SUMÁRIO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM 3 (TRÊS) SÉRIES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA HYPERA S.A. celebrado entre HYPERA S.A. na qualidade de Emissora e TRUE SECURITIZADORA S.A. na qualidade de Debenturista ou Securitizadora |
Datado de 18 de julho de 2022. |
SUMÁRIO
3. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO 7
4. CARACTERÍSTICAS DAS DEBÊNTURES 15
5. RESGATE ANTECIPADO TOTAL FACULTATIVO, RESGATE ANTECIPADO TOTAL OBRIGATÓRIO E AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA FACULTATIVA 29
7. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA 43
9. DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA EMISSORA 51
ANEXO I – BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO 57
ANEXO II – RECIBO DE INTEGRALIZAÇÃO DAS DEBÊNTURES 60
XXXXX XXX – FLUXOGRAMA DE PAGAMENTOS 61
XXXXX XX – DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS ELEGÍVEIS 68
ANEXO V – PROPORÇÃO DOS RECURSOS CAPTADOS POR MEIO DA EMISSÃO A SER DESTINADA PARA CADA UM DOS IMÓVEIS ELEGÍVEIS E CRONOGRAMA INDICATIVO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS DA EMISSÃO 78
ANEXO VI – REEMBOLSO DE DESPESAS 82
XXXXX XXX – MODELO DE ADITAMENTO DESTA ESCRITURA DE EMISSAO DE DEBÊNTURES 164
XXXXX XXXX – MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DOS RECURSOS DA EMISSÃO A SER DESTINADO A CADA UM DOS IMÓVEIS LASTRO OU INCLUSÃO DE NOVOS IMÓVEIS 176
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUSTOS INCORRIDOS 178
ANEXO X – MODELO DE RELATÓRIO SEMESTRAL DOS RECURSOS DESTINADOS À EMISSÃO 179
ANEXO XI – DESPESAS 181
XXXXX XXX – CONTRATOS DE LOCAÇÃO 190
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM 3 (TRÊS) SÉRIES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA HYPERA S.A.
Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo qualificadas,
(1) HYPERA S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sob o nº 21431, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 02.932.074/0001-91, na qualidade de emissora das debêntures, neste ato devidamente representada na forma do seu estatuto social (“Emissora” ou “Hypera”); e
(2) TRUE SECURITIZADORA S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM sob o nº 22276, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Santo Amaro, nº 48, 1º andar, conjunto 12, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.130.744/0001-00, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Securitizadora” ou “Debenturista” e, em conjunto com a Emissora, “Partes” e, individual e indistintamente, como “Parte”);
CONSIDERANDO QUE
(A) a Hypera tem interesse em emitir debêntures simples, não conversíveis em ações, em 3 (três) séries, da espécie quirografária, para colocação privada, nos termos desta Escritura de Emissão de Debêntures (conforme abaixo definido) (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), as quais serão integralmente subscritas de forma privada pela Debenturista (“Colocação Privada”) e originarão os Créditos Imobiliários (conforme definido abaixo), os quais serão adquiridos pela Securitizadora para subsequente securitização, tendo em vista a destinação dos recursos prevista na Cláusula 3.5 abaixo;
(B) os recursos a serem captados, por meio das Debêntures, serão destinados, até a Data de Vencimento (conforme definido abaixo) das Debêntures, pela Emissora e/ou por suas subsidiárias
(i) ao reembolso de montantes despendidos com gastos imobiliários diretamente atinentes ao desenvolvimento e à aquisição de determinados imóveis, bem como pagamentos de aluguéis de determinados imóveis; (ii) à aquisição de imóveis e ao pagamento de aluguéis de determinados imóveis, bem como construção e/ou reformas necessárias (“Imóveis Elegíveis”); sendo todos os itens acima especificado no Anexo IV à presente Escritura de Emissão de Debêntures, bem como no Anexo VI, ao Termo de Securitização, conforme destinação de recursos prevista na Cláusula 3.5 abaixo e no Termo de Securitização (conforme abaixo definido);
(C) em razão da emissão das Debêntures pela Emissora e subscrição da totalidade das Debêntures pela Debenturista, a Debenturista possuirá direito de crédito em face da Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão de Debêntures;
(D) a Emissora se obriga, nos termos desta Escritura de Emissão de Debêntures, a pagar em favor da Debenturista, o Valor Total da Emissão (conforme definido abaixo), acrescido da Remuneração, bem como todos e quaisquer outros encargos devidos por força desta Escritura de Emissão de Debêntures, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, tais como Encargos Moratórios (conforme abaixo definido), multas, penalidades, indenizações, despesas, custas,
honorários e demais encargos contratuais e legais previstos e relacionados a esta Escritura de Emissão de Debêntures, as quais representam créditos considerados imobiliários por destinação, nos termos da legislação e regulamentação aplicável (“Créditos Imobiliários”);
(E) a PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4200, Bloco 08, Ala B, Salas 302, 303 e 304, Barra da Tijuca, XXX 00000-000, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 17.343.682/0001-38 (“Agente Fiduciário dos CRI”), acompanhará a destinação dos recursos captados com a presente Emissão, nos termos da Cláusula 3.5 abaixo;
(F) após a aquisição das Debêntures, a Debenturista pretende emitir cédulas de crédito imobiliário (“CCI”) representativas dos Créditos Imobiliários, por meio da celebração do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário Integral, sem Garantia Real, sob a Forma Escritural” a ser celebrado entre a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1052, 13º andar, Xxxx 000 – parte, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 36.113.876/0004-34, na qualidade de instituição custodiante (“Instituição Custodiante”) e a Emissora, na qualidade de interveniente anuente (“Escritura de Emissão de CCI”), para que os Créditos Imobiliários, representados pelas CCI, sirvam de lastro para emissão dos certificados de recebíveis imobiliários das 1ª, 2ª e 3ª séries da 59ª emissão da True Securitizadora S.A. (“CRI”), os quais serão distribuídos por meio de oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476” e “Oferta Restrita” e “Operação de Securitização”, respectivamente);
(G) os CRI serão destinados a investidores profissionais, conforme definido no artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30”), sendo os investidores que efetivamente subscreverem e integralizarem os CRI no âmbito da Oferta Restrita ou que adquirirem os CRI no mercado secundário, denominados “Titulares de CRI”;
(H) em virtude do exposto, além da presente Escritura de Emissão de Debêntures, fazem parte da Operação de Securitização, entre outros, os seguintes instrumentos: (i) a Escritura de Emissão de CCI; (ii) o “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários das 1ª, 2ª e 3ª Séries da 59ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Securitizadora S.A., Lastreados em Créditos Imobiliários Devidos pela Hypera S.A.” (“Termo de Securitização”); (iii) o “Contrato de Coordenação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Certificados de Recebíveis Imobiliários das 1ª, 2ª e 3ª Séries da 59ª Emissão da True Securitizadora S.A., Lastreados em Debêntures Privadas Emitidas pela Hypera S.A.” (“Contrato de Distribuição”), celebrado nesta data entre a Emissora, a instituição intermediária líder (“Coordenador Líder”), as demais respectivas instituições intermediárias (em conjunto com o Coordenador Líder, os “Coordenadores”) e a Securitizadora; (iv) o Boletim de Subscrição (abaixo definido); (v) bem como os respectivos aditamentos e outros instrumentos que integrem ou venham a integrar a Operação e que venham a ser celebrados (todos, adiante designados, em conjunto, como “Documentos da Operação”), assim sendo, nenhum destes Documentos da Operação poderá ser interpretado ou analisado isoladamente;
vêm celebrar o presente “Instrumento Particular de Escritura da 13ª (Décima Terceira) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, da Espécie Quirografária, para
Colocação Privada, da Hypera S.A.” (“Escritura de Emissão de Debêntures”), observadas as cláusulas, condições e características a seguir.
Os termos aqui iniciados em letra maiúscula, estejam no singular ou no plural, terão o significado a eles atribuído nesta Escritura de Emissão de Debêntures, ainda que posteriormente ao seu uso.
1. AUTORIZAÇÃO
1.1. A Emissão é realizada e a presente Escritura de Emissão de Debêntures é celebrada com base nas deliberações tomadas pelo Conselho de Administração da Emissora em reunião realizada em 15 de julho de 2022 (“RCA da Emissora”), na qual foram deliberadas: (i) a aprovação da Emissão e da Oferta (conforme definidos abaixo), bem como os termos e condições das Debêntures; e (ii) a autorização expressa à Diretoria da Companhia para adotar todas e quaisquer medidas e celebrar todos os documentos necessários à Emissão e à Oferta (conforme definidos abaixo), podendo, inclusive, celebrar aditamentos a esta Escritura de Emissão de Debêntures, conforme o disposto no artigo 59, §1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).
2. REQUISITOS DA EMISSÃO
A Emissão será feita com observância dos seguintes requisitos:
2.1. Arquivamento e Publicação das Deliberações Societárias.
2.1.1. A ata da RCA da Emissora será submetida a registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis (conforme definido abaixo) contados da data de sua realização. Adicionalmente, ata da RCA da Emissora, após o registro na JUCESP, será publicada no jornal “Valor Econômico”, de acordo com o disposto no artigo 62, I, da Lei das Sociedades por Ações. Os atos societários da Emissora que eventualmente venham a ser realizados no âmbito da presente Xxxxxxx, após o registro desta Escritura de Emissão de Debêntures, serão igualmente arquivados na JUCESP e publicados pela Emissora no jornal previsto pela Emissora para a publicação de seus atos societários no “Valor Econômico”, conforme legislação em vigor.
2.1.2. A Emissora se compromete a enviar à Debenturista, com cópia ao Agente Fiduciário dos CRI, 1 (uma) via original da RCA da Emissora devidamente registrada na JUCESP, tempestivamente após o referido registro, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do registro, sendo certo que o arquivamento da RCA da Emissora na JUCESP será condição precedente para a integralização das Debêntures.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão de Debêntures
2.2.1. A presente Escritura de Emissão de Debêntures e seus aditamentos serão arquivados na JUCESP, de acordo com o disposto no artigo 62, II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de assinatura, observado, no entanto, o disposto no artigo 6º, inciso II, da Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020, conforme alterada.
2.2.2. A Emissora se compromete a enviar à Debenturista, com cópia ao Agente Fiduciário dos CRI, 1 (uma) via original desta Escritura de Emissão de Debêntures e eventuais aditamentos, devidamente registrados na JUCESP, tempestivamente após o referido registro, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do registro, sendo certo que o arquivamento da
presente Escritura de Emissão de Debêntures na JUCESP será condição precedente para a integralização das Debêntures.
2.2.3. Os Coordenadores, por meio do procedimento de coleta de intenções de investimentos nos CRI, definirão: (i) a taxa de juros aplicável à Remuneração dos CRI e, consequentemente, a remuneração das Debêntures; (ii) o cancelamento de séries de CRI e, consequentemente, das Debêntures; e (iii) a quantidade de Debêntures a ser alocada em cada uma das 3 (três) séries a ser emitida, nos termos do artigo 23, parágrafos 1º e 2º, e dos artigos 44 e 45 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”), observado o Sistema de Vasos Comunicantes e o disposto na Cláusula 4.2.2 abaixo, considerando, ainda, um limite máximo no montante de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) no âmbito da 1ª (primeira) série. Após a realização do Procedimento de Bookbuilding e antes da primeira Data de Integralização (conforme definido abaixo), a presente Escritura de Emissão de Debêntures será objeto de aditamento para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding, nos termos similares ao Anexo VI à presente Escritura de Emissão de Debêntures, sem necessidade de realização de Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definido abaixo) ou aprovação societária pela Emissora, ficando desde já as Partes autorizadas e obrigadas a celebrar tal aditamento. O aditamento de que trata esta Cláusula será registrado na JUCESP, nos termos desta Cláusula 2.2.
2.3. Colocação
2.3.1. As Debêntures serão objeto de colocação privada, sem a intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, não estando sujeitas, portanto, ao registro de emissão perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, e ao registro perante a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), conforme previsto na Cláusula 2.4 abaixo.
2.4. Ausência de Registro perante CVM ou ANBIMA
2.4.1. A Emissão de Debêntures não será objeto de registro pela CVM ou pela ANBIMA, uma vez que as Debêntures serão objeto de colocação privada, sem a intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, ou qualquer esforço de colocação perante investidores indeterminados.
2.5. Registro para Negociação
2.5.1. As Debêntures não serão registradas para distribuição no mercado primário, negociação no mercado secundário, custódia eletrônica ou liquidação em qualquer mercado organizado. As Debêntures não poderão ser, sob qualquer forma, cedidas, vendidas, alienadas ou transferidas, exceto em caso de eventual liquidação do Patrimônio Separado (conforme definido no Termo de Securitização), nos termos a serem previstos no Termo de Securitização. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures presume-se pela inscrição da Debenturista no Livro de Registro.
2.6. Condições Precedentes
2.6.1. A integralização das Debêntures está condicionada à verificação do cumprimento das seguintes condições precedentes (“Condições Precedentes”):
(i) subscrição e integralização dos CRI; e
(ii) comprovação da averbação da titularidade das Debêntures no Livro de Registro.
2.6.2. Para fins de verificação das Condições Precedentes, a Emissora deverá encaminhar à Securitizadora cópia do Livro de Registro e da respectiva página com a anotação do nome da Debenturista como titular das Debêntures.
2.6.3. Os recursos depositados na Conta Centralizadora (conforme definido no Termo de Securitização) nas Datas de Integralização dos CRI (conforme definido abaixo) serão utilizados pela Debenturista para a integralização das Debêntures. Na primeira Data de Integralização, a Debenturista irá realizar as retenções das Despesas flat, Fundo de Despesas e comissionamento dos Coordenadores conforme descrito no Contrato de Distribuição, e após as devidas retenções realizará a transferência para a conta corrente nº 33800-1, de titularidade da Emissora, mantida na agência nº2372 do Banco Bradesco (nº 237) (“Conta da Emissora”).
2.7. Registro do “Livro de Registro de Debêntures Nominativas” e “Livro de Registro de Transferência de Debêntures Nominativas”
2.7.1. Serão devidamente arquivados e registrados na JUCESP um “Livro de Registro de Debêntures Nominativas” da Emissora, no qual serão anotadas as condições essenciais da Emissão e das Debêntures, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62, da Lei das Sociedades por Ações (“Livro de Registro”) e um “Livro de Registro de Transferência de Debêntures Nominativas” da Emissora, no qual serão registradas as transferências das Debêntures entre seus titulares, observadas as restrições constantes desta Escritura, conforme aditada (“Livro de Transferência”).
2.7.2. A Emissora deverá, na Data de Integralização, enviar à Debenturista, com cópia ao Agente Fiduciário dos CRI, 1 (uma) via eletrônica (formato pdf) da cópia do Livro de Registro comprovando o registro das Debêntures em nome da Debenturista.
2.7.3. No âmbito da integralização ou de qualquer transferência de titularidade das Debêntures, a Emissora obriga-se a promover a inscrição de seu titular no respectivo Livro de Registro, em prazo não superior a 5 (cinco) Dias Úteis a contar da respectiva transferência.
2.7.4. As decisões da Securitizadora, no âmbito desta Escritura de Emissão de Debêntures, enquanto titular de Debêntures, deverão observar o disposto no Termo de Securitização e o que vier a ser deliberado pelos Titulares de CRI.
2.7.5. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures presume-se pela inscrição da Debenturista no Livro de Registro, nos termos dos artigos 63 e 31 da Lei das Sociedades por Ações, e pelo Boletim de Subscrição.
3. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
3.1. Objeto Social da Emissora
3.1.1. A Emissora tem por objeto social: (a) o comércio, a indústria, a importação e a exportação de produtos de limpeza (saneantes e domissanitários) e higiene doméstica, bem como a representação por conta própria e de terceiros nos mercados; (b) a prestação de
serviços de industrialização no ramo de bens de consumo; (c) a exploração da indústria e do comércio de produtos alimentícios e bebidas em geral, a saber: (i) laticínios, cereais, frutas e outros de origem animal ou vegetal, incluindo sucos concentrados, sucos naturais e artificiais, massas, biscoitos e doces; (ii) produtos e alimentos dietéticos, englobando a fabricação de açúcares e adoçantes de síntese, adoçantes dietéticos, de complementos dietéticos e de açúcar estévia; (iii) ração para animais; (iv) açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba; (v) alimentos para crianças; (vi) alimentos especiais enriquecidos, complementos alimentares e outros alimentos conservados; (vii) fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana de açúcar, de outras aguardentes e bebidas destiladas, refrigerantes, refrescos, xaropes e pós para refrescos; e (viii) complementares nutricionais; (d) a produção, a industrialização e a comercialização dos equipamentos, embalagens e insumos para os produtos mencionados na alínea “c” acima, seus derivados e conexos, e para sementes, fertilizantes, produtos químicos e produtos agropecuários; (e) o aluguel e a importação de máquinas e equipamentos; (f) a locação de mão-de-obra; (g) a fabricação, o transporte, o armazenamento, a distribuição, a importação e a comercialização de produtos de higiene pessoal, toucador, cosméticos e perfumes; (h) a fabricação, o transporte, o armazenamento, a distribuição, a importação e a comercialização de medicamentos, de produtos para saúde (correlatos) e de produtos farmacêuticos alopáticos, fitoterápicos e homeopáticos para uso humano, importação de insumos e matérias primas para sua fabricação, pesquisas tecnológicas e científicas para seu desenvolvimento, representação comercial e marketing de medicamentos alopáticos e fitoterápicos; (i) a fabricação, o comércio por atacado, a importação e a exportação de: (i) bebidas e substâncias para preparar bebidas; (ii) ervas para infusão; (iii) artigos para fumantes; (iv) lubrificantes; (v) matérias tintoriais; (vi) metais brutos ou não, inclusive preciosos; (vii) máquinas, ferramentas, equipamentos e aparelhos mecânicos e eletroeletrônicos; (viii) instrumentos musicais, veículos e suas partes; (ix) artigos de mobiliário e utensílios domésticos; (x) couro; (xi) plásticos; (xii) materiais para construção, materiais para escritório; (xiii) fios, tecidos, tapeçarias, armarinhos; (xiv) brinquedos; (xv) roupas; (xvi) plantas e (xvii) artigos de “camping”; (j) publicações, serviços de publicidade, propaganda, eventos, administração de bens, serviços, negócios, construções e representação por conta de terceiros; (k) o comércio, a indústria, a importação e a exportação de produtos desinfetantes para controle de insetos e roedores, produtos químicos, inseticidas, defensivos para uso agrícola, aparelhos, instrumentos e engenhos de uso doméstico; (l) a prestação de serviços de assistência técnica, limpeza, conservação e imunização de móveis e imóveis, tratamento e beneficiamento de materiais em geral; (m) a confecção, comercialização, importação e exportação de calças plásticas, fraldas de algodão e congêneres, fraldas descartáveis, absorventes higiênicos, absorventes hospitalares, hastes flexíveis com algodão nas extremidades e algodão para higiene facial e corporal; (n) a fabricação e comércio de medicamentos para uso veterinário; (o) a calibração e aferição de equipamentos eletrônicos para terceiros; (p) o comércio de instrumental e materiais médico- cirúrgico-hospitalares; (q) atividades de envasamento e empacotamento (industrialização) por conta de terceiros, podendo inclusive re-embalar sais e insumos farmacêuticos e comercializá-los; (r) o comércio, a industrialização, a importação e a exportação de artefatos de látex; (s) o armazenamento, distribuição, transporte, importação e exportação dos produtos fabricados e comercializados, descritos nos itens (a) a (r) acima; (t) a distribuição e venda de antibióticos, vitaminas, insumos farmacêuticos, produtos químicos, biológicos,
tecnológicos, produtos naturais, energéticos, vacinas; (u) a embalagem, reembalagem e manipulação de seus estoques, obedecidos os critérios legais e sanitários; (v) a fabricação de escovas, pincéis e vassouras; (w) a representação de todos os ramos de atividade previstos nos itens (t) a (v) acima mediante comissionamento; e (x) a participação no capital de outras empresas, como acionista ou quotista, e a participação em investimentos que tenham por objeto as atividades listadas nos itens (a) a (w), acima.
3.2. Número da Emissão
3.2.1. Esta é a 13ª (décima terceira) emissão de debêntures da Emissora.
3.3. Número de Séries
3.3.1. A Emissão será realizada em 3 (três) séries. A quantidade de Debêntures a ser alocada em cada uma das 3 (três) séries da Emissão será definida após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, observado que a alocação das Debêntures entre as séries ocorrerá no sistema de vasos comunicantes, em que a quantidade de Debêntures de uma série deverá ser diminuída da quantidade total de Debêntures (“Sistema de Vasos Comunicantes”), considerando, ainda, um limite máximo no montante de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) no âmbito da 1ª (primeira) série. A quantidade de Debêntures a ser alocada em cada série, conforme aplicável, será objeto de aditamento à presente Escritura de Emissão de Debêntures, nos termos similares ao Anexo VI à presente Escritura de Emissão de Debêntures, observado o disposto na Cláusula
4.1.3 abaixo, a ser formalizado antes da primeira Data de Integralização. O resultado o Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão de Debêntures, sem necessidade de aprovação prévia da Emissora e/ou da Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definido abaixo), sendo certo, ainda, que o arquivamento de referido aditamento perante a JUCESP não será condição essencial para a integralização das Debêntures.
3.4. Valor Total da Emissão e Quantidade de Debêntures
3.4.1. Serão emitidas 750.000 (setecentos e cinquenta mil) Debêntures, com valor nominal unitário de R$ 1.000,000 (mil reais), na Data de Emissão (conforme definido abaixo), nos termos da Cláusula 4.1.3 abaixo.
3.4.2. O valor total da Emissão é de R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão.
3.5. Destinação dos Recursos
3.5.1. Independente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes desta Escritura de Emissão de Debêntures ou do resgate antecipado das Debêntures e, consequentemente dos CRI, os recursos obtidos por meio da presente Emissão serão destinados pela Emissora e/ou por suas subsidiárias, integral e exclusivamente: (i) ao reembolso de montantes despendidos com gastos imobiliários diretamente atinentes ao desenvolvimento e à aquisição dos Imóveis Elegíveis, bem como pagamentos de aluguéis de determinados Imóveis Elegíveis, observado que, com relação aos custos imobiliários objeto de reembolso, tais gastos não poderão exceder o período de 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao envio de comunicação de encerramento da oferta dos CRI à CVM (“Reembolso”); (ii) à aquisição e pagamento de aluguéis dos Imóveis Elegíveis, bem como
construção e/ou reformas necessárias de referidos Imóveis Elegíveis, conforme especificados no Anexo IV, à presente Escritura de Emissão de Debêntures, bem como no Anexo VI ao Termo de Securitização (“Destinação Futura” e, quando referida em conjunto e indistintamente com Reembolso, “Destinação de Recursos”), observada a forma de utilização e a proporção dos recursos captados a ser destinada para cada um dos Imóveis, conforme previsto no Anexo V a esta Escritura de Emissão e no Anexo VII ao Termo de Securitização, e o cronograma indicativo da Destinação dos Recursos previsto para gastos futuros, conforme previsto no Anexo V a esta Escritura de Emissão e no Anexo VII ao Termo de Securitização.
3.5.2. Os recursos acima mencionados referentes aos Imóveis Elegíveis serão transferidos para as subsidiárias da Emissora com o objetivo de cumprir com a Destinação de Recursos prevista nos itens (i) e (ii) da Cláusula 3.5.1 acima por meio de: (i) aumento de capital das subsidiárias; ou (ii) adiantamento para futuro aumento de capital – AFAC das subsidiárias, ou serão, conforme o caso, utilizados diretamente pela Emissora para pagamento dos custos imobiliários futuros.
3.5.3. O Anexo VI a esta Escritura de Emissão e o Anexo VIII ao Termo de Securitização contêm a descrição das despesas e gastos incorridos, objeto de reembolso com os recursos obtidos por meio da Emissão nos termos da Cláusula 3.5.1. (i) acima.
3.5.1. O cronograma referido acima é meramente tentativo e estimativo, de modo que, caso, por qualquer motivo, ocorra qualquer atraso ou antecipação do cronograma indicativo não será necessário aditar a presente Escritura de Emissão de Debêntures e/ou o Termo de Securitização.
3.5.2. A Emissora poderá, a qualquer tempo até a data de vencimento final dos CRI, a ser definida no Termo de Securitização, alterar os percentuais da proporção dos recursos captados com a Emissão a ser destinada a cada imóvel indicado no Anexo IV desta Escritura de Emissão de Debêntures e no Anexo VI ao Termo de Securitização, independentemente da anuência prévia da Debenturista e/ou dos Titulares dos CRI.
3.5.3. A alteração dos percentuais destinados a cada Imóvel Elegível indicado no Anexo V será informada ao Debenturista e ao Agente Fiduciário dos CRI, por meio do envio de notificação pela Emissora, substancialmente na forma do Anexo VIII a esta Escritura de Emissão de Debêntures; refletida por meio de aditamento à presente Escritura de Emissão de Debêntures, o que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da referida notificação pela Debenturista e pelo Agente Fiduciário e deverá ser precedida dos referidos aditamentos.
3.5.4. A inclusão de novos imóveis como Imóveis Elegíveis relacionados à Destinação Futura estará sujeita a Assembleia Geral de Titulares de CRI, será considerada aprovada se não houver objeção por orientação dos titulares de CRI representando a maioria dos CRI em circulação e, em segunda convocação, com maioria dos CRI em circulação presentes a tal Assembleia Geral. Caso a referida Assembleia Geral de Titulares de CRI não seja instalada ou não haja deliberação por falta de quórum, a proposta da Emissora para inserção de novos imóveis à Destinação Futura será considerada aprovada.
3.5.5. Para fins da verificação da utilização dos recursos pela Emissora para fins do Reembolso, a Emissora: (i) encaminhou ao Agente Fiduciário dos CRI, previamente às
assinaturas dos Documentos da Operação, os competentes documentos comprobatórios, quais sejam, as notas fiscais, os contratos de venda e compra e quaisquer outros comprovantes de pagamento, os comprovantes de depósito de pagamentos ou transferências eletrônicas de pagamento dos valores indicados no Anexo VI desta Escritura de Emissão de Debêntures (“Documentos Comprobatórios”), comprovando o total de R$ 265.392.993,90 (duzentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e noventa e três reais e noventa centavos); e (ii) enviará declaração previamente à Data de Emissão acerca dos custos incorridos, na forma do Anexo IX.
3.5.6. A Emissora deverá, ainda, prestar contas à Securitizadora com cópia ao Agente Fiduciário dos CRI sobre a Destinação Futura dos recursos obtidos com a Emissão semestralmente, no prazo de até 10 (dez) dias contados do término de cada período de 6 (seis) meses, a partir da Data de Emissão (“Período de Verificação”), até a data de vencimento final dos CRI, a ser definida no Termo de Securitização, ou até que se comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos, o que ocorrer primeiro, por meio do envio de relatório substancialmente na forma do Anexo X desta Escritura de Emissão de Debêntures (“Relatório de Verificação”), acompanhado dos Documentos Comprobatórios (conforme abaixo definido).
3.5.7. Sem prejuízo do disposto acima, a Securitizadora ou o Agente Fiduciário dos CRI poderão, a qualquer tempo solicitar à Emissora quaisquer documentos (contratos, notas fiscais, faturas, recibos, dentre outros) e informações necessárias relacionadas ao cumprimento das obrigações relacionadas ao Reembolso, devendo tais documentos serem disponibilizados pela Emissora em até 10 (dez) Dias Úteis contados da respectiva solicitação da Securitizadora e/ou do Agente Fiduciário dos CRI, desde que com a devida justificativa.
3.5.8. Adicionalmente, sempre que solicitado por escrito por qualquer autoridade fiscal, administrativa e/ou judicial ou qualquer órgão regulatório ou autorregulatório (“Autoridade”), para fins de atendimento as normas e exigências de órgãos reguladores e fiscalizadores, em até 10 (dez) Dias Úteis do recebimento da solicitação, ou em prazo menor ao mencionado na Cláusula 3.5.6 acima, se assim solicitado por qualquer Autoridade ou determinado por norma legal, a Emissora se obriga a enviar à Securitizadora ou ao Agente Fiduciário dos CRI documentos que, a critério das respectivas Autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das Debêntures nas atividades indicadas na Cláusula 3.5.1 acima.
3.5.9. Caberá à Emissora a verificação e análise da veracidade dos documentos encaminhados, atestando, inclusive, que estes não foram objeto de fraude ou adulteração, não cabendo ao Agente Fiduciário dos CRI e à Securitizadora a responsabilidade de verificar a sua suficiência, validade, qualidade, veracidade ou completude das informações técnicas e financeiras neles constantes, tais como notas fiscais, faturas e/ou comprovantes de pagamento e/ou demonstrativos contábeis da Emissora, ou ainda qualquer outro documento que lhe seja enviado com o fim de complementar, esclarecer, retificar ou ratificar as informações do mencionado no relatório mencionado acima.
3.5.10. A Emissora será a responsável pela custódia e guarda dos documentos encaminhados da Destinação de Recursos que comprovem a utilização dos recursos obtidos pela Emissora em razão do recebimento do Preço de Integralização das Debêntures, nos termos desta Escritura de Emissão de Debêntures.
3.5.11. O Agente Fiduciário dos CRI será responsável por verificar, com base exclusivamente no Relatório de Verificação e nos Documentos Comprobatórios, o cumprimento, pela Emissora, da efetiva Destinação Futura, obrigando-se, no âmbito do Termo de Securitização, a envidar os melhores esforços para obter a documentação necessária para verificação da comprovação da Destinação de Recursos.
3.5.12. A Securitizadora e o Agente Fiduciário dos CRI não realizarão diretamente o acompanhamento físico das obras dos Imóveis Elegíveis, estando tal fiscalização restrita ao envio, pela Emissora ao Agente Fiduciário dos CRI, com cópia à Securitizadora, dos Documentos Comprobatórios e do Relatório de Verificação. Adicionalmente, caso entenda necessário, o Agente Fiduciário dos CRI poderá contratar, às expensas do Patrimônio Separado, terceiro especializado para avaliar ou reavaliar os Documentos Comprobatórios.
3.5.13. A Emissora declara que as notas fiscais, comprovantes de pagamento, e demais documentos acima elencados não foram e nem serão utilizados para fins de comprovação de destinação de recursos de nenhum outro instrumento de dívida emitido pela Emissora e/ou empresas do grupo utilizado como lastro de operações de emissão de certificados de recebíveis imobiliários.
3.5.14. A Emissora se obriga, em caráter irrevogável e irretratável, a indenizar a Debenturista, os Titulares de CRI e o Agente Fiduciário dos CRI por todos e quaisquer prejuízos, danos, perdas, custos e/ou despesas (incluindo custas judiciais e honorários advocatícios) que vierem a, comprovadamente, incorrer em decorrência da utilização dos recursos oriundos das Debêntures de forma diversa da estabelecida nesta Cláusula 3.
3.5.15. As obrigações referentes à comprovação e verificação da Destinação dos Recursos perdurará até o vencimento original dos CRI, independentemente da ocorrência do vencimento antecipado ou resgate antecipado das Debêntures, ou até que seja comprovada a aplicação integral dos recursos oriundos da Emissão, nos termos da presente Escritura de Emissão de Debêntures.
3.5.16. Uma vez comprovada a aplicação integral dos recursos oriundos da Xxxxxxx, a Emissora ficará desobrigada com relação às comprovações de que trata esta Cláusula, assim como o Agente Fiduciário dos CRI ficará desobrigado com relação a verificação de que trata esta Cláusula 3.5.12 acima.
3.5.17. Os contratos de locação, conforme em vigor (“Contratos de Locação”) referentes à Destinação de Recursos encontram-se descritos no Anexo XII desta Escritura de Emissão de Debêntures e no Anexo X ao Termo de Securitização, sendo certo que os montantes securitizados com base nos aluguéis decorrentes de tais Contratos de Locação se limitam ao valor e duração dos Contratos de Locação atualmente em vigor não considerando valores referentes a potenciais aditamentos e/ou renovações dos Contratos de Locação ou, ainda, a estimativas de despesas referentes a contratos com outros locadores/imóveis que possam vir a ser firmados no futuro.
3.5.18. Para fins de esclarecimento, quanto à Destinação Futura relacionada às despesas de pagamento de aluguéis que serão destinadas para os Imóveis Elegíveis:
(i) os Contratos de Locação, conforme em vigor, estarão todos devidamente averbados nos Cartórios de Registro de Imóveis em que os respectivos Imóveis
Elegíveis estão registrados, até a Data de Emissão. Caso até a Data de Emissão qualquer Contrato de Locação não tenha sido averbado nos termos aqui previstos, a Devedora deverá aditar a presente Escritura de Emissão de Debêntures, bem como o Termo de Securitização deverá ser aditado, a fim de atualizar a identificação dos Imóveis Elegíveis e dos Contratos de Locação, conforme o caso, para exclusão dos Contratos de Locação não registrados e consequente ajuste com relação aos recursos utilizados para cada Imóvel Elegível, sem necessidade de aprovação prévia da Debenturista ou dos titulares de CRI;
(ii) conforme disposto na Cláusula 3.5.17 acima, os termos dos referidos Contratos de Locação estão especificados no Anexo XIII desta Escritura de Emissão de Debêntures e no Anexo X ao Termo de Securitização, contendo, no mínimo, a identificação dos valores envolvidos, o detalhamento das despesas, a especificação individualizada dos Imóveis Elegíveis vinculados a cada Contrato de Locação (restando claro a vinculação entre os Contratos de Locação e os respectivos Imóveis Elegíveis), e a equiparação entre despesa e lastro;
(iii) as Debêntures representam Créditos Imobiliários devidos pela Emissora independentemente de qualquer evento futuro, sendo certo que os montantes a serem destinados para pagamento dos aluguéis são limitados ao valor e à duração dos Contratos de Locação atualmente em vigor, não constando deles, valores referentes a potenciais aditamentos e/ou renovações destes contratos ou, ainda, a estimativas de despesas referentes a contratos com outros locadores/imóveis que possam vir a ser firmados no futuro;
(iv) os Contratos de Locação e respectivas despesas serão objeto de verificação pelo Agente Fiduciário dos CRI, ao qual deverão ser apresentados comprovantes de pagamentos e demais documentos que comprovem tais despesas;
(v) estão sendo estritamente observados os subitens (i) a (ix) do item 2.4.1 do Ofício Circular CVM SRE 01/21;
(vi) a inclusão de novos Contrato de Aluguéis para fins da Destinação de Recursos no âmbito da Emissão deverá ser objeto de aprovação prévia por parte dos Titulares de CRI, refletida, após a aprovação mencionada, por meio de aditamento à presente Escritura de Emissão e ao Termo de Securitização; e
(vii) a Debenturista juntamente com o Coordenador Líder assinará declaração, substancialmente na forma do Anexo XI ao Termo de Securitização, certificando que as partes dos Contratos de Locação (locador e locatário) não são do mesmo grupo econômico da Emissora. Adicionalmente, a Emissora declara que as partes dos Contratos de Locação (locador e locatário) não são do mesmo grupo econômico da Securitizadora.
3.6. Titularidade das Debêntures
3.6.1. As Debêntures serão subscritas pela Debenturista e, imediatamente após sua subscrição, a Debenturista realizará a emissão da CCI, representativa dos Créditos
Imobiliários, que servirão de lastro para os CRI, nos termos da Escritura de Emissão de CCI.
3.6.1.1. Em vista a vinculação mencionada acima, as decisões relativas à Assembleia estão relacionadas à Assembleia dos Titulares de CRI, sendo aplicável a regra prevista no Termo de Securitização; e para fins de publicações se aplicam também as regras previstas no Termo de Securitização.
3.7. Vinculação aos CRI
3.7.1. As Debêntures são representativas de direitos creditórios imobiliários por destinação (“Créditos Imobiliários”) que atendem a legislação vigente, incluindo a Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada, a Medida Provisória nº 1.103 (“MP 1.103”) e a Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 60”).
3.7.2. Os Créditos Imobiliários decorrentes das Debêntures da Primeira Série, Debêntures da Segunda Série e Debêntures da Terceira Série, representados pelas CCI, serão vinculados aos CRI objeto das 1ª, 2ª e 3ª séries da 59ª emissão da Securitizadora, respectivamente, a serem distribuídos por meio da Oferta Restrita, nos termos da Instrução CVM 476 e da Resolução CVM 60.
3.7.3. Em vista da vinculação mencionada acima, a Emissora tem ciência e concorda que, em razão do regime fiduciário a ser instituído pela Securitizadora, na forma do artigo 24 da MP 1.103, todos e quaisquer recursos devidos à Securitizadora, em decorrência de sua titularidade das Debêntures, estarão expressamente vinculados aos pagamentos a serem realizados aos Titulares de CRI e não estarão sujeitos a qualquer tipo de compensação com obrigações da Debenturista.
3.8. Procedimento de Alocação dos CRI
3.8.1. Nos termos do Contrato de Distribuição, os Coordenadores organizarão o Procedimento de Bookbuilding, sem lotes mínimos ou máximos, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476, para definição, junto aos Investidores Profissionais, (i) da taxa de juros aplicável à Remuneração dos CRI e, consequentemente, a remuneração das Debêntures; (ii) o cancelamento de séries de CRI e, consequentemente, das Debêntures; e (iii) da quantidade de Debêntures a ser alocada em cada uma das 3 (três) séries a ser emitida, observado o Sistema de Vasos Comunicantes e o disposto na Cláusula 4.2.2 abaixo, considerando, ainda, um limite máximo no montante de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) no âmbito da 1ª (primeira) série.
3.9. Transferência das Debêntures
3.9.1. As transferências das Debêntures serão registradas pela Emissora em Livro de Registro, desde que realizadas em conformidade com esta Escritura. A Emissora compromete-se a fornecer cópias autenticada do Livro de Registro ao Debenturista até a primeira Data de Integralização registrados na JUCESP e sempre que solicitado pelo Debenturista, para fins de comprovação de titularidade.
3.9.2. A Securitizadora não poderá transferir as Debêntures a terceiros, exceto conforme permitido nos termos do Termo de Securitização e nesta Escritura de Emissão de Debêntures.
4. CARACTERÍSTICAS DAS DEBÊNTURES
4.1. Características Básicas
4.1.1. Valor Total da Emissão de Debêntures: O valor total da Emissão de Debêntures será de R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão (“Valor Total da Emissão”).
4.1.2. Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário das Debêntures, na Data de Emissão (conforme definido abaixo), será de R$ 1.000,000 (mil reais) (“Valor Nominal Unitário”).
4.1.3. Quantidade: Serão emitidas 750.000 (setecentos e cinquenta mil) Debêntures, sendo que a quantidade de Debêntures a ser alocada como Debêntures da primeira série (“Debêntures da Primeira Série”), como Debêntures da segunda série (“Debêntures da Segunda Série”) ou como Debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série”, sendo referidas em conjunto e indistintamente como “Debêntures”) será determinada por meio do Procedimento de Bookbuilding, observado o Sistema de Vasos Comunicantes, considerando, ainda, um limite máximo de 200.000 (duzentas mil) Debêntures no âmbito da 1ª (primeira) série, sendo certo que a efetiva emissão das respectivas séries e a quantidade final de Debêntures alocadas, por série, serão formalizadas por meio de aditamento à presente Escritura de Emissão de Debêntures, nos termos especificados no Anexo VII à presente Escritura de Emissão de Debêntures, sem a necessidade, para tanto, de aprovação societária da Emissora e/ou de aprovação da Debenturista, observado o previsto na Cláusula 3.3.1 acima.
4.1.4. Data de Emissão: Para todos os efeitos, a Data de Emissão das Debêntures será o dia 10 de agosto de 2022 (“Data de Emissão”).
4.1.5. Data de início da rentabilidade: para todos os fins e efeitos legais, a data de início da rentabilidade será a primeira Data de Integralização de cada série (conforme definido abaixo).
4.1.6. Prazo e data de vencimento: observado o disposto nesta Escritura de Emissão de Debêntures: (i) as Debêntures da Primeira Série terão prazo de vencimento de 1.832 (mil oitocentos e trinta e dois) dias corridos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 16 de agosto de 2027; (ii) as Debêntures da Segunda Série terão prazo de vencimento de 2.562 (dois mil e quinhentos e sessenta e dois) dias corridos contados da Data de Xxxxxxx, vencendo-se, portanto, em 15 de agosto de 2029; e (iii) as Debêntures da Terceira Série terão prazo de vencimento de 3.659 (três mil e seiscentos e cinquenta e nove) dias corridos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 16 de agosto de 2032 (“Data de Vencimento”).
4.1.7. Forma das Debêntures: As Debêntures serão emitidas na forma nominativa, não havendo emissão de cautelas ou certificados representativos de debêntures.
4.1.8. Colocação: As Debêntures serão objeto de colocação privada, sem intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e/ou qualquer esforço de venda perante investidores, sendo certo que tal colocação será realizada desde a Data de Emissão até o fim do Prazo de Colocação dos CRI (conforme definido no Termo de Securitização) (“Prazo de Colocação”).
4.1.9. Subscrição: As Debêntures serão subscritas pela Securitizadora por meio da assinatura de boletim de subscrição, conforme modelo constante no Anexo I (“Boletim de Subscrição”), aderindo todos os termos e condições desta Escritura de Emissão de Debêntures, bem como a inscrição de seu nome, no Livro de Registro da Emissora, conforme Cláusula 2.5 acima.
4.1.10. Para todos os fins legais, as Debêntures serão adquiridas mediante a assinatura de boletim de subscrição das Debêntures e passarão, a partir da subscrição, a integrar o patrimônio da Securitizadora, ainda que a integralização ocorra posteriormente, mediante o repasse de recursos obtidos com a integralização dos CRI.
4.1.11. Conversibilidade: As Debêntures não serão conversíveis em ações de emissão da Emissora.
4.1.12. Espécie: As Debêntures são da espécie quirografária, não contando com qualquer garantia, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações.
4.2. Atualização Monetária do Valor Nominal Unitário e Remuneração das Debêntures
4.2.1. Atualização Monetária:
4.2.1.1. Atualização Monetária das Debêntures da Primeira Série: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série não será atualizado monetariamente.
4.2.1.2. Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série: O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série será atualizado mensalmente pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA” e “Atualização Monetária”, respectivamente), calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a primeira Data de Integralização (conforme definido abaixo) até a data do efetivo pagamento das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), sendo que o produto da Atualização Monetária será incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, de acordo com a seguinte fórmula:
VNa = VNe × C
onde:
VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
VNe = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série após atualização, incorporação de juros ou após cada amortização, se houver informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e
C = fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:
𝑛
𝐶 = 𝖦 [(
𝑁𝐼𝑘
𝑑𝑢𝑝
𝑑𝑢𝑡
) ]
𝑘=1
𝑁𝐼𝑘−1
onde:
NIk = valor do número-índice do mês imediatamente anterior às Datas de Aniversário, em data anterior ou na própria Data de Aniversário e, após as Datas de Aniversário, o valor do número-índice do mês da Data de Aniversário.
Nik-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês Nik.
Dup = número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série ou das Debêntures da Terceira Série ou a última Data de Aniversário das Debêntures da Segunda Série ou das Debêntures da Terceira Série, o que ocorrer por último, inclusive, e a data de cálculo, exclusive.
Dut = número de Dias Úteis entre a última Data de Aniversário das Debêntures da Segunda Série ou das Debêntures da Terceira Série e a próxima Data de Aniversário, exclusive. Exclusivamente para o primeiro período de capitalização, “Dut” será considerado com 21 (vinte e um) dias úteis.
Sendo que:
(i) “dup” é um número inteiro;
(ii) “dut” é um número inteiro;
(iii) considera-se como “Data de Aniversário” todo dia 15 (quinze) de cada mês e caso o dia 15 (quinze) não seja Dia Útil, será considerado o Dia Útil imediatamente subsequente. Considera-se como mês da atualização o período mensal compreendido entre duas datas de aniversário consecutivas;
(iv) a aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela
legislação em vigor, sem necessidade de aditamento desta Escritura de Emissão de Debêntures ou qualquer outra formalidade;
(v) o número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando-se idêntico número de casas decimais daquele divulgado pelo IBGE;
(vi) caso o número-índice do IPCA referente ao mês de atualização não esteja disponível, deverá ser utilizado um número-índice projetado, calculado com base na última projeção disponível, divulgada pela ANBIMA da variação percentual do IPCA, conforme fórmula a seguir:
Nikp = Nik-1 x (1+Projeção)
Onde:
“Nikp” = número-índice projetado do IPCA para o mês de atualização, calculado com casas decimais, com arredondamento;
“Nik” = conforme definido acima; e
“Projeção” = variação percentual projetada pela ANBIMA referente ao mês de atualização.
Observações:
(i) O número-índice projetado será utilizado, provisoriamente, enquanto não houver sido divulgado o número-índice correspondente ao mês de atualização, não sendo, porém, devida nenhuma compensação entre a Emissora e o Debenturista e/ou entre o Debenturista e os Titulares de CRI quando da divulgação posterior do IPCA que seria aplicável; e
(ii) O número-índice do IPCA, bem como as projeções de variação, deverão ser utilizados considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo/apuração;
Sendo que:
A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à esta Escritura de Emissão de Debêntures ou qualquer outra formalidade;
O IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo;
⎛ NI k
dup
⎞ dut
⎜
⎝ NI
⎟
k -1 ⎠
Os fatores resultantes da expressão: são considerados com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento;
Os valores dos finais de semana ou feriados serão iguais ao valor do Dia Útil subsequente, apropriando o pro rata do último Dia Útil anterior.
Caso o número índice do IPCA a ser utilizado não tenha sido divulgado até a data de cálculo, deverá ser utilizado o último número índice divulgado pelo IBGE.
4.2.2. Remuneração das Debêntures.
4.2.2.1. Remuneração das Debêntures da Primeira Série: Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100,00% (cem por cento) da variação acumulada das taxas diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas pela B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), no Informativo Diário, disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescidos exponencialmente de spread (sobretaxa) a ser definido em Procedimento de Bookbuilding, limitado a 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Xxxx Xxxxx (“Remuneração das Debêntures da Primeira Série”).
4.2.2.2. Observado o disposto nesta Escritura de Emissão de Debêntures e ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado total das Debêntures e/ou vencimento antecipado das obrigações das Debêntures previstas nesta Escritura de Emissão de Debêntures, a Remuneração das Debêntures da Primeira Série será devida semestralmente, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de fevereiro de 2023 e o último na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série, conforme previsto no fluxograma de pagamentos das Debêntures da Primeira Série anexo a esta Escritura de Emissão de Debêntures na forma do Anexo III (“Datas de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série”).
4.2.2.3. A Remuneração das Debêntures da Primeira Série será calculada desde a primeira Data de Integralização das Debêntures da Primeira Série
onde:
ou da Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, o que ocorrer por último, até a data do seu efetivo pagamento, e apurada conforme a seguinte fórmula:
J = VNe x (Fator Juros - 1)
J = valor unitário da Remuneração das Debêntures da Primeira Série devida no final de cada Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
VNe = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, no início de cada Período de Capitalização, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
Fator Juros = Fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação, acrescido de sobretaxa (spread), calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, de acordo com a fórmula abaixo:
Fator Juros = Fator DI x Fator Spread
Fator DI = Produtório das Taxas DI, desde o início de cada Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:
onde:
n = número total de Taxas DI consideradas em cada Período de Capitalização, sendo “n” um número inteiro;
k = número de ordem das Taxas DI, variando de “1” até “n”;
TDIk = Taxa DI, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurado da seguinte forma:
Sendo que:
DIk = Taxa DI divulgada pela B3, utilizada com 2 (duas) casas decimais.
Fator Spread = Fator de “spread”, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, da seguinte forma:
onde:
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Spread = taxa de juros a ser definida em Procedimento de Bookbuilding, limitada a 0,75 (setenta e cinco centésimos), observado o disposto na Cláusula 4.2.2.1 acima, informada com 4 (quatro) casas decimais; e
DP = número de Dias Úteis entre a primeira Data de Integralização ou a última Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, o que ocorrer por último, inclusive, e a data de cálculo, exclusive, sendo DP um número inteiro.
Observações:
(i) a Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgada pela B3;
(ii) o fator resultante da expressão (1 + TDIk) é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento;
(iii) efetua-se o produtório dos fatores diários (1 + TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado;
(iv) uma vez os fatores estando acumulados, considera-se o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento; e
(v) para efeito do cálculo da Remuneração das Debêntures da Primeira Série será sempre considerada a Taxa DI, divulgada com 3 (três) Dias Úteis de defasagem em relação à data de cálculo dos CRI (exemplo: para cálculo da Remuneração no dia 15, o DIk considerado será o publicado no dia 12 pela B3, pressupondo-se que tanto os dias 12, 13, 14 e 15 são Dias Úteis, e que não houve nenhum dia não útil entre eles).
4.2.2.4. Remuneração das Debêntures da Segunda Série: Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, incidirão juros remuneratórios a serem definidos em Procedimento de Bookbuilding e limitados ao maior valor entre: (i) 5,85% (cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos; ou (ii) a taxa interna de retorno das Notas do Tesouro Nacional – Série B, com vencimento em 15 de agosto de 2028, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) no Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de um spread equivalente a 0,60% (sessenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série”).
4.2.2.5. Observado o disposto nesta Escritura de Emissão de Debêntures e ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado total das Debêntures e/ou vencimento antecipado das obrigações das Debêntures das Debêntures da Segunda Série previstas nesta Escritura de Emissão de Debêntures, a Remuneração das Debêntures da Segunda Série será devida
semestralmente, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de fevereiro de 2023 e o último na Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série, conforme previsto no fluxograma de pagamentos das Debêntures da Segunda Série anexo a esta Escritura de Emissão de Debêntures na forma do Anexo III (“Datas de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série”).
4.2.2.6. A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será calculada desde a primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série ou da Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, o que ocorrer por último, até a data do seu efetivo pagamento, e apurada conforme a seguinte fórmula:
J = Vna x (Fator Juros – 1), onde:
J = Valor unitário dos juros acumulados no final de cada Período de Capitalização (conforme abaixo definido), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
Vna = conforme definido acima, calculado com 8 casas decimais sem arredondamento; e
Fator de Juros = Fator de juros (fixos), calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:
𝐷𝑃
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = (𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 + 1)252, onde:
100
Spread = taxa de juros a ser definida no Procedimento de Bookbuilding, observado o disposto na Cláusula 4.2.2.2 acima, informada com 4 (quatro) casas decimais; e
DP = número de Dias Úteis entre a primeira Data de Integralização ou a última Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, o que ocorrer por último, inclusive, e a data de cálculo, exclusive, sendo DP um número inteiro.
4.2.2.7. Remuneração das Debêntures da Terceira Série: Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, incidirão juros remuneratórios a serem definidos em Procedimento de Bookbuilding e limitados ao maior valor entre: (i) 6,05% (seis inteiros e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos; ou (ii) a taxa interna de retorno das Notas do Tesouro Nacional – Série B, com vencimento em 15 de agosto de 2030, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), a ser apurada no Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida
exponencialmente de um spread equivalente a 0,70% (setenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Terceira Série” e, quando referida em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série e com a Remuneração das Debêntures da Segunda Série, “Remuneração”).
4.2.2.8. Observado o disposto nesta Escritura de Emissão de Debêntures e ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado total das Debêntures e/ou vencimento antecipado das obrigações das Debêntures previstas nesta Escritura de Emissão de Debêntures, a Remuneração das Debêntures da Terceira Série será devida semestralmente, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de fevereiro de 2023 e o último na Data de Vencimento das Debêntures da Terceira Série, conforme previsto no fluxograma de pagamentos das Debêntures da Terceira Série anexo a esta Escritura de Emissão de Debêntures na forma do Anexo III (“Datas de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Terceira Série” e, quando referida em conjunto com as Datas de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série e Datas de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, as “Datas de Pagamento da Remuneração”).
4.2.2.9. A Remuneração das Debêntures da Terceira Série será calculada desde a primeira Data de Integralização das Debêntures da Terceira Série ou da Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, o que ocorrer por último, até a data do seu efetivo pagamento, e apurada conforme a seguinte fórmula:
J = Vna x (Fator Juros – 1), onde:
J = Valor unitário dos juros acumulados no final de cada Período de Capitalização (conforme abaixo definido), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
Vna = conforme definido acima, calculado com 8 casas decimais sem arredondamento; e
Fator de Juros = Fator de juros (fixos), calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:
𝐷𝑃
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = (𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 + 1)252, onde:
100
Spread = a ser definida no Procedimento de Bookbuilding, observado o disposto na Cláusula 4.2.2.1., expressa com 4 (quatro) casas decimais; e
DP = número de Dias Úteis entre a primeira Data de Integralização ou a última Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Terceira
Série, o que ocorrer por último, inclusive, e a data de cálculo, exclusive, sendo DP um número inteiro.
4.2.3. Considera-se “Período de Capitalização” o intervalo de tempo que se inicia na primeira Data de Integralização ou Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive) e termina na Data de Pagamento da Remuneração subsequente (exclusive).
4.3. Amortização Programada
4.3.1. Amortização Programada do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série. Observado o disposto nesta Escritura de Emissão de Debêntures e ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado total das Debêntures e/ou vencimento antecipado das obrigações das Debêntures previstas nesta Escritura de Emissão de Debêntures, o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será amortizado em uma única data, qual seja, na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série (“Amortização Programada das Debêntures da Primeira Série”).
4.3.2. Amortização Programada do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série. Observado o disposto nesta Escritura de Emissão de Debêntures e ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado total das Debêntures e/ou vencimento antecipado das obrigações das Debêntures previstas nesta Escritura de Emissão de Debêntures, o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série será amortizado em uma única data, qual seja, na Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série (“Amortização Programada das Debêntures da Segunda Série”)
4.3.3. Amortização Programada do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série. Observado o disposto nesta Escritura de Emissão de Debêntures e ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado total das Debêntures e/ou vencimento antecipado das obrigações das Debêntures previstas nesta Escritura de Emissão de Debêntures, o Valor Nominal Unitário Atualizado, das Debêntures da Terceira Série será amortizado em 3 (três) parcelas anuais e consecutivas, sendo que a primeira parcela será devida em 15 de agosto de 2030, a segunda parcela será devida em 15 de agosto de 2031 e, a última, na Data de Vencimento das Debêntures da Terceira Série, nos termos do Anexo III da presente Escritura de Emissão de Debêntures (“Amortização Programada das Debêntures da Terceira Série” e, em conjunto e indistintamente com a Amortização Programada das Debêntures da Primeira Série e com a Amortização Programada das Debêntures da Segunda Série, “Amortização Programada”).
4.4. Indisponibilidade, Impossibilidade de Aplicação ou Extinção da Taxa DI ou do IPCA
4.4.1. Se, na data de vencimento das obrigações pecuniárias previstas nesta Escritura de Emissão de Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI pela B3, será aplicada a última Taxa DI divulgada, desde a data da última divulgação, até a data de seu substituto ou data do vencimento das obrigações pecuniárias, conforme o caso,
não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e a Debenturista quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável.
4.4.2. No caso de extinção, indisponibilidade temporária ou ausência de apuração da Taxa DI por mais de 30 (trinta) dias consecutivos após a data esperada para sua apuração e/ou divulgação, ou, ainda, no caso de sua extinção ou impossibilidade de sua aplicação por imposição legal ou determinação judicial, o Agente Fiduciário do CRI deverá convocar, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados do término do prazo de 30 (trinta) dias da data de extinção da Taxa DI ou da data da proibição legal ou judicial, conforme o caso, Assembleia Geral de Titulares de CRI (“Assembleia Geral de Titulares de CRI”) da Primeira Série na forma e nos termos a serem disciplinados no Termo de Securitização, para que os Titulares de CRI da Primeira Série definam, de comum acordo com a Emissora, observada a regulamentação aplicável, o novo parâmetro a ser aplicado (“Taxa Substitutiva da Taxa DI”). Até a deliberação desse parâmetro será utilizada, para o cálculo do valor de quaisquer obrigações previstas nesta Escritura de Emissão de Debêntures, a última Taxa DI divulgada oficialmente, até a data da definição ou aplicação, conforme o caso, do novo parâmetro, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras entre a Emissora e os titulares das Debêntures quando da divulgação posterior da taxa/índice de remuneração/atualização que seria aplicável.
4.4.3. Caso a Taxa DI venha a ser divulgada antes da realização da Assembleia Geral de Titulares de CRI da Primeira Série, a referida Assembleia Geral de Titulares de CRI da Primeira Série não será mais realizada, e a Taxa DI divulgada passará novamente a ser utilizada para o cálculo da Remuneração.
4.4.4. Caso não haja acordo sobre a Taxa Substitutiva da Taxa DI entre a Emissora e os Titulares de CRI da Primeira Série, ou caso não haja quórum para deliberação e instalação em primeira e segunda convocação a Emissora deverá resgatar as Debêntures, com seu consequente cancelamento, no prazo de 10 (dez) dias após a data em que foi realizada a Assembleia Geral de Titulares de CRI da Primeira Série ou em que deveria ter sido realizada a Assembleia Geral de Titulares de CRI da Primeira Série, conforme o caso, pelo Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração devida até a data do efetivo resgate, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização ou da última data de pagamento da Remuneração, ou na Data de Vencimento, o que ocorrer primeiro, dos Encargos Moratórios, se houver, de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos referentes às Debêntures. A Taxa DI a ser utilizada para cálculo da Remuneração nesta situação será a última Taxa DI disponível, conforme o caso.
4.4.5. Na ausência da apuração e/ou divulgação e/ou limitação do IPCA por mais de 30 (trinta) dias consecutivos após a data esperada para sua apuração e/ou divulgação, ou, ainda, no caso de sua extinção ou impossibilidade de sua aplicação por imposição legal ou determinação judicial do IPCA, deverá ser aplicado, em sua substituição, o índice que vier legalmente a substituí-lo. Na ausência de um índice substituto, o Agente Fiduciário do CRI deverá convocar, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados do término do prazo de 30 (trinta) dias da data de extinção do IPCA ou da data da proibição legal ou judicial, conforme o caso, Assembleia Geral de
Titulares de CRI da Segunda Série e Assembleia Geral de Titulares de CRI da Terceira Série na forma e nos termos a serem disciplinados no Termo de Securitização, para que os Titulares de CRI da Segunda Série e Assembleia Geral de Titulares de CRI da Terceira Série definam, de comum acordo com a Emissora, observada a regulamentação aplicável, o novo parâmetro a ser aplicado (“Taxa Substitutiva do IPCA”). Até a deliberação desse parâmetro será utilizado, para o cálculo do valor de quaisquer obrigações previstas nesta Escritura de Emissão de Debêntures, o último IPCA divulgado oficialmente, até a data da definição ou aplicação, conforme o caso, do novo parâmetro, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras entre a Emissora e os titulares das Debêntures quando da divulgação posterior da taxa/índice de remuneração/atualização que seria aplicável.
4.4.6. Caso o IPCA volte a ser divulgado antes da realização da Assembleia Geral de Titulares de CRI da Segunda Série e Assembleia Geral de Titulares de CRI da Terceira Série de que trata a Cláusula 4.4.2 acima, ressalvada a hipótese de extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial, referida Assembleia Geral de Titulares de CRI da Segunda Série e Assembleia Geral de Titulares de CRI da Terceira Série não será mais realizada e o IPCA, a partir de sua divulgação, voltará a ser utilizado para o cálculo da Remuneração.
4.4.7. Caso não haja acordo sobre a Taxa Substitutiva do IPCA entre a Emissora e o Agente Fiduciário dos CRI, representando o interesse dos Titulares de CRI da Segunda Série e Assembleia Geral de Titulares de CRI da Terceira Série, ou caso não haja quórum para deliberação e instalação em primeira e segunda convocação a Emissora deverá resgatar as Debêntures da Segunda Série e/ou as Debêntures Terceira Série, conforme o caso, com seu consequente cancelamento, no prazo de 10 (dez) dias após a data em que foi realizada a Assembleia Geral de Titulares de CRI da Segunda Série e/ou os Titulares de CRI da Terceira Série, conforme o caso ou em que deveria ter sido realizada a Assembleia Geral de Titulares de CRI da Segunda Série e/ou os Titulares de CRI da Terceira Série, conforme o caso, pelo Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, acrescido da Remuneração devida até a data do efetivo resgate, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização ou da última data de pagamento da Remuneração, ou na Data de Vencimento, o que ocorrer primeiro, dos Encargos Moratórios, se houver de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos referentes às Debêntures. O IPCA a ser utilizada para cálculo da Remuneração nesta situação será o último IPCA disponível, conforme o caso.
4.5. Repactuação
4.5.1. As Debêntures não serão objeto de repactuação programada.
4.6. Publicidade
4.6.1. Todos os atos e decisões decorrentes da Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses da Debenturista, deverão ser publicados pela Emissora sob a forma de “Aviso aos Debenturistas” no jornal “Valor Econômico”, exceto se de outra forma previsto na legislação e/ou regulamentação vigente, devendo a Emissora
comunicar o Agente Fiduciário dos CRI da realização da publicação, na mesma data de sua publicação.
4.7. Classificação de Risco
4.7.1. Será contratada como agência de classificação de risco da Oferta Restrita a Standard & Poor’s Ratings do Brasil Ltda., agência de classificação de risco com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 201, conjuntos 181 e 182, Pinheiros, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.295.585/0001-40 (“Agência de Classificação de Risco”) para realizar a classificação de risco (rating) das Debêntures, e devendo o rating, na primeira Data de Integralização, ser igual ou superior a classificação “AAA (triplo A)” ou equivalente, em escala local, atribuído pela Agência de Classificação de Risco.
4.7.2. A Emissora obriga-se a manter contratada a Agência de Classificação de Risco durante toda a vigência das Debêntures, e providenciar a atualização trimestral, até a Data de Vencimento, a classificação de risco (rating) das Debêntures, tendo como base a data de elaboração do último relatório de classificação de risco.
4.8. Forma de Subscrição e Integralização e Preço de Integralização
4.8.1. Data de Subscrição: As Debêntures serão subscritas a qualquer tempo, até a data de integralização das Debêntures, na forma prevista no Boletim de Subscrição (“Data de Subscrição”).
4.8.2. Datas de Integralização: As Debêntures serão integralizadas a qualquer tempo, durante o período da Oferta Restrita, conforme ocorra a integralização dos CRI, à vista, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Integralização (conforme abaixo definido) observados os termos e condições do Termo de Securitização (sendo qualquer data em que forem integralizadas parcial ou totalmente as Debêntures, uma “Data de Integralização”).
4.8.3. Preço de Integralização: As Debêntures serão integralizadas pelo seu Valor Nominal Unitário. Se eventualmente ocorrer mais de uma Data de Integralização de Debêntures de uma mesma série, as Debêntures serão integralizadas pelo seu Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização (inclusive) da respectiva série de Debêntures até a respectiva efetiva Data de Integralização (exclusive), devendo a Emissora assinar, na Data de Integralização correspondente, o recibo de integralização das Debêntures, em favor da Debenturista, conforme modelo constante do Anexo II à presente Escritura de Emissão de Debêntures (“Preço de Integralização”).
4.8.4. As Debêntures poderão ser colocadas com ágio ou deságio, a ser definido pelos Coordenadores, se for o caso, no ato de subscrição e integralização das Debêntures, o qual será aplicado à totalidade das Debêntures de uma mesma série integralizada em uma mesma data, observado, no que aplicável, o disposto no Contrato de Distribuição.
4.9. Condições de Pagamento
4.9.1. Local e Horário de Pagamento: Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora por meio de depósito na Conta Centralizadora, até as 10:00 horas do Dia do Pagamento.
4.9.1.1. Para os fins da Cláusula 4.9.1 acima, “Dia do Pagamento” será considerado cada uma das Datas de Pagamento.
4.10. Prorrogação dos Prazos
4.10.1. Considerar-se-ão automaticamente prorrogadas as Datas de Pagamento de qualquer obrigação relativa às Debêntures, pela Emissora, até o primeiro Dia Útil (conforme definição abaixo) subsequente, se a data de vencimento da respectiva obrigação coincidir com dia que não seja Dia Útil, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos.
4.10.2. Para todos os fins desta Escritura de Emissão de Debêntures, considera-se “Dia Útil” (ou “Dias Úteis”): (i) com relação a qualquer obrigação pecuniária, inclusive para fins de cálculo da Atualização Monetária, Remuneração e Encargos Moratórios, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional na República Federativa do Brasil; e (ii) com relação a qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura de Emissão de Debêntures, qualquer dia, que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional e, em ambos os casos, no qual haja expediente nos bancos comerciais na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
4.11. Encargos Moratórios
4.11.1. Sem prejuízo da Remuneração prevista na Cláusula 4.2 acima e da Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série, ocorrendo impontualidade no pagamento de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”).
4.12. Imunidade Tributária
4.12.1. Caso a Debenturista goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar à Emissora, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis antes da data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontado dos seus rendimentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor.
4.13. Tributos
4.13.1. A Emissora será responsável pelo custo de todos os impostos, taxas, contribuições (inclusive na fonte), incidentes, a qualquer momento, sobre os pagamentos, remuneração e reembolso devidos na forma desta Escritura de Emissão de Debêntures, inclusive após eventual cessão, endosso ou qualquer outra forma de transferência das Debêntures (“Tributos”). Todos os Tributos que incidam ou venham
a incidir sobre os pagamentos feitos pela Emissora em virtude das Debêntures serão suportados pela Emissora, de modo que referidos pagamentos devem ser acrescidos dos valores correspondentes a quaisquer Tributos que incidam sobre os mesmos, de forma que o Debenturista sempre receba o valor programado líquido de Tributos ou qualquer forma de retenção. Para tanto, a Emissora desde já reconhece ser pecuniária a obrigação aqui prevista, e declara serem líquidos, certos e exigíveis todos e quaisquer valores que vierem a ser apresentados contra si, pela Securitizadora, na qualidade de titular das Debêntures, pertinentes a esses tributos e, nos termos desta Escritura de Emissão de Debêntures, os quais deverão ser liquidados, pela Emissora, por ocasião da sua apresentação pela Securitizadora.
4.13.2. Os CRI lastreados nos créditos decorrentes das Debêntures serão tributados de acordo com a legislação aplicável aos CRI. Caso qualquer órgão competente venha a criar ou exigir o recolhimento, retenção ou pagamento de Tributos sobre a Remuneração estipulada nas Debêntures, ou a legislação vigente venha a sofrer qualquer modificação ou, por quaisquer outros motivos, novos tributos venham a incidir, ou sejam entendidos como devidos, sobre os pagamentos ou reembolso devidos à Debenturista no âmbito desta Escritura de Emissão de Debêntures e/ou aos Titulares de CRI no âmbito do Termo de Securitização, a Emissora deverá arcar com tais Tributos, acrescentando tais valores no pagamento da Remuneração, de modo que o Debenturista e os Titulares de CRI recebam os mesmos valores caso tais tributos não existissem (“Gross up”).
5. RESGATE ANTECIPADO TOTAL FACULTATIVO, RESGATE ANTECIPADO TOTAL OBRIGATÓRIO E AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA FACULTATIVA
5.1. Resgate Antecipado Total Facultativo
5.1.1. A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, realizar o resgate antecipado total facultativo de quaisquer séries (de forma individual e independente entre elas, ou de forma conjunta): (i) a qualquer momento, a partir da data em que seja configurada a hipótese de incidência de Gross Up exclusivamente relacionado às Debêntures da(s) respectiva(s) série(s); ou (ii) por qualquer motivo, a partir do (a) 30º (trigésimo) mês contado da data de emissão das Debêntures da Primeira Série, ou seja, a partir de 10 de fevereiro de 2025 (inclusive); (b) 42º (quadragésimo segundo) mês contado da data de emissão das Debêntures da Segunda Série, ou seja, a partir de 10 de fevereiro de 2026 (inclusive); e (c) 72º (septuagésimo segundo) mês contado da data de emissão das Debêntures da Terceira Série, ou seja, a partir de 10 de agosto de 2028 (inclusive), com o consequente cancelamento de tais Debêntures da(s) respectiva(s) série(s), e independentemente da anuência da Debenturista ou dos Titulares de CRI, mediante o envio de Comunicação de Resgate Antecipado Total Facultativo (conforme definido abaixo) (“Resgate Antecipado Total Facultativo”).
5.1.2. O Resgate Antecipado Total Facultativo somente poderá ocorrer mediante comunicação de Resgate Antecipado Total Facultativo, dirigida à Xxxxxxxxxxxx, com cópia para o Agente Fiduciário dos CRI, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máxima de 30 (trinta) dias da data de Resgate Antecipado Total Facultativo (“Comunicação de Resgate Antecipado Total Facultativo”).
5.1.3. A Comunicação de Resgate Antecipado Total Facultativo deverá conter: (a) a data de realização do Resgate Antecipado Total Facultativo, que deverá ser um Dia Útil; (b) a menção dos componentes do valor de pagamento, conforme previstos abaixo na Cláusula 5.1.1 acima; (c) a(s) série(s) objeto do Resgate Antecipado Total Facultativo; e (d) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização do Resgate Antecipado Total Facultativo. Caso o Resgate Antecipado Total Facultativo decorra da incidência de Gross Up, a Comunicação de Resgate Antecipado Total Facultativo deverá detalhar, ainda, o evento que ensejou o Gross Up, com o correspondente embasamento normativo.
5.1.4. Valor do Resgate Antecipado Total Facultativo. Em caso de Resgate Antecipado Total Facultativo decorrente da hipótese prevista no item (i) da Cláusula 5.1.1 acima, a Debenturista fará jus ao recebimento de valor equivalente ao Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, acrescido da respectiva Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures da série correspondente ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da série correspondente imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do Resgate Antecipado Total Facultativo (exclusive) (“Valor de Resgate Antecipado Total Facultativo”).
5.1.5. Em caso de Resgate Antecipado Total Facultativo decorrente da hipótese prevista no item (ii) da Cláusula 5.1.1 acima, a Debenturista fará jus ao recebimento de valor equivalente a:
A. No âmbito das Debêntures da Primeira Série, o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, acrescido: (a) da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização ou da Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série imediatamente anterior, bem como
(b) Encargos Moratórios eventualmente devidos, acrescido de prêmio equivalente a um percentual ao ano, incidente sobre o Valor de Resgate Antecipado Total Facultativo das Debêntures da Primeira Série, considerando o prazo remanescente das Debêntures da Primeira Série à época do resgate (“Valor do Resgate Total Antecipado das Debêntures da Primeira Série”):
P = Prêmio Primeira Série * Prazo Remanescente/252 *PU
onde:
P = Prêmio de Resgate Antecipado Facultativo, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento.
Prêmio Primeira Série = 0,40% (quarenta centésimos por cento) ao ano.
Prazo Remanescente = número de Dias Úteis entre a Data do Resgate Antecipado Facultativo (inclusive) e a Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série (exclusive).
PU = saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série acrescido da respectiva Remuneração, na data efetiva do Resgate
Antecipado Total Facultativo, sendo certo que, caso a data efetiva do Resgate Antecipado Total Facultativo coincida com uma Data de Pagamento da Remuneração, será considerado como PU o saldo devedor após o pagamento da Remuneração da Primeira Série ocorrida na referida data.
B. No âmbito das Debêntures da Segunda Série, o maior valor entre
(i) o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, acrescido (a) da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo Resgate Antecipado Total Facultativo (exclusive); e (b) dos Encargos Moratórios, eventualmente devidos; ou
(ii) o valor presente das parcelas remanescentes de pagamento de amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série e das parcelas remanescentes de pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, utilizando como taxa de desconto a taxa interna de retorno da NTN-B com pagamentos semestrais e duration mais próxima à Duration Remanescente das Debêntures, na data do Resgate Antecipado Total Facultativo, utilizando-se a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) apurada no segundo Dia Útil imediatamente anterior à data do Resgate Antecipado Facultativo Total, conforme formula abaixo, acrescido dos Encargos Moratórios eventualmente devidos.
C. No âmbito das Debêntures da Terceira Série, o maior valor entre (i) o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, acrescido (a) da Remuneração das Debêntures da Terceira Série, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização das Debêntures da Terceira Série ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Terceira Série imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo (exclusive); e (b) dos Encargos Moratórios, eventualmente devidos; ou (ii) o valor presente das parcelas remanescentes de pagamento de amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, e das parcelas remanescentes de pagamento da Remuneração das Debêntures da Terceira Série, utilizando como taxa de desconto a taxa interna de retorno da NTN- B com pagamentos semestrais e duration mais próxima à Duration Remanescente das Debêntures da Terceira Série, na data do Resgate Antecipado Total Facultativo, utilizando-se a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) apurada no segundo Dia Útil imediatamente anterior à data do Resgate Antecipado Total Facultativo, conforme fórmula abaixo, acrescido dos Encargos Moratórios eventualmente devidos.
Os valores devidos à Debenturista em decorrência do disposto no inciso (ii) das alíneas (B) e (C) acima serão apurados conforme abaixo:
𝑘=1
𝑉𝑃 = [∑𝑛
(𝑉𝑁𝐸𝑘 )], onde:
𝐹𝑉𝑃𝑘
VP = somatório do valor presente das parcelas remanescentes de pagamento de amortização do Valor Nominal Atualizado e das parcelas remanescentes de pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série e/ou das Debêntures da Terceira Série;
VNEk = valor unitário de cada um dos “k” valores futuros devidos das Debêntures da Segunda Série e/ou das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, sendo o valor de cada parcela “k” equivalente ao pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série e/ou das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, e/ou da amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série e/ou das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso;
n = número total de eventos de pagamento a serem realizados das Debêntures da Segunda Série ou das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, sendo “n” um número inteiro;
FVPk = fator de valor presente, apurado conforme fórmula a seguir, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento:
𝑛𝑘
𝐹𝑉𝑃𝑘 = {[(1 + 𝑇𝐸𝑆𝑂𝑈𝑅𝑂𝐼𝑃𝐶𝐴)252]}
onde:
TESOURO IPCA = taxa interna de retorno da NTN-B, com duration mais próxima a duration remanescente das Debêntures da Segunda Série e/ou das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, das na data do efetivo resgate;
nk = número de Dias Úteis entre a data do Resgate Antecipado Total Facultativo e a data de vencimento programada de cada parcela “k” vincenda.
5.1.6. A Comunicação de Resgate Antecipado Total Facultativo é irrevogável e irretratável, de forma que o não pagamento dos valores devidos pela Emissora em decorrência do Resgate Antecipado Total Facultativo tempestivamente implicará na incidência de Encargos Moratórios e, caso, não sanado no prazo de cura aplicável, caracterizará um evento de vencimento antecipado por descumprimento de obrigação pecuniária.
5.1.7. Não será permitido o resgate antecipado parcial de uma determinada série de Debêntures.
5.1.8. As Debêntures objeto de Resgate Antecipado Total Facultativo serão obrigatoriamente canceladas pela Emissora.
5.2. Resgate Antecipado Total Obrigatório
5.2.1. Caso se verifique qualquer Evento de Liquidação do Patrimônio Separado, e os Titulares de CRI, reunidos em Assembleia Geral de Titulares de CRI, deliberem pela referida liquidação do(s) patrimônio(s) separado(s), na forma do Termo de Securitização (“Evento de Resgate Antecipado Total Obrigatório”), a Emissora deverá realizar o resgate antecipado total obrigatório das Debêntures vinculadas ao Patrimônio Separado cuja liquidação antecipada for aprovada, de acordo com o procedimento previsto abaixo (“Resgate Antecipado Total Obrigatório”).
5.2.2. A Emissora deverá proceder com o Resgate Antecipado Total Obrigatório em até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento de comunicação pela Debenturista ou pelo Agente Fiduciário dos CRI à Emissora informando a ocorrência do Evento de Resgate Antecipado Total Obrigatório e a(s) série(s) das Debêntures que deve(s) ser objeto de resgate antecipado (“Comunicação de Resgate Antecipado Total Obrigatório”).
5.2.3. Valor do Resgate Antecipado Total Obrigatório. Em razão do Resgate Antecipado Total Obrigatório, a Debenturista fará jus ao recebimento de valor equivalente ao Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, conforme o caso, da série vinculada ao Patrimônio Separado objeto de liquidação, conforme o caso, acrescido da respectiva Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização das Debêntures da respectiva Série ou a respectiva Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo Resgate Antecipado Total Obrigatório (exclusive).
5.2.4. O não pagamento dos valores devidos pela Emissora em decorrência do Resgate Antecipado Total Obrigatório tempestivamente implicará na incidência de Encargos Moratórios e, caso, não sanado no prazo de cura aplicável, caracterizará um evento de vencimento antecipado por descumprimento de obrigação pecuniária.
5.2.5. As Debêntures objeto de Resgate Antecipado Total Obrigatório serão obrigatoriamente canceladas pela Emissora.
5.3. Amortização Extraordinária Facultativa
5.3.1. A Emissora poderá, a partir do (a) 30º (trigésimo) mês contado da data de emissão das Debêntures da Primeira Série, ou seja, a partir de 10 de fevereiro de 2025 (inclusive); (b) 42º (quadragésimo segundo) mês contado da data de emissão das Debêntures da Segunda Série, ou seja, a partir de 10 de fevereiro de 2026 (inclusive); e (c) 72º (septuagésimo segundo) mês contado da data de emissão das Debêntures da Terceira Série, ou seja, a partir de 10 de agosto de 2028 (inclusive), realizar a amortização extraordinária facultativa de quaisquer séries (de forma individual ou de forma conjunta), observado o limite de 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário ou do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures de cada série, conforme o caso, a seu exclusivo critério e independentemente da vontade da Debenturista (“Amortização Extraordinária Facultativa”).
5.3.2. A Amortização Extraordinária Facultativa somente poderá ocorrer mediante publicação de Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa, dirigida à Debenturista, e nos termos da Cláusula 5.3.1 acima, com cópia para o Agente Fiduciário dos CRI, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máxima de 30 (trinta) dias da data da Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures. (“Comunicação da Amortização Extraordinária Facultativa”).,
5.3.3. A Comunicação da Amortização Extraordinária Facultativa deverá conter:
(a) a data de realização da Amortização Extraordinária Facultativa, que deverá ser um Dia Útil; (b) a menção dos componentes do valor de pagamento, conforme previstos abaixo na Cláusula 5.3.4 abaixo; (c) a(s) série(s) objeto da Amortização Extraordinária Facultativa; (d) o percentual objeto de Amortização Extraordinária Facultativa de cada série das Debêntures; e (e) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização da Amortização Extraordinária Facultativa.
5.3.4. Valor de Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures. Em razão da Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures, a Debenturista fará jus ao recebimento de valor equivalente ao valor indicado no item (i) ou no item (ii) abaixo, dos dois o maior (“Valor de Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures”): (i) a parcela do Valor Nominal Unitário, saldo do Valor Nominal Unitário ou do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, conforme o caso, acrescido da Remuneração das Debêntures da respectiva série, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures da série correspondente ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da série correspondente imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data da Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures (exclusive), ou (ii) o valor presente das parcelas remanescentes de pagamento de amortização da parcela do Valor Nominal Unitário ou do Valor Nominal Unitário Atualizado no caso das Debêntures, conforme o caso:
A. No âmbito das Debêntures da Primeira Série, o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, acrescido (a) da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização ou da Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série imediatamente anterior, bem como
(b) Encargos Moratórios eventualmente devidos, acrescido de prêmio equivalente a um percentual ao ano, incidente sobre o Valor de Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures da Primeira Série, considerando o prazo remanescente das Debêntures da Primeira Série à época da amortização (“Valor da Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures da Primeira Série”):
P = Prêmio Primeira Série * Prazo Remanescente/252 *PU
onde:
P = Prêmio de Amortização Extraordinária Facultativa, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento.
Prêmio Primeira Série = 0,40% (quarenta centésimos por cento) ao ano.
Prazo Remanescente = número de Dias Úteis entre a Data da Amortização Extraordinária Facultativa (inclusive) e a Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série (exclusive).
PU = saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série acrescido da respectiva Remuneração, na data efetiva da Amortização Extraordinária Facultativa, sendo certo que, caso a data efetiva da Amortização Extraordinária Facultativa coincida com uma Data de Pagamento da Remuneração, será considerado como PU o saldo devedor após o pagamento da Remuneração da Primeira Série ocorrida na referida data.
B. No âmbito das Debêntures da Segunda Série, o maior valor entre
(i) o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, acrescido (a) da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data da efetiva Amortização Extraordinária Facultativa (exclusive); e (b) dos Encargos Moratórios, eventualmente devidos; ou (ii) o valor presente das parcelas remanescentes de pagamento de amortização da parcela do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, acrescido
(a) da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, utilizando como taxa de desconto a taxa interna de retorno da NTN-B com pagamentos semestrais e duration mais próxima à Duration Remanescente das Debêntures, na data da Amortização Extraordinária Facultativa, utilizando- se a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) apurada no segundo Dia Útil imediatamente anterior à data da Amortização Extraordinária Facultativa.
C. No âmbito das Debêntures da Terceira Série, o maior valor entre (i) o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, acrescido (a) da Remuneração das Debêntures da Terceira Série, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização das Debêntures da Terceira Série ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Terceira Série imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data da efetiva Amortização Extraordinária Facultativa (exclusive); e
(b) dos Encargos Moratórios, eventualmente devidos; ou (ii) o valor presente das parcelas remanescentes de pagamento de amortização da parcela do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, acrescido (a) da Remuneração das Debêntures da Terceira Série, utilizando como taxa de desconto a taxa interna de retorno da NTN-B com pagamentos semestrais e duration mais próxima à Duration Remanescente das Debêntures da Terceira Série, na data da Amortização Extraordinária Facultativa, utilizando-se a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) apurada no segundo Dia Útil imediatamente anterior à data da Amortização
Extraordinária Facultativa, conforme fórmula abaixo, (b) e dos Encargos Moratórios eventualmente devidos.
Os valores devidos à Debenturista em decorrência do disposto no inciso (ii) das alíneas (A) e (B) acima serão apurados conforme abaixo:
𝑘=1
𝑉𝑃 = [∑𝑛
(𝑉𝑁𝐸𝑘 )], onde:
𝐹𝑉𝑃𝑘
VP = somatório do valor presente das parcelas de pagamento de amortização da parcela do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série e/ou das Debêntures da Terceira Série;
VNEk = parcela do valor unitário de cada um dos “k” valores futuros devidos das Debêntures da Segunda Série e/ou das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, sendo o valor de cada parcela “k” equivalente ao pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série e/ou das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, e/ou da amortização do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série e/ou das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso multiplicado pelo percentual da amortização extraordinária;
n = número total de eventos de pagamento a serem realizados das Debêntures da Segunda Série ou das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, sendo “n” um número inteiro;
FVPk = fator de valor presente, apurado conforme fórmula a seguir, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento:
𝑛𝑘
𝐹𝑉𝑃𝑘 = {[(1 + 𝑇𝐸𝑆𝑂𝑈𝑅𝑂𝐼𝑃𝐶𝐴)252]}
onde:
TESOURO IPCA = taxa interna de retorno da NTN-B, com duration mais próxima a duration remanescente das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, na data do efetivo resgate;
nk = número de Dias Úteis entre a data da Amortização Extraordinária Facultativa e a data de vencimento programada de cada parcela “k” vincenda.
5.3.5. A Comunicação da Amortização Extraordinária Facultativa é irrevogável e irretratável, de forma que o não pagamento dos valores devidos pela Emissora em decorrência da Amortização Extraordinária Facultativa tempestivamente implicará na incidência de Encargos Moratórios e, caso, não sanado no prazo de cura aplicável, caracterizará um evento de vencimento antecipado por descumprimento de obrigação pecuniária.
5.4. Notificações
5.4.1. As comunicações a serem enviadas por qualquer das Partes nos termos desta Escritura de Emissão de Debêntures deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:
(i) Para a Emissora
HYPERA S.A.
Avenida Magalhães de Castro, nº 4800, 249 andar, conjunto 241 Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX
At.: Sr. Lívia de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000
Correio Eletrônico: xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
(ii) Para a Debenturista
TRUE SECURITIZADORA S.A.
Avenida Santo Amaro, nº 48, 1º andar, conjunto 12, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx
XXX 00000-000
Xxx Xxxxx – SP
At.: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Tel.: (00) 0000-0000
5.4.1.1. As comunicações serão consideradas entregues: (i) quando enviadas aos endereços acima sob protocolo ou com “aviso de recebimento”; ou (ii) por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio com confirmação de recebimento.
5.4.1.2. A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser comunicada às outras Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado, sob pena de serem considerados entregues as comunicações enviadas aos endereços anteriormente indicados.
5.5. Liquidez e Estabilização
5.5.1. Não será constituído fundo de manutenção de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez ou estabilização de preço para as Debêntures.
5.6. Fundo de Amortização
5.6.1. Não será constituído fundo de amortização para a presente Emissão.
5.7. Despesas
5.7.1. As despesas listadas no Anexo XI a esta Escritura de Emissão de Debêntures (em conjunto, as “Despesas”) serão arcadas pela Emissora, da seguintes forma: (i) os valores referentes às Despesas flat, conforme discriminadas no Anexo
XI a esta Escritura de Emissão de Debêntures, serão arcadas diretamente pela Emissora em até 2 (dois) Dias Úteis contado da primeira Data de Integralização; e
(ii) as demais Despesas recorrentes serão pagas pela Securitizadora, utilizando os recursos do Fundo de Despesas (conforme definido abaixo), ou, no caso de insuficiência do Fundo de Despesas, diretamente pela Emissora, nos termos e condições previstos nesta Escritura de Emissão de Debêntures.
5.7.2. Fundo de Despesas. Na Primeira Data de Integralização, a Emissora deverá constituir um fundo de despesas (“Fundo de Despesas”) na Conta Centralizadora, para os fins de pagamento das Despesas recorrentes previstas no Anexo XI e demais despesas indicadas no Termo de Securitização, no valor de R$163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais) (“Valor Inicial do Fundo de Despesas”).
5.7.3. Toda vez que, por qualquer motivo, os recursos do Fundo de Despesas venham a ser inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (“Valor Mínimo do Fundo de Despesas”), conforme comprovação da Debenturista à Emissora, a Emissora deverá recompor o Fundo de Despesas mediante transferência para a Conta Centralizadora, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados do envio de comunicação nesse sentido pela Debenturista, do montante necessário para que os recursos existentes no Fundo de Despesas após a recomposição sejam de, no mínimo, igual ao Valor Inicial do Fundo de Despesas.
5.7.4. Os recursos do Fundo de Despesas estarão abrangidos pela instituição do Regime Fiduciário (conforme definido no Termo de Securitização) dos CRI e integrarão o Patrimônio Separado, podendo ser aplicados pela Debenturista, na qualidade de titular da Conta Centralizadora, nas Aplicações Financeiras Permitidas (conforme definido no Termo de Securitização), não sendo a Debenturista responsabilizada por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes desse investimento integrarão automaticamente o Fundo de Despesas.
5.7.5. Caso, após a liquidação dos CRI e o cumprimento integral das obrigações assumidas pela Emissora nos Documentos da Securitização (conforme definidos no Termo de Securitização), ainda existam recursos nos Fundo de Despesas, tais recursos deverão ser liberados, líquido de tributos, pela Debenturista à Emissora, em até 5 (cinco) Dias Úteis.
5.7.6. Em nenhuma hipótese, a Debenturista estará obrigada a incorrer em antecipação de Despesas e/ou suportará Despesas com recursos próprios, observadas as disposições legais e regulatórias vigentes.
6. VENCIMENTO ANTECIPADO
6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.3 e 6.3.2 abaixo, a Debenturista deverá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes das Debêntures e desta Escritura de Emissão de Debêntures e exigir o imediato pagamento, pela Emissora, do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário ou do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, conforme o caso, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Data de Início da Rentabilidade ou da última Data de Pagamento da Remuneração,
conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento, na ocorrência das hipóteses descritas abaixo (cada um deles, um “Evento de Inadimplemento”).
6.1.1. Observados os eventuais prazos de cura aplicáveis, a ocorrência de quaisquer dos eventos indicados nesta Cláusula acarretará o vencimento antecipado automático das Debêntures e consequentemente dos CRI, independentemente de qualquer aviso extrajudicial, interpelação judicial, notificação prévia à Emissora ou deliberação de Assembleia Geral de Titulares de CRI (cada evento, um “Evento de Inadimplemento Automático”):
(a) pedido por parte da Emissora e/ou por qualquer de suas controladas, de qualquer plano de recuperação judicial ou extrajudicial a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou obtida homologação judicial do referido plano; ou se a Emissora e/ou qualquer de suas controladas ingressar em juízo com requerimento de recuperação judicial, independentemente de deferimento do processamento da recuperação ou de sua concessão pelo juiz competente;
(b) extinção, liquidação, dissolução, insolvência, pedido de autofalência ou pedido de falência não elidido no prazo legal, da Emissora e/ou de quaisquer das suas controladoras com participação, individual ou conjuntamente, de no mínimo 10% (dez por cento) no capital social da Emissora e suas controladas;
(c) não pagamento, pela Emissora, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis após a data em que tal pagamento tornar-se exigível, de qualquer obrigação pecuniária relacionada às Debêntures, e em especial àquelas referentes ao pagamento do principal, da Remuneração e demais encargos pactuados nas Debêntures;
(d) redução de capital social da Emissora igual ou superior a 15% (quinze por cento), exceto: (i) nos casos de redução de capital realizada com o objetivo de absorver prejuízos, nos termos do artigo 173 da Lei das Sociedades por Ações; ou (ii) se previamente autorizado por debenturistas, conforme prévia deliberação dos titulares de CRI reunidos em Assembleia Geral de Titulares de CRI desde que representando 75% (setenta e cinco por cento) dos CRI em circulação, seja em primeira ou segunda convocação, nos termos do Termo de Securitização;
(e) inadimplemento de quaisquer obrigações financeiras e dívidas da Emissora e/ou das suas controladas, no mercado local ou internacional em montante unitário ou agregado igual ou superior R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais), ou seu valor equivalente em outras moedas, salvo se a Emissora comprovar, até o 3º (terceiro) Dia Útil imediatamente seguinte à data de sua ocorrência, que tal inadimplemento não ocorreu ou foi devidamente sanado pela Emissora;
(f) pagamento pela Emissora de dividendos e/ou de juros sobre capital próprio, exceto os dividendos obrigatórios por lei e os juros sobre capital próprio imputados aos dividendos obrigatórios, caso esta esteja em mora relativamente ao cumprimento de quaisquer de suas obrigações pecuniárias previstas nesta Emissão;
(g) não cumprimento de qualquer decisão ou sentença judicial transitada em julgado contra a Emissora, em valor individual ou agregado igual ou superior a
R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais), ou seu valor equivalente em outras moedas no prazo estipulado para o pagamento;
(h) cessão, pela Emissora, de qualquer obrigação relacionada às Debêntures, exceto se previamente aprovada por debenturistas, conforme prévia deliberação dos titulares de CRI reunidos em Assembleia Geral de Titulares de CRI desde que aprovado pela maioria simples dos Titulares de CRI em circulação, seja em primeira ou segunda convocação, nos termos do Termo de Securitização;
(i) transformação do tipo societário da Emissora de modo que a Emissora deixe de ser uma sociedade por ações, nos termos dos artigos 220 a 222 da Lei das Sociedades por Ações;
(j) alteração do Estatuto Social da Emissora, que implique a concessão de direito de retirada aos acionistas da Emissora durante a vigência das Debêntures desta Emissão, desde que haja uma retirada efetiva de acionistas que representem, individual ou conjuntamente, 15% (quinze por cento) ou mais do capital social da Emissora; e
(k) invalidade, nulidade ou inexequibilidade por força de decisão judicial ou administrativa imediatamente exequíveis desta Escritura de Emissão de Debêntures, da CCI e/ou do Termo de Securitização, observado que, para se caracterizar o vencimento antecipado aqui previsto, a invalidade, nulidade ou inexequibilidade deverá se referir a disposições que digam respeito, incluindo, mas não se limitando:
(a) à existência, validade e eficácia das Debêntures, das CCI, dos CRI, seu valor, seu prazo de vencimento, sua remuneração ou qualquer valor devido à Debenturista; e/ou
(b) aos direitos outorgados aos Titulares de CRI ou aos Debenturista; e/ou (c) à existência, validade e eficácia do lastro dos CRI.
6.1.2. Constituem Eventos de Inadimplemento que acarretam o vencimento não automático das obrigações decorrentes desta Escritura de Emissão (cada evento, um “Evento de Inadimplemento Não Automático”):
(a) não cumprimento pela Emissora de qualquer obrigação não-pecuniária, nos termos desta Escritura de Emissão de Debêntures, não sanada em um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de recebimento de aviso escrito enviado pela Debenturista à Emissora, sendo que este prazo não se aplica àquelas obrigações para as quais tenha sido estipulado prazo de cura específico;
(b) protestos de títulos contra a Emissora e/ou contra quaisquer das suas controladas, cujo valor unitário ou agregado ultrapasse R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais), corrigidos anualmente, a partir da Data de Emissão, pelo IPCA, salvo se no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados da data de intimação para pagamento do(s) respectivo(s) protesto(s) ou no prazo estabelecido para pagamento, caso inferior aos 10 (dez) Dias Úteis, tiver sido comprovado que: (i) o protesto tiver sido efetuado por erro ou má-fé de terceiros; (ii) o protesto foi cancelado; ou (iii) foi apresentada a defesa ou o valor foi depositado em juízo;
(c) se houver a incorporação, cisão, fusão, reorganização societária ou venda de participação societária que resulte na não prevalência do Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
ou seus sucessores direta ou indiretamente como o principal acionista do atual bloco de controle da Emissora e que acarrete perda do atual controle societário direto ou indireto;
(d) mudança relevante nas condições econômicas, no estado financeiro e/ou operacionais da Emissora, que comprovadamente (mediante a publicação de fato relevante ou de comunicado ao mercado pela Emissora, nos termos da Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021 (“Resolução CVM 44”), bem como na regulamentação aplicável), afete negativamente a capacidade da Emissora cumprir com suas obrigações financeiras;
(e) não renovação, cancelamento, intervenção, revogação ou suspensão de autorizações, alvarás e licenças, essenciais para o regular exercício das atividades desenvolvidas pela Emissora e/ou por qualquer de suas controladas, cujas referidas atividades representem investimento da Emissora em valor igual ou superior equivalente a 10% (dez por cento) do faturamento consolidado da Emissora, exceto se, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de tal não renovação, cancelamento, intervenção, revogação ou suspensão, a Emissora comprove a existência de provimento jurisdicional autorizando a regular continuidade das atividades da Emissora e/ou de suas controladas, conforme o caso, até a renovação ou obtenção da referida licença ou autorização;
(f) mudança ou alteração no objeto social da Emissora que modifique as atividades atualmente por ela praticadas de forma relevante, ou que agregue a essas atividades, novos negócios que tenham prevalência ou possam representar desvios em relação às atividades atualmente desenvolvidas;
(g) não observância pela Emissora do seguinte índice financeiro, por dois semestres consecutivos, a ser calculado sempre com base nas demonstrações contábeis consolidadas da Emissora de dezembro e junho e verificado pelo Agente Fiduciário dos CRI, iniciando-se com as informações contábeis de 30 de junho de 2022:
Índice de Alavancagem: Dívida Financeira Líquida / EBITDA: o índice de alavancagem deve ser igual ou inferior a 3,75x, sendo que será considerado o maior EBITDA entre: (a) o EBITDA acumulado dos últimos 12 (doze) meses; e (b) o EBITDA do último trimestre multiplicado por 4,0;
Onde:
“Dívida Financeira Total”: significa o saldo devedor de principal e juros de empréstimos e financiamentos de curto e longo prazo com instituições financeiras, incluindo operações de mercados de capitais e dívidas de terceiros (excluindo as subsidiárias da Emissora) garantidas pela Emissora e/ou suas subsidiárias, acrescido das dívidas decorrentes das aquisições realizadas pela Emissora e/ou suas
subsidiárias, com base nas últimas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Emissora apresentadas à CVM.
“Dívida Financeira Líquida”: significa a Dívida Financeira Total, menos o saldo de caixa e aplicações financeiras da Emissora e das suas subsidiárias, com base nas últimas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Emissora apresentadas à CVM.
“EBITDA”: significa o somatório: (a) do resultado operacional conforme apresentado nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Emissora (excluindo as receitas e as despesas financeiras); e (b) todos os montantes de depreciação e amortização.
(q) inobservância, pela Emissora e/ou quaisquer das suas controladas, das obrigações dispostas nos itens (n) e/ou (o) da Cláusula 7.1 abaixo com relação a atos praticados a partir da Data de Emissão, relativas às Leis Anticorrupção (conforme definido abaixo) e/ou às Leis Socioambientais (conforme definido abaixo);
(h) provarem-se falsas ou enganosas quaisquer das declarações ou garantias prestadas pela Emissora durante a vigência das Debêntures e/ou do Contrato de Distribuição;
(i) questionamento judicial desta Escritura de Emissão de Debêntures, da CCI e/ou do Termo de Securitização, (i) pela Emissora; (ii) pela Securitizadora, Instituição Custodiante, Agente Fiduciário, e/ou quaisquer das partes dos documentos da Oferta Restrita, não sanado no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data em que a Emissora tomar ciência do ajuizamento de tal questionamento judicial; ou (iii) por quaisquer terceiros, não sanado no prazo de até 30 (trinta) dias contados.
6.2. Os valores mencionados nas alíneas (e), (f) e (g) da Cláusula 6.1.1 acima e na alínea
(b) da Cláusula 6.1.2 acima serão reajustados anualmente de acordo com o IPCA.
6.3. A ocorrência de quaisquer dos Eventos de Inadimplemento Automático acarretará o vencimento antecipado automático das Debêntures e consequentemente dos CRI, independentemente de qualquer aviso extrajudicial, interpelação judicial, notificação prévia à Emissora ou deliberação de Assembleia Geral de Titulares de CRI, observado o disposto na Cláusula 6.2.4 (i) abaixo.
6.2.1. Na ocorrência dos Eventos de Inadimplemento Não Automático previstos na Cláusula 6.1.2 acima, a Debenturista deverá convocar, em até 2 (dois) Dias Úteis da data em que tomar conhecimento do evento ou for assim informado por quaisquer dos debenturistas, Assembleia Geral de Titulares de CRI, a ser realizada, sendo, em qualquer hipótese, admitida a presença da Emissora, nos prazos e demais condições descritas no Termo de Securitização, para orientar o Debenturista sobre a eventual não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, observado o procedimento de convocação previsto na Cláusula 8 abaixo e o quórum específico estabelecido na Cláusula 6.2.2 abaixo. A Assembleia Geral de Titulares de CRI a que se refere esta cláusula deverá ser realizada no prazo legalmente estabelecido pela Lei das Sociedades por Ações, o qual, nesta data, é de 30 (trinta) dias de antecedência,
a contar da data da primeira convocação, ou no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos, a contar da data da segunda convocação, se aplicável.
6.2.2. Na Assembleia Geral de Titulares de CRI mencionada acima, que será instalada de acordo com o quórum previsto no Termo de Securitização, os Titulares de CRI poderão optar, seja em primeira ou segunda convocação, por deliberação de Titulares de CRI que representem no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das CRI em circulação por não declarar antecipadamente vencidas as Debêntures na ocorrência dos Eventos de Inadimplemento Não Automático.
6.2.3. Na hipótese: (i) de não instalação da Assembleia Geral de Titulares de CRI mencionada na Cláusula 6.2.1 acima por falta de quórum após a segunda convocação; ou (ii) de não ser aprovado o exercício da faculdade prevista na Cláusula
6.2.4. Em caso de declaração do vencimento antecipado das Debêntures pela Debenturista, a Emissora obriga-se a efetuar o pagamento do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, conforme o caso, acrescido da Remuneração calculada pro rata temporis, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura de Emissão de Debêntures, desde a Data de Início da Rentabilidade das Debêntures ou da última Data de Pagamento da Remuneração até a data do efetivo pagamento, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados: (i) da data em que ocorrer o vencimento antecipado, mediante comunicação por escrito a ser enviada pela Debenturista à Emissora através de carta protocolada ou com aviso de recebimento no endereço constante da Cláusula 5.4 desta Escritura de Emissão de Debêntures; ou (ii) da data da realização da Assembleia Geral de Titulares de CRI mencionada na Cláusula 6.2.1 acima, conforme o caso, sob pena de, em não o fazendo, ficar obrigada, ainda, ao pagamento dos encargos moratórios previstos na Cláusula 6.1 acima.
6.2.4.1. Caso o pagamento da totalidade das Debêntures previsto na Cláusula 6.2.2 acima seja realizado por meio da B3, a Emissora deverá comunicar a B3, por meio de correspondência em conjunto com a Debenturista e o Agente Fiduciário dos CRI, sobre tal pagamento, com, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis (conforme definido abaixo) de antecedência para criação do evento de pagamento.
6.2.4.2. Não obstante o prazo para comunicação previsto na Cláusula
6.2.4.1 acima, a B3 deverá ser comunicada imediatamente após o vencimento antecipado das Debêntures.
7. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA
7.1. A Emissora adicionalmente se obriga a:
(a) fornecer ao Debenturista, com cópia para o Agente Fiduciário dos CRI:
(i) no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após o término de cada exercício social, ou na data de sua divulgação, o que ocorrer primeiro:
(a) cópia de suas demonstrações financeiras consolidadas relativas ao exercício social então encerrado, acompanhadas de parecer dos auditores independentes, caso não estejam disponíveis na CVM; e (b) relatório contendo memória de cálculo para acompanhamento do limite e índice financeiro previsto no item (g) da Cláusula 6.1.2 acima, elaborado pela Emissora, compreendendo todas as rubricas necessárias para a obtenção do referido índice financeiro, sob pena de impossibilidade de verificação e conferência pelo Agente Fiduciário dos CRI, podendo este solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários;
(ii) no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o do segundo trimestre do exercício social, ou na data de sua divulgação, o que ocorrer primeiro: (a) cópia de suas informações financeiras consolidadas relativas ao respectivo trimestre, caso não estejam disponíveis na CVM; e
(b) o relatório contendo memória de cálculo para acompanhamento do limite e índice financeiro previsto no item (g) da Cláusula 6.1.2 acima, elaborado pela Emissora, compreendendo todas as rubricas necessárias para a obtenção do referido índice financeiro, sob pena de impossibilidade de verificação e conferência pelo Agente Fiduciário dos CRI, podendo este solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários;
(iii) no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, qualquer informação relevante para a Debenturista que, razoável e justificadamente, lhe venha a ser solicitada pelo Agente Fiduciário dos CRI, por escrito, a fim de que este possa cumprir as suas obrigações nos termos desta Escritura de Emissão de Debêntures e da Resolução da CVM nº 17, de 9 de fevereiro de 2021 (“Resolução CVM 17”);
(iv) enviar anualmente, declaração firmada pelo(s) representante(s) legal(is) da Emissora, na forma do seu Estatuto Social, no prazo de 15 (quinze) Dias Úteis contados do encerramento do prazo previsto na alínea
(a) (i) acima, atestando: (i) que permanecem válidas as disposições contidas na Escritura de Emissão de Debêntures; (ii) a não ocorrência de qualquer das hipóteses de vencimento antecipado e inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora perante a Debenturista, e (iii) a alocação dos recursos nos termos da Cláusula 3.5, sob pena de impossibilidade de verificação e conferência pelo Agente Fiduciário dos CRI, podendo este solicitar à Emissora e/ou aos seus auditores independentes todos os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários;
(v) cópia das informações periódicas e eventuais previstas no artigo 22 da Resolução da CVM nº 80, de 29 de março de 2022 (“Resolução CVM 80”) nos prazos ali previstos ou, se não houver, prazo determinado neste normativo, em até 5 (cinco) Dias Úteis da data em que forem realizados, sendo que a Emissora ficará dispensada de entregar as cópias das respectivas informações à Debenturista quando as disponibilizar à CVM;
(vi) na mesma data da publicação, as informações veiculadas na forma prevista na Cláusula 4.6 acima;
(vii) avisos à Debenturista, fatos relevantes, assim como atas de assembleias gerais e reuniões do conselho de administração, e cujas minutas tenham sido disponibilizadas na CVM, da Emissora que, de alguma forma, envolvam interesse da Debenturista, nos mesmos prazos previstos na Resolução CVM 44 ou normativo que venha a substitui-la, ou, se ali não previstos, no terceiro Dia Útil (conforme definido abaixo) após sua publicação ou, se não forem publicados, da data em que forem realizados;
(viii) informações sobre qualquer descumprimento não sanado, de natureza pecuniária ou não, de quaisquer cláusulas, termos ou condições desta Escritura de Emissão de Debêntures, no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis, contados da data do descumprimento;
(ix) via original arquivada na JUCESP dos atos e reuniões dos debenturistas que integrem a Emissão; e
(x) em até 5 (cinco) Dias Úteis após seu recebimento, cópia de qualquer correspondência ou notificação judicial recebida pela Emissora que possa resultar em efeito relevante adverso ao cumprimento das obrigações previstas na presente Escritura de Emissão de Debêntures.
(b) manter sempre atualizado o seu registro de companhia aberta na CVM, nos termos da regulamentação aplicável, e disponibilizar aos seus acionistas e à Debenturista, pelo menos trimestralmente, as demonstrações financeiras elaboradas e aprovadas, previstas no artigo 176 e 289 da Lei das Sociedades por Ações;
(c) manter em adequado funcionamento um órgão para atender, de forma eficiente, a Debenturista ou contratar instituições financeiras autorizadas para a prestação desse serviço;
(d) atender de forma eficiente às solicitações da Debenturista e do Agente Fiduciário dos CRI;
(e) convocar, nos termos da Cláusula 8 abaixo, AGD para deliberar sobre qualquer matéria que, direta ou indiretamente, se relacione com a presente Emissão, caso o Agente Fiduciário dos CRI deva fazer, nos termos da presente Escritura de Emissão de Debêntures, mas não o faça;
(f) informar a Debenturista com cópia ao Agente Fiduciário dos CRI em 2 (dois) Dias Úteis sobre a ocorrência de qualquer evento previsto na Cláusula 6.1desta Escritura de Emissão de Debêntures;
(g) cumprir todas as determinações emanadas da CVM, inclusive mediante envio de documentos, prestando, ainda, as informações que lhe forem solicitadas;
(h) não realizar operações fora do seu objeto social, observadas as disposições estatutárias, legais e regulamentares em vigor;
(i) notificar, em até 5 (cinco) Dias Úteis, a Debenturista com cópia ao Agente Fiduciário dos CRI sobre qualquer alteração nas condições financeiras, econômicas, comerciais, operacionais, regulatórias ou societárias ou nos negócios da Emissora, bem como quaisquer eventos ou situações que: (i) possam afetar negativamente, impossibilitar ou dificultar de forma justificada o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações decorrentes desta Escritura de Emissão de Debêntures e das Debêntures; ou (ii) faça com que as demonstrações ou informações financeiras fornecidas pela Emissora à CVM não mais reflitam a real condição financeira da Emissora;
(j) comunicar, em até 5 (cinco) Dias Úteis, a Debenturista com cópia ao Agente Fiduciário dos CRI a ocorrência de quaisquer eventos ou situações que sejam de seu conhecimento e que possam afetar negativamente sua habilidade de efetuar o pontual cumprimento das obrigações, no todo ou em parte, assumidas nos termos desta Escritura de Emissão de Debêntures;
(k) manter seus bens e ativos devidamente segurados, conforme práticas correntes sendo certo que o Agente Fiduciário dos CRI não realizará qualquer tipo de acompanhamento e controle acerca deste(s) seguro(s);
(l) não praticar qualquer ato em desacordo com o Estatuto Social e com esta Escritura de Emissão de Debêntures, em especial os que possam, direta ou indiretamente, comprometer o pontual e integral cumprimento das obrigações assumidas perante a Debenturista;
(m) cumprir e fazer com que as suas controladas cumpram as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou instâncias judiciais relevantes e aplicáveis ao exercício de suas atividades, exceto por aqueles questionados pela Emissora nas esferas administrativa e/ou judicial, cuja exigibilidade e/ou aplicabilidade esteja suspensa;
(n) cumprir e fazer com que as suas controladas cumpram a legislação e regulamentação relativas à saúde e segurança ocupacional, que trata do combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo ou crime relacionado ao incentivo à prostituição, bem como relativas à Política Nacional do Meio Ambiente, às Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, e às demais legislações e regulamentações ambientais supletivas, conforme aplicáveis (em conjunto, “Leis Socioambientais”), além de proceder a todas as diligências exigidas por lei para suas atividades econômicas, atendendo às determinações dos órgãos municipais, estaduais e federais que, subsidiariamente, venham a legislar ou regulamentar as normas ambientais e trabalhistas;
(o) cumprir e fazer com que suas controladas, administradores e empregados no exercício de suas funções cumpram as normas aplicáveis que versam sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, na forma do Código Penal Brasileiro, Lei 8.429/1992, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada, do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, da Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, à Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, da U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 e/ou do UK Bribery Act, conforme aplicável (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), na medida em que: (a) manterá políticas e procedimentos
internos que asseguram integral cumprimento de tais normas; (b) dará pleno conhecimento de tais normas a todos os profissionais e subcontratados que venham a se relacionar com a Emissora, previamente ao início de sua atuação no âmbito desta Escritura de Emissão de Debêntures; (c) abster-se-á de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional e estrangeira, no seu interesse ou para seu benefício, exclusivo ou não; (d) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que comprovadamente, mediante decisão administrativa final e/ou judicial definitiva que condene a Emissora por violação a qualquer das Leis Anticorrupção, exceto se protegido por xxxxxx, comunicará imediatamente o Agente Fiduciário dos CRI, que poderá tomar todas as providências que entender necessárias; e (e) realizará eventuais pagamentos devidos à Debenturista exclusivamente por meio de transferência bancária;
(p) cumprir todas as obrigações assumidas nos termos desta Escritura de Emissão de Debêntures, inclusive no que tange à destinação dos recursos captados por meio da Emissão;
(q) manter contratado durante o prazo de vigência das Debêntures, às suas expensas, o Banco Bradesco S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, no núcleo administrativo denominado Cidade de Deus, s/nº, Xxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 60.746.948/0001-12 (“Banco Liquidante” e “Escriturador”), o Agente Fiduciário dos CRI, a Agência de Classificação de Risco e o ambiente de negociação no mercado secundário por meio do CETIP21;
(r) efetuar recolhimento de quaisquer tributos, contribuições ou taxas que incidam ou venham a incidir sobre a Emissão e que sejam de responsabilidade da Emissora;
(s) efetuar o pagamento de todas as despesas comprovadas pelo Agente Fiduciário dos CRI que venham a ser necessárias para proteger os direitos e interesses da Debenturista ou para realizar seus créditos, inclusive honorários advocatícios e outras despesas e custos incorridos em virtude da cobrança de qualquer quantia devida à Debenturista nos termos desta Escritura de Emissão de Debêntures;
(t) manter sempre válidas e em vigor as licenças e autorizações relevantes para a boa e regular condução dos negócios da Emissora;
(u) preparar demonstrações financeiras de encerramento de exercício e, se for o caso, demonstrações consolidadas, em conformidade com a Lei das Lei das Sociedades por Ações, e com as regras emitidas pela CVM;
(v) observar as disposições da Resolução CVM 44 no tocante a dever de sigilo e vedações à negociação, bem como divulgar em sua página na rede mundial de computadores a ocorrência de fato relevante, conforme definido pelo artigo 2º da Resolução CVM 44, comunicando imediatamente a Debenturista com cópia ao Agente Fiduciário dos CRI;
(w) submeter suas demonstrações financeiras a auditoria, por auditor independente registrado na CVM;
(x) divulgar suas demonstrações financeiras, acompanhadas de notas explicativas e parecer dos auditores independentes, em sua página na rede mundial de computadores, dentro de 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social;
(y) fornecer todas as informações que vierem a ser solicitadas pela CVM ou pela B3;
(z) assegurar que, na data em que foram prestadas, as declarações apresentadas nesta Escritura de Emissão de Debêntures, no que for aplicável, são válidas e regulares;
(aa) não prestar qualquer forma de garantia real ou fidejussória, cujo valor agregado seja igual ou superior a R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), excluindo linhas de financiamento subsidiadas governamentais, observado que esta obrigação permanecerá vigente até a data de liquidação de qualquer oferta subsequente de ações da Emissora (follow-on);
(bb) observar todas as determinações emanadas da Instrução CVM 476, incluindo sem limitação obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, abaixo transcritas:
(i) preparar demonstrações financeiras de encerramento de exercício e, se for o caso, demonstrações consolidadas, em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, e com as regras emitidas pela CVM;
(ii) submeter suas demonstrações financeiras a auditoria, por auditor registrado na CVM;
(iii) divulgar, até o dia anterior ao início das negociações, as demonstrações financeiras, acompanhadas de notas explicativas e do relatório dos auditores independentes, relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais encerrados, exceto quando o emissor não as possua por não ter iniciado suas atividades previamente ao referido período;
(iv) divulgar as demonstrações financeiras subsequentes, acompanhadas de notas explicativas e relatório dos auditores independentes, dentro de 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social;
(v) observar as disposições da Resolução CVM 44 no tocante a dever de sigilo e vedações à negociação;
(vi) divulgar a ocorrência de fato relevante, conforme definido pelo art. 2º da Resolução CVM 44;
(vii) fornecer as informações solicitadas pela CVM;
(viii) divulgar em sua página na rede mundial de computadores o relatório anual e demais comunicações enviadas pelo Agente Fiduciário dos CRI na mesma data do seu recebimento;
(ix) divulgar as informações referidas nos incisos (iii), (iv) e (vi) acima:
(i) em sua página na rede mundial de computadores, mantendo-as
disponíveis pelo período de 3 (três) anos; e (ii) em sistema disponibilizado pela B3; e
(x) observar as disposições da regulamentação específica editada pela CVM, caso seja convocada, para realização de modo parcial ou exclusivamente digital, assembleia de titulares de Debêntures.
(cc) manter contratada a Agência de Classificação de Risco para atualização de rating para as Debêntures, devendo a Agência de Classificação de Risco: (i) observado o disposto na Cláusula 4.7.1 acima, atualizar o relatório de rating trimestralmente, contados da data de elaboração do primeiro ou último relatório, conforme o caso, bem como dar ampla divulgação de tal avaliação ao mercado; (ii) assegurar que sejam entregues a Debenturista com cópia ao Agente Fiduciário dos CRI os relatórios de classificação de risco em até 5 (cinco) Dias Úteis após sua elaboração; e (iii) em até 1 (um) Dia Útil da ocorrência do evento, comunicar a Debenturista com cópia ao Agente Fiduciário dos CRI qualquer alteração da classificação de risco das Debêntures; e
(dd) (i) caso a Agência de Classificação de Xxxxx contratada cesse suas atividades no Brasil ou, por qualquer motivo, esteja ou seja impedida de emitir a classificação de risco das Debêntures, ou (ii) caso a Emissora, a seu exclusivo critério, decida alterar a Agência de Classificação de Risco, a Emissora deverá, a seu exclusivo critério: (x) contratar outra agência de classificação de risco sem necessidade de aprovação da Debenturista, bastando notificar a Debenturista com cópia ao Agente Fiduciário dos CRI, desde que tal agência de classificação de risco seja uma Agência de Classificação de Risco Pré-Aprovadas, ou (y) notificar o Agente Fiduciário dos CRI e convocar Assembleia Geral de Debenturistas para que estes definam a nova agência de classificação de risco.
7.2. As despesas a que se refere o item “(q)” da Cláusula 7.1 acima compreenderão, entre outras, as seguintes:
(a) envio de documentos, publicação de relatórios, editais, avisos e notificações, conforme previsto nesta Escritura de Emissão de Debêntures, e outras que vierem a ser exigidas pela regulamentação aplicável;
(b) extração de certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das Varas da Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Varas do Trabalho, Varas da Justiça Federal e da Procuradoria da Fazenda Pública do foro da sede ou domicílio da Emissora, caso, se possível, tenham sido previamente solicitadas à Companhia e não entregues dentro de 30 (trinta) dias corridos a contar da solicitação;
(c) despesas de viagem, incluindo, transportes, estadias e alimentação, quando estas sejam necessárias ao desempenho das funções do Agente Fiduciário dos CRI;
(d) despesas com especialistas, tais como assessoria legal à Debenturista, bem como depósitos, custas e taxas judiciárias de ações judiciais propostas pela Debenturista, por meio do Agente Fiduciário dos CRI, ou decorrentes de ações intentadas contra estes, no exercício de sua função, ou ainda que lhe causem
prejuízos ou riscos financeiros, enquanto representante da comunhão dos debenturistas; e
(e) eventuais levantamentos adicionais e especiais ou periciais que vierem a ser justificadamente necessários, se ocorrerem omissões e/ou obscuridades nas informações pertinentes aos estritos interesses da Debenturista.
7.2.1. No caso de inadimplemento da Emissora, todas as despesas com procedimentos legais, inclusive as administrativas, em que o Agente Fiduciário dos CRI venha a incorrer para resguardar os interesses da Debenturista deverão ser, sempre que possível, previamente aprovadas e adiantadas pela Debenturista e posteriormente ressarcidas pela Emissora, mediante a apresentação da cópia da respectiva nota fiscal. Tais despesas a serem adiantadas pela Debenturista incluem também os gastos com honorários advocatícios de terceiros, depósitos, custas e taxas judiciárias em ações propostas pelo Agente Fiduciário dos CRI, enquanto representante dos debenturistas. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais serão igualmente suportadas pela Debenturista, bem como a remuneração do Agente Fiduciário dos CRI na hipótese de a Emissora permanecer em inadimplência com relação ao pagamento desta por um período superior a 30 (trinta) dias corridos, podendo o Agente Fiduciário dos CRI solicitar garantia da Debenturista para cobertura do risco de sucumbência.
8. ASSEMBLEIA GERAL
8.1. Em relação a qualquer assunto desta Escritura de Emissão de Debêntures, exceto aqueles expressamente já autorizados, a Debenturista irá deliberar conforme orientação da Assembleia Geral de Titulares dos CRI, a ser convocada e realizada nos prazos e demais condições descritas no Termo de Securitização.
8.2. Caso as Debêntures venham a ser detidas por mais de um titular, os procedimentos abaixo deverão ser observados.
8.2.1. Nos termos do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, os titulares das Debêntures poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia Geral a fim de deliberar sobre matéria de seu interesse, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações (“Assembleia Geral”), nos termos abaixo:
(i) Quando a matéria a ser deliberada se referir a interesses específicos a cada uma das Séries das Debêntures, incluindo, mas não se limitando, às alterações nas características específicas da respectiva Série, renúncia de direitos dos Debenturistas da respectiva Série, a respectiva Assembleia Geral será realizada separadamente entre as Séries, computando-se em separado os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação; e
(ii) Quando a matéria a ser deliberada não se referir a interesses específicos de cada uma das Séries das Debêntures, incluindo, mas não se limitando, a alterações relativas aos Eventos de Inadimplemento, a alterações de quóruns de instalação e deliberação da Assembleia Geral, quaisquer alterações nos procedimentos aplicáveis à Assembleia Geral, obrigações da Emissora nos termos desta Escritura de Emissão
de Debêntures, será realizada Assembleia Geral conjunta, computando-se em conjunto os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação.
8.3. A Assembleia Geral, individualizada por Série ou realizada em conjunto, poderá ser convocada: (i) pela Emissora; ou (ii) pelos titulares das Debêntures que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures.
8.4. A Assembleia Geral de Debenturista deverá ser realizada em prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados da data da primeira publicação do edital de convocação, sendo que a segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias contados da nova publicação do edital de convocação.
8.5. A Assembleia Geral se instalará, nos termos do artigo 28 da Resolução CVM 60, com a presença de qualquer número de titulares de Debêntures.
8.6. A presença dos representantes legais da Emissora é permitida, se assim autorizada pela Assembleia Geral.
8.7. A presidência da Assembleia Geral caberá ao titular de Debêntures eleito na própria Assembleia Geral, por maioria de votos dos presentes.
8.8. Nas deliberações da Assembleia Geral, as decisões da Securitizadora, no âmbito desta Escritura de Emissão de Debêntures, enquanto titular de Debêntures, deverão observar o disposto no Termo de Securitização e o que vier a ser deliberado pelos Titulares de CRI.
8.9. Nas deliberações da Assembleia Geral, conjunta ou de uma determinada Série, a cada Debênture caberá um voto. As deliberações em sede de Assembleia Geral, no âmbito das Debêntures, serão tomadas pela maioria simples dos presentes, observado que, enquanto a Securitizadora for titular de Debêntures, na qualidade de emissora dos CRI, as disposições do Termo de Securitização e o que vier a ser deliberado pelos Titulares de CRI deverão ser por ela observados ao proferir seu voto nas Assembleias Gerais.
9. DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA EMISSORA
9.1. A Emissora, neste ato, declara que:
(a) é uma sociedade por ações devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta na CVM de acordo com as leis brasileiras;
(b) está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive as societárias, à celebração desta Escritura de Emissão de Debêntures, à emissão das Debêntures e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
(c) os representantes legais que assinam esta Escritura de Xxxxxxx de Debêntures têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor;
(d) as obrigações assumidas nesta Escritura de Emissão de Debêntures constituem obrigações legalmente válidas e vinculantes da Emissora, exequíveis de acordo com seus termos e condições;
(e) a celebração desta Escritura de Emissão de Debêntures, o cumprimento de suas obrigações previstas nesta Escritura de Emissão de Debêntures e a emissão e a colocação das Debêntures não infringem ou contrariam: (i) qualquer contrato ou documento no qual a Emissora seja parte ou pelo qual quaisquer de seus bens e propriedades estejam vinculados, nem irá resultar em: (a) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer destes contratos ou instrumentos; (b) criação de qualquer ônus sobre qualquer ativo ou bem da Emissora; ou (c) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (ii) qualquer lei, decreto ou regulamento a que a Emissora ou quaisquer de seus bens e propriedades estejam sujeitos; ou (iii) qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que afete a Emissora ou quaisquer de seus bens e propriedades;
(f) a Emissora tem todas as autorizações e licenças (inclusive ambientais) relevantes exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais essenciais para o exercício de suas atividades, sendo todas elas válidas;
(g) a Emissora está cumprindo as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios, inclusive com o disposto na legislação em vigor pertinente à Política Nacional do Meio Ambiente, às Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama e às demais legislações e regulamentações ambientais supletivas, adotando as medidas e ações preventivas ou reparatórias destinadas a evitar ou corrigir eventuais danos ambientais decorrentes do exercício das atividades descritas em seu objeto social. A Emissora está obrigada, ainda, a proceder a todas as diligências exigidas para realização de suas atividades, preservando o meio ambiente e atendendo às determinações dos órgãos municipais, estaduais e federais que subsidiariamente venham a legislar ou regulamentar as normas ambientais em vigor;
(h) as Demonstrações Financeiras da Emissora referentes aos períodos encerrados em 2019, 2020 e 2021 e ao 1º trimestre de 2022 representam corretamente a posição financeira da Emissora naquelas datas e foram devidamente elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade do Brasil e refletem corretamente os ativos, passivos e contingências da Emissora de forma consolidada;
(i) não tem conhecimento da existência de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou investigação pendente ou iminente envolvendo a Emissora perante qualquer tribunal, órgão governamental ou árbitro, que possa causar um impacto adverso relevante na sua situação financeira, reputacional ou nas suas operações, além das informações disponibilizadas pela Emissora no Formulário de Referência da Emissora, ou Fatos Relevantes e/ou Comunicados ao Mercado divulgados até a Data de Emissão, incluindo o Fato Relevante divulgado pela Emissora em 31 de maio de 2022;
(j) cumprirá todas as obrigações assumidas nos termos desta Escritura de Emissão de Debêntures, incluindo, mas não se limitando, à obrigação de destinar os recursos obtidos com a Emissão aos fins previstos na Cláusula 3.5 desta Escritura de Emissão de Debêntures;
(k) tem plena ciência e concorda integralmente com a forma de divulgação e apuração do IPCA e da Taxa DI, divulgada pela B3, e que a forma de cálculo da remuneração das Debêntures foi acordada por livre vontade entre a Emissora e os Coordenadores, em observância ao princípio da boa-fé;
(l) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário dos CRI que impeça o Agente Fiduciário dos CRI de exercer plenamente suas funções;
(m) tem conhecimento de que não poderá realizar outra oferta pública da mesma espécie de valores mobiliários dentro do prazo de quatro meses contados da data da comunicação à CVM do encerramento da distribuição, a menos que a nova oferta seja submetida a registro na CVM;
(n) não omitiu ou omitirá qualquer fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar, conforme entendimento razoável da Emissora, em alteração substancial na situação econômico-financeira ou jurídica da Emissora em prejuízo da Debenturista;
(o) esta Escritura de Emissão de Debêntures constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições; e
(p) está adimplente com o cumprimento das obrigações constantes desta Escritura de Emissão de Debêntures e não ocorreu e não está existente qualquer Evento de Inadimplemento.
10. INDENIZAÇÕES
10.1. A Emissora obriga-se a manter indene e a indenizar a Securitizadora, seus diretores, conselheiros e empregados, por todo e qualquer valor decorrente: (i) das declarações prestadas serem falsas, incorretas ou inexatas; (ii) dos Documentos da Operação, exceto nos casos de dolo ou culpa da Securitizadora; (iii) de demandas, ações ou processos judiciais e/ou extrajudiciais em virtude de ato ou fato de responsabilidade exclusiva e comprovada da Emissora, promovidos pelo Ministério Público ou terceiros com o fim de discutir os Créditos Imobiliários, danos ambientais e/ou fiscais, inclusive requerendo, quando for o caso, a exclusão da Securitizadora do polo passivo da demanda e arcando com os custos e despesas, em valores comprovados, e em bases de mercado, do advogado contratado pela Securitizadora para representá-la na defesa dos direitos do Patrimônio Separado ou ao cumprimento das obrigações decorrentes dos Documentos da Operação, podendo ou não decorrer de tributos, emolumentos, taxas ou custos de qualquer natureza, incluindo, mas sem limitação, as despesas com terceiros especialistas, advogados, auditores ou fiscais, bem como as despesas com procedimentos legais ou gastos com honorários advocatícios e terceiros, depósitos, custas e taxas judiciais, nas ações propostas pela Securitizadora ou contra elas intentadas.
10.2. O pagamento de qualquer indenização referida na Cláusula 10.1 acima, desde que, efetivamente incorrido e comprovado pela Securitizadora, deverá ser realizado à vista, em parcela única, mediante depósito na conta corrente a ser oportunamente indicada pela Securitizadora, conforme aplicável, dentro de 10 (dez) Dias Úteis após o recebimento pela Emissora de comunicação por escrito da Securitizadora, conforme aplicável, indicando o montante a ser pago e conforme cálculos efetuados pela Securitizadora, os quais, salvo manifesto erro e desde que lastreados na documentação hábil, serão considerados vinculantes e definitivos.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da presente Escritura de Emissão de Debêntures. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito ou faculdade que caiba à Debenturista em razão de qualquer inadimplemento da Emissora prejudicará o exercício de tal direito ou faculdade, ou será interpretado como renúncia ao mesmo, nem constituirá novação ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
11.2. A presente Escritura de Xxxxxxx de Debêntures é firmada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes por si e seus sucessores, salvo na hipótese de não preenchimento dos requisitos relacionados na Cláusula 2 acima, obrigando as Partes por si e seus sucessores.
11.3. Caso qualquer das disposições ora aprovadas venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as Partes, em boa-fé, a substituírem a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.
11.4. Esta Escritura de Emissão de Debêntures constitui o único e integral acordo entre as Partes, com relação ao objeto nela previsto.
11.5. As palavras e os termos constantes desta Escritura de Emissão de Debêntures, aqui não expressamente definidos, grafados em português ou em qualquer língua estrangeira, bem como quaisquer outros de linguagem técnica e/ou financeira, que, eventualmente, durante a vigência da presente Escritura de Emissão de Debêntures, no cumprimento de direitos e obrigações assumidos por ambas as Partes, sejam utilizados para identificar a prática de quaisquer atos ou fatos, deverão ser compreendidos e interpretados em consonância com os usos, costumes e práticas do mercado de capitais brasileiro.
11.6. As Partes declaram, mútua e expressamente, que a presente Escritura de Emissão de Debêntures foi celebrada respeitando-se os princípios de probidade e de boa fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
11.7. Esta Escritura de Emissão de Debêntures e as Debêntures constituem títulos executivos extrajudiciais nos termos do artigo 784, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), reconhecendo as Partes, desde já, que independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos desta Escritura de Emissão de Debêntures comportam execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem
prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Debêntures nos termos desta Escritura de Emissão de Debêntures.
11.8. As Partes concordam que a presente Escritura de Emissão de Debêntures, poderá ser alterada, sem a necessidade de qualquer aprovação da Debenturista ou dos Titulares de CRI, sempre que e somente: (i) quando tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigências de adequação a normas legais, regulamentares ou exigências da CVM, ANBIMA, B3 e/ou demais reguladores; (ii) quando verificado erro material, seja ele um erro grosseiro, de digitação ou aritmético; (iii) em virtude da atualização dos dados cadastrais das Partes, tais como alteração na razão social, endereço e telefone, entre outros, desde que não haja qualquer custo ou despesa adicional para os Titulares de CRI; e (iv) na hipótese de alteração da proporção da alocação dos recursos a cada um dos Imóveis Elegíveis, desde que mantidos os mesmos Imóveis Elegíveis previstos no Anexo IV à presente Escritura de Emissão de Debêntures e no Anexo VI ao Termo de Securitização, nos termos da Cláusula 3.5 acima.
11.9. Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura de Emissão de Debêntures não serão passíveis de compensação com eventuais créditos da Debenturista e o não pagamento dos valores devidos no prazo acordado poderá ser cobrado pela Debenturista e eventuais sucessores e cessionários pela via executiva, nos termos dos artigos 784 e 785 do Código de Processo Civil.
12. LEI E FORO
12.1. A presente Escritura de Emissão de Debêntures reger-se-á pelas leis brasileiras.
12.2. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta Escritura de Emissão de Debêntures, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam a presente Escritura de Emissão de Debêntures a Emissora e a Debenturista, em conjunto com as 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas. As Partes reconhecem como válida a assinatura por meio físico ou eletrônico, nos termos do Artigo 10, Parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2200-2 de 24 de agosto de 2001.
13. ASSINATURA DIGITAL
13.1. Para todos os fins e efeitos de direito, as Partes reconhecem e concordam que suas assinaturas no presente instrumento poderão ser realizadas por meio digital, desde que utilizem certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/01, assim como as assinaturas das testemunhas, constituindo meio idôneo e possuindo a mesma validade e exequibilidade que as assinaturas manuscritas apostas em documento físico, bem como renunciam ao direito de impugnação de que trata o artigo 225 do Código Civil, reconhecendo expressamente que as reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena desses.
São Paulo, 18 de julho de 2022.
(Restante da página intencionalmente deixado em branco)
Página de assinaturas do “Instrumento Particular de Escritura da 13ª (Décima Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, da Espécie Quirografária, para Colocação Privada, da Hypera S.A.”, celebrado em 18 de julho de 2022.
HYPERA S.A.
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Satheler do Couto Cargo: Diretor de Relações com Investidores CPF/ME: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Diretor Financeiro CPF/ME: 000.000.000-00 |
TRUE SECURITIZADORA S.A.
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Cargo: Diretora CPF/ME: 350.317.575-X | Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Diretor CPF/ME: 000.000.000-00 |
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx RG: 29.722.526-1 SSP/SP CPF/ME: 000.000.000-00 | Nome: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx RG: 23.104.012-X-SSP/SP CPF/ME: 000.000.000-00 |
ANEXO I – BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO
MODELO DE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO CONFORME PREVISTO NA CLÁUSULA 4.1.9 DESTA ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE DEBÊNTURES
Nº 1/1
Emissora
HYPERA S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sob o nº 21431, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 02.932.074/0001-91, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissora”).
Debenturista ou Subscritor
TRUE SECURITIZADORA S.A., sociedade por ações com registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM sob o nº 22276, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Santo Amaro, nº 48, 1º andar, conjunto 12, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000- 000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.130.744/0001-00, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Debenturista”).
Características da Emissão
Foram emitidas 750.000 (setecentos e cinquenta mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, em 3 (três) séries, da espécie quirografária, para colocação privada (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), em 10 de agosto de 2022 (“Emissão”), nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 13ª (Décima Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, da Espécie Quirografária, para Colocação Privada, da Hypera S.A.” (“Escritura de Emissão de Debêntures”), celebrado em 18 de julho de 2022, entre a Emissora e a Debenturista.
Após a subscrição da totalidade das Debêntures pela Securitizadora, esta será a única titular das Debêntures, passando a ser credora de todas as obrigações, principais e acessórias, devidas pela Emissora no âmbito das Debêntures, as quais representam créditos imobiliários (“Créditos Imobiliários”), que servirão como lastro para emissão de uma cédula de crédito imobiliário (“CCI”), que, por sua vez, servirá como lastro da emissão dos CRI pela Debenturista.
A Emissão se insere no contexto de uma operação de securitização de recebíveis imobiliários que resultará na emissão de certificados de recebíveis imobiliários, pela Debenturista, aos quais os Créditos Imobiliários (conforme definido abaixo) serão vinculados como lastro (“Operação de Securitização” e “CRI”, respectivamente).
Os CRI serão distribuídos por meio de oferta pública de distribuição, com esforços restritos, sob o regime de garantia firme de colocação, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Oferta Restrita”) e serão destinados a investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021 (“Resolução CVM 30”), conforme alterada, futuros titulares dos CRI (“Titulares de CRI”).
A Emissão foi realizada e a Escritura de Emissão de Debêntures foi celebrada com base nas deliberações tomadas pelo Conselho de Administração da Emissora, em reunião realizada em 15 de julho de 2022 (“RCA da Emissora”), por meio da qual se aprovou a Emissão, incluindo seus termos e condições, conforme o disposto no artigo 59 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).
Identificação do Subscritor
Nome: True Securitizadora S.A. | Telefone: (00) 0000-0000 | ||
Endereço: Avenida Santo Amaro, nº 48, 1º andar, conjunto 12 | E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Bairro: Vila Nova Conceição | CEP: 04506-000 | Cidade: São Paulo | UF: SP |
Nacionalidade: N/A | Data de Nascimento: N/A | Estado Civil: N/A | |
Doc. de identidade: N/A | Órgão Emissor: N/A | CPF/CNPJ: 12.130.744/0001-00 | |
Representante Legal (se for o caso): [•] | Tel.: N/A | ||
Doc. de Identidade: N/A | Órgão Emissor: N/A | CPF/CNPJ: N/A |
Cálculo da Subscrição
Quantidade de Debêntures subscritas [•] | Série das Debêntures Subscritas [•] | Valor Nominal Unitário: R$ 1.000,00 (mil reais) | Valor de integralização: Integralização a ser realizada na periodicidade e conforme valores previstos da Escritura de Emissão de Debêntures |
Forma de Pagamento
DOC/TED | Nº Banco Banco [•] (nº [•]) | Nº Agência [•] | Nº Conta Corrente [•] |
Integralização
O Subscritor, neste ato, declara para todos os fins que conhece, está de acordo e por isso adere a todas as disposições constantes deste Boletim de Subscrição e da Escritura de Emissão de Debêntures, firmada, em caráter irrevogável e irretratável, referente à emissão privada de debêntures da Emissora.
A integralização das Debêntures ocorrerá na forma e periodicidade prevista na Escritura de Emissão de Debêntures.
Declaro, para todos os fins, (i) estar de acordo com as condições expressas no presente Boletim de Subscrição; (ii) ter conhecimento integral, entender, anuir, aderir e subscrever os termos e condições previstos na Escritura de Emissão de Debêntures. São Paulo, de [•] de 2022. HYPERA S.A. | Declaro, para todos os fins, (i) estar de acordo com as condições expressas no presente Boletim de Subscrição; (ii) ter conhecimento integral, entender, anuir, aderir e subscrever os termos e condições previstos na Escritura de Emissão de Debêntures; e (iii) que os recursos utilizados para a integralização das Debêntures não são provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, nos termos da Lei n° 9.613, de 03 de março de 1998, conforme alterada. São Paulo, de [•] de 2022. TRUE SECURITIZADORA S.A. |
Informações Adicionais Para informações adicionais sobre a presente emissão, os interessados deverão dirigir-se à Emissora e à Debenturista nos endereços indicados abaixo: Emissora: HYPERA S.A. Avenida Magalhães de Castro, nº 4800, 249 andar, conjunto 241 Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX At.: Sr. Lívia de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Debenturista: TRUE SECURITIZADORA S.A. Avenida Santo Amaro, nº 48, 1º andar, conjunto 12, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx XXX 00000-000 Xxx Xxxxx – SP At.: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Tel.: (00) 0000-0000 |
ANEXO II – RECIBO DE INTEGRALIZAÇÃO DAS DEBÊNTURES
MODELO DE RECIBO DE INTEGRALIZAÇÃO CONFORME PREVISTO NA CLÁUSULA 4.8.3 DESTA ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES
RECIBO DE INTEGRALIZAÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM 3 (TRÊS) SÉRIES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) EMISSÃO DA HYPERA S.A.
Emissora: |
HYPERA S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sob o nº 21431, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 02.932.074/0001-91, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissora”). |
Debenturista:
TRUE SECURITIZADORA S.A., sociedade por ações com registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM sob o nº 22276, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Santo Amaro, nº 48, 1º andar, conjunto 12, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000- 000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.130.744/0001-00, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Debenturista”).
Declarações
Foram integralizadas, nesta data, ( ) debêntures emitidas nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 13ª (Décima Terceira) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, da Espécie Quirografária, para Colocação Privada, da Hypera S.A.”, celebrado em 18 de julho de 2022 (“Debêntures Integralizadas” e “Escritura de Emissão de Debêntures”, respectivamente).
A Emissora declara que recebeu o pagamento referente às Debêntures Integralizadas, na forma prevista na Cláusula 4.8.3 da Escritura de Emissão de Debêntures.
A Emissora dá-se por satisfeita para nada mais reclamar, seja a que título for, outorgando a mais plena, geral, irrevogável e irretratável quitação de todas e quaisquer obrigações oriundas das Debêntures Integralizadas.
São Paulo, de [•] de 2022.
HYPERA S.A.
Debenture 1ª Serie | ||||
Nº de ordem | Data de Pagamento (Debenture) | Juros | Amortização | Taxa de Armotização ("Tai") |
0 | ||||
1 | 15/08/2022 | Não | Não | 0,00% |
2 | 15/09/2022 | Não | Não | 0,00% |
3 | 17/10/2022 | Não | Não | 0,00% |
4 | 16/11/2022 | Não | Não | 0,00% |
5 | 15/12/2022 | Não | Não | 0,00% |
6 | 16/01/2023 | Não | Não | 0,00% |
7 | 15/02/2023 | Sim | Não | 0,00% |
8 | 15/03/2023 | Não | Não | 0,00% |
9 | 17/04/2023 | Não | Não | 0,00% |
10 | 15/05/2023 | Não | Não | 0,00% |
11 | 15/06/2023 | Não | Não | 0,00% |
12 | 17/07/2023 | Não | Não | 0,00% |
13 | 15/08/2023 | Sim | Não | 0,00% |
14 | 15/09/2023 | Não | Não | 0,00% |
15 | 16/10/2023 | Não | Não | 0,00% |
16 | 16/11/2023 | Não | Não | 0,00% |
17 | 15/12/2023 | Não | Não | 0,00% |
18 | 15/01/2024 | Não | Não | 0,00% |
19 | 15/02/2024 | Sim | Não | 0,00% |
20 | 15/03/2024 | Não | Não | 0,00% |
21 | 15/04/2024 | Não | Não | 0,00% |
22 | 15/05/2024 | Não | Não | 0,00% |
23 | 17/06/2024 | Não | Não | 0,00% |
24 | 15/07/2024 | Não | Não | 0,00% |
25 | 15/08/2024 | Sim | Não | 0,00% |
26 | 16/09/2024 | Não | Não | 0,00% |
27 | 15/10/2024 | Não | Não | 0,00% |
28 | 18/11/2024 | Não | Não | 0,00% |
29 | 16/12/2024 | Não | Não | 0,00% |
30 | 15/01/2025 | Não | Não | 0,00% |
31 | 17/02/2025 | Sim | Não | 0,00% |
32 | 17/03/2025 | Não | Não | 0,00% |
33 | 15/04/2025 | Não | Não | 0,00% |
34 | 15/05/2025 | Não | Não | 0,00% |
35 | 16/06/2025 | Não | Não | 0,00% |
XXXXX XXX – FLUXOGRAMA DE PAGAMENTOS FLUXOGRAMA DE PAGAMENTOS DAS DEBÊNTURES DA PRIMEIRA SÉRIE
36 | 15/07/2025 | Não | Não | 0,00% |
37 | 15/08/2025 | Sim | Não | 0,00% |
38 | 15/09/2025 | Não | Não | 0,00% |
39 | 15/10/2025 | Não | Não | 0,00% |
40 | 17/11/2025 | Não | Não | 0,00% |
41 | 15/12/2025 | Não | Não | 0,00% |
42 | 15/01/2026 | Não | Não | 0,00% |
43 | 18/02/2026 | Sim | Não | 0,00% |
44 | 16/03/2026 | Não | Não | 0,00% |
45 | 15/04/2026 | Não | Não | 0,00% |
46 | 15/05/2026 | Não | Não | 0,00% |
47 | 15/06/2026 | Não | Não | 0,00% |
48 | 15/07/2026 | Não | Não | 0,00% |
49 | 17/08/2026 | Sim | Não | 0,00% |
50 | 15/09/2026 | Não | Não | 0,00% |
51 | 15/10/2026 | Não | Não | 0,00% |
52 | 16/11/2026 | Não | Não | 0,00% |
53 | 15/12/2026 | Não | Não | 0,00% |
54 | 15/01/2027 | Não | Não | 0,00% |
55 | 15/02/2027 | Sim | Não | 0,00% |
56 | 15/03/2027 | Não | Não | 0,00% |
57 | 15/04/2027 | Não | Não | 0,00% |
58 | 17/05/2027 | Não | Não | 0,00% |
59 | 15/06/2027 | Não | Não | 0,00% |
60 | 15/07/2027 | Não | Não | 0,00% |
61 | 16/08/2027 | Sim | Sim | 100,00% |
FLUXOGRAMA DE PAGAMENTOS DAS DEBÊNTURES DA SEGUNDA SÉRIE
Debenture 2ª Serie | ||||
Nº de ordem | Data de Pagamento (Debenture) | Juros | Amortização | Taxa de Armotização ("Tai") |
0 | ||||
1 | 15/08/2022 | Não | Não | 0,00% |
2 | 15/09/2022 | Não | Não | 0,00% |
3 | 17/10/2022 | Não | Não | 0,00% |
4 | 16/11/2022 | Não | Não | 0,00% |
5 | 15/12/2022 | Não | Não | 0,00% |
6 | 16/01/2023 | Não | Não | 0,00% |
7 | 15/02/2023 | Sim | Não | 0,00% |
8 | 15/03/2023 | Não | Não | 0,00% |
9 | 17/04/2023 | Não | Não | 0,00% |
10 | 15/05/2023 | Não | Não | 0,00% |
11 | 15/06/2023 | Não | Não | 0,00% |
12 | 17/07/2023 | Não | Não | 0,00% |
13 | 15/08/2023 | Sim | Não | 0,00% |
14 | 15/09/2023 | Não | Não | 0,00% |
15 | 16/10/2023 | Não | Não | 0,00% |
16 | 16/11/2023 | Não | Não | 0,00% |
17 | 15/12/2023 | Não | Não | 0,00% |
18 | 15/01/2024 | Não | Não | 0,00% |
19 | 15/02/2024 | Sim | Não | 0,00% |
20 | 15/03/2024 | Não | Não | 0,00% |
21 | 15/04/2024 | Não | Não | 0,00% |
22 | 15/05/2024 | Não | Não | 0,00% |
23 | 17/06/2024 | Não | Não | 0,00% |
24 | 15/07/2024 | Não | Não | 0,00% |
25 | 15/08/2024 | Sim | Não | 0,00% |
26 | 16/09/2024 | Não | Não | 0,00% |
27 | 15/10/2024 | Não | Não | 0,00% |
28 | 18/11/2024 | Não | Não | 0,00% |
29 | 16/12/2024 | Não | Não | 0,00% |
30 | 15/01/2025 | Não | Não | 0,00% |
31 | 17/02/2025 | Sim | Não | 0,00% |
32 | 17/03/2025 | Não | Não | 0,00% |
33 | 15/04/2025 | Não | Não | 0,00% |
34 | 15/05/2025 | Não | Não | 0,00% |
35 | 16/06/2025 | Não | Não | 0,00% |
36 | 15/07/2025 | Não | Não | 0,00% |
37 | 15/08/2025 | Sim | Não | 0,00% |
38 | 15/09/2025 | Não | Não | 0,00% |
39 | 15/10/2025 | Não | Não | 0,00% |
40 | 17/11/2025 | Não | Não | 0,00% |
41 | 15/12/2025 | Não | Não | 0,00% |
42 | 15/01/2026 | Não | Não | 0,00% |
43 | 18/02/2026 | Sim | Não | 0,00% |
44 | 16/03/2026 | Não | Não | 0,00% |
45 | 15/04/2026 | Não | Não | 0,00% |
46 | 15/05/2026 | Não | Não | 0,00% |
47 | 15/06/2026 | Não | Não | 0,00% |
48 | 15/07/2026 | Não | Não | 0,00% |
49 | 17/08/2026 | Sim | Não | 0,00% |
50 | 15/09/2026 | Não | Não | 0,00% |
51 | 15/10/2026 | Não | Não | 0,00% |
52 | 16/11/2026 | Não | Não | 0,00% |
53 | 15/12/2026 | Não | Não | 0,00% |
54 | 15/01/2027 | Não | Não | 0,00% |
55 | 15/02/2027 | Sim | Não | 0,00% |
56 | 15/03/2027 | Não | Não | 0,00% |
57 | 15/04/2027 | Não | Não | 0,00% |
58 | 17/05/2027 | Não | Não | 0,00% |
59 | 15/06/2027 | Não | Não | 0,00% |
60 | 15/07/2027 | Não | Não | 0,00% |
61 | 16/08/2027 | Sim | Não | 0,00% |
62 | 15/09/2027 | Não | Não | 0,00% |
63 | 15/10/2027 | Não | Não | 0,00% |
64 | 16/11/2027 | Não | Não | 0,00% |
65 | 15/12/2027 | Não | Não | 0,00% |
66 | 17/01/2028 | Não | Não | 0,00% |
67 | 15/02/2028 | Sim | Não | 0,00% |
68 | 15/03/2028 | Não | Não | 0,00% |
69 | 17/04/2028 | Não | Não | 0,00% |
70 | 15/05/2028 | Não | Não | 0,00% |
71 | 16/06/2028 | Não | Não | 0,00% |
72 | 17/07/2028 | Não | Não | 0,00% |
73 | 15/08/2028 | Sim | Não | 0,00% |
74 | 15/09/2028 | Não | Não | 0,00% |
75 | 16/10/2028 | Não | Não | 0,00% |
76 | 16/11/2028 | Não | Não | 0,00% |
77 | 15/12/2028 | Não | Não | 0,00% |
78 | 15/01/2029 | Não | Não | 0,00% |
79 | 15/02/2029 | Sim | Não | 0,00% |
80 | 15/03/2029 | Não | Não | 0,00% |
81 | 16/04/2029 | Não | Não | 0,00% |
82 | 15/05/2029 | Não | Não | 0,00% |
83 | 15/06/2029 | Não | Não | 0,00% |
84 | 16/07/2029 | Não | Não | 0,00% |
85 | 15/08/2029 | Sim | Sim | 100,00% |
FLUXOGRAMA DE PAGAMENTOS DAS DEBÊNTURES DA TERCEIRA SÉRIE
Debenture 3ª Serie | ||||
Nº de ordem | Data de Pagamento (Debenture) | Juros | Amortização | Taxa de Armotização ("Tai") |
0 | ||||
1 | 15/08/2022 | Não | Não | 0,00% |
2 | 15/09/2022 | Não | Não | 0,00% |
3 | 17/10/2022 | Não | Não | 0,00% |
4 | 16/11/2022 | Não | Não | 0,00% |
5 | 15/12/2022 | Não | Não | 0,00% |
6 | 16/01/2023 | Não | Não | 0,00% |
7 | 15/02/2023 | Sim | Não | 0,00% |
8 | 15/03/2023 | Não | Não | 0,00% |
9 | 17/04/2023 | Não | Não | 0,00% |
10 | 15/05/2023 | Não | Não | 0,00% |
11 | 15/06/2023 | Não | Não | 0,00% |
12 | 17/07/2023 | Não | Não | 0,00% |
13 | 15/08/2023 | Sim | Não | 0,00% |
14 | 15/09/2023 | Não | Não | 0,00% |
15 | 16/10/2023 | Não | Não | 0,00% |
16 | 16/11/2023 | Não | Não | 0,00% |
17 | 15/12/2023 | Não | Não | 0,00% |
18 | 15/01/2024 | Não | Não | 0,00% |
19 | 15/02/2024 | Sim | Não | 0,00% |
20 | 15/03/2024 | Não | Não | 0,00% |
21 | 15/04/2024 | Não | Não | 0,00% |
22 | 15/05/2024 | Não | Não | 0,00% |
23 | 17/06/2024 | Não | Não | 0,00% |
24 | 15/07/2024 | Não | Não | 0,00% |
25 | 15/08/2024 | Sim | Não | 0,00% |
26 | 16/09/2024 | Não | Não | 0,00% |
27 | 15/10/2024 | Não | Não | 0,00% |
28 | 18/11/2024 | Não | Não | 0,00% |
29 | 16/12/2024 | Não | Não | 0,00% |
30 | 15/01/2025 | Não | Não | 0,00% |
31 | 17/02/2025 | Sim | Não | 0,00% |
32 | 17/03/2025 | Não | Não | 0,00% |
33 | 15/04/2025 | Não | Não | 0,00% |
34 | 15/05/2025 | Não | Não | 0,00% |
35 | 16/06/2025 | Não | Não | 0,00% |
36 | 15/07/2025 | Não | Não | 0,00% |
37 | 15/08/2025 | Sim | Não | 0,00% |
38 | 15/09/2025 | Não | Não | 0,00% |
39 | 15/10/2025 | Não | Não | 0,00% |
40 | 17/11/2025 | Não | Não | 0,00% |
41 | 15/12/2025 | Não | Não | 0,00% |
42 | 15/01/2026 | Não | Não | 0,00% |
43 | 18/02/2026 | Sim | Não | 0,00% |
44 | 16/03/2026 | Não | Não | 0,00% |
45 | 15/04/2026 | Não | Não | 0,00% |
46 | 15/05/2026 | Não | Não | 0,00% |
47 | 15/06/2026 | Não | Não | 0,00% |
48 | 15/07/2026 | Não | Não | 0,00% |
49 | 17/08/2026 | Sim | Não | 0,00% |
50 | 15/09/2026 | Não | Não | 0,00% |
51 | 15/10/2026 | Não | Não | 0,00% |
52 | 16/11/2026 | Não | Não | 0,00% |
53 | 15/12/2026 | Não | Não | 0,00% |
54 | 15/01/2027 | Não | Não | 0,00% |
55 | 15/02/2027 | Sim | Não | 0,00% |
56 | 15/03/2027 | Não | Não | 0,00% |
57 | 15/04/2027 | Não | Não | 0,00% |
58 | 17/05/2027 | Não | Não | 0,00% |
59 | 15/06/2027 | Não | Não | 0,00% |
60 | 15/07/2027 | Não | Não | 0,00% |
61 | 16/08/2027 | Sim | Não | 0,00% |
62 | 15/09/2027 | Não | Não | 0,00% |
63 | 15/10/2027 | Não | Não | 0,00% |
64 | 16/11/2027 | Não | Não | 0,00% |
65 | 15/12/2027 | Não | Não | 0,00% |
66 | 17/01/2028 | Não | Não | 0,00% |
67 | 15/02/2028 | Sim | Não | 0,00% |
68 | 15/03/2028 | Não | Não | 0,00% |
69 | 17/04/2028 | Não | Não | 0,00% |
70 | 15/05/2028 | Não | Não | 0,00% |
71 | 16/06/2028 | Não | Não | 0,00% |
72 | 17/07/2028 | Não | Não | 0,00% |
73 | 15/08/2028 | Sim | Não | 0,00% |
74 | 15/09/2028 | Não | Não | 0,00% |
75 | 16/10/2028 | Não | Não | 0,00% |
76 | 16/11/2028 | Não | Não | 0,00% |
77 | 15/12/2028 | Não | Não | 0,00% |
78 | 15/01/2029 | Não | Não | 0,00% |
79 | 15/02/2029 | Sim | Não | 0,00% |
80 | 15/03/2029 | Não | Não | 0,00% |
81 | 16/04/2029 | Não | Não | 0,00% |
82 | 15/05/2029 | Não | Não | 0,00% |
83 | 15/06/2029 | Não | Não | 0,00% |
84 | 16/07/2029 | Não | Não | 0,00% |
85 | 15/08/2029 | Sim | Não | 0,00% |
86 | 17/09/2029 | Não | Não | 0,00% |
87 | 15/10/2029 | Não | Não | 0,00% |
88 | 16/11/2029 | Não | Não | 0,00% |
89 | 17/12/2029 | Não | Não | 0,00% |
90 | 15/01/2030 | Não | Não | 0,00% |
91 | 15/02/2030 | Sim | Não | 0,00% |
92 | 15/03/2030 | Não | Não | 0,00% |
93 | 15/04/2030 | Não | Não | 0,00% |
94 | 15/05/2030 | Não | Não | 0,00% |
95 | 17/06/2030 | Não | Não | 0,00% |
96 | 15/07/2030 | Não | Não | 0,00% |
97 | 15/08/2030 | Sim | Sim | 33,33% |
98 | 16/09/2030 | Não | Não | 0,00% |
99 | 15/10/2030 | Não | Não | 0,00% |
100 | 18/11/2030 | Não | Não | 0,00% |
101 | 16/12/2030 | Não | Não | 0,00% |
102 | 15/01/2031 | Não | Não | 0,00% |
103 | 17/02/2031 | Sim | Não | 0,00% |
104 | 17/03/2031 | Não | Não | 0,00% |
105 | 15/04/2031 | Não | Não | 0,00% |
106 | 15/05/2031 | Não | Não | 0,00% |
107 | 16/06/2031 | Não | Não | 0,00% |
108 | 15/07/2031 | Não | Não | 0,00% |
109 | 15/08/2031 | Sim | Sim | 50,00% |
110 | 15/09/2031 | Não | Não | 0,00% |
111 | 15/10/2031 | Não | Não | 0,00% |
112 | 17/11/2031 | Não | Não | 0,00% |
113 | 15/12/2031 | Não | Não | 0,00% |
114 | 15/01/2032 | Não | Não | 0,00% |
115 | 16/02/2032 | Sim | Não | 0,00% |
116 | 15/03/2032 | Não | Não | 0,00% |
117 | 15/04/2032 | Não | Não | 0,00% |
118 | 17/05/2032 | Não | Não | 0,00% |
119 | 15/06/2032 | Não | Não | 0,00% |
120 | 15/07/2032 | Não | Não | 0,00% |
121 | 16/08/2032 | Sim | Sim | 100,00% |
XXXXX XX – DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS ELEGÍVEIS
(i) Imóveis Elegíveis - Aquisição
Imóvel Elegível | Endereço | Matrícula | Cartório de Registro de Imóveis | Imóvel objeto de destinação de recursos de outra emissão de CRI | Possui habite-se? | Está sob o regime de incorporação? |
Multivias MI I | Multivias II - Polo Industrial e Logístico, Quadra D, nº 15 – Xxxxxxx, XX | 000.000 | 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí-SP | Não | Não | Não |
Multivias MI II | Multivias II - Polo Industrial e Logístico, Quadra D, nº 16 – Xxxxxxx, XX | 000.000 | 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí-SP | Não | Não | Não |
Ouro I | Km 32 da rodovia BR-116, Embu Mirim - Itapecerica da Serra, SP | 46.904 | 1º Cartório de Registro Civil e Imóveis - Itapecerica Da Serra | Não | Sim | Não |
Ouro II | Marco M-1, situado no cruzamento da estrada de acesso à xxxxxxx XX-000 - Xx 32 da rodovia BR-116 (Antigo sítio denominado Chico Pais), Embu Mirim - Itapecerica da Serra, SP | 53.279 | 1º Cartório de Registro Civil e Imóveis - Itapecerica Da Serra | Não | Sim | Não |
(ii) Imóveis Elegíveis - Locação
Imóvel Elegível | Endereço | Matrícula | Cartório de Registro de Imóveis | Imóvel objeto de destinação de recursos de outra emissão de CRI | Possui habite-se? | Está sob o regime de incorporação? |
CD GYN | Rua Xxx Xxxxx, nº 1.104, Ala A, Quadra Área, Lote | 110.734 | 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiânia | Não | Sim | Não |
Imóvel Elegível | Endereço | Matrícula | Cartório de Registro de Imóveis | Imóvel objeto de destinação de recursos de outra emissão de CRI | Possui habite-se? | Está sob o regime de incorporação? |
Área, Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Xxxxxxx, XX | ||||||
CJCC 20 I | Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx, XX | 212.301 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
CJCC 20 II | Av. Magalhães de Castro, nº 4.800, Continental Tower, Cidade Jardim – São Paulo, SP | 212.302 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
CJCC 22 I | Av. Magalhães de Castro, nº 4.800, Continental Tower, Cidade Jardim – São Paulo, SP | 212.304 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
CJCC 22 II | Av. Magalhães de Castro, nº 4.800, Continental Tower, Cidade Jardim – São Paulo, SP | 212.305 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
CJCC 23 I | Av. Magalhães de Castro, nº 4.800, Continental Tower, Cidade Jardim – São Paulo, SP | 212.306 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
CJCC 23 II | Av. Magalhães de Castro, nº 4.800, Continental Tower, Cidade Jardim – São Paulo, SP | 212.307 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
CJCC 24 I | Av. Magalhães de Castro, nº 4.800, Continental Tower, Cidade Jardim – São Paulo, SP | 212.308 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
Imóvel Elegível | Endereço | Matrícula | Cartório de Registro de Imóveis | Imóvel objeto de destinação de recursos de outra emissão de CRI | Possui habite-se? | Está sob o regime de incorporação? |
CJCC 24 II | Av. Magalhães de Castro, nº 4.800, Continental Tower, Cidade Jardim – São Paulo, SP | 212.309 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
Multivias MI III | Multivias II - Polo Industrial e Logístico, Quadra D, nº 13-A – Jundiaí, SP | 173.439 | 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí-SP | Não | Não | Não |
Xxxxxx | Xxxxxx 0, Xxxxx 0X, Via de Acesso Norte Km 38, nº 420, Empresarial Gato Preto, XXX 00000-000 – Cajamar, SP | 125.142 | 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí-SP | Não | Sim | Não |
(iii) Imóveis Elegíveis – Reembolso
Imóvel Elegível | Endereço | Matrícula | Cartório de Registro de Imóveis | Imóvel objeto de destinação de recursos de outra emissão de CRI | Possui habite-se? | Está sob o regime de incorporação? |
CD GYN | Rua Xxx Xxxxx, nº 1.104, Xxx X, Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Goiânia, GO | 110.734 | 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiânia | Não | Sim | Não |
CJCC 20 I | Av. Magalhães de Castro, nº 4.800, Continental Tower, Cidade Jardim – São Paulo, SP | 212.301 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
CJCC 20 II | Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 4.800, Continental | 212.302 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
Imóvel Elegível | Endereço | Matrícula | Cartório de Registro de Imóveis | Imóvel objeto de destinação de recursos de outra emissão de CRI | Possui habite-se? | Está sob o regime de incorporação? |
Tower, Cidade Jardim – São Paulo, SP | ||||||
CJCC 22 I | Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx, XX | 212.304 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
CJCC 22 II | Av. Magalhães de Castro, nº 4.800, Continental Tower, Cidade Jardim – São Paulo, SP | 212.305 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
CJCC 23 I | Av. Magalhães de Castro, nº 4.800, Continental Tower, Cidade Jardim – São Paulo, SP | 212.306 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
CJCC 23 II | Av. Magalhães de Castro, nº 4.800, Continental Tower, Cidade Jardim – São Paulo, SP | 212.307 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
CJCC 24 I | Av. Magalhães de Castro, nº 4.800, Continental Tower, Cidade Jardim – São Paulo, SP | 212.308 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
CJCC 24 II | Av. Magalhães de Castro, nº 4.800, Continental Tower, Cidade Jardim – São Paulo, SP | 212.309 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
Multivias MI III | Multivias II - Polo Industrial e Logístico, Quadra D, nº 13-A – Jundiaí, SP | 173.439 | 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí-SP | Não | Não | Não |
Imóvel Elegível | Endereço | Matrícula | Cartório de Registro de Imóveis | Imóvel objeto de destinação de recursos de outra emissão de CRI | Possui habite-se? | Está sob o regime de incorporação? |
Xxxxxx | Xxxxxx 0, Xxxxx 0X, Via de Acesso Norte Km 38, nº 420, Empresarial Gato Preto, XXX 00000-000 – Cajamar, SP | 125.142 | 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí-SP | Não | Sim | Não |
Multivias MI I | Multivias II - Polo Industrial e Logístico, Quadra D, nº 15 – Xxxxxxx, XX | 000.000 | 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí-SP | Não | Não | Não |
Multivias MI II | Multivias II - Polo Industrial e Logístico, Quadra D, nº 16 – Xxxxxxx, XX | 000.000 | 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí-SP | Não | Não | Não |
Fábrica I | Módulo n° 1 da Quadra nº 2-E do Distrito Agroindustrial de Anápolis – DAIA – Anápolis, GO | 1.069 | 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis | Não | Sim | Não |
Fábrica II | Módulo n° 5 da Quadra nº 2-A do Distrito Agroindustrial de Anápolis – DAIA– Anápolis, GO | 10.592 | 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis | Não | Sim | Não |
Fábrica III | Módulos nº 20 e 00 xx Xxxxxx 0-X xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – DAIA– Anápolis, GO | 37.864 | 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis | Não | Sim | Não |
Fábrica IV | Módulo nº 1 da Quadra 2- C do Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA– Anápolis, GO | 72.588 | 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis | Não | Sim | Não |
Fábrica V | Módulo nº 0-X xx Xxxxxx 0-X xx Xxxxxxxx | 00.000 | 0x Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx de Imóveis da Comarca de Anápolis | Não | Sim | Não |
Imóvel Elegível | Endereço | Matrícula | Cartório de Registro de Imóveis | Imóvel objeto de destinação de recursos de outra emissão de CRI | Possui habite-se? | Está sob o regime de incorporação? |
Agroindustrial de Anápolis – DAIA – Anápolis, GO | ||||||
Fábrica VI | Módulo nº 0-X xx Xxxxxx 0-X xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – DAIA – Anápolis, GO | 72.590 | 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis | Não | Sim | Não |
Fábrica VII | Módulo nº 16 da Quadra 2- A do Distrito Agroindustrial de Anápolis – DAIA – Anápolis, GO | 78.678 | 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis | Não | Sim | Não |
Fábrica VIII | Módulo n° 4 da Quadra 2-A do Distrito Agroindustrial de Anápolis – DAIA – Anápolis, GO | 97.630 | 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis | Não | Sim | Não |
Fábrica IX | Módulo xx 0 xx Xxxxxx 0-X xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – DAIA – Anápolis, GO | 97.631 | 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis | Não | Sim | Não |
Fábrica X | Módulo nº 2-C do Distrito Agroindustrial de Anápolis – DAIA – Anápolis, GO | 99.883 | 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis | Não | Sim | Não |
(iv) Imóveis Elegíveis – Desenvolvimento
Imóvel Elegível | Endereço | Matrícula | Cartório de Registro de Imóveis | Imóvel objeto de destinação de recursos de outra emissão de CRI | Possui habite-se? | Está sob o regime de incorporação? |
CD GYN | Rua Xxx Xxxxx, nº 1.104, Ala A, Quadra Área, Lote | 110.734 | 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiânia | Não | Sim | Não |
Imóvel Elegível | Endereço | Matrícula | Cartório de Registro de Imóveis | Imóvel objeto de destinação de recursos de outra emissão de CRI | Possui habite-se? | Está sob o regime de incorporação? |
Área, Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Xxxxxxx, XX | ||||||
CJCC 20 I | Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx, XX | 212.301 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
CJCC 20 II | Av. Magalhães de Castro, nº 4.800, Continental Tower, Cidade Jardim – São Paulo, SP | 212.302 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
CJCC 22 I | Av. Magalhães de Castro, nº 4.800, Continental Tower, Cidade Jardim – São Paulo, SP | 212.304 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
CJCC 22 II | Av. Magalhães de Castro, nº 4.800, Continental Tower, Cidade Jardim – São Paulo, SP | 212.305 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
CJCC 23 I | Av. Magalhães de Castro, nº 4.800, Continental Tower, Cidade Jardim – São Paulo, SP | 212.306 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
CJCC 23 II | Av. Magalhães de Castro, nº 4.800, Continental Tower, Cidade Jardim – São Paulo, SP | 212.307 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
CJCC 24 I | Av. Magalhães de Castro, nº 4.800, Continental Tower, Cidade Jardim – São Paulo, SP | 212.308 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
Imóvel Elegível | Endereço | Matrícula | Cartório de Registro de Imóveis | Imóvel objeto de destinação de recursos de outra emissão de CRI | Possui habite-se? | Está sob o regime de incorporação? |
CJCC 24 II | Av. Magalhães de Castro, nº 4.800, Continental Tower, Cidade Jardim – São Paulo, SP | 212.309 | 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo | Não | Sim | Não |
Multivias MI III | Multivias II - Polo Industrial e Logístico, Quadra D, nº 13-A – Jundiaí, SP | 173.439 | 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí-SP | Não | Não | Não |
Xxxxxx | Xxxxxx 0, Xxxxx 0X, Via de Acesso Norte Km 38, nº 420, Empresarial Gato Preto, XXX 00000-000 – Cajamar, SP | 125.142 | 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí-SP | Não | Sim | Não |
Multivias MI I | Multivias II - Polo Industrial e Logístico, Quadra D, nº 15 – Xxxxxxx, XX | 000.000 | 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí-SP | Não | Não | Não |
Multivias MI II | Multivias II - Polo Industrial e Logístico, Quadra D, nº 16 – Xxxxxxx, XX | 000.000 | 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí-SP | Não | Não | Não |
Ouro I | Km 32 da rodovia BR-116, Embu Mirim - Itapecerica da Serra, SP | 46.904 | 1º Cartório de Registro Civil e Imóveis - Itapecerica Da Serra | Não | Sim | Não |
Ouro II | Marco M-1, situado no cruzamento da estrada de acesso à xxxxxxx XX-000 - Xx 32 da rodovia BR-116 (Antigo sítio denominado Chico Pais), Embu Mirim - Itapecerica da Serra, SP | 53.279 | 1º Cartório de Registro Civil e Imóveis - Itapecerica Da Serra | Não | Sim | Não |
Imóvel Elegível | Endereço | Matrícula | Cartório de Registro de Imóveis | Imóvel objeto de destinação de recursos de outra emissão de CRI | Possui habite-se? | Está sob o regime de incorporação? |
Fábrica I | Módulo n° 1 da Quadra nº 2-E do Distrito Agroindustrial de Anápolis – DAIA – Anápolis, GO | 1.069 | 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis | Não | Sim | Não |
Fábrica II | Módulo n° 5 da Quadra nº 2-A do Distrito Agroindustrial de Anápolis – DAIA– Anápolis, GO | 10.592 | 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis | Não | Sim | Não |
Fábrica III | Módulos nº 20 e 00 xx Xxxxxx 0-X xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – DAIA– Anápolis, GO | 37.864 | 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis | Não | Sim | Não |
Fábrica IV | Módulo nº 1 da Quadra 2- C do Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA– Anápolis, GO | 72.588 | 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis | Não | Sim | Não |
Fábrica V | Módulo nº 0-X xx Xxxxxx 0-X xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – DAIA – Anápolis, GO | 72.589 | 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis | Não | Sim | Não |
Fábrica VI | Módulo nº 0-X xx Xxxxxx 0-X xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – DAIA – Anápolis, GO | 72.590 | 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis | Não | Sim | Não |
Fábrica VII | Módulo nº 16 da Quadra 2- A do Distrito Agroindustrial de Anápolis – DAIA – Anápolis, GO | 78.678 | 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis | Não | Sim | Não |
Fábrica VIII | Módulo n° 4 da Quadra 2-A do Distrito Agroindustrial de Anápolis – DAIA – Anápolis, GO | 97.630 | 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis | Não | Sim | Não |
Imóvel Elegível | Endereço | Matrícula | Cartório de Registro de Imóveis | Imóvel objeto de destinação de recursos de outra emissão de CRI | Possui habite-se? | Está sob o regime de incorporação? |
Fábrica IX | Módulo xx 0 xx Xxxxxx 0-X xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – DAIA – Anápolis, GO | 97.631 | 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis | Não | Sim | Não |
Fábrica X | Módulo nº 2-C do Distrito Agroindustrial de Anápolis – DAIA – Anápolis, GO | 99.883 | 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis | Não | Sim | Não |
ANEXO V – PROPORÇÃO DOS RECURSOS CAPTADOS POR MEIO DA EMISSÃO A SER DESTINADA PARA CADA UM DOS IMÓVEIS ELEGÍVEIS E CRONOGRAMA INDICATIVO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS DA EMISSÃO
(i) Aquisição
Imóvel | Uso dos Recursos | Valor estimado de recursos da Emissão a serem alocados no Imóvel (R$) | Percentual do valor estimado de recursos da Emissão para o Imóvel |
138.279 | Aquisição de imóvel | R$ 8.299.200,00 | 1,11% |
138.280 | Aquisição de imóvel | R$ 8.299.200,00 | 1,11% |
46.904 | Aquisição de imóvel | R$ 60.000.000,00 | 4% |
53.279 | Aquisição de imóvel | 4% |
(ii) Locação
Imóvel | Uso dos Recursos | Valor estimado de recursos da Emissão a serem alocados no Imóvel (R$) | Percentual do valor estimado de recursos da Emissão para o Imóvel |
110.734 | Pagamento de Aluguéis | R$ 36.224.305,37 | 4,83% |
212.301 | Pagamento de Aluguéis | R$ 5.913.722,64 | 0,79% |
212.302 | Pagamento de Aluguéis | R$ 5.913.722,64 | 0,79% |
212.304 | Pagamento de Aluguéis | R$ 5.913.722,64 | 0,79% |
212.305 | Pagamento de Aluguéis | R$ 5.913.722,64 | 0,79% |
212.306 | Pagamento de Aluguéis | R$ 5.936.002,80 | 0,79% |
212.307 | Pagamento de Aluguéis | R$ 5.936.002,80 | 0,79% |
212.308 | Pagamento de Aluguéis | R$ 5.936.002,80 | 0,79% |
212.309 | Pagamento de Aluguéis | R$ 5.936.002,80 | 0,79% |
173.439 | Pagamento de Aluguéis | R$ 34.700.820,00 | 4,63% |
125.142 | Pagamento de Aluguéis | R$ 5.607.876,48 | 0,75% |
(iii) Reembolso
Imóvel | Uso dos Recursos | Valor estimado de recursos da Emissão a serem alocados no Imóvel (R$) | Percentual do valor estimado de recursos da Emissão para o Imóvel |
110.734 | Reembolso de Investimentos | R$ 17.338.115,56 | 2,31% |
212.302 | Reembolso de Investimentos | R$ 38.824,04 | 0,01% |
212.306 | Reembolso de Investimentos | R$ 115.125,00 | 0,02% |
212.309 | Reembolso de Investimentos | R$ 125.559,15 | 0,02% |
173.439 | Reembolso de Investimentos | R$ 16.905.000,00 | 2,25% |
125.142 | Reembolso de Investimentos | R$ 159.910,31 | 0,02% |
10.592 | Reembolso de Investimentos | R$ 423.427,89 | 0,06% |
37.864 | Reembolso de Investimentos | R$ 31.184.130,44 | 4,16% |
72.588 | Reembolso de Investimentos | R$ 52.749.783,80 | 7,03% |
72.589 | Reembolso de Investimentos | R$ 1.185.091,99 | 0,16% |
72.590 | Reembolso de Investimentos | R$ 37.500,00 | 0,01% |
78.678 | Reembolso de Investimentos | R$ 56.115,52 | 0,01% |
97.630 | Reembolso de Investimentos | R$ 5.566.373,75 | 0,74% |
97.631 | Reembolso de Investimentos | R$ 137.229.605,83 | 18,30% |
99.883 | Reembolso de Investimentos | R$ 2.278.430,62 | 0,30% |
(iv) Desenvolvimento
Imóvel | Uso dos Recursos | Valor estimado de recursos da Emissão a serem alocados no Imóvel (R$) | Percentual do valor estimado de recursos da Emissão para o Imóvel |
110.734 | Investimentos | R$ 14.203.835,12 | 1,89% |
212.302 | Investimentos | R$ 41.557,25 | 0,01% |
212.304 | Investimentos | R$ 41.557,25 | 0,01% |
Imóvel | Uso dos Recursos | Valor estimado de recursos da Emissão a serem alocados no Imóvel (R$) | Percentual do valor estimado de recursos da Emissão para o Imóvel |
212.305 | Investimentos | R$ 41.557,25 | 0,01% |
212.306 | Investimentos | R$ 123.229,81 | 0,02% |
212.309 | Investimentos | R$ 134.398,53 | 0,02% |
173.439 | Investimentos | R$ 14.203.835,12 | 1,89% |
125.142 | Investimentos | R$ 171.168,02 | 0,02% |
138.279 | Investimentos | R$ 8.522.301,07 | 1,14% |
138.280 | Investimentos | R$ 8.522.301,07 | 1,14% |
46.904 | Investimentos | R$ 4.261.150,53 | 0,57% |
53.279 | Investimentos | R$ 4.261.150,53 | 0,57% |
10.592 | Investimentos | R$ 453.237,28 | 0,06% |
37.864 | Investimentos | R$ 22.726.136,19 | 3,03% |
72.588 | Investimentos | R$ 56.815.340,49 | 7,58% |
72.589 | Investimentos | R$ 1.268.522,65 | 0,17% |
72.590 | Investimentos | R$ 40.140,00 | 0,01% |
78.678 | Investimentos | R$ 60.066,06 | 0,01% |
97.630 | Investimentos | R$ 5.958.247,33 | 0,79% |
97.631 | Investimentos | R$ 127.834.516,12 | 17,04% |
99.883 | Investimentos | R$ 2.438.832,49 | 0,33% |
A Devedora estima que os recursos captados por meio Emissão serão utilizados de acordo com o seguinte cronograma.
O CRONOGRAMA APRESENTADO NAS TABELAS ABAIXO NÃO CONSTITUI OBRIGAÇÃO DA DEVEDORA DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS NAS PROPORÇÕES, VALORES OU DATAS AQUI INDICADOS.
Imóvel / Matrícula | Lastro futuro CRI | 2S/22 (R$) | 1S/23 (R$) | 2S/23(R$) | 1S/24 (R$) | 2S/24 (R$) | 1S/25(R$) | 2S/25(R$) | 1S/26 (R$) | 2S/26 (R$) | 1S/27 (R$) | 2S/27 (R$) | 1S/28(R$) | 2S/28(R$) | 1S/29 (R$) | 2S/29 (R$) | 1S/30 (R$) | 2S/30 (R$) | 1S/31(R$) | 2S/31(R$) | 1S/32 (R$) |
125.142 | R$ 5.607.876,48 | R$ 584.153,80 | R$ 700.984,56 | R$ 700.984,56 | R$ 700.984,56 | R$ 700.984,56 | R$ 700.984,56 | R$ 700.984,56 | R$ 700.984,56 | R$ 116.830,76 | |||||||||||
173.439 | R$ 34.700.820,00 | R$ 1.196.580,00 | R$ 1.794.870,00 | R$ 1.794.870,00 | R$ 1.794.870,00 | R$ 1.794.870,00 | R$ 1.794.870,00 | R$ 1.794.870,00 | R$ 1.794.870,00 | R$ 1.794.870,00 | R$ 1.794.870,00 | R$ 1.794.870,00 | R$ 1.794.870,00 | R$ 1.794.870,00 | R$ 1.794.870,00 | R$ 1.794.870,00 | R$ 1.794.870,00 | R$ 1.794.870,00 | R$ 1.794.870,00 | R$ 1.794.870,00 | R$ 1.196.580,00 |
212.302 | R$ 11.827.445,28 | R$ 414.998,08 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 207.499,04 |
212.304 e 212.305 | R$ 11.827.445,28 | R$ 414.998,08 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 622.497,12 | R$ 207.499,04 |
212.306 | R$ 11.872.005,60 | R$ 416.561,60 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 208.280,80 |
212.309 | R$ 11.872.005,60 | R$ 416.561,60 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 624.842,40 | R$ 208.280,80 |
110.734 | R$ 5.126.395,05 | R$ 244.114,05 | R$ 292.936,86 | R$ 292.936,86 | R$ 292.936,86 | R$ 292.936,86 | R$ 292.936,86 | R$ 292.936,86 | R$ 292.936,86 | R$ 292.936,86 | R$ 292.936,86 | R$ 292.936,86 | R$ 292.936,86 | R$ 292.936,86 | R$ 292.936,86 | R$ 292.936,86 | R$ 292.936,86 | R$ 292.936,86 | R$ 195.291,24 | ||
110.734 | R$ 3.811.456,95 | R$ 181.497,95 | R$ 217.797,54 | R$ 217.797,54 | R$ 217.797,54 | R$ 217.797,54 | R$ 217.797,54 | R$ 217.797,54 | R$ 217.797,54 | R$ 217.797,54 | R$ 217.797,54 | R$ 217.797,54 | R$ 217.797,54 | R$ 217.797,54 | R$ 217.797,54 | R$ 217.797,54 | R$ 217.797,54 | R$ 217.797,54 | R$ 145.198,36 | ||
110.734 | R$ 19.127.703,00 | R$ 910.843,00 | R$ 1.093.011,60 | R$ 1.093.011,60 | R$ 1.093.011,60 | R$ 1.093.011,60 | R$ 1.093.011,60 | R$ 1.093.011,60 | R$ 1.093.011,60 | R$ 1.093.011,60 | R$ 1.093.011,60 | R$ 1.093.011,60 | R$ 1.093.011,60 | R$ 1.093.011,60 | R$ 1.093.011,60 | R$ 1.093.011,60 | R$ 1.093.011,60 | R$ 1.093.011,60 | R$ 728.674,40 | ||
46.904 53.279 | R$60.000.000,00 | ||||||||||||||||||||
Diversos desenvilvimento | R$ 284.076.702,49 | R$ 35.509.587,81 | R$ 35.509.587,81 | R$ 35.509.587,81 | R$ 35.509.587,81 | R$ 35.509.587,81 | R$ 35.509.587,81 | R$ 35.509.587,81 | R$ 35.509.587,81 |
ANEXO VI – REEMBOLSO DE DESPESAS
Imóvel (matrícula) | Projeto | Razão Social do Fornecedor | Nº da NF | Data de Emissão da NF | Data de PGTO da NF | Valor Total da NF |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 1891 | 14/04/2021 | 26/04/2021 | 2.092.500,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 1922 | 16/06/2021 | 26/06/2021 | 1.640.000,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2035 | 11/10/2021 | 28/10/2021 | 1.453.475,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2002 | 20/09/2021 | 30/09/2021 | 1.403.458,60 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2080 | 09/12/2021 | 19/12/2021 | 1.359.485,96 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2083 | 09/12/2021 | 19/12/2021 | 1.311.718,50 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2034 | 11/10/2021 | 21/10/2021 | 1.273.624,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 1990 | 10/09/2021 | 21/09/2021 | 1.148.364,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2057 | 11/11/2021 | 24/11/2021 | 1.077.498,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2095 | 15/12/2021 | 27/12/2021 | 918.607,50 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2104 | 05/01/2022 | 14/01/2022 | 915.613,35 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2079 | 09/12/2021 | 19/12/2021 | 878.548,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 1992 | 10/09/2021 | 22/09/2021 | 861.492,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2001 | 20/09/2021 | 30/09/2021 | 828.014,08 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2060 | 12/11/2021 | 24/11/2021 | 823.166,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2126 | 14/02/2022 | 04/03/2022 | 786.518,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 1944 | 16/07/2021 | 29/07/2021 | 538.609,50 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2062 | 12/11/2021 | 24/11/2021 | 521.101,51 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 1963 | 09/08/2021 | 20/08/2021 | 483.088,50 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2081 | 09/12/2021 | 19/12/2021 | 437.536,79 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 1923 | 18/06/2021 | 29/06/2021 | 388.690,88 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 1965 | 11/08/2021 | 21/08/2021 | 353.912,00 |
Imóvel (matrícula) | Projeto | Razão Social do Fornecedor | Nº da NF | Data de Emissão da NF | Data de PGTO da NF | Valor Total da NF |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2092 | 15/12/2021 | 27/12/2021 | 350.632,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 1960 | 04/08/2021 | 14/08/2021 | 302.575,50 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2103 | 05/01/2022 | 17/01/2022 | 293.920,28 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2124 | 14/02/2022 | 24/02/2022 | 288.818,42 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2123 | 14/02/2022 | 24/02/2022 | 275.264,68 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 1942 | 08/07/2021 | 18/07/2021 | 228.288,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2032 | 08/10/2021 | 20/10/2021 | 224.054,75 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2102 | 04/01/2022 | 14/01/2022 | 214.184,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2125 | 14/02/2022 | 04/03/2022 | 185.484,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2006 | 21/09/2021 | 01/10/2021 | 180.234,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2059 | 12/11/2021 | 23/11/2021 | 94.619,14 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2128 | 15/02/2022 | 04/03/2022 | 83.433,54 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2137 | 11/03/2022 | 21/03/2022 | 45.315,70 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2031 | 08/10/2021 | 29/10/2021 | 22.353,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ABELV ENGENHARIA LTDA | 2127 | 14/02/2022 | 01/03/2022 | 12.273,49 |
72588 | BA0007-20 Up grade sist. reuso ETE Torre | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 565 | 16/03/2021 | 31/03/2021 | 196.311,42 |
72588 | BA0007-20 Up grade sist. reuso ETE Torre | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 552 | 01/02/2021 | 23/02/2021 | 168.255,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 644 | 15/12/2021 | 27/12/2021 | 129.500,00 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 501 | 11/09/2020 | 11/10/2020 | 119.190,60 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 643 | 15/12/2021 | 27/12/2021 | 112.665,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 597 | 07/05/2021 | 22/05/2021 | 102.872,11 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 641 | 24/11/2021 | 04/12/2021 | 102.745,97 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 526 | 20/11/2020 | 21/12/2020 | 95.104,46 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 494 | 20/08/2020 | 31/08/2020 | 94.727,50 |
Imóvel (matrícula) | Projeto | Razão Social do Fornecedor | Nº da NF | Data de Emissão da NF | Data de PGTO da NF | Valor Total da NF |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 628 | 22/09/2021 | 04/10/2021 | 92.500,00 |
72588 | BA0011-18 Expansão Prédio Sólidos | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 613 | 15/06/2021 | 25/06/2021 | 87.535,00 |
72588 | BA0007-20 Up grade sist. reuso ETE Torre | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 585 | 19/04/2021 | 04/05/2021 | 73.011,72 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 517 | 23/10/2020 | 22/11/2020 | 62.246,36 |
72588 | BA0007-20 Up grade sist. reuso ETE Torre | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 634 | 18/10/2021 | 03/11/2021 | 55.000,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 497 | 01/09/2020 | 16/09/2020 | 53.868,92 |
72588 | BA0362-19 Reservatório água potável S1e2 | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 491 | 13/08/2020 | 24/08/2020 | 53.137,00 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 555 | 12/02/2021 | 14/03/2021 | 50.000,59 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 659 | 14/02/2022 | 02/03/2022 | 46.250,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 612 | 11/06/2021 | 28/06/2021 | 40.885,00 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 537 | 11/12/2020 | 10/01/2021 | 39.746,10 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 554 | 04/02/2021 | 19/02/2021 | 35.800,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 533 | 07/12/2020 | 23/12/2020 | 33.260,00 |
72588 | BA0362-19 Reservatório água potável S1e2 | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 498 | 02/09/2020 | 02/10/2020 | 32.659,43 |
97630 | BA0065-19 Proj.Sistema água PW P01 | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 562 | 01/03/2021 | 16/03/2021 | 29.907,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 623 | 20/07/2021 | 04/08/2021 | 29.600,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 520 | 13/11/2020 | 24/11/2020 | 28.800,00 |
72588 | BA0007-20 Up grade sist. reuso ETE Torre | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 601 | 21/05/2021 | 07/06/2021 | 27.662,57 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 579 | 05/04/2021 | 22/04/2021 | 25.000,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 645 | 15/12/2021 | 30/12/2021 | 23.862,50 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 509 | 02/10/2020 | 16/10/2020 | 23.681,88 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 596 | 07/05/2021 | 07/06/2021 | 16.000,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 515 | 21/10/2020 | 03/11/2020 | 13.500,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 510 | 02/10/2020 | 16/10/2020 | 13.467,23 |
Imóvel (matrícula) | Projeto | Razão Social do Fornecedor | Nº da NF | Data de Emissão da NF | Data de PGTO da NF | Valor Total da NF |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 560 | 01/03/2021 | 31/03/2021 | 12.380,00 |
72588 | BA0007-20 Up grade sist. reuso ETE Torre | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 615 | 06/07/2021 | 21/07/2021 | 10.617,85 |
72588 | BA0266-20 Reforma P46 | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 664 | 17/02/2022 | 03/03/2022 | 10.000,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 561 | 01/03/2021 | 19/03/2021 | 7.700,00 |
72588 | BA0007-20 Up grade sist. reuso ETE Torre | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 616 | 06/07/2021 | 21/07/2021 | 7.579,54 |
37864 | CMD0005-19 Adq.Laboratório P37 Alim | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 534 | 07/12/2020 | 28/12/2020 | 4.988,00 |
72588 | BA0227-20 Internalização Bossa + Darwin | AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO | 539 | 04/01/2021 | 19/01/2021 | 2.700,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AMPLO METAL SISTEMAS METALICOS | 8 | 10/06/2021 | 10/07/2021 | 138.000,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AMPLO METAL SISTEMAS METALICOS | 8 | 10/06/2021 | 10/07/2021 | 138.000,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AMPLO METAL SISTEMAS METALICOS | 9 | 01/07/2021 | 31/07/2021 | 86.800,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AMPLO METAL SISTEMAS METALICOS | 1 | 10/12/2020 | 09/01/2021 | 60.000,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AMPLO METAL SISTEMAS METALICOS | 1 | 10/12/2020 | 09/01/2021 | 60.000,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AMPLO METAL SISTEMAS METALICOS | 2 | 13/01/2021 | 12/02/2021 | 15.200,00 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | ANAMIX CONCRETOS EIRELI ME | 3323 | 03/02/2021 | 25/02/2021 | 900,00 |
72588 | BA0266-20 Reforma P46 | ANEXO ENERGIA ESCO GOIAS EIREL | 348 | 10/09/2021 | 24/09/2021 | 170.000,00 |
72588 | BA0266-20 Reforma P46 | ANEXO ENERGIA ESCO GOIAS EIREL | 367 | 18/11/2021 | 01/12/2021 | 150.280,00 |
72588 | BA0266-20 Reforma P46 | ANEXO ENERGIA ESCO GOIAS EIREL | 362 | 20/10/2021 | 01/11/2021 | 144.500,00 |
72588 | BA0266-20 Reforma P46 | ANEXO ENERGIA ESCO GOIAS EIREL | 407 | 21/02/2022 | 03/03/2022 | 88.000,00 |
72588 | BA0266-20 Reforma P46 | ANEXO ENERGIA ESCO GOIAS EIREL | 384 | 13/12/2021 | 24/12/2021 | 80.920,00 |
72588 | BA0227-20 Internalização Bossa + Darwin | ANEXO ENERGIA ESCO GOIAS EIREL | 404 | 11/02/2022 | 21/02/2022 | 73.000,00 |
72588 | BA0266-20 Reforma P46 | ANEXO ENERGIA ESCO GOIAS EIREL | 400 | 20/01/2022 | 01/02/2022 | 41.319,42 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ANEXO ENERGIA ESCO GOIAS EIREL | 397 | 19/01/2022 | 03/02/2022 | 11.025,15 |
72588 | BA0266-20 Reforma P46 | ANEXO ENERGIA ESCO GOIAS EIREL | 402 | 07/02/2022 | 21/02/2022 | 11.000,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AS MONTEC INSTALACAO E MANUTEN | 1103 | 09/06/2021 | 09/07/2021 | 1.775.000,00 |
Imóvel (matrícula) | Projeto | Razão Social do Fornecedor | Nº da NF | Data de Emissão da NF | Data de PGTO da NF | Valor Total da NF |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AS MONTEC INSTALACAO E MANUTEN | 1120 | 15/02/2022 | 03/03/2022 | 323.518,67 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AS MONTEC INSTALACAO E MANUTEN | 1118 | 15/12/2021 | 27/12/2021 | 251.625,63 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AS MONTEC INSTALACAO E MANUTEN | 1119 | 13/01/2022 | 23/01/2022 | 227.661,29 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | AS MONTEC INSTALACAO E MANUTEN | 1091 | 20/01/2021 | 10/02/2021 | 221.997,52 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AS MONTEC INSTALACAO E MANUTEN | 1121 | 15/03/2022 | 30/03/2022 | 188.291,29 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | AS MONTEC INSTALACAO E MANUTEN | 1097 | 03/05/2021 | 24/05/2021 | 144.767,95 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | AS MONTEC INSTALACAO E MANUTEN | 1094 | 17/02/2021 | 10/03/2021 | 144.303,95 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AS MONTEC INSTALACAO E MANUTEN | 1107 | 03/08/2021 | 31/08/2021 | 136.800,38 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | AS MONTEC INSTALACAO E MANUTEN | 1101 | 14/05/2021 | 04/06/2021 | 135.116,75 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | AS MONTEC INSTALACAO E MANUTEN | 1117 | 02/12/2021 | 23/12/2021 | 121.640,76 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AS MONTEC INSTALACAO E MANUTEN | 1116 | 16/11/2021 | 26/11/2021 | 100.992,60 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AS MONTEC INSTALACAO E MANUTEN | 1115 | 12/11/2021 | 02/12/2021 | 95.857,38 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | AS MONTEC INSTALACAO E MANUTEN | 1109 | 24/08/2021 | 14/09/2021 | 95.398,37 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | AS MONTEC INSTALACAO E MANUTEN | 1096 | 19/03/2021 | 09/04/2021 | 64.774,38 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | AS MONTEC INSTALACAO E MANUTEN | 1112 | 20/09/2021 | 20/10/2021 | 63.261,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | AS MONTEC INSTALACAO E MANUTEN | 1105 | 06/07/2021 | 03/08/2021 | 52.530,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | AS MONTEC INSTALACAO E MANUTEN | 1111 | 17/09/2021 | 15/10/2021 | 41.570,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ASM PROJETO E SERVICO DE SALAS | 87 | 13/07/2021 | 26/07/2021 | 3.550.017,75 |
72588 | BA0011-18 Expansão Xxxxxx Xxxxxxx | ASM PROJETO E SERVICO DE SALAS | 66 | 11/02/2021 | 25/02/2021 | 913.334,24 |
72588 | BA0011-18 Expansão Xxxxxx Xxxxxxx | ASM PROJETO E SERVICO DE SALAS | 59 | 04/12/2020 | 21/12/2020 | 776.826,40 |
72588 | BA0011-18 Expansão Xxxxxx Xxxxxxx | ASM PROJETO E SERVICO DE SALAS | 58 | 12/11/2020 | 27/11/2020 | 748.164,76 |
72588 | BA0011-18 Expansão Xxxxxx Xxxxxxx | ASM PROJETO E SERVICO DE SALAS | 57 | 14/10/2020 | 29/10/2020 | 344.106,56 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | ASM PROJETO E SERVICO DE SALAS | 96 | 17/09/2021 | 08/10/2021 | 319.002,79 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | ASM PROJETO E SERVICO DE SALAS | 62 | 19/01/2021 | 09/02/2021 | 289.999,90 |
Imóvel (matrícula) | Projeto | Razão Social do Fornecedor | Nº da NF | Data de Emissão da NF | Data de PGTO da NF | Valor Total da NF |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | ASM PROJETO E SERVICO DE SALAS | 76 | 20/04/2021 | 11/05/2021 | 260.999,91 |
72588 | BA0011-18 Expansão Xxxxxx Xxxxxxx | ASM PROJETO E SERVICO DE SALAS | 56 | 10/09/2020 | 24/09/2020 | 227.415,72 |
72588 | BA0011-18 Expansão Xxxxxx Xxxxxxx | ASM PROJETO E SERVICO DE SALAS | 55 | 11/08/2020 | 21/08/2020 | 180.021,80 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | ASMONTEC INDUSTRIA E SERVICOS | 2575 | 04/12/2020 | 21/12/2020 | 453.864,91 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | ASMONTEC INDUSTRIA E SERVICOS | 2627 | 15/01/2021 | 01/03/2021 | 338.078,97 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | ASMONTEC INDUSTRIA E SERVICOS | 2519 | 19/10/2020 | 03/11/2020 | 160.000,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | ASMONTEC INDUSTRIA E SERVICOS | 2546 | 12/11/2020 | 27/11/2020 | 160.000,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | ASMONTEC INDUSTRIA E SERVICOS | 2666 | 12/03/2021 | 06/04/2021 | 52.626,00 |
37864 | CMD0011-21 Compressora e Revestidora P37 | ASMONTEC INDUSTRIA E SERVICOS | 2861 | 17/09/2021 | 02/10/2021 | 40.800,00 |
37864 | CMD0011-21 Compressora e Revestidora P37 | ASMONTEC INDUSTRIA E SERVICOS | 2927 | 22/11/2021 | 07/12/2021 | 24.000,00 |
37864 | CMD0011-21 Compressora e Revestidora P37 | ASMONTEC INDUSTRIA E SERVICOS | 2926 | 22/11/2021 | 08/12/2021 | 10.000,00 |
72588 | BA0116-18 Nova Linha-Embalagens P19 | AVA SALAS LIMPAS LTDA | 1 | 19/01/2021 | 29/01/2021 | 60.960,00 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | B X XX XXXXX XXXXXXXX | 000 | 17/09/2020 | 08/10/2020 | 18.522,00 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | B X XX XXXXX XXXXXXXX | 000 | 01/03/2021 | 22/03/2021 | 17.199,00 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | B X XX XXXXX XXXXXXXX | 000 | 14/10/2020 | 04/11/2020 | 14.994,00 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | B X XX XXXXX XXXXXXXX | 000 | 01/04/2021 | 22/04/2021 | 14.700,00 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | B X XX XXXXX XXXXXXXX | 000 | 01/02/2021 | 23/02/2021 | 14.533,00 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | B X XX XXXXX XXXXXXXX | 000 | 05/01/2021 | 20/01/2021 | 12.348,00 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | B X XX XXXXX XXXXXXXX | 000 | 16/11/2020 | 07/12/2020 | 10.584,00 |
97631 | BA0302-19 Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX | 000 | 14/01/2022 | 25/01/2022 | 526.509,00 |
97631 | BA0302-19 Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX | 000 | 15/02/2022 | 03/03/2022 | 461.850,00 |
97631 | BA0302-19 Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX | 000 | 13/12/2021 | 29/12/2021 | 101.607,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | BRAVO AUTOMACAO SERVICE EIRELI | 187 | 20/08/2020 | 10/09/2020 | 213.082,17 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | BRAVO AUTOMACAO SERVICE EIRELI | 202 | 04/05/2021 | 25/05/2021 | 165.659,69 |
Imóvel (matrícula) | Projeto | Razão Social do Fornecedor | Nº da NF | Data de Emissão da NF | Data de PGTO da NF | Valor Total da NF |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | BRAVO AUTOMACAO SERVICE EIRELI | 196 | 19/03/2021 | 18/04/2021 | 124.277,30 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | BRAZIP TELHAS ZIPADAS DO BRASI | 343 | 07/01/2022 | 06/02/2022 | 188.537,09 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | BRAZIP TELHAS ZIPADAS DO BRASI | 331 | 09/12/2021 | 07/01/2022 | 143.613,36 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | BRAZIP TELHAS ZIPADAS DO BRASI | 288 | 12/08/2021 | 11/09/2021 | 113.103,10 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | BRAZIP TELHAS ZIPADAS DO BRASI | 302 | 10/09/2021 | 10/10/2021 | 55.523,34 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | BRAZIP TELHAS ZIPADAS DO BRASI | 151 | 22/06/2021 | 21/07/2021 | 31.360,10 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | BRAZIP TELHAS ZIPADAS DO BRASI | 320 | 03/11/2021 | 03/12/2021 | 23.626,21 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | BRG ENGENHARIA E ARQUITETURA L | 6 | 04/01/2021 | 19/01/2021 | 17.000,00 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CAMPOS LABORATORIOS EIRELI | 3596 | 15/12/2020 | 13/01/2021 | 10.201,39 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CAMPOS LABORATORIOS EIRELI | 3954 | 11/02/2021 | 13/03/2021 | 5.080,38 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CAMPOS LABORATORIOS EIRELI | 3795 | 19/01/2021 | 18/02/2021 | 4.877,16 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CAMPOS LABORATORIOS EIRELI | 4354 | 15/04/2021 | 15/05/2021 | 2.926,30 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CAMPOS LABORATORIOS EIRELI | 4172 | 17/03/2021 | 16/04/2021 | 2.418,26 |
72588 | BA-0361-19 Poços Artesianos | CAMPSONDAS C PERFURACOES E MAN | 4391 | 07/10/2020 | 19/10/2020 | 380.000,00 |
72588 | BA-0361-19 Poços Artesianos | CAMPSONDAS C PERFURACOES E MAN | 4689 | 10/03/2021 | 09/04/2021 | 192.860,00 |
72588 | BA-0361-19 Poços Artesianos | CAMPSONDAS C PERFURACOES E MAN | 4338 | 10/09/2020 | 21/09/2020 | 190.000,00 |
72588 | BA-0361-19 Poços Artesianos | CAMPSONDAS C PERFURACOES E MAN | 4458 | 10/11/2020 | 20/11/2020 | 190.000,00 |
72588 | BA-0361-19 Poços Artesianos | CAMPSONDAS C PERFURACOES E MAN | 4562 | 06/01/2021 | 29/01/2021 | 190.000,00 |
72588 | BA0266-20 Reforma P46 | CARVALHO POVOA ENGENHARIA LTDA | 14 | 19/11/2021 | 01/12/2021 | 385.520,75 |
97631 | BA0222-17 Projeto Subestação 138KV | CARVALHO POVOA ENGENHARIA LTDA | 6 | 08/10/2021 | 23/10/2021 | 126.000,00 |
72588 | BA0266-20 Reforma P46 | CARVALHO POVOA ENGENHARIA LTDA | 10 | 20/10/2021 | 30/10/2021 | 115.002,80 |
72588 | BA0266-20 Reforma P46 | CARVALHO POVOA ENGENHARIA LTDA | 17 | 14/12/2021 | 27/12/2021 | 70.569,90 |
72588 | BA0266-20 Reforma P46 | CARVALHO POVOA ENGENHARIA LTDA | 7 | 08/10/2021 | 20/10/2021 | 65.342,50 |
97631 | BA0222-17 Projeto Subestação 138KV | CARVALHO POVOA ENGENHARIA LTDA | 1 | 14/07/2021 | 29/07/2021 | 54.000,00 |
Imóvel (matrícula) | Projeto | Razão Social do Fornecedor | Nº da NF | Data de Emissão da NF | Data de PGTO da NF | Valor Total da NF |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Xxxxxxxx | XXXXXXXX POVOA ENGENHARIA LTDA | 8 | 08/10/2021 | 01/11/2021 | 31.500,00 |
72588 | BA0266-20 Reforma P46 | CARVALHO POVOA ENGENHARIA LTDA | 15 | 13/12/2021 | 23/12/2021 | 16.989,05 |
97631 | BA0222-17 Projeto Subestação 138KV | CEL ENGENHARIA LTDA | 10110 | 04/03/2021 | 12/03/2021 | 2.295.130,29 |
97631 | BA0222-17 Projeto Subestação 138KV | CEL ENGENHARIA LTDA | 11216 | 14/06/2021 | 25/06/2021 | 1.087.304,66 |
97631 | BA0222-17 Projeto Subestação 138KV | CEL ENGENHARIA LTDA | 10839 | 10/05/2021 | 20/05/2021 | 1.011.690,14 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CEL ENGENHARIA LTDA | 8308 | 11/09/2020 | 24/09/2020 | 687.049,30 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CEL ENGENHARIA LTDA | 9172 | 20/11/2020 | 30/11/2020 | 570.118,28 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CEL ENGENHARIA LTDA | 10528 | 12/04/2021 | 29/04/2021 | 457.270,13 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CEL ENGENHARIA LTDA | 9027 | 13/11/2020 | 26/11/2020 | 424.432,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CEL ENGENHARIA LTDA | 9417 | 11/12/2020 | 10/01/2021 | 424.178,05 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CEL ENGENHARIA LTDA | 8833 | 16/10/2020 | 27/11/2020 | 421.708,54 |
97631 | BA0222-17 Projeto Subestação 138KV | CEL ENGENHARIA LTDA | 12345 | 24/08/2021 | 08/09/2021 | 264.600,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CEL ENGENHARIA LTDA | 9028 | 13/11/2020 | 13/12/2020 | 186.092,59 |
97631 | BA0222-17 Projeto Subestação 138KV | CEL ENGENHARIA LTDA | 11930 | 20/07/2021 | 30/07/2021 | 160.000,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CEL ENGENHARIA LTDA | 9416 | 11/12/2020 | 28/12/2020 | 79.336,80 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CEL ENGENHARIA LTDA | 10527 | 12/04/2021 | 29/04/2021 | 19.750,90 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CEL ENGENHARIA LTDA | 10526 | 12/04/2021 | 12/05/2021 | 8.994,47 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CENTERCOM COM INDUSTRIA E SERV | 392 | 21/10/2021 | 21/11/2021 | 79.862,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CENTRAL AR COMERCIO E INSTALAC | 44 | 05/10/2020 | 04/11/2020 | 174.872,92 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CENTRAL AR COMERCIO E INSTALAC | 137 | 04/05/2021 | 04/06/2021 | 57.485,84 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CENTRAL AR COMERCIO E INSTALAC | 108 | 25/01/2021 | 24/02/2021 | 52.413,56 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CENTRAL AR COMERCIO E INSTALAC | 113 | 15/02/2021 | 15/03/2021 | 25.361,40 |
72588 | BA0011-18 Expansão Prédio Sólidos | CENTRAL DE FUROS LTDA | 3439 | 01/09/2020 | 01/10/2020 | 35.484,00 |
72588 | BA0011-18 Expansão Prédio Sólidos | CENTRAL DE FUROS LTDA | 3550 | 09/03/2021 | 24/03/2021 | 5.980,00 |
Imóvel (matrícula) | Projeto | Razão Social do Fornecedor | Nº da NF | Data de Emissão da NF | Data de PGTO da NF | Valor Total da NF |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CENTRAL DE FUROS LTDA | 3420 | 17/08/2020 | 01/09/2020 | 5.460,00 |
72588 | BA0362-19 Reservatório água potável S1e2 | CENTRAL DE FUROS LTDA | 3473 | 03/11/2020 | 24/11/2020 | 1.050,00 |
37864 | CMD0009-19 Internalização Alime.P37 | CIMO SERVICOS E EQUIPAMENTOS F | 183 | 13/10/2020 | 23/10/2020 | 400.716,19 |
37864 | CMD0009-19 Internalização Alime.P37 | CIMO SERVICOS E EQUIPAMENTOS F | 176 | 13/08/2020 | 26/08/2020 | 263.333,15 |
72588 | BA0068-21 Adeq. Cabines de Pesagem P20 | CIMO SERVICOS E EQUIPAMENTOS F | 233 | 17/09/2021 | 29/09/2021 | 170.775,00 |
37864 | CMD0009-19 Internalização Alime.P37 | CIMO SERVICOS E EQUIPAMENTOS F | 223 | 02/06/2021 | 15/06/2021 | 114.489,10 |
72588 | BA0068-21 Adeq. Cabines de Pesagem P20 | CIMO SERVICOS E EQUIPAMENTOS F | 242 | 16/11/2021 | 26/11/2021 | 49.225,00 |
37864 | CMD0009-19 Internalização Alime.P37 | CIMO SERVICOS E EQUIPAMENTOS F | 220 | 03/05/2021 | 26/05/2021 | 39.375,00 |
97630 | BA0033-19 Aq.Emblistadeira CAM II | CIMO SERVICOS E EQUIPAMENTOS F | 179 | 15/09/2020 | 30/09/2020 | 30.000,00 |
97630 | BA0270-19Retorno Penicilínico Manut | CIMO SERVICOS E EQUIPAMENTOS F | 201 | 15/12/2020 | 28/12/2020 | 27.500,00 |
72588 | BA0321-19 - Extrusora Farmacêutica | CIMO SERVICOS E EQUIPAMENTOS F | 199 | 03/12/2020 | 16/12/2020 | 20.576,00 |
97630 | BA0033-19 Aq.Emblistadeira CAM II | CIMO SERVICOS E EQUIPAMENTOS F | 182 | 01/10/2020 | 16/10/2020 | 12.900,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO PLANALTO XX | 00000 | 13/07/2021 | 10/08/2021 | 223.625,22 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO PLANALTO XX | 00000 | 08/07/2021 | 05/08/2021 | 158.913,16 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO PLANALTO XX | 00000 | 10/12/2020 | 11/01/2021 | 140.532,50 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO PLANALTO XX | 00000 | 15/01/2021 | 17/02/2021 | 111.650,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO PLANALTO XX | 00000 | 08/06/2021 | 06/07/2021 | 110.670,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 21/06/2021 | 21/07/2021 | 79.254,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 17/02/2021 | 19/03/2021 | 53.690,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 17/02/2021 | 19/03/2021 | 53.690,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 15/07/2021 | 12/08/2021 | 50.377,11 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 21/06/2021 | 21/07/2021 | 47.391,75 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 21/06/2021 | 19/07/2021 | 38.913,00 |
97630 | BA0227-20 Internalização Bossa + Darwin | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 15/03/2022 | 12/04/2022 | 35.600,00 |
Imóvel (matrícula) | Projeto | Razão Social do Fornecedor | Nº da NF | Data de Emissão da NF | Data de PGTO da NF | Valor Total da NF |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 07/12/2020 | 06/01/2021 | 35.525,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 15/01/2021 | 17/02/2021 | 35.266,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 10/12/2020 | 11/01/2021 | 33.965,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 20/09/2021 | 20/10/2021 | 30.827,16 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 09/09/2020 | 09/10/2020 | 29.500,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 25/01/2021 | 03/03/2021 | 27.412,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 13/04/2021 | 13/05/2021 | 26.550,00 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 21/07/2021 | 17/08/2021 | 25.499,88 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 10/03/2021 | 09/04/2021 | 24.750,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 25/01/2021 | 24/02/2021 | 24.225,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 02/02/2021 | 17/03/2021 | 23.550,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 25/01/2021 | 24/02/2021 | 22.792,00 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 03/08/2021 | 31/08/2021 | 20.788,00 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 13/07/2021 | 10/08/2021 | 20.642,76 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 15/01/2021 | 17/02/2021 | 17.065,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 17/02/2021 | 19/03/2021 | 15.900,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 17/02/2021 | 19/03/2021 | 15.900,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 05/05/2021 | 04/06/2021 | 15.228,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 17/05/2021 | 16/06/2021 | 14.482,80 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 06/10/2021 | 05/11/2021 | 14.281,19 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 17/02/2021 | 19/03/2021 | 11.725,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 17/02/2021 | 19/03/2021 | 11.725,00 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 03/08/2021 | 31/08/2021 | 11.393,28 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 02/12/2021 | 30/12/2021 | 10.705,28 |
Imóvel (matrícula) | Projeto | Razão Social do Fornecedor | Nº da NF | Data de Emissão da NF | Data de PGTO da NF | Valor Total da NF |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 25/01/2021 | 24/02/2021 | 10.697,50 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 08/06/2021 | 06/07/2021 | 10.302,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 21/06/2021 | 21/07/2021 | 9.648,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 08/06/2021 | 08/07/2021 | 9.072,00 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 03/11/2021 | 01/12/2021 | 8.850,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 08/07/2021 | 05/08/2021 | 8.491,40 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 07/10/2021 | 04/11/2021 | 7.586,49 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 09/06/2021 | 07/07/2021 | 6.786,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 15/01/2021 | 17/02/2021 | 5.985,50 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 25/01/2021 | 24/02/2021 | 5.745,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CIPLAN CIMENTO XXXXXXXX XX | 00000 | 19/04/2021 | 19/05/2021 | 4.957,20 |
97630 | BA0213-19 Reforma P05 | CLIMARP REFRIGERACAO E TECNOLO | 512 | 13/02/2021 | 08/03/2021 | 147.301,79 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CLIMARP REFRIGERACAO E TECNOLO | 483 | 10/11/2020 | 01/12/2020 | 21.000,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CLIMARP REFRIGERACAO E TECNOLO | 629 | 12/01/2022 | 01/02/2022 | 9.980,00 |
72588 | BA0116-18 Nova Linha-Embalagens P19 | CLIMARP REFRIGERACAO E TECNOLO | 540 | 04/05/2021 | 03/06/2021 | 9.258,00 |
97630 | BA0213-19 Reforma P05 | CLIMARP REFRIGERACAO E TECNOLO | 524 | 12/03/2021 | 05/04/2021 | 7.752,73 |
97630 | BA0227-20 Internalização Bossa + Darwin | CLIMARP REFRIGERACAO E TECNOLO | 544 | 13/05/2021 | 28/05/2021 | 7.660,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCO | 8590 | 13/12/2021 | 12/01/2022 | 14.382,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCO | 8566 | 07/12/2021 | 06/01/2022 | 7.520,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCO | 8513 | 25/11/2021 | 17/01/2022 | 5.540,40 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CONSERV ESTRUTURAS METALICAS L | 18 | 17/11/2021 | 02/12/2021 | 22.000,00 |
72588 | BA0136-20 Expansão P19 - Fase 2 | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 628 | 08/09/2020 | 06/05/2021 | 354.209,17 |
37864 | CMD0009-19 Internalização Alime.P37 | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 623 | 19/08/2020 | 16/04/2021 | 288.321,68 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 707 | 05/05/2021 | 31/12/2021 | 240.190,72 |
Imóvel (matrícula) | Projeto | Razão Social do Fornecedor | Nº da NF | Data de Emissão da NF | Data de PGTO da NF | Valor Total da NF |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 640 | 19/10/2020 | 16/06/2021 | 224.596,85 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 761 | 09/12/2021 | 19/12/2021 | 194.000,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 775 | 18/01/2022 | 31/01/2022 | 177.510,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 713 | 18/06/2021 | 13/02/2022 | 159.917,46 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 647 | 13/11/2020 | 11/07/2021 | 150.748,62 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 785 | 17/02/2022 | 03/03/2022 | 145.500,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 646 | 13/11/2020 | 11/07/2021 | 118.100,13 |
72588 | BA0136-20 Expansão P19 - Fase 2 | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 720 | 12/08/2021 | 09/04/2022 | 108.939,68 |
72588 | BA0136-20 Expansão P19 - Fase 2 | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 760 | 08/12/2021 | 05/08/2022 | 108.530,23 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 792 | 15/03/2022 | 25/03/2022 | 93.120,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 694 | 17/03/2021 | 16/04/2021 | 90.000,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 783 | 15/02/2022 | 17/03/2022 | 84.144,70 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 657 | 21/11/2020 | 19/07/2021 | 83.865,39 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 666 | 14/12/2020 | 11/08/2021 | 80.197,60 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 633 | 01/10/2020 | 03/11/2020 | 73.939,68 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 696 | 20/03/2021 | 15/11/2021 | 58.776,44 |
37864 | CMD0009-19 Internalização Alime.P37 | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 768 | 14/12/2021 | 11/08/2022 | 55.287,85 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 691 | 05/03/2021 | 05/04/2021 | 54.150,00 |
37864 | CMD0009-19 Internalização Alime.P37 | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 651 | 18/11/2020 | 16/07/2021 | 36.555,20 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 717 | 13/07/2021 | 12/08/2021 | 34.673,72 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 763 | 09/12/2021 | 08/01/2022 | 33.851,65 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 697 | 20/03/2021 | 31/03/2021 | 25.480,54 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 773 | 11/01/2022 | 10/02/2022 | 21.679,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 724 | 20/08/2021 | 19/09/2021 | 19.165,30 |
Imóvel (matrícula) | Projeto | Razão Social do Fornecedor | Nº da NF | Data de Emissão da NF | Data de PGTO da NF | Valor Total da NF |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 743 | 04/10/2021 | 20/10/2021 | 12.749,70 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 684 | 10/02/2021 | 08/10/2021 | 9.566,39 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 723 | 17/08/2021 | 14/04/2022 | 6.841,14 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 731 | 01/09/2021 | 29/09/2021 | 3.930,92 |
72588 | BA0266-20 Reforma P46 | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 777 | 20/01/2022 | 31/01/2022 | 3.665,92 |
37864 | CMD0011-21 Compressora e Revestidora P37 | CONSTROWINS ENGENHARIA EIRELI | 766 | 13/12/2021 | 24/12/2021 | 2.129,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | CONSTRUTEC CONSTRUTORA E EMPRE | 56 | 06/01/2021 | 28/01/2021 | 26.768,81 |
110734 | CMD0010-20 Internalização Frascos | CONSTRUTORA JMJ LTDA | 3196 | 14/12/2021 | 24/12/2021 | 1.782.744,99 |
110734 | CMD0010-20 Internalização Frascos | CONSTRUTORA JMJ LTDA | 3135 | 20/07/2021 | 30/07/2021 | 1.365.000,00 |
110734 | CMD0010-20 Internalização Frascos | CONSTRUTORA JMJ LTDA | 3169 | 18/10/2021 | 28/10/2021 | 1.322.683,17 |
110734 | CMD0010-20 Internalização Frascos | CONSTRUTORA JMJ LTDA | 3189 | 01/12/2021 | 11/12/2021 | 700.063,00 |
110734 | CMD0010-20 Internalização Frascos | CONSTRUTORA JMJ LTDA | 3161 | 15/09/2021 | 29/09/2021 | 488.305,16 |
110734 | CMD0010-20 Internalização Frascos | CONSTRUTORA JMJ LTDA | 3149 | 17/08/2021 | 30/08/2021 | 451.425,46 |
110734 | CMD0010-20 Internalização Frascos | CONSTRUTORA JMJ LTDA | 3206 | 15/12/2021 | 28/12/2021 | 300.792,39 |
110734 | CMD0010-20 Internalização Frascos | CONSTRUTORA JMJ LTDA | 3225 | 20/01/2022 | 01/02/2022 | 255.934,74 |
97630 | BA0227-20 Internalização Bossa + Darwin | CORREA PISOS INDUSTRIAIS LTDA | 877 | 08/03/2022 | 18/03/2022 | 18.000,00 |
97631 | BA0222-17 Projeto Subestação 138KV | CRISTAL CONSULTORIA E PROJETOS | 2903 | 08/03/2021 | 19/03/2021 | 75.587,32 |
97631 | BA0222-17 Projeto Subestação 138KV | CRISTAL CONSULTORIA E PROJETOS | 2928 | 17/05/2021 | 27/05/2021 | 12.656,85 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CST CLIMATICA SOLUCOES E TECNO | 719 | 15/12/2020 | 09/01/2021 | 30.921,28 |
72588 | BA0266-20 Reforma P46 | CST CLIMATICA SOLUCOES E TECNO | 885 | 06/12/2021 | 03/01/2022 | 24.088,20 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CST CLIMATICA SOLUCOES E TECNO | 787 | 07/05/2021 | 01/06/2021 | 21.078,72 |
37864 | CMD0009-19 Internalização Alime.P37 | CST CLIMATICA SOLUCOES E TECNO | 836 | 01/09/2021 | 15/09/2021 | 5.923,89 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | CST CLIMATICA SOLUCOES E TECNO | 677 | 28/10/2020 | 05/11/2020 | 4.398,00 |
97630 | BA0227-20 Internalização Bossa + Darwin | CST CLIMATICA SOLUCOES E TECNO | 872 | 18/11/2021 | 09/12/2021 | 2.350,00 |
Imóvel (matrícula) | Projeto | Razão Social do Fornecedor | Nº da NF | Data de Emissão da NF | Data de PGTO da NF | Valor Total da NF |
110734 | CMD0010-20 Internalização Frascos | CT INSTALACOES E MANUTENCOES E | 688 | 04/01/2022 | 02/02/2022 | 27.516,00 |
37864 | CMD0009-19 Internalização Alime.P37 | CT INSTALACOES E MANUTENCOES E | 644 | 09/07/2021 | 26/07/2021 | 10.712,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | DERTEC SERVICOS ELETRICOS E HI | 65 | 17/06/2021 | 06/07/2021 | 409.294,80 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | DERTEC SERVICOS ELETRICOS E HI | 7 | 17/11/2020 | 02/12/2020 | 304.637,99 |
72588 | BA0007-20 Up grade sist. reuso ETE Torre | DERTEC SERVICOS ELETRICOS E HI | 5 | 17/11/2020 | 27/11/2020 | 218.700,00 |
110734 | CMD0010-20 Internalização Frascos | DERTEC SERVICOS ELETRICOS E HI | 50 | 06/04/2021 | 22/04/2021 | 214.248,29 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | DERTEC SERVICOS ELETRICOS E HI | 51 | 13/04/2021 | 29/04/2021 | 195.012,40 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | DERTEC SERVICOS ELETRICOS E HI | 80 | 20/08/2021 | 01/09/2021 | 166.492,80 |
72588 | BA0197-21 Expansão Fase 3 - P19 | DERTEC SERVICOS ELETRICOS E HI | 118 | 04/03/2022 | 23/03/2022 | 159.800,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | DERTEC SERVICOS ELETRICOS E HI | 18 | 14/12/2020 | 28/12/2020 | 156.673,37 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | DERTEC SERVICOS ELETRICOS E HI | 79 | 20/08/2021 | 19/09/2021 | 153.901,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | DERTEC SERVICOS ELETRICOS E HI | 46 | 01/04/2021 | 22/04/2021 | 131.602,13 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | DERTEC SERVICOS ELETRICOS E HI | 68 | 05/07/2021 | 04/08/2021 | 126.991,64 |
72588 | BA0197-21 Expansão Fase 3 - P19 | DERTEC SERVICOS ELETRICOS E HI | 105 | 15/12/2021 | 27/12/2021 | 117.500,00 |
110734 | CMD0010-20 Internalização Frascos | DERTEC SERVICOS ELETRICOS E HI | 70 | 12/07/2021 | 27/07/2021 | 91.315,20 |
110734 | BA0255-20 Internalização Frascos | DERTEC SERVICOS ELETRICOS E HI | 49 | 06/04/2021 | 22/04/2021 | 84.924,00 |
110734 | BA0255-20 Internalização Frascos | DERTEC SERVICOS ELETRICOS E HI | 32 | 15/02/2021 | 02/03/2021 | 48.675,20 |
110734 | CMD0010-20 Internalização Frascos | DERTEC SERVICOS ELETRICOS E HI | 33 | 15/02/2021 | 02/03/2021 | 48.675,20 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | DERTEC SERVICOS ELETRICOS E HI | 286 | 20/08/2020 | 19/09/2020 | 45.726,05 |
110734 | CMD0010-20 Internalização Frascos | DERTEC SERVICOS ELETRICOS E HI | 97 | 17/11/2021 | 02/12/2021 | 39.360,00 |
110734 | BA0255-20 Internalização Frascos | DERTEC SERVICOS ELETRICOS E HI | 69 | 12/07/2021 | 29/07/2021 | 35.200,00 |
110734 | BA0255-20 Internalização Frascos | DERTEC SERVICOS ELETRICOS E HI | 98 | 17/11/2021 | 02/12/2021 | 31.200,00 |
72588 | BA0007-20 Up grade sist. reuso ETE Torre | DERTEC SERVICOS ELETRICOS E HI | 285 | 19/08/2020 | 31/08/2020 | 24.300,00 |
72588 | BA0136-20 Expansão P19 - Fase 2 | DSS ENGENHARIA E INTERFACES LT | 222 | 19/08/2020 | 31/08/2020 | 19.000,00 |
Imóvel (matrícula) | Projeto | Razão Social do Fornecedor | Nº da NF | Data de Emissão da NF | Data de PGTO da NF | Valor Total da NF |
72588 | BA0007-20 Up grade sist. reuso ETE Torre | ENGEPER ENGENHARIA E PERFURACO | 54 | 01/09/2020 | 14/09/2020 | 243.512,31 |
72588 | BA0007-20 Up grade sist. reuso ETE Torre | ENGEPER ENGENHARIA E PERFURACO | 70 | 05/11/2020 | 17/11/2020 | 170.369,85 |
72588 | BA0007-20 Up grade sist. reuso ETE Torre | ENGEPER ENGENHARIA E PERFURACO | 150 | 23/08/2021 | 01/09/2021 | 121.780,51 |
72588 | BA0007-20 Up grade sist. reuso ETE Torre | ENGEPER ENGENHARIA E PERFURACO | 133 | 20/04/2021 | 30/04/2021 | 121.756,16 |
72588 | BA0007-20 Up grade sist. reuso ETE Torre | ENGEPER ENGENHARIA E PERFURACO | 178 | 15/02/2022 | 23/02/2022 | 84.535,19 |
72588 | BA0007-20 Up grade sist. reuso ETE Torre | ENGEPER ENGENHARIA E PERFURACO | 140 | 11/06/2021 | 24/06/2021 | 73.054,69 |
72588 | BA0007-20 Up grade sist. reuso ETE Torre | ENGEPER ENGENHARIA E PERFURACO | 179 | 15/02/2022 | 23/02/2022 | 69.943,15 |
72588 | BA0007-20 Up grade sist. reuso ETE Torre | ENGEPER ENGENHARIA E PERFURACO | 63 | 06/10/2020 | 16/10/2020 | 24.084,92 |
72588 | BA0136-20 Expansão P19 - Fase 2 | ENGESEG ENGENHARIA LTDA | 4452 | 24/08/2021 | 13/09/2021 | 111.300,00 |
72588 | BA0136-20 Expansão P19 - Fase 2 | ENGESEG ENGENHARIA LTDA | 4223 | 08/10/2020 | 28/10/2020 | 95.100,00 |
72588 | BA0136-20 Expansão P19 - Fase 2 | ENGESEG ENGENHARIA LTDA | 4387 | 24/05/2021 | 13/06/2021 | 93.600,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | ENGESEG ENGENHARIA LTDA | 4162 | 17/08/2020 | 27/08/2020 | 69.003,72 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | ENGESEG ENGENHARIA LTDA | 4439 | 06/08/2021 | 03/09/2021 | 37.026,85 |
72588 | BA0136-20 Expansão P19 - Fase 2 | ENGESEG ENGENHARIA LTDA | 4461 | 03/09/2021 | 29/09/2021 | 33.840,00 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | ENGESEG ENGENHARIA LTDA | 4540 | 07/12/2021 | 04/01/2022 | 7.423,15 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ENGTEC SOLUCOES TECNICAS EM IS | 1287 | 13/01/2022 | 12/02/2022 | 69.340,38 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ENGTEC SOLUCOES TECNICAS EM IS | 1303 | 11/02/2022 | 13/03/2022 | 69.255,83 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | ENGTEC SOLUCOES TECNICAS EM IS | 1276 | 13/12/2021 | 12/01/2022 | 18.259,85 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | ESQUADRIACO SERRALHERIA LTDA M | 1060 | 01/09/2021 | 01/10/2021 | 45.000,00 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | EVA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LT | 43 | 11/12/2020 | 26/12/2020 | 1.902.268,50 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | EVA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LT | 45 | 15/01/2021 | 30/01/2021 | 475.567,13 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | EVA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LT | 47 | 04/02/2021 | 19/02/2021 | 475.567,13 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | EVA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LT | 35 | 19/10/2020 | 29/10/2020 | 430.770,57 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | EVA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LT | 46 | 21/01/2021 | 31/01/2021 | 308.892,07 |
Imóvel (matrícula) | Projeto | Razão Social do Fornecedor | Nº da NF | Data de Emissão da NF | Data de PGTO da NF | Valor Total da NF |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | EVA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LT | 34 | 11/09/2020 | 24/09/2020 | 247.753,02 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | EVA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LT | 42 | 16/11/2020 | 27/11/2020 | 153.447,03 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | EVA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LT | 39 | 13/11/2020 | 25/11/2020 | 115.724,84 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | EVA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LT | 44 | 14/12/2020 | 28/12/2020 | 32.767,33 |
37864 | CMD0009-19 Internalização Alime.P37 | F7 SALA LIMPA OBRAS E SERVICOS | 109 | 12/08/2020 | 24/08/2020 | 22.611,70 |
37864 | CMD0009-19 Internalização Alime.P37 | F7 SALA LIMPA OBRAS E SERVICOS | 113 | 02/09/2020 | 14/09/2020 | 21.719,40 |
37864 | CMD0009-19 Internalização Alime.P37 | F7 SALA LIMPA OBRAS E SERVICOS | 140 | 16/12/2020 | 28/12/2020 | 12.857,64 |
37864 | CMD0009-19 Internalização Alime.P37 | F7 TECNOTERMICOS LTDA ME | 657 | 21/09/2020 | 01/10/2020 | 90.040,00 |
37864 | CMD0009-19 Internalização Alime.P37 | F7 TECNOTERMICOS LTDA ME | 655 | 11/09/2020 | 28/09/2020 | 40.000,00 |
37864 | CMD0024-19 Adequação Alimentos P37 | F7 TECNOTERMICOS LTDA ME | 659 | 01/10/2020 | 31/10/2020 | 34.109,00 |
37864 | CMD0009-19 Internalização Alime.P37 | F7 TECNOTERMICOS LTDA ME | 673 | 20/11/2020 | 03/12/2020 | 28.481,38 |
37864 | CMD0009-19 Internalização Alime.P37 | F7 TECNOTERMICOS LTDA ME | 660 | 07/10/2020 | 19/10/2020 | 21.311,36 |
37864 | CMD0009-19 Internalização Alime.P37 | F7 TECNOTERMICOS LTDA ME | 696 | 05/04/2021 | 23/04/2021 | 10.166,65 |
37864 | CMD0009-19 Internalização Alime.P37 | F7 TECNOTERMICOS LTDA ME | 674 | 16/12/2020 | 28/12/2020 | 10.000,00 |
97630 | BA0213-19 Reforma P05 | FAMA ENGENHARIA E TELECOM EIRE | 646 | 20/10/2020 | 03/11/2020 | 82.012,30 |
97630 | BA0213-19 Reforma P05 | FAMA ENGENHARIA E TELECOM EIRE | 672 | 01/12/2020 | 16/12/2020 | 62.487,42 |
97630 | BA0213-19 Reforma P05 | FAMA ENGENHARIA E TELECOM EIRE | 634 | 10/09/2020 | 29/09/2020 | 41.000,00 |
97630 | BA0213-19 Reforma P05 | FAMA ENGENHARIA E TELECOM EIRE | 697 | 12/02/2021 | 25/02/2021 | 29.998,18 |
72590 | BA0285-20 Adequação Sala Engenharia P29 | FAMA ENGENHARIA E TELECOM EIRE | 674 | 11/12/2020 | 26/12/2020 | 26.625,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | FAMA ENGENHARIA E TELECOM EIRE | 706 | 09/03/2021 | 08/04/2021 | 22.550,00 |
97630 | BA0213-19 Reforma P05 | FAMA ENGENHARIA E TELECOM EIRE | 688 | 19/01/2021 | 29/01/2021 | 20.003,90 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | FAMA ENGENHARIA E TELECOM EIRE | 691 | 02/02/2021 | 26/02/2021 | 13.140,00 |
72590 | BA0285-20 Adequação Sala Engenharia P29 | FAMA ENGENHARIA E TELECOM EIRE | 692 | 02/02/2021 | 19/02/2021 | 10.875,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | FAMA ENGENHARIA E TELECOM EIRE | 725 | 06/05/2021 | 27/05/2021 | 9.930,00 |
Imóvel (matrícula) | Projeto | Razão Social do Fornecedor | Nº da NF | Data de Emissão da NF | Data de PGTO da NF | Valor Total da NF |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | FAMA ENGENHARIA E TELECOM EIRE | 716 | 06/04/2021 | 06/05/2021 | 9.890,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | FAMA ENGENHARIA E TELECOM EIRE | 708 | 11/03/2021 | 10/04/2021 | 9.775,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | FAMA ENGENHARIA E TELECOM EIRE | 705 | 09/03/2021 | 08/04/2021 | 9.375,00 |
97630 | BA0213-19 Reforma P05 | FAMA ENGENHARIA E TELECOM EIRE | 703 | 05/03/2021 | 05/04/2021 | 7.650,00 |
72588 | BA0156-18 Expansão Área sólidos P19 Eq. | FAMA ENGENHARIA E TELECOM EIRE | 699 | 01/03/2021 | 31/03/2021 | 6.000,00 |
97630 | BA0227-20 Internalização Bossa + Darwin | FAMA ENGENHARIA E TELECOM EIRE | 682 | 04/01/2021 | 01/02/2021 | 4.461,00 |
97631 | BA0302-19 Novo Prédio de Estéreis | FORJACO SISTEMAS CONSTRUTIVOS | 506 | 03/11/2020 | 03/12/2020 | 167.633,83 |
97630 | BA0213-19 Reforma P05 | FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA L | 4800 | 20/11/2020 | 21/12/2020 | 111.258,00 |
72588 | BA0266-20 Reforma P46 | FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA L | 4949 | 19/03/2021 | 29/03/2021 | 106.000,00 |
97630 | BA0213-19 Reforma P05 | FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA L | 4878 | 20/01/2021 | 30/01/2021 | 88.952,28 |
97630 | BA0213-19 Reforma P05 | FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA L | 4760 | 21/10/2020 | 04/11/2020 | 83.106,00 |
97630 | BA0213-19 Reforma P05 | FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA L | 4880 | 20/01/2021 | 30/01/2021 | 76.500,00 |
97630 | BA0213-19 Reforma P05 | FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA L | 4900 | 08/02/2021 | 23/02/2021 | 64.413,72 |
72588 | BA0266-20 Reforma P46 | FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA L | 6171 | 03/01/2022 | 14/01/2022 | 58.085,35 |
97630 | BA0213-19 Reforma P05 | FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA L | 4928 | 03/03/2021 | 05/04/2021 | 57.600,00 |
97630 | BA0213-19 Reforma P05 | FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA L | 4937 | 15/03/2021 | 14/04/2021 | 54.516,00 |
97630 | BA0213-19 Reforma P05 | FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA L | 4838 | 14/12/2020 | 13/01/2021 | 54.000,00 |
97630 | BA0213-19 Reforma P05 | FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA L | 4711 | 18/09/2020 | 25/10/2020 | 45.000,00 |
72588 | BA0266-20 Reforma P46 | FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA L | 4875 | 13/01/2021 | 29/01/2021 | 26.500,00 |
97630 | BA0213-19 Reforma P05 | FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA L | 4932 | 11/03/2021 | 10/04/2021 | 25.000,00 |
97630 | BA0213-19 Reforma P05 | FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA L | 5111 | 11/05/2021 | 10/06/2021 | 22.536,00 |
97630 | BA0213-19 Reforma P05 | FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA L | 5112 | 11/05/2021 | 10/06/2021 | 4.528,00 |
97630 | BA0227-20 Internalização Bossa + Darwin | XXXXX X XXXXXX XXXXXXXXXX X XX | 000 | 08/01/2021 | 07/02/2021 | 100.065,57 |
97630 | BA0227-20 Internalização Bossa + Xxxxxx | XXXXX E BORGES ENGENHARIA E CO | 746 | 13/11/2020 | 13/12/2020 | 88.772,97 |