Técnico de grau IV -. Podendo supervisionar técnicos de grau igual ou inferior, adapta os seus conhecimentos técnicos à prática quotidiana da entidade empregadora e executa ou colabora em estudos, pareceres, análises ou projetos; exerce as suas funções sob orientação e controlo; é diretamente responsável perante a respetiva chefia, podendo o seu trabalho ser supervisionado por técnico de grau igual ou superior; pode representar a entidade empregadora em assuntos da sua especialidade.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho Do Sector Bancário, joram.madeira.gov.pt
Técnico de grau IV -. Podendo supervisionar técnicos de grau igual ou inferior, adapta Adapta os seus conhecimentos técnicos téc- nicos à prática quotidiana da entidade empregadora patronal e executa ou colabora em estudos, pareceres, análises ou projetos; exerce as suas funções sob orientação e controlo; é diretamente responsável res- ponsável perante a respetiva chefia, podendo o seu trabalho ser supervisionado por técnico de grau igual ou superior; pode representar a entidade empregadora patronal em assuntos da sua especialidadees- pecialidade.
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Samples: www.sibanca.pt, www.sibace.pt
Técnico de grau IV -. Podendo supervisionar técnicos de grau igual ou inferior, adapta Adapta os seus conhecimentos técnicos à prática quotidiana da entidade empregadora patronal e executa ou colabora em estudos, pareceres, análises ou projetosprojectos; exerce as suas funções sob orientação e controlo; é diretamente directamente responsável perante a respetiva respectiva chefia, podendo o seu trabalho ser supervisionado por técnico de grau igual ou superior; pode representar a entidade empregadora patronal em assuntos da sua especialidade.
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Samples: www.mais.pt
Técnico de grau IV -. Podendo supervisionar técnicos de grau igual ou inferior, adapta Adapta os seus conhecimentos técnicos à prática quotidiana da entidade empregadora patronal e executa ou colabora em estudos, pareceres, análises ou projetosprojectos; exerce as suas funções sob orientação e controlo; é diretamente direc- tamente responsável perante a respetiva respectiva chefia, podendo o seu trabalho ser supervisionado por técnico de grau igual ou superior; pode representar a entidade empregadora patronal em assuntos da sua especialidade.
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Samples: bte.gep.mtss.gov.pt
Técnico de grau IV -. Podendo supervisionar técnicos de grau igual ou inferior, adapta Adapta os seus conhecimentos técnicos à prática quotidiana da entidade empregadora patronal e executa ou colabora em estudos, pareceres, análises ou projetos; exerce as suas funções sob orientação e controlo; é diretamente responsável perante a respetiva respectiva chefia, podendo o seu trabalho ser supervisionado por técnico de grau igual ou superior; pode representar a entidade empregadora patronal em assuntos da sua especialidade.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho Do Grupo Banco Comercial Português E a Febase
Técnico de grau IV -. Podendo supervisionar técnicos de grau igual ou inferior, adapta Adapta os seus conhecimentos técnicos à prática quotidiana da entidade empregadora Entidade Patronal e executa ou colabora em estudos, pareceres, análises ou projetos; exerce as suas funções sob orientação e controlo; é diretamente responsável perante a respetiva chefia, podendo o seu trabalho ser supervisionado por técnico de grau igual ou superior; pode representar a entidade empregadora Entidade Patronal em assuntos da sua especialidade.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho