TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES. Chefe de Brigada/ Supervisor Vigilante chefe de TVA Secretário de Direção Vigilante Chefe/ Controlador
TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES. Nível médio completo, técnico em eletrônica ou telecomunicações com registro no CREA, com tempo de experiência mínimo de exercício das atividades relacionadas à telefonia e telecomunicações definido na Tabela 2; • Experiência em DG, rede telefônica, cabeamento de rede de dados e voz, conectorização e instrumento de medição e aparelhos telefônicos; • Experiência em instalação, programação e manutenção de equipamentos de radiocomunicação; • Desejável conhecimento em normas de cabeamento estruturado; • Conhecimento em instalação de suportes, racks e outras utilidades para a rede de telemática; • Desejável conhecimento no uso de software tipo CAD; • Experiência em instalações de telecomunicações, aterramento, instalação de caixas, eletrocalhas e bandejamento para cabos de eletrônica ou telecomunicações; • Experiência em leitura e interpretação de plantas de desenhos técnicos; • Experiência em programação de centrais telefônicas (SIEMENS, ALCATEL,etc.); • Experiência em ativação e desativação de pontos de voz; • Desejável experiência em aterramento.

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  • DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

  • Mecanismos formais de comunicação 6.9. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:

  • Local de Pagamento 4.5.1. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) com os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”).

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Comunicações Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • Comunicação 6.1 Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.