, sobre marcas comerciais e outros direitos de propriedade intelectual, independentemente do tipo de proteção, se houver, a eles concedida por Xxx (coletivamente, “Direitos de PI do Comprador”). Toda(s) a(s) referida(s) propriedade(s) intelectual(is) protegida(s) por direitos autorais será(ão) considerada(s) trabalho(s) feito(s) sob encomenda (como a expressão “trabalho(s) feito(s) sob encomenda” é definida na Lei brasileira de Direitos Autorais - Lei No. 9.610/98, como alterada de tempos em tempos) ou o Fornecedor dará ao Comprador status de “primeiro proprietário” com relação ao(s) trabalho(s) sujeito(s) à Lei local de Direitos Autorais segundo a qual o(s) trabalho(s) foi(ram) criado(s). Se, por força da Lei, qualquer propriedade intelectual não se torne automaticamente propriedade integral do Comprador quando de sua criação, então o Fornecedor concorda em transferir ou ceder ao Comprador, desde já transferindo e cedendo ao Comprador, a totalidade do direito, da titularidade e dos interesses, em nível mundial, sobre tal propriedade intelectual. O Fornecedor concorda ainda em firmar e assinar quaisquer documentos e tomar todas e quaisquer medidas que possam ser necessárias para transferir ou ceder a titularidade de e sobre qualquer das propriedades intelectuais ao Comprador. Caso o Fornecedor, sem o consentimento e a autorização prévia por escrito do Comprador, projete ou fabrique, para venda a qualquer pessoa ou entidade que não o Comprador, quaisquer bens substancialmente similares, ou que, de forma razoável, possam substituir ou consertar um bem do Comprador, o Comprador, em qualquer adjudicação ou de outra forma, poderá solicitar que o Fornecedor estabeleça, oferecendo provas claras e convincentes, que nem o Fornecedor nem qualquer integrante do Pessoal do Fornecedor (definido na Cláusula 12.1) utilizou, total ou parcialmente, diretamente ou indiretamente, qualquer Propriedade do Comprador, como aqui definida, no projeto ou fabricação de tais itens.
RISCOS COBERTOS 2.1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossadas, e sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra ajustado, não obstante o que contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares da apólice, a Seguradora garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do objeto abrangido pela cobertura básica do seguro e ocorridos durante o prazo de vigência da apólice. 2.2. Se os danos físicos e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de riscos cobertos cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordado entre segurado e Seguradora, que: a) a data de ocorrência de um dano físico será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa; b) a data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado. 2.3. Se os danos causados a terceiros, forem decorrentes de um mesmo fato gerador, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre na mesma cobertura, TODOS OS PLEITOS CONSIDERADOS PROCEDENTES SE CONSTITUIRÃO EM UM ÚNICO SINISTRO. 2.3.1. Não estarão cobertas quaisquer perdas ou danos passíveis de serem indenizados por outras coberturas contratadas na apólice de Risco de Engenharia. 2.4. A Seguradora responderá, ainda, dentro do limite máximo de indenização, pelas despesas com custas judiciais do foro cível, como também de honorários de advogados nomeados pelo segurado, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos, em razão de sinistro indenizável. 2.5. Respeitadas as limitações, exclusões e restrições deste seguro, o direito à garantia não ficará prejudicado, mesmo que os danos decorram de: a) atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados pelos empregados do segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas; b) atos ilícitos culposos, praticados pelo segurado, por seus beneficiários, ou pelo representante legal, de um ou do outro. 2.6. Fica, ainda, ajustado que a garantia oferecida por esta cobertura em relação a acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na operação e/ou condução de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, e instalações utilizadas pelo segurado no canteiro de obra, como também daqueles relacionados com a conservação e/ou manutenção destes bens, somente prevalecerá, se: a) for comprovada a existência de manutenção regular daqueles bens, quando necessária; b) tiverem sido contratadas / designadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação pelos respectivos fabricantes e/ou por disposição legal, para operar / conduzir aqueles bens e/ou para prestar os serviços de conservação e/ou manutenção dos mesmos; c) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes e/ou os usuários daqueles bens, respectivamente, da realização dos serviços de conservação e manutenção, e/ou da eventual existência de qualquer tipo de perigo.
Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;
Desempenho 4.8.1.1. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equi- pamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), caracterís- ticas de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipa- mento;
Fonte 4.10.10.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, 50-60Hz, com ajuste automático ou manual, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfa- ces, Placa de vídeo, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos). 4.10.10.2. Com, no máximo, 260 watts Auto Sensing. 4.10.10.3. Deverá possuir eficiência energética de 92%, em 50% de carga em 115v, comprovada pela certificação 80plus Platinum em nome do fabricante do equipamento. 4.10.10.4. Conector Plug do cabo de alimentação, padrão NBR-14136.
DANO No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.
PRODABEL 12.RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12.1.Além das responsabilidades constantes neste termo de referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE: 12.1.1.Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE; 12.1.2.Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016; 12.1.3.Cumprir as obrigações rigorosamente dentro dos prazos pactuados; 12.1.4.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 12.1.5.Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis; 12.1.6.Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de referência; 12.1.7.Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste termo de referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações; 12.1.8.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Superintendência de Inclusão Digital - SID, cujas reclamações, se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a ela, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade;
Depósito 2.1 Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção depositado