TÉCNICO EM ELETRÔNICA Cláusulas Exemplificativas

TÉCNICO EM ELETRÔNICA. Descrição: É responsável por consertos e instalações de aparelhos eletrônicos, desenvolvimento de dispositivos de circuitos eletrônicos, manutenções corretivas, preventivas e preditivas, sugestões de mudanças no processo de produção, criação e implementação de dispositivos de automação, treinamento, orientação e avaliação do desempenho de operadores, estabelecimento de comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redação de documentação técnica e organização do local de trabalho, execução de tarefas de planejamento, planejamento e acompanhamento das instalações dos semáforos, controle, custódia, inspeção e teste dos equipamentos eletrônicos dos semáforos e todas as ações necessárias que envolvam o conhecimento técnico na área. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos. Pré-requisitos: Ensino Técnico em Eletrônica.
TÉCNICO EM ELETRÔNICA. Instalações elétricas de baixa tensão. Proteção de redes elétricas. Instalações e testes de redes de dados. Instalações e testes de rede de telefonia. Avaliação de equipamentos eletrodomésticos. Eletrônica analógica básica. Instrumentação eletrônica básica. Fundamentos de eletrônica digital. Manutenção e configuração básica de microcomputadores. Suporte básico à vida.
TÉCNICO EM ELETRÔNICA. 5.2.1. Requisito: no mínimo, técnico de nível médio em: Eletroeletrônica, eletromecânica ou Eletrotécnica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, com registro ativo junto ao CFT (Conselho Federal dos Técnicos). 5.2.2. Atribuições: a) Intervir e solucionar problemas técnicos;
TÉCNICO EM ELETRÔNICA. ELETRICIDADE BÁSICA - Conceitos básicos e fundamentais da natureza da eletricidade e do magnetismo, eletricidade, magnetismo e eletromagnetismo, padrões elétricos e convenções; Tensão, corrente contínua e alternada, e cálculo de potência; Resistores, resistência, indutores, indutância, reatância indutiva, capacitores, capacitância e reatância capacitiva; Chaves, disjuntores, relés, fusíveis, transformadores e baterias; Circuitos elétricos, Lei de Ohm, Leis de Kirchoff, Teoremas de Thevenin e de Norton; Circuitos série e paralelo de corrente contínua e alternada; Cálculo de redes elétricas; Princípios da corrente alternada, potência real, aparente e reativa; Geradores e motores de corrente contínua; Geradores e motores de corrente alternada; Circuitos e sistemas monofásicos e trifásicos; Ressonância série e ressonância paralela; e Formas de onda e constantes de tempo. ELETRÔNICA BÁSICA - Dispositivos semicondutores, fundamentos da teoria dos diodos e dos transistores; Diodos para aplicações específicas (Zener, LED, fotodiodo, acoplador ótico e diodo Schottky); Varistores; Tiristores (SCR, DIAC, TRIAC, UJT); Transistores bipolares (BJT) e transistores de efeito de campo (FET; JFET, MOSFET); Circuitos de polarização de transistores; Circuitos elétricos com resistores, capacitores, indutores, diodos e transistores; Amplificadores de tensão; Efeitos de frequência e frequência de corte; Amplificadores operacionais; Circuitos lineares e não lineares com amplificadores operacionais; Osciladores; Fontes de alimentação; e Circuitos de Comunicação. ELETRÔNICA DIGITAL - Sistemas de numeração (binário, octal e hexadecimal); Funções e portas lógicas; Álgebra de Boole; Simplificação de circuitos lógicos; Circuitos combinacionais; Circuitos sequenciais, flipflops, registradores e contadores; Conversores digital-analógico e analógico-digital; Circuitos multiplex e demultiplex; Memórias; Famílias de circuitos lógicos; e Microprocessadores, microcontroladores e controladores lógicos programáveis.
TÉCNICO EM ELETRÔNICA. 5.3.3.3.1. Elabora projetos, monta, instala e realiza manutenção corretiva e preventiva em equipamentos eletrônicos, desenvolve dispositivos de circuitos e sugere mudanças no processo de produção, criação e implementação dos sistemas de automação.
TÉCNICO EM ELETRÔNICA. Requisitos mínimos: habilitação profissional Técnico de Nível Médio em Eletrônica. Conhecimento de ferramentas de projeto como o Altium. Experiência em pacote Office. Mínimo de 2 (dois) anos de experiência profissional comprovada na indústria relacionada à área de atuação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais 0 - - 0 30 Especialidades Ampla Concorrência Pessoa Preta ou Parda (PPP) Pessoa Com Deficiência (PcD) Total de Vagas Cadastro Reserva Salário: R$ 5.596,98
TÉCNICO EM ELETRÔNICA. Realizar tarefas de caráter técnico relativas ao planejamento, avaliação e controle de instalações, aparelhos, circuitos e outros equipamentos eletrônicos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos e utilizando instrumentos e equipamentos apropriados, para cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, montagem e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos. Desempenhar tarefas correlatas.
TÉCNICO EM ELETRÔNICA. Assinou eletronicamente em 03/10/2023 às 11:15:31.
TÉCNICO EM ELETRÔNICA. Experiência em equipamentos eletrônicos de controle de acesso - Ensino Médio Experiência – Ensino fundamental incompleto AJUDANTE DE OBRA Experiência – Ensino fundamental incompleto CARPINTEIRO DE OBRA Experiência – Ensino fundamental incompleto ARMADOR DE FERRAGEM Experiência – Ensino fundamental incompleto Não são fornecidas informações de vagas por telefone

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  • DA ASSINATURA ELETRÔNICA 22.1 - A assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 129/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 45.013/2021. 22.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- usuario-em-autosservico e xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx 22.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 45.013/2021, sob pena de decair do direito de assinar o(a) Ata de Registro de Preços/Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 22.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica. 22.3 - A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente. 22.3.1 - Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 22.3.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 22.3.3 - O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado. 22.4 - O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo. 22.5 - A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese. 22.6 - O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2 As propostas inseridas no sistema eletrônico não poderão conter elementos que caracterizem ou identifiquem a empresa proponente, ex: nome da empresa, telefone, dados bancários, logomarcas. As propostas que identifiquem o licitante serão desclassificadas. 7.3 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e/ MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e/ou marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 7.4 Nos preços já devem estar inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula. 7.5 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I. 7.6 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 7.7 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo V) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e posteriores.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 10.1 O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 10.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio, a Especificação e a Marca do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva. A não inserção de arquivos ou informações contendo a especificação e a marca do produto, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta; 10.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I; 10.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.

  • DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1. 10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital. 8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.

  • TÉCNICO EM ENFERMAGEM Prestar atendimento de enfermagem (pré e pós consulta, vacinas, injeção, curativos, hidratação, instrumento, dispensação de medicamentos, coleta de exames laboratoriais, etc.) junto à unidade de saúde em que serve conforme regulamentação profissional. Orientar pacientes, recepcionando, tirando e efetuando encaminhamento pertinente. Registrar e controlar as informações pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis e rotina do setor. Manter organização, controle de desinfecção, esterilização dos equipamentos, materiais, instrumentos, rede de frio e local de trabalho. Desenvolver sobre orientação e supervisão, ações educativas pertinentes às suas atividades, junto à unidade em que atende e à comunidade. Recepcionar pacientes em unidades hospitalares. Atuar em atividades de atendimento a programas de saúde conforme especificações. Prestar atendimento básico de enfermagem junto ao paciente internado (banho de leito, higiene bucal, acompanhamento de alimentação, verificação e controle de dados vitais, punção venosa, curativos, controle de diurese, controle de drenagem, controle de aspiração de cavidades, drenos e incisões, coleta de material de exames laboratoriais, e acompanhamento de pacientes em exames complementares). Prestar atendimento básico de enfermagem junto à equipe médica em cirurgias. Participar de equipes de atendimento para o transporte de pacientes. Exerce as atividades auxiliares de nível médio e técnico atribuídos pelo enfermeiro responsável da unidade.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24