Instrumento de medição definição

Instrumento de medição. Ferramenta My Oracle Support, disponibilizada pela Contratada. < 90% e >= 80% Desconto de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobreo valor da faturamensal < 80% e >= 70% Desconto de 0,6% (zero vírgula seis por cento) sobre o valor da fatura mensal < 70% e >= 60% Desconto de 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre o valor da fatura mensal < 60% e > =50% Desconto de 0,8% (zero vírgula oito por cento) sobre o valor da fatura mensal < 50% Desconto de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura mensal
Instrumento de medição. Ocorrências, chamados, relatórios e vistorias.
Instrumento de medição. Conferência local.

Examples of Instrumento de medição in a sentence

  • A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo XXX, OU outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços OU o disposto neste item.

  • Instrumento de Medição de Resultado (IRM) ou Acordo de Nível de Serviços (ANS) é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e respectivas adequações de pagamento.

  • Instrumento de Medição Observações de: a) Reiteradas danificações do patrimônio; b) Conduta perigosa que ponha em risco a segurança de terceiros; c) Empregados desguarnecidos de equipamentos de proteção individual; d) Reiterada ausência de material ou equipamento obrigatoriamente fornecido pela contratada.

  • No caso da contratação de serviços, poderá ser elaborado o Instrumento de Medição de Resultados (IMR) ou instrumento substituto, se for o caso, que deverá constar como anexo dos Estudos Preliminares (IN SEGES/MP nº 05/2017, Anexos V-B e VIII-A).

  • A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução dos serviços através [do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo XXX] OU [de .....

  • Definição: Instrumento de Medição de Resultado (IRM) ou Acordo de Nível de Serviços (ANS) é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e respectivas adequações de pagamento.

  • Estes instrumentos de controle, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou instrumento equivalente, foram idealizados, inicialmente, para contratos de prestação de serviços como mecanismo de monitoramento e mensuração da qualidade e pontualidade na prestação dos serviços e, consequentemente, como forma de adequar os valores devidos como pagamento aos índices de qualidade verificados.

  • Instrumento de Medição Por Sistema de Registro de Chamados da CONTRATANTE Periodicidade Por chamado Mecanismo de cálculo Cada chamado será verificada e valorada individualmente Observações Obs1: O prazo pode ser excedido em caso de concordância da magistrada, do magistrado, da servidora ou do servidor, devendo ser comunicado por e-mail à Contratante.

  • Meta a Cumprir 3 dias úteis Instrumento de Medição Sistema de gestão.

  • Instrumento de Medição a) Comunicados e solicitações através de e-mail; b) Atraso no cumprimento de obrigações relativas ao serviço; c) Serviços executados de maneira relapsa ou descuidada; d) Conduta inadequada, e; e) Instrutor sem uniforme, identificação, equipamento, máquina ou utensílio de uso obrigatório.


More Definitions of Instrumento de medição

Instrumento de medição. Processo Administrativo da Fiscalização para os registros individualizados de cada possível pontuação, que deverá ser preenchido tempestivamente à cada ocorrência. JUSTIFICATIVA: A Contratada poderá apresentar justificativa para cada registro passível de pontuação, que deverá ser analisada pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATO e respondida antes da aplicação da pontuação. Item Descrição / Medição Meta Nota Peso Atendimento Tempo para atendimento após solicitação protocolada [TA] - de acordo com a classificação: Até 2 horas [crítico] Até 3 horas [urgente] Até 4 horas [Normal]. 0 - 10 3 Execução da Rotina de Manutenção Percentual de Execução das Rotinas de Manutenção [PERM] – de acordo com o cronograma. Entre 96% e 100% 0-10 4 Confiabilidade Tempo médio entre falhas [TMEF] 720ℎ 𝑇𝑀𝐸𝐹 = 𝑛 Onde: • n – representa o número de falhas 𝑇𝑀𝐸𝐹 ≥ 375 ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠 0-10 3 Eficiência Tempo médio de reparo [TMR] - de acordo com a classificação: 𝑖=𝑛 𝑡𝑟(𝑖) 𝑇𝑀𝑅 = ∑ 𝑛 𝑖=1 Onde: • tr – tempo de reparo • n – representa o número de falhas 𝑇𝑀𝑅 ≤ 2 ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠 [𝑐𝑟í𝑡𝑖𝑐𝑜] 𝑇𝑀𝑅 ≤ 4 ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠 [𝑢𝑟𝑔𝑒𝑛𝑡𝑒] 𝑇𝑀𝑅 ≤ 24 ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠 [𝑛𝑜𝑟𝑚𝑎𝑙] 0-10 4 Disponibilidade Operacional Tempo do sistema em operação [TO] 720 ℎ − 𝑡𝑒𝑚𝑝𝑜 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑠𝑜𝑙𝑢çã𝑜 𝑇𝑂 = 720 ℎ ≥ 90% 0-10 4 Disponibilidade de insumos/equipamentos Tempo para disponibilização de peças, materiais e equipamentos para atuação caso exigido – TD Até 4 horas 0-10 1 Qualidade do serviço prestado Reclamações dos serviços prestados • Retrabalhos de serviços de manutenção executados; • Falta ou não conformidade de relatórios ou documentos, bem como Prontuário das Instalações desatualizado. Até 2 eventos no mês 0-10 1 O fator a ser atribuído ao serviço levará em consideração o resultado da ponderação entre os temas fins, terão como período de medição MENSAL e deverá seguir o seguinte critério: 02 Notificações Técnicas Desconto de 0,5% sobre o valor total da fatura mensal 02 Notificações Oficiais Desconto de 1% sobre o valor total da fatura mensal
Instrumento de medição. Ferramenta de Gestão dos Serviços ou outra ferramenta homologada pelo CONTRATANTE.
Instrumento de medição. Forma de acompanhamento Periodicidade Mensalmente, para cada Ordem de Serviço encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo.
Instrumento de medição. Formulário eletrônico, formulário impresso, planilha de controle e identificação do mesmo problema no mesmo equipamento. Forma de acompanhamento Sistema informatizado de atendimento de serviços (planilha eletrônica, controle manual das solicitações). Periodicidade Mensal Mecanismo de cálculo (A/B)*100 = X% A = Total de atendimentos de manutenção corretiva no mês. B = Total de atendimentos de manutenção corretiva no mês + total de atendimentos considerados retrabalho. Início da vigência Início da execução dos serviços Faixas de ajuste no pagamento X % de atendimento = X % das Ordens de Serviço · Até 20% de não atendimento - Pagamento mensal integral. · De 21% a 30% de não atendimento - Multa de 5% do valor mensal. · Acima de 31% de não atendimento - Multa de 10% do valor mensal. Os ajustes no pagamento são cumulativos. Poderá haver rescisão contratual caso o ajuste no pagamento seja superior a 20%. Caso haja motivo alheio à vontade da contratada que a impeça de cumprir os prazos deste IMR, deverá demonstrar por escrito. Demonstrado o motivo, o fiscal do contrato poderá, a seu critério, julgar a pertinência do pleito e estabelecer novo prazo compatível e razoável para a execução do serviço.
Instrumento de medição. Relação dos objetos entregues pela CONTRATADA, contendo o número da OS, descrição do objeto, se aceito ou não pelo CONTRATANTE. Fórmula de cálculo IOR = NOR / NOE IOR = Índice de objetos recusados NOR = Número de objetos recusados NOE = Número de objetos entregues IOR Desejável: 0,0. IOR Aceitável: Acima de 0,0 a 0,2. IOR Recusável: Acima de 0,2 a 0,5. IOR Inaceitável: Acima de 0,5.
Instrumento de medição. Utilização do Livro da Fiscalização para os registros individualizados de cada possível pontuação, que deverá ser preenchido tempestivamente a cada ocorrência. JUSTIFICATIVA: A Contratada poderá apresentar justificativa para todos os registros passíveis de pontuação, que deverá ser analisada pela Fiscalização do Contrato e respondida antes da aplicação da pontuação. PERIODICIDADE: Mensal. INÍCIO DA MEDIÇÃO: A partir do 2º mês do início da execução dos serviços.

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  • INSTRUMENTO Termo de Adesão nº 00920/2022 OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.

  • Equipamentos Quaisquer aparelhos, independente da tecnologia (mecânicos, elétricos, eletrônicos, magnéticos, eletromagnéticos, radiotransmissores, telefônicos ou utilizando quaisquer outros meios disponíveis), bem como os softwares relacionados, de propriedade da REDE, do ESTABELECIMENTO ou de terceiros (incluindo, mas não se limitando, a PIN PAD e TERMINAL POS/POO), fornecidos e/ou instalados no ESTABELECIMENTO, a título gratuito ou oneroso, para a realização de TRANSAÇÕES e a execução de outras funções atribuídas ao SISTEMA REDE.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Instrumento Contratual xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/termo-de-cooperacao-no-158-2021-no-01.039.377.19.78-instituto- xxxx-xxxxxx-irs_0.pdf TERMO DE COOPERAÇÃO N° 166/2021 FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383.0001-40, situada na Av. Xxxxxx Xxxx nº 2.336 – Xxxxxx Xxxxxxx – Belo Horizonte/Minas Gerais neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saúde, Jackson Machado Pinto, brasileiro, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00 e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.209.891/0001-93, CNES nº 0027014 com sede na cidade de Belo Horizonte, à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1.111, Bairro Santa Efigênia, CEP 30150221, neste ato representado (a) por seu Provedor, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, o seguinte pacto: Em decorrência da transferência de recurso financeiro suplementar para reforço de custeio dos serviços de saúde, concernente ao Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC), referente à portaria 3.792 de 22/12/2021 proveniente da proposta abaixo: Sob a forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS- BH, a ser destinado à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE, prestador de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 01.095451.17.83), o gestor Municipal de Saúde defere o repasse financeiro no montante de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), em parcela única, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária. 2302.3401.10.302.203.2894.0001.339039.61.00.50.1 Para utilização exclusiva nas ações contratualizadas pelo SUS-BH que visem a manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH. Este implemento temporário não integra em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizados (processo nº 01.095451.17.83), devendo ser anexado aos autos uma cópia deste Termo.

  • DETALHAMENTO Ler e verificar se o conteúdo está de acordo com a legislação que versa sobre o assunto tratado e com as práticas adotadas pela Agência. Caso seja necessário, solicitar alterações na redação para o técnico/analista que elaborou o documento. Mudanças de redação que não afetam o conteúdo do que foi acordado devem ser toleradas. CONTINUIDADE: deve-se seguir para a etapa "10. Tramitar Memorando e Projeto Básico para O SGP". RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: GTRQ - Secretária.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Número de páginas: 152 (cento e cinquenta) Acabamento: costurado Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 3.000 (três mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Orelha: 05 cm de cada lado Lombada: Quadrada Papel: Supremo 250 g Cor: 4 x 0 cores

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Unidade de medida Número Absoluto.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador Administrativo - SMS denominada como Gestor e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente da Célula de Infraestrutura e Manutenção de Equipamentos. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: Empresa ART MÉDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ sob o nº 02.626.340/0001-58. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23013-SMS e a Ata de Registro de Preços 057/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de espessantes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais II destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Programa Melhor em Casa e Mandados Judiciais da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral e Hospital Municipal Doutor Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 23013-SMS e a Ata de Registro de Preços 057/2023. VALOR GLOBAL: R$ 22.584,00 (vinte e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33909100. 1500100200 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000. 1600000000 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33909100. 1500100200; 0701. 10. 122. 0500. 2570. 33909100. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000. 2602000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Extrato de Contrato Tomada de Preços n.º 008/2020 – Contrato nº 053/2020 – Contratação de empresa especializada para execução de Obras de contenção de córrego na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx/ XX - Contratada: CG ENGENHARIA E CONSTRUTOTA LTDA – Valor: R$ 90.941,83 - Assinatura 11/09/2020 - Vigência: 120 dias. PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 716615/2020 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE PUBLI- CAÇÃO DATA DA REALIZAÇÃO: 29/09/2020 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: ÀS 9:00 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: SALA DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – XXX XXXXXXXXX XXXXXX- XXX XXXXX, 214 - CENTRO – SÃO SEBASTIÃO – SP. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS TAXA PARA ADQUIRIR O EDITAL: R$ 4,00 (QUATRO REAIS), OU DISPONÍVEL GRATUITAMENTE NO SITE WWW.SAOSEBAS- XXXX.XX.XXX.XX SÃO SEBASTIÃO, 16 DE SETEMBRO DE 2020 XXXX XXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE XXXX- XXXXXXXXX EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 4/17–INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO-PROC. ADM. N.º 45333/15-Objeto: Prestação de serviço para pagamentos eletrônicos por meio de Ordens Bancárias a fornecedores de bens e serviços e de servidores, sendo que a remuneração à Contratada se dará pelo valor da Tarifa de cada Ordem Bancária (OB) emitida. Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: Banco do Brasil S. A. Motivo: Prorrogação de vigência contratual por 12 (doze) meses. Data da Assinatu- ra: 29/5/19. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93.São Vicente, 17 de setembro de 2020. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DINIZ – Secretária da Fazenda EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2 AO CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL N.º 65/20–DISPENSA EMERGEN-

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Pedido de Compra Modalidade: Proc. Adm.: PEDIDO DE COMPRA Data: 11/06/2021 Nº/Ano: 11/2021 Aplicação: Justificativa:

  • Regulamento é o Regulamento do Fundo;

  • Prezados Senhores A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº com sede da Rua , neste ato, por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF sob nº e RG nº , infra-assinado DECLARA, sob as penas da lei, que os sócios, da empresa não são funcionários públicos municipais e não possuem parentesco por consanguinidade ou afim até 2º grau com qualquer servidor publico ou membro da administração do Poder Executivo e Legislativo do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, bem como, inexiste qualquer outro impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente, Conselheiro Mairinck de de 2017. MODELO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº /2017 REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 “Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completo para adulto, 5 (cinco) serviços funerários completo para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017, que entre si celebram o Município de Conselheiro Mairinck e a Empresa nos termos abaixo: Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob no 75.968.412/0001-19, com sede administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 82, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal no 8.666/93, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob no , com sede à Rua – CEP , Cidade de - , neste ato representada pelo Sr(a) , brasileiro (a), casado (a), comerciante, portador da Cédula de identidade no RG - e CPF sob nº , perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À Vista. SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1985/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2016 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2435/2017 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – ME.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Tratamento toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;