TRIBUTOS. a Emissora será responsável pelo custo de todos os tributos (inclusive na fonte), incidentes, a qualquer momento, sobre os pagamentos, remuneração e reembolso devidos na forma da Escritura da 8ª Emissão e do Termo de Securitização (conforme definido na Escritura da 8ª Emissão), inclusive após eventual cessão, endosso ou qualquer outra forma de transferência das Debêntures da 8ª Emissão (“Tributos”). Todos os Tributos que incidam sobre os pagamentos feitos pela Emissora em virtude das Debêntures da 8ª Emissão ou dos CRI serão suportados pela Emissora, de modo que referidos pagamentos devem ser acrescidos dos valores correspondentes a quaisquer Tributos que incidam sobre tais pagamentos, de forma que a Debenturista sempre receba o valor programado líquido de Tributos ou qualquer forma de retenção, observada a possibilidade de Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente de Alteração Tributária, nos termos da Escritura da 8ª Emissão, sem a incidência de prêmio. Caso qualquer órgão competente venha a exigir, mesmo que sob a legislação fiscal vigente, o recolhimento, pagamento e/ou retenção de quaisquer outros tributos federais, estaduais ou municipais sobre os pagamentos ou reembolso previstos na Escritura da 8ª Emissão ou no Termo de Securitização, ou a legislação vigente venha a sofrer qualquer modificação ou, por quaisquer outros motivos, novos tributos venham a incidir sobre os pagamentos previstos na Escritura da 8ª Emissão ou no Termo de Securitização, a Emissora será responsável pelo recolhimento, pagamento e/ou retenção destes tributos, observada a possibilidade de Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente de Alteração Tributária, nos termos da Escritura da 8ª Emissão, sem incidência de prêmio.
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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement
TRIBUTOS. Os CRI lastreados nos Créditos Imobiliários decorrentes da CCB serão tributados de acordo com a Emissora legislação aplicável aos CRI nesta data. Sem prejuízo do previsto na Cláusula 11.7 abaixo, a Devedora será responsável responsável, quando aplicável, pelo custo de todos os dos tributos (inclusive na fonte), ) incidentes, a qualquer momento, sobre os pagamentos, remuneração e reembolso devidos na forma da Escritura CCB ou da 8ª Emissão e do Termo de Securitização (conforme definido na Escritura da 8ª Emissão)CCI, inclusive após eventual cessão, endosso ou qualquer outra forma de transferência das Debêntures da 8ª Emissão CCB (ou dos Créditos Imobiliários dela decorrentes) ou da CCI (“Tributos”). Todos os Tributos que que, nesta data, incidam sobre os pagamentos feitos pela Emissora Devedora em virtude das Debêntures da 8ª Emissão ou dos CRI CCB serão suportados pela EmissoraDevedora, de modo que referidos pagamentos devem ser acrescidos dos valores correspondentes a quaisquer Tributos que incidam sobre tais pagamentos, de forma que a Debenturista sempre receba o valor programado líquido de Tributos ou qualquer forma de retenção, observada a possibilidade de Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente de Alteração Tributária, nos termos da Escritura da 8ª Emissão, sem a incidência de prêmioos mesmos. Caso qualquer órgão competente venha a exigir, mesmo que sob a legislação fiscal vigente, o recolhimento, pagamento e/ou retenção de quaisquer outros tributos federais, estaduais ou municipais sobre os pagamentos ou reembolso previstos na Escritura da 8ª Emissão ou no Termo de SecuritizaçãoCCB, ou a legislação vigente venha a sofrer qualquer modificação ou, por quaisquer outros motivos, novos tributos venham a incidir sobre os pagamentos ou reembolso previstos na Escritura da 8ª Emissão ou no Termo de SecuritizaçãoCCB, a Emissora Devedora será responsável pelo recolhimento, pagamento e/ou retenção destes tributos, observada a possibilidade de Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente de Alteração Tributária, nos termos da Escritura da 8ª Emissão, sem incidência de prêmio.
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Samples: Cessão De Créditos Imobiliários
TRIBUTOS. a 8.22.1 A Emissora será responsável pelo custo de todos os tributos (inclusive na fonte), incidentes, a qualquer momento, sobre os pagamentos, remuneração e reembolso devidos na forma da desta Escritura da 8ª de Emissão e do Termo de Securitização (conforme definido na Escritura da 8ª Emissão)Debêntures, inclusive após eventual cessão, endosso ou qualquer outra forma de transferência das Debêntures da 8ª Emissão (“Tributos”), sem prejuízo do disposto na Cláusula 9.2.1 abaixo. Todos os Tributos que incidam sobre os pagamentos feitos pela Emissora em virtude das Debêntures da 8ª Emissão ou dos CRI serão suportados pela Emissora, de modo que referidos pagamentos devem ser acrescidos dos valores correspondentes a quaisquer Tributos que incidam sobre tais pagamentosos mesmos, de forma que a o Debenturista sempre receba o valor programado líquido de Tributos ou qualquer forma de retenção, observada a possibilidade de Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente de Alteração Tributária, nos termos da Escritura da 8ª Emissão, sem a incidência de prêmio. Caso qualquer órgão competente venha a exigir, mesmo que sob a legislação fiscal vigente, o recolhimento, pagamento e/ou retenção de quaisquer impostos, taxa, contribuições, ou quaisquer outros tributos federais, estaduais ou municipais sobre os pagamentos ou reembolso previstos na nesta Escritura da 8ª de Emissão ou no Termo de SecuritizaçãoDebêntures, ou a legislação vigente venha a sofrer qualquer modificação ou, por quaisquer outros motivos, novos tributos venham a incidir sobre os pagamentos ou reembolso previstos na nesta Escritura da 8ª de Emissão ou no Termo de SecuritizaçãoDebêntures, a Emissora será a responsável pelo integral recolhimento, pagamento e/ou retenção destes tributos. Nestas situações, observada a possibilidade Emissora deverá acrescer a tais pagamentos valores adicionais de Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente modo que o Debenturista receba os mesmos valores líquidos que seriam recebidos caso nenhuma retenção ou dedução fosse realizada.
8.22.2 A Emissora não será responsável por toda e qualquer majoração ou cancelamento de Alteração Tributáriaisenção ou de imunidade tributária que venha a ocorrer com relação aos CRI, nos termos previstos nesta Cláusula, bem como não será responsável por eventuais atrasos ou falhas da Escritura da 8ª Emissão, sem incidência Securitizadora no repasse de prêmiopagamentos efetuados para a Securitizadora e não repassado aos Titulares dos CRI. Os CRI lastreados nos Créditos Imobiliários decorrentes das Debêntures serão tributados de acordo com a legislação aplicável aos CRI.
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Samples: Debenture Issuance Agreement
TRIBUTOS. Os CRI lastreados nos Créditos Imobiliários decorrentes da CCB serão tributados de acordo com a Emissora legislação aplicável aos CRI nesta data. Sem prejuízo do previsto na Cláusula 1.3 abaixo, a Devedora será responsável responsável, quando aplicável, pelo custo de todos os dos tributos (inclusive na fonte), ) incidentes, a qualquer momento, sobre os pagamentos, remuneração e reembolso devidos na forma da Escritura CCB ou da 8ª Emissão e do Termo de Securitização (conforme definido na Escritura da 8ª Emissão)CCI, inclusive após eventual cessão, endosso ou qualquer outra forma de transferência das Debêntures da 8ª Emissão CCB (“ou dos Créditos Imobiliários dela decorrentes) ou da CCI ("Tributos”"). Todos os Tributos que que, nesta data, incidam sobre os pagamentos feitos pela Emissora Emitente em virtude das Debêntures da 8ª Emissão ou dos CRI CCB serão suportados pela EmissoraDevedora, de modo que referidos pagamentos devem ser acrescidos dos valores correspondentes a quaisquer Tributos que incidam sobre tais pagamentos, de forma que a Debenturista sempre receba o valor programado líquido de Tributos ou qualquer forma de retenção, observada a possibilidade de Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente de Alteração Tributária, nos termos da Escritura da 8ª Emissão, sem a incidência de prêmioos mesmos. Caso qualquer órgão competente venha a exigir, mesmo que sob a legislação fiscal vigente, o recolhimento, pagamento e/ou retenção de quaisquer outros tributos federais, estaduais ou municipais sobre os pagamentos ou reembolso previstos na Escritura da 8ª Emissão ou no Termo de SecuritizaçãoCCB, ou a legislação vigente venha a sofrer qualquer modificação ou, por quaisquer outros motivos, novos tributos venham a incidir sobre os pagamentos ou reembolso previstos na Escritura da 8ª Emissão ou no Termo de SecuritizaçãoCCB, a Emissora Devedora será responsável pelo recolhimento, pagamento e/ou retenção destes tributos. Os CRI lastreados nos Créditos Imobiliários decorrentes da CCB serão tributados de acordo com a legislação aplicável aos CRI nesta data. A Devedora não será responsável pelo pagamento ou recolhimento de tributos que eventualmente venham a incidir em razão de eventual cancelamento de isenção ou de imunidade tributária que venha a ocorrer com relação aos CRI em decorrência de alterações na legislação ou regulamentação aplicável, observada a possibilidade ficando desde já estabelecido que caso qualquer cancelamento de Resgate Antecipado Facultativo Total isenção ou de imunidade tributária com relação aos CRI seja decorrente de Alteração Tributáriafatos atribuíveis à Emitente e/ou a não Destinação dos Recursos prevista na CCB, a Devedora será responsável por pagar e/ou indenizar a Securitizadora, os titulares dos CRI e/ou quaisquer terceiros responsáveis pelo recolhimento de tais tributos em função do pagamento de valores daí decorrentes, nos termos da Escritura da 8ª Emissão, sem incidência de prêmiolegislação aplicável.
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Samples: Cessão De Créditos Imobiliários
TRIBUTOS. Os tributos incidentes sobre a Emissora será responsável pelo custo de todos os tributos (inclusive na fonte)Emissão, incidentes, a qualquer momento, sobre os pagamentos, remuneração e reembolso devidos na forma da Escritura da 8ª Emissão e do Termo de Securitização (conforme definido na Escritura da 8ª Emissão), inclusive após eventual cessão, endosso as Debêntures ou qualquer outra forma de transferência das Debêntures da 8ª Emissão (“Tributos”). Todos os Tributos que incidam sobre os pagamentos feitos pela Emissora em virtude das Debêntures da 8ª Emissão ou dos CRI serão suportados devidos aos Titulares de CRA deverão ser integralmente pagos pela Emissora, incluindo, sem limitação, todos os custos de modo que tributação e eventuais sanções incidentes sobre quaisquer pagamentos devidos à Securitizadora ou aos Titulares de CRA, conforme o caso. Neste sentido, referidos pagamentos devem deverão ser acrescidos dos valores atuais e futuros correspondentes a quaisquer Tributos tributos que incidam sobre tais pagamentoseles incidam, venham a incidir ou sejam entendidos como devidos. Caso, por força de norma ou determinação de Autoridade, a Emissora tenha de reter ou deduzir, de forma quaisquer pagamentos feitos exclusivamente no âmbito das Debêntures ou dos CRA, conforme o caso, quaisquer tributos e/ou taxas, a Emissora deverá, alternativamente e a seu exclusivo critério:
(i) acrescer a tais pagamentos de valores adicionais de modo que a Debenturista sempre receba Securitizadora e/ou os Titulares de CRA, recebam os mesmos valores que seriam por ela recebidos caso nenhuma retenção ou dedução fosse realizada. Para tanto, a Emissora desde já reconhece ser pecuniária a obrigação aqui prevista, e declara serem líquidos, certos e exigíveis os valores que vierem a ser apresentados contra si, pela Securitizadora, desde que tais valores sejam calculados e apresentados em consonância com a regulamentação aplicável, pertinentes a esses tributos e, nos termos deste instrumento, os quais deverão ser pagos, pela Emissora, por ocasião da sua apresentação pela Securitizadora, sob pena de vencimento antecipado das Debêntures; ou
(ii) promover o valor programado líquido resgate antecipado total das Debêntures, no prazo de Tributos até 20 (vinte) Dias Úteis contados da data em que seja devido o primeiro recolhimento, retenção ou pagamento referido na Cláusula 4.26 acima, pelo Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da respectiva série, conforme o caso, acrescido da Remuneração da respectiva série, calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização, ou a última Data de Pagamento de Amortização Programada, até a data do seu efetivo pagamento, sem prejuízo, quando for o caso, da cobrança dos Encargos Moratórios e de quaisquer outros valores e despesas eventualmente devidos pela Emissora e nos termos de quaisquer dos documentos da Operação de Securitização, sem que haja a incidência de qualquer forma de retenção, observada a possibilidade de prêmio (“Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente por Mudança de Alteração Tributária, nos termos da Escritura da 8ª Emissão, sem a incidência de prêmio. Caso qualquer órgão competente venha a exigir, mesmo que sob a legislação fiscal vigente, o recolhimento, pagamento e/ou retenção de quaisquer outros tributos federais, estaduais ou municipais sobre os pagamentos ou reembolso previstos na Escritura da 8ª Emissão ou no Termo de Securitização, ou a legislação vigente venha a sofrer qualquer modificação ou, por quaisquer outros motivos, novos tributos venham a incidir sobre os pagamentos previstos na Escritura da 8ª Emissão ou no Termo de Securitização, a Emissora será responsável pelo recolhimento, pagamento e/ou retenção destes tributos, observada a possibilidade de Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente de Alteração Tributária, nos termos da Escritura da 8ª Emissão, sem incidência de prêmioTributo”).
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Samples: Debenture Agreement
TRIBUTOS. a A Emissora será responsável pelo custo de todos os tributos (inclusive na fonte), incidentes, a qualquer momento, sobre os pagamentos, remuneração e reembolso devidos na forma da desta Escritura da 8ª Emissão e do Termo de Securitização (conforme definido na Escritura da 8ª Emissão), inclusive após eventual cessão, endosso ou qualquer outra forma de transferência das Debêntures da 8ª Emissão (“Tributos”)Debêntures, bem como com os custos de eventual majoração ou cancelamento de isenção ou de imunidade tributária que venha a ocorrer com relação as Debêntures. Todos os Tributos Referidos tributos que incidam sobre os pagamentos feitos pela Emissora em virtude das Debêntures da 8ª Emissão ou dos CRI serão suportados pela Emissora, de modo que referidos pagamentos devem ser acrescidos dos valores correspondentes a quaisquer Tributos tributos que incidam sobre tais pagamentosos mesmos, de forma que a Debenturista sempre receba o valor programado líquido de Tributos tais tributos ou qualquer forma de retenção, observada a possibilidade de Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente de Alteração Tributária, nos termos da Escritura da 8ª Emissão, sem a incidência de prêmio. Caso qualquer órgão competente venha a exigir, mesmo que sob a legislação fiscal vigente, o recolhimento, pagamento e/ou retenção de quaisquer impostos, taxas, contribuições ou quaisquer outros tributos federais, estaduais ou municipais sobre os pagamentos ou reembolso previstos na nesta Escritura da 8ª Emissão ou no Termo de SecuritizaçãoEmissão, ou a legislação vigente venha a sofrer qualquer modificação ou, por quaisquer outros motivos, novos tributos venham a incidir sobre os pagamentos ou reembolso previstos na nesta Escritura da 8ª Emissão ou no Termo de SecuritizaçãoXxxxxxx, a Emissora será responsável pelo recolhimento, pagamento e/ou retenção destes tributos. Nesta situação, observada a possibilidade Emissora deverá acrescer a tais pagamentos valores adicionais de modo que a Debenturista receba os mesmos valores líquidos que seriam recebidos caso nenhuma retenção ou dedução fosse realizada. Caso qualquer órgão competente venha a criar ou exigir o recolhimento, retenção ou pagamento de impostos, taxas, contribuições sobre a Remuneração das Debêntures, a Emissora poderá, alternativamente e a seu exclusivo critério: arcar com tais tributos, na medida em que seja a responsável tributária conforme estabelecido pela legislação tributária, acrescentando tais valores no pagamento da remuneração das Debêntures, de modo que a Debenturista receba os mesmos valores caso tais tributos não existissem; ou promover o resgate antecipado total das Debêntures, no prazo de até 60 (sessenta) Dias Úteis contados da data em que seja devido o primeiro recolhimento, retenção, pagamento ou majoração referido acima, pelo Valor Nominal Unitário, ou seu saldo, conforme o caso, acrescido da Remuneração das Debêntures, calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização das Debêntures, ou a última Data de Pagamento, até a data do seu efetivo pagamento, acrescido de eventuais Encargos Moratórios devidos e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora, sem que haja a incidência de qualquer prêmio nesse sentido (“Resgate Antecipado Facultativo por Mudança de Tributo”). O Resgate Antecipado Facultativo por Mudança de Tributo ocorrerá mediante o envio de comunicação pela Emissora, por escrito, dirigida à Xxxxxxxxxxxx, com cópia para o Agente Fiduciário dos CRI, com antecedência mínima de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data programada para o efetivo Resgate Antecipado Facultativo por Mudança de Tributo, sendo que a data de Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente por Mudança de Alteração TributáriaTributo deverá, obrigatoriamente, ser um Dia Útil. Na comunicação de Resgate Antecipado Facultativo por Mudança de Tributo prevista acima deverá constar: (i) a data programada para a realização do Resgate Antecipado Facultativo por Mudança de Tributo; (ii) o valor do Resgate Antecipado Facultativo por Mudança de Tributo; e (iii) quaisquer outras informações necessárias, a critério da Emissora, à operacionalização do Resgate Antecipado Facultativo por Mudança de Tributo. O pagamento do Resgate Antecipado Facultativo por Mudança de Tributo será feito pela Emissora mediante depósito na Conta Centralizadora, sendo que as Debêntures resgatadas na forma desta cláusula serão obrigatoriamente canceladas. Fiança Bancária. Com o objetivo de assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias, presentes e futuras assumidas nesta Escritura de Emissão, incluindo: (i) o pagamento do Valor Nominal Unitário Atualizado ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, acrescido da Remuneração e dos Encargos Moratórios, se for o caso, devidos pela Emissora nos termos desta Escritura; (ii) o pagamento de outras obrigações pecuniárias assumidas pela Emissora nos Documentos da Escritura Operação, incluindo a remuneração do Agente Fiduciário dos CRI e demais Despesas por este realizadas na execução da 8ª Emissãosua função, sem incidência bem como todo e qualquer custo ou despesa, inclusive com honorários advocatícios contratados em padrões de prêmiomercado, comprovadamente incorridos pelo Agente Fiduciário dos CRI e/ou pela Debenturista em decorrência de processos, procedimentos, outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e desta Escritura; e (iii) os custos em geral e para registro, despesas judiciais para fins da excussão das garantias, tributos e encargos, taxas decorrentes e demais encargos dos Documentos da Operação (“Obrigações Garantidas”), as Debêntures serão garantidas, em caráter irrevogável e irretratável, por fiança bancária a ser contratada junto ao "Itaú Unibanco S.A." por meio da celebração de uma carta fiança (“Carta Fiança” e “Fiança Bancária”, respectivamente). Os demais termos e condições da Fiança Bancária seguem descritos na Carta Fiança. A Fiança Bancária vigorará até a Energização de todos os Empreendimentos Alvo, observado que, uma vez verificado a Energização de todos os Empreendimentos Alvo, evidenciado por meio da comunicação prevista na Cláusula 5.39 abaixo, a Fiança Bancária outorgada será resolvida de pleno direito, ficando com exoneração da fiadora, independentemente de confirmação ou manifestação adicional por parte do Agente Fiduciário.
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Samples: Debenture Agreement
TRIBUTOS. a Emissora A Cedente será responsável pelo custo de todos os tributos (inclusive na fonte), incidentes, a qualquer momento, sobre os pagamentos, remuneração e reembolso reembolsos devidos na forma da Escritura da 8ª Emissão e do Termo Contrato de Securitização (conforme definido na Escritura da 8ª Emissão), inclusive após eventual cessão, endosso ou qualquer outra forma de transferência das Debêntures da 8ª Emissão Cessão (“Tributos”). Todos os Tributos que incidam sobre os pagamentos feitos pela Emissora Cedente em virtude das Debêntures da 8ª Emissão ou dos CRI Créditos Imobiliários serão suportados pela EmissoraCedente, de modo que referidos pagamentos devem ser acrescidos dos valores correspondentes a quaisquer Tributos que incidam sobre tais pagamentosos mesmos, de forma que a Debenturista Emissora e os Titulares dos CRI sempre receba recebam o valor programado líquido de Tributos ou qualquer forma de retenção, observada com exceção dos Tributos incidentes sobre a possibilidade de Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente de Alteração Tributáriaremuneração dos CRI, nos termos da Escritura da 8ª Emissão, sem a incidência de prêmioque serão suportados pelos Titulares dos CRI. Caso qualquer órgão competente venha a exigir, mesmo que sob a legislação fiscal vigente, o recolhimento, pagamento e/ou retenção de quaisquer impostos, taxas, contribuições ou quaisquer outros tributos federais, estaduais ou municipais sobre os pagamentos ou reembolso previstos na Escritura da 8ª Emissão no Contrato de Cessão ou no presente Termo de Securitização, com exceção dos Tributos incidentes sobre a remuneração dos CRI, ou a legislação vigente venha a sofrer qualquer modificação ou, por quaisquer outros motivos, novos tributos venham a incidir sobre os pagamentos ou reembolso previstos na Escritura da 8ª Emissão no Contrato de Cessão ou no Termo de Securitização, com exceção dos Tributos incidentes sobre a Emissora remuneração dos CRI, a Xxxxxxx será responsável pelo recolhimento, pagamento e/ou retenção destes tributosTributos. Nesta situação, observada a possibilidade Cedente deverá acrescer a tais pagamentos valores adicionais de Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente modo que os Titulares dos CRI recebam os mesmos valores líquidos que seriam recebidos caso nenhuma retenção ou dedução fosse realizada, com exceção dos Tributos incidentes sobre a remuneração dos CRI. Os CRI lastreados nos créditos imobiliários decorrentes dos Contratos de Alteração TributáriaLocação serão tributados de acordo com a legislação aplicável aos CRI. A Cedente não será responsável por qualquer majoração ou cancelamento de isenção ou de imunidade tributária que venha a ocorrer com relação aos CRI, nos termos bem como não será responsável por eventuais atrasos ou falhas da Escritura da 8ª Emissão, sem incidência Emissora no repasse de prêmiopagamentos efetuados pela Cedente aos titulares dos CRI.
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Samples: Termo De Securitização De Certificados De Recebíveis Imobiliários
TRIBUTOS. a 4.13.1. A Emissora será responsável pelo custo de todos os tributos impostos, taxas, contribuições (inclusive na fonte), incidentes, a qualquer momento, sobre os pagamentos, remuneração e reembolso devidos na forma da desta Escritura da 8ª de Emissão e do Termo de Securitização (conforme definido na Escritura da 8ª Emissão)Debêntures, inclusive após eventual cessão, endosso ou qualquer outra forma de transferência das Debêntures da 8ª Emissão (“Tributos”). Todos os Tributos que incidam ou venham a incidir sobre os pagamentos feitos pela Emissora em virtude das Debêntures da 8ª Emissão ou dos CRI serão suportados pela Emissora, de modo que referidos pagamentos devem ser acrescidos dos valores correspondentes a quaisquer Tributos que incidam sobre tais pagamentosos mesmos, de forma que a o Debenturista sempre receba o valor programado líquido de Tributos ou qualquer forma de retenção. Para tanto, observada a possibilidade Emissora desde já reconhece ser pecuniária a obrigação aqui prevista, e declara serem líquidos, certos e exigíveis todos e quaisquer valores que vierem a ser apresentados contra si, pela Securitizadora, na qualidade de Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente de Alteração Tributáriatitular das Debêntures, pertinentes a esses tributos e, nos termos desta Escritura de Emissão de Debêntures, os quais deverão ser liquidados, pela Emissora, por ocasião da Escritura da 8ª Emissão, sem sua apresentação pela Securitizadora.
4.13.2. Os CRI lastreados nos créditos decorrentes das Debêntures serão tributados de acordo com a incidência de prêmiolegislação aplicável aos CRI. Caso qualquer órgão competente venha a exigir, mesmo que sob a legislação fiscal vigente, criar ou exigir o recolhimento, retenção ou pagamento e/ou retenção de quaisquer outros tributos federais, estaduais ou municipais Tributos sobre os pagamentos ou reembolso previstos na Escritura da 8ª Emissão ou no Termo de Securitizaçãoa Remuneração estipulada nas Debêntures, ou a legislação vigente venha a sofrer qualquer modificação ou, por quaisquer outros motivos, novos tributos venham a incidir incidir, ou sejam entendidos como devidos, sobre os pagamentos previstos na ou reembolso devidos à Debenturista no âmbito desta Escritura da 8ª de Emissão de Debêntures e/ou aos Titulares de CRI no âmbito do Termo de Securitização, a Emissora será responsável pelo recolhimentodeverá arcar com tais Tributos, acrescentando tais valores no pagamento e/ou retenção destes tributosda Remuneração, observada a possibilidade de Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente modo que o Debenturista e os Titulares de Alteração Tributária, nos termos da Escritura da 8ª Emissão, sem incidência de prêmioCRI recebam os mesmos valores caso tais tributos não existissem (“Gross up”).
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Samples: Debenture Issuance Agreement
TRIBUTOS. a A Emissora será responsável pelo custo de todos os tributos (inclusive na fonte), incidentes, a qualquer momento, sobre os pagamentos, remuneração e reembolso devidos na forma da desta Escritura da 8ª Emissão e do Termo de Securitização (conforme definido na Escritura da 8ª Emissão), inclusive após eventual cessão, endosso ou qualquer outra forma de transferência das Debêntures da 8ª Emissão (“Tributos”)Debêntures, bem como com os custos de eventual majoração ou cancelamento de isenção ou de imunidade tributária que venha a ocorrer com relação as Debêntures. Todos os Tributos Referidos tributos que incidam sobre os pagamentos feitos pela Emissora em virtude das Debêntures da 8ª Emissão ou dos CRI serão suportados pela Emissora, de modo que referidos pagamentos devem ser acrescidos dos valores correspondentes a quaisquer Tributos tributos que incidam sobre tais pagamentosos mesmos, de forma que a Debenturista sempre receba o valor programado líquido de Tributos tais tributos ou qualquer forma de retenção, observada a possibilidade de Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente de Alteração Tributária, nos termos da Escritura da 8ª Emissão, sem a incidência de prêmio. Caso qualquer órgão competente venha a exigir, mesmo que sob a legislação fiscal vigente, o recolhimento, pagamento e/ou retenção de quaisquer impostos, taxas, contribuições ou quaisquer outros tributos federais, estaduais ou municipais sobre os pagamentos ou reembolso previstos na nesta Escritura da 8ª Emissão ou no Termo de SecuritizaçãoEmissão, ou a legislação vigente venha a sofrer qualquer modificação ou, por quaisquer outros motivos, novos tributos venham a incidir sobre os pagamentos ou reembolso previstos na nesta Escritura da 8ª Emissão ou no Termo de SecuritizaçãoEmissão, a Emissora será responsável pelo recolhimento, pagamento e/ou retenção destes tributos. Nesta situação, observada a possibilidade Emissora deverá acrescer a tais pagamentos valores adicionais de modo que a Debenturista receba os mesmos valores líquidos que seriam recebidos caso nenhuma retenção ou dedução fosse realizada.
5.36.1 Caso qualquer órgão competente venha a criar ou exigir o recolhimento, retenção ou pagamento de impostos, taxas, contribuições sobre a Remuneração das Debêntures, a Emissora poderá, alternativamente e a seu exclusivo critério:
(i) arcar com tais tributos, na medida em que seja a responsável tributária conforme estabelecido pela legislação tributária, acrescentando tais valores no pagamento da remuneração das Debêntures, de modo que a Debenturista receba os mesmos valores caso tais tributos não existissem; ou
(ii) promover o resgate antecipado total das Debêntures, no prazo de até 60 (sessenta) Dias Úteis contados da data em que seja devido o primeiro recolhimento, retenção, pagamento ou majoração referido acima, pelo Valor Nominal Unitário, ou seu saldo, conforme o caso, acrescido da Remuneração das Debêntures, calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização das Debêntures, ou a última Data de Pagamento, até a data do seu efetivo pagamento, acrescido de eventuais Encargos Moratórios devidos e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora, sem que haja a incidência de qualquer prêmio nesse sentido (“Resgate Antecipado Facultativo por Mudança de Tributo”).
5.36.2 O Resgate Antecipado Facultativo por Mudança de Tributo ocorrerá mediante o envio de comunicação pela Emissora, por escrito, dirigida à Xxxxxxxxxxxx, com cópia para o Agente Fiduciário dos CRI, com antecedência mínima de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data programada para o efetivo Resgate Antecipado Facultativo por Mudança de Tributo, sendo que a data de Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente por Mudança de Alteração TributáriaTributo deverá, nos termos obrigatoriamente, ser um Dia Útil.
5.36.3 Na comunicação de Resgate Antecipado Facultativo por Mudança de Tributo prevista acima deverá constar: (i) a data programada para a realização do Resgate Antecipado Facultativo por Mudança de Tributo; (ii) o valor do Resgate Antecipado Facultativo por Mudança de Tributo; e (iii) quaisquer outras informações necessárias, a critério da Escritura da 8ª EmissãoEmissora, sem incidência à operacionalização do Resgate Antecipado Facultativo por Mudança de prêmioTributo.
5.36.4 O pagamento do Resgate Antecipado Facultativo por Mudança de Tributo será feito pela Emissora mediante depósito na Conta Centralizadora, sendo que as Debêntures resgatadas na forma desta cláusula serão obrigatoriamente canceladas.
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Samples: Debenture Agreement
TRIBUTOS. Em nenhum valor mencionado neste Contrato, incluindo o Anexo, está acrescido o imposto sobre valor agregado (“IVA”). No caso de faturamento pela I-REC Services BV, se o IVA for devido sobre tais valores, o Participante deverá pagar à I-REC Services BV um valor igual ao IVA à taxa aplicável no momento, mas tal valor só será exigido quando a Emissora I-REC Services BV fornecer ao Participante um fatura de IVA válida (aplicável na jurisdição de fornecimento) em relação a esse valor. No caso de faturamento pela I-REC Services BV, sempre que, de acordo com a legislação da UE e/ou nacional, quaisquer valores devidos possam ser de taxa zero e/ou sujeitos a autoliquidação (reverse charge) de acordo com a Diretiva do Conselho 2006/112/EC, o seguinte será responsável pelo custo de aplicável: as Partes concordam que farão todos os atos, ações e documentos que forem necessárias (que podem incluir e não se limitar a fornecer à outra Parte toda a documentação ou assistência adequada, verdadeira e precisa que possa ser razoavelmente exigido pelo fisco competente) para assegurar que tal fornecimento seja alíquota zero ou sujeito ao “reverse charge” para os fins de tal legislação; no caso de qualquer uma das Partes não cumprir tal obrigação, a Parte inadimplente deverá indenizar a outra Parte em relação a todo e qualquer IVA, multas e juros incorridos pela outra Parte como resultado do descumprimento; e se uma Parte deixar de fornecer qualquer documentação conforme referido em (a) acima, a outra Parte reserva-se o direito de cobrar o IVA local. Em nenhum valor mencionado neste Contrato, incluindo o Preâmbulo, estão acrescidos quaisquer outros tributos (inclusive na fonte), incidentes, a qualquer momento, sobre os pagamentos, remuneração e reembolso devidos na forma da Escritura da 8ª Emissão e do Termo de Securitização (conforme definido na Escritura da 8ª Emissão), inclusive após eventual cessão, endosso ou qualquer outra forma de transferência das Debêntures da 8ª Emissão (“Outros Tributos”). Tanto no caso de faturamento pela I-REC Services BV ou pela Evident Brasil, se Outros Tributos forem devidos sobre tais valores, o Participante deverá pagar à I-REC Services BV ou à Evident Brasil um valor igual aos Outros Tributos aplicáveis no momento, desde que tal valor de Outros Tributos seja identificado separadamente na fatura emitida. Todos os Tributos pagamentos sob este Contrato serão feitos sem qualquer retenção ou dedução por ou por conta de qualquer tributo, a menos que incidam sobre tal retenção ou dedução seja exigida por lei. Se o Participante for obrigado a reter ou deduzir tributo de um pagamento a ser feito por ele, então o Participante deverá notificar a EVIDENT imediatamente de tal exigência e pagar às autoridades competentes todos os pagamentos feitos pela Emissora em virtude das Debêntures valores retidos ou deduzidos por ele. Caso seja possível emitir recibo ou outro comprovante que comprove o pagamento às autoridades, o Participante deverá entregar tal comprovante (ou cópia autenticada do mesmo) à EVIDENT. O Participante aumentará o valor de qualquer pagamento que deva ser feito sujeito a uma retenção ou dedução na medida necessária para garantir que, após a realização da 8ª Emissão retenção ou dos CRI serão suportados pela Emissoradedução exigida, de modo que referidos pagamentos devem ser acrescidos dos valores correspondentes a quaisquer Tributos que incidam sobre tais pagamentos, de forma que a Debenturista sempre EVIDENT receba o mesmo valor programado líquido que teria recebido se nenhuma retenção ou dedução fosse feita ou exigida, exceto nos casos em que o tributo: seja obrigatório apenas em decorrência de Tributos ou qualquer forma a EVIDENT estar em determinada jurisdição de retençãouma autoridade que institua o tributo (incluindo, observada a possibilidade de Resgate Antecipado Facultativo Total sem limitação, uma conexão decorrente de Alteração Tributária, nos termos da Escritura da 8ª Emissão, sem a incidência Parte Receptora ter ou ter tido um estabelecimento ou outro local fixo de prêmio. Caso qualquer órgão competente venha a exigir, mesmo que sob a legislação fiscal vigente, o recolhimento, pagamento e/ou retenção de quaisquer outros tributos federais, estaduais ou municipais sobre os pagamentos ou reembolso previstos na Escritura da 8ª Emissão ou no Termo de Securitizaçãonegócios nessa jurisdição, ou ter estado presente ou envolvido em negócios nessa jurisdição) além da mera execução ou entrega deste Contrato; ou poderia ter sido evitado se a legislação vigente venha a sofrer EVIDENT tivesse entregue ao Participante ou à autoridade competente, conforme solicitado pelo Participante, qualquer modificação oudeclaração, por quaisquer certificado ou outros motivos, novos tributos venham a incidir sobre os pagamentos previstos na Escritura da 8ª Emissão ou no Termo de Securitização, a Emissora será responsável pelo recolhimento, pagamento e/ou retenção destes tributos, observada a possibilidade de Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente de Alteração Tributária, nos termos da Escritura da 8ª Emissão, sem incidência de prêmiodocumentos em uma forma satisfatória para o Participante.
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Samples: Standard Terms and Conditions
TRIBUTOS. a A Emissora será responsável pelo custo de todos os tributos (inclusive na fonte), incidentes, a qualquer momento, sobre os pagamentospagamentos referentes ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, remuneração Remuneração das Debêntures, Encargos Moratórios, e reembolso reembolsos e indenizações devidos na forma da desta Escritura da 8ª Emissão e do Termo de Securitização (conforme definido na Escritura da 8ª Emissão), inclusive após eventual cessão, endosso ou qualquer outra forma de transferência das Debêntures da 8ª Emissão (“Tributos”)Debêntures, bem como com os custos de eventual majoração ou cancelamento de isenção ou de imunidade tributária que venha a ocorrer com relação às Debêntures. Todos os Tributos Referidos tributos que incidam sobre os pagamentos feitos pela Emissora em virtude das Debêntures da 8ª Emissão ou dos CRI serão suportados pela Emissora, de modo que referidos pagamentos devem ser acrescidos dos valores correspondentes a quaisquer Tributos tributos que incidam sobre tais pagamentosos mesmos, de forma que a o Debenturista sempre receba o valor programado líquido de Tributos tais tributos ou qualquer forma de retenção, observada a possibilidade de Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente de Alteração Tributária, nos termos da Escritura da 8ª Emissão, sem a incidência de prêmio. Caso qualquer órgão competente venha a exigir, mesmo que sob a legislação fiscal vigente, o recolhimento, pagamento e/ou retenção de quaisquer impostos, taxas, contribuições ou quaisquer outros tributos federais, estaduais ou municipais sobre os quaisquer pagamentos ou reembolso reembolsos previstos na nesta Escritura da 8ª Emissão ou no Termo de SecuritizaçãoEmissão, ou a legislação vigente venha a sofrer qualquer modificação ou, por quaisquer outros motivos, novos tributos venham a incidir sobre os pagamentos ou reembolso previstos na nesta Escritura da 8ª Emissão ou no Termo de SecuritizaçãoXxxxxxx, a Emissora será responsável pelo recolhimento, pagamento e/ou retenção destes tributos. Nesta situação, observada a possibilidade Emissora deverá acrescer a tais pagamentos valores adicionais de Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente de Alteração Tributária, nos termos da Escritura da 8ª Emissão, sem incidência de prêmiomodo que o Debenturista receba os mesmos valores líquidos que seriam recebidos caso nenhuma retenção ou dedução fosse realizada.
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Samples: Debenture Agreement
TRIBUTOS. Os tributos incidentes sobre a Emissora será responsável pelo custo de todos os tributos (inclusive na fonte), incidentes, a qualquer momento, sobre os pagamentos, remuneração e reembolso devidos na forma da Escritura da 8ª Emissão e do Termo de Securitização (conforme definido na Escritura da 8ª Emissão), inclusive após eventual cessão, endosso ou qualquer outra forma de transferência das as Debêntures da 8ª Emissão (“Tributos”). Todos os Tributos que incidam sobre os pagamentos feitos pela Emissora em virtude das Debêntures da 8ª Emissão ou dos CRI serão suportados deverão ser integralmente pagos pela Emissora, incluindo, sem limitação, todos os custos de modo que tributação incidentes sobre quaisquer pagamentos devidos à Securitizadora, na qualidade de titular das Debêntures em decorrência desta Escritura de Emissão. Neste sentido, referidos pagamentos devem deverão ser acrescidos dos valores atuais e futuros correspondentes a quaisquer Tributos tributos que incidam sobre tais pagamentoseles incidam, venham a incidir ou sejam entendidos como devidos. Da mesma forma, caso, por força de norma ou determinação de autoridade, a Emissora, na qualidade de titular das Debêntures, conforme o caso, tiver de reter ou deduzir, de forma quaisquer pagamentos feitos exclusivamente no âmbito das Debêntures, quaisquer tributos e/ou taxas, a Emissora deverá acrescer a tais pagamentos valores adicionais de modo que a Debenturista sempre Securitizadora, na qualidade de titular das Debêntures, receba o valor programado líquido os mesmos valores que seriam por ela recebidos caso nenhuma retenção ou dedução fosse realizada. Para tanto, a Emissora desde já reconhece ser pecuniária a obrigação aqui prevista, e declara serem líquidos, certos e exigíveis todos e quaisquer valores que vierem a ser apresentados contra si, pela Securitizadora, na qualidade de Tributos ou qualquer forma de retençãotitular das Debêntures, observada pertinentes a possibilidade de Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente de Alteração Tributáriaesses tributos e, nos termos da desta Escritura da 8ª de Emissão, sem a incidência de prêmioos quais deverão ser liquidados, pela Emissora, por ocasião da sua apresentação pela Securitizadora. Caso qualquer órgão competente venha a exigirAdicionalmente, mesmo que sob a legislação fiscal vigente, o recolhimento, pagamento e/ou retenção de quaisquer outros os tributos federais, estaduais ou municipais incidentes sobre os pagamentos ou reembolso previstos na Escritura devidos aos titulares de CRA deverão ser integralmente pagos pela Emissora, incluindo, sem limitação, todos os custos de tributação incidentes sobre quaisquer pagamentos devidos aos titulares do CRA, inclusive em caso da 8ª Emissão ou no Termo perda da isenção fiscal sobre os rendimentos e ganho de Securitizaçãocapital dos titulares dos CRA, ou devendo a legislação vigente venha a sofrer qualquer modificação ouEmissora acrescer aos pagamentos devidos à Securitizadora, por quaisquer outros motivosforça das Debêntures, novos tributos venham a incidir sobre os pagamentos previstos na Escritura da 8ª Emissão valores necessários para que os titulares de CRA recebam os mesmos valores que seriam por ela recebidos caso nenhuma retenção ou no Termo de Securitização, a Emissora será responsável pelo recolhimento, pagamento e/ou retenção destes tributos, observada a possibilidade de Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente de Alteração Tributária, nos termos da Escritura da 8ª Emissão, sem incidência de prêmiodedução fosse realizada.
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Samples: Debenture Agreement
TRIBUTOS. a Emissora A Cedente será responsável pelo custo de todos os tributos (inclusive na fonte), incidentes, a qualquer momento, sobre os pagamentos, remuneração e reembolso reembolsos devidos na forma da Escritura da 8ª Emissão e do Termo Contrato de Securitização (conforme definido na Escritura da 8ª Emissão), inclusive após eventual cessão, endosso ou qualquer outra forma de transferência das Debêntures da 8ª Emissão Cessão (“Tributos”). Todos os Tributos que incidam sobre os pagamentos feitos pela Emissora Cedente em virtude das Debêntures da 8ª Emissão ou dos CRI Créditos Imobiliários serão suportados pela EmissoraCedente, de modo que referidos pagamentos devem ser acrescidos dos valores correspondentes a quaisquer Tributos que incidam sobre tais pagamentosos mesmos, de forma que a Debenturista Emissora e os Titulares dos CRI sempre receba recebam o valor programado líquido de Tributos ou qualquer forma de retenção, observada com exceção dos Tributos incidentes sobre a possibilidade de Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente de Alteração Tributáriaremuneração dos CRI, nos termos da Escritura da 8ª Emissão, sem a incidência de prêmioque serão suportados pelos Titulares dos CRI. Caso qualquer órgão competente venha a exigir, mesmo que sob a legislação fiscal vigente, o recolhimento, pagamento e/ou retenção de quaisquer impostos, taxas, contribuições ou quaisquer outros tributos federais, estaduais ou municipais sobre os pagamentos ou reembolso previstos na Escritura da 8ª Emissão no Contrato de Cessão ou no presente Termo de Securitização, com exceção dos Tributos incidentes sobre a remuneração dos CRI, ou a legislação vigente venha a sofrer qualquer modificação ou, por quaisquer outros motivos, novos tributos venham a incidir sobre os pagamentos ou reembolso previstos na Escritura da 8ª Emissão no Contrato de Cessão ou no Termo de Securitização, com exceção dos Tributos incidentes sobre a Emissora remuneração dos CRI, a Cedente será responsável pelo recolhimento, pagamento e/ou retenção destes tributosTributos. Nesta situação, observada a possibilidade Cedente deverá acrescer a tais pagamentos valores adicionais de Resgate Antecipado Facultativo Total decorrente modo que os Titulares dos CRI recebam os mesmos valores líquidos que seriam recebidos caso nenhuma retenção ou dedução fosse realizada, com exceção dos Tributos incidentes sobre a remuneração dos CRI. Os CRI lastreados nos créditos imobiliários decorrentes dos Contratos de Alteração TributáriaLocação serão tributados de acordo com a legislação aplicável aos CRI. A Cedente não será responsável por qualquer majoração ou cancelamento de isenção ou de imunidade tributária que venha a ocorrer com relação aos CRI, nos termos bem como não será responsável por eventuais atrasos ou falhas da Escritura da 8ª Emissão, sem incidência Emissora no repasse de prêmiopagamentos efetuados pela Cedente aos titulares dos CRI.
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Samples: Termo De Securitização De Certificados De Recebíveis Imobiliários