URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 15.1 Na ocorrência de casos de Urgência/Emergência, os BENEFICIÁRIOS do Plano poderão ser atendidos nos consultórios e clínicas pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, bem como, as Clínicas de Urgência também credenciadas pela CONTRATADA. 15.1.1 São considerados procedimentos de urgência/emergência, para fins deste Contrato, aqueles definidos como tais no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento. 15.2 Nas localidades onde não houver consultórios, clínicas ou Clínicas de Urgência pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, os BENEFICIÁRIOS poderão utilizar livremente consultórios e clínicas de sua livre escolha, para atendimentos de Urgência/Emergência, assistindo-lhes, nestes casos, o direito a reembolso das despesas, dentro do limite contratual de cobertura e abrangência geográfica, conforme valores estabelecidos na Tabela de Reembolsos disponível neste contrato; 15.3 Durante a vigência contratual, para a solicitação do reembolso destas despesas de Urgência e Emergência, o BENEFICIÁRIO deverá apresentar à CONTRATADA, por meio das ferramentas disponíveis no Aplicativo Metlife para Dispositivos Móveis no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da realização dos procedimentos, a seguinte documentação: 15.3.1 Discriminação dos serviços, em folha de receituário timbrada ou em ficha de exame clínico, com Carimbo, assinatura e o CRO do cirurgião-dentista responsável pelo serviço, constando: 15.3.1.1 Nome do paciente; 15.3.1.2 Especificação e discriminação de cada procedimento realizado; 15.3.1.3 Tipo de material utilizado; 15.3.1.4 Dente; 15.3.1.5 Face ou região do(s) procedimento(s); 15.3.1.6 Valor unitário e valor total cobrados; 15.3.1.7 Data ou período de realização do(s) procedimento(s). 15.3.2 Recibo ou nota fiscal original emitida pelo cirurgião-dentista ou clínica odontológica em que constem os números do CRO, do CNPJ/CPF, a data e a assinatura. 15.3.3 Radiografias dos procedimentos cirúrgicos e endodônticos, quando a técnica exigir. 15.4 Após a apresentação desta documentação completa à CONTRATADA, o reembolso será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de depósito em conta corrente do BENEFICIÁRIO TITULAR, após a apresentação de toda a documentação mencionada na cláusula 15.3, 15.3.1 subitens, 15.3.2 e 15.3.2. 15.5 Os reembolsos somente serão efetuados após a realização dos procedimentos a que se referem e não serão inferiores aos valores praticados pela CONTRATADA na sua Rede Credenciada. 15.6 Não haverá reembolso: 15.6.1 De despesas com serviços não previstos na cobertura do Plano ora contratado; 15.6.2 De despesas com serviços realizados fora da abrangência geográfica do Plano ora contratado; 15.6.3 Caso seja efetivamente constatada fraude em documento ou informação pertinentes à utilização dos serviços previstos neste Contrato. 15.7 Em caso de rescisão contratual, os BENEFICIÁRIOS terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do último dia de vigência contratual, para solicitar o reembolso e encaminhar a documentação completa requerida pela CONTRATADA.
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Samples: Healthcare Agreements, Plano De Saúde
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 15.1 Na ocorrência de casos de Urgência/Emergência, os BENEFICIÁRIOS do Plano poderão ser atendidos nos consultórios e clínicas pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, bem como, as Clínicas de Urgência também credenciadas pela CONTRATADA.
15.1.1 São considerados procedimentos de urgência/emergência, para fins deste Contrato, aqueles definidos como tais no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento.
15.2 Nas localidades onde não houver consultórios, clínicas ou Clínicas de Urgência pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, os BENEFICIÁRIOS poderão utilizar livremente consultórios e clínicas de sua livre escolha, para atendimentos de Urgência/Emergência, assistindo-lhes, nestes casos, o direito a reembolso das despesas, dentro do limite contratual de cobertura e abrangência geográfica, conforme valores estabelecidos na Tabela de Reembolsos disponível neste contrato;
15.3 Durante a vigência contratual, para a solicitação do reembolso destas despesas de Urgência e Emergência, o BENEFICIÁRIO deverá apresentar à CONTRATADA, por meio das ferramentas disponíveis no Aplicativo Metlife para Dispositivos Móveis no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da realização dos procedimentos, a seguinte documentação:
15.3.1 Discriminação dos serviços, em folha de receituário timbrada ou em ficha de exame clínico, com Carimbo, assinatura e o CRO do cirurgião-dentista responsável pelo serviço, constando:
15.3.1.1 Nome do paciente;
15.3.1.2 Especificação e discriminação de cada procedimento realizado;
15.3.1.3 Tipo de material utilizado;
15.3.1.4 Dente;
15.3.1.5 Face ou região do(s) procedimento(s);
15.3.1.6 Valor unitário e valor total cobrados;
15.3.1.7 Data ou período de realização do(s) procedimento(s).
15.3.2 Recibo ou nota fiscal original emitida pelo cirurgião-dentista ou clínica odontológica em que constem os números do CRO, do CNPJ/CPF, a data e a assinatura.
15.3.3 Radiografias dos procedimentos cirúrgicos e endodônticos, quando a técnica exigir.
15.4 Após a apresentação desta documentação completa à CONTRATADA, o reembolso será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de depósito em conta corrente do BENEFICIÁRIO TITULAR, após a apresentação de toda a documentação mencionada na cláusula 15.3, 15.3.1 subitens, 15.3.2 e 15.3.2.
15.5 Os reembolsos somente serão efetuados após a realização dos procedimentos a que se referem e não serão inferiores aos valores praticados pela CONTRATADA na sua Rede Credenciada.
15.6 Não haverá reembolso:
15.6.1 De despesas com serviços não previstos na cobertura do Plano ora contratado;
15.6.2 De despesas com serviços realizados fora da abrangência geográfica do Plano ora contratado;
15.6.3 Caso seja efetivamente constatada fraude em documento ou informação pertinentes à utilização dos serviços previstos neste Contrato.
15.7 Em caso de rescisão contratual, os BENEFICIÁRIOS terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do último dia de vigência contratual, para solicitar o reembolso e encaminhar a documentação completa requerida pela CONTRATADA.
15.8 Nas localidades onde não houver consultórios, clínicas ou Clínicas de Urgência pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, respeitada a região de abrangência do plano os Beneficiários poderão utilizar livremente consultórios e clínicas de sua livre escolha, para atendimentos de Urgência / Emergência, assistindo-lhes, nestes casos, o direito a reembolso das despesas, dentro do limite contratual de cobertura e abrangência geográfica, de acordo com os valores estabelecidos abaixo multiplicados por R$ 1,00
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Samples: Plano Odontológico Metlife Ideal, Plano Odontológico Metlife Superior
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 15.1 Na ocorrência de casos de Urgência/Emergência, os BENEFICIÁRIOS do Plano poderão ser atendidos nos consultórios e clínicas pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, bem como, as Clínicas de Urgência também credenciadas pela CONTRATADA.
15.1.1 São considerados procedimentos de urgência/emergência, para fins deste Contrato, aqueles definidos como tais no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento.
15.2 Nas localidades onde não houver consultórios, clínicas ou Clínicas de Urgência pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, os BENEFICIÁRIOS poderão utilizar livremente consultórios e clínicas de sua livre escolha, para atendimentos de Urgência/Emergência, assistindo-lhes, nestes casos, o direito a reembolso das despesas, dentro do limite contratual de cobertura e abrangência geográfica, conforme valores estabelecidos na Tabela de Reembolsos disponível neste contrato;.
15.3 Durante a vigência contratual, para a solicitação do reembolso destas despesas de Urgência e Emergência, o BENEFICIÁRIO deverá apresentar à CONTRATADA, por meio das ferramentas disponíveis no Aplicativo Metlife para Dispositivos Móveis no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da realização dos procedimentos, a seguinte documentação:
15.3.1 Discriminação dos serviços, em folha de receituário timbrada ou em ficha de exame clínico, com Carimbo, assinatura e o CRO do cirurgião-dentista responsável pelo serviço, constando:
15.3.1.1 Nome do paciente;
15.3.1.2 Especificação e discriminação de cada procedimento realizado;
15.3.1.3 Tipo de material utilizado;
15.3.1.4 Dente;
15.3.1.5 Face ou região do(s) procedimento(s);
15.3.1.6 Valor unitário e valor total cobrados;
15.3.1.7 Data ou período de realização do(s) procedimento(s).
15.3.2 Recibo ou nota fiscal original emitida pelo cirurgião-dentista ou clínica odontológica em que constem os números do CRO, do CNPJ/CPF, a data e a assinatura.
15.3.3 Radiografias dos procedimentos cirúrgicos e endodônticos, quando a técnica exigir.
15.4 Após a apresentação desta documentação completa à CONTRATADA, o reembolso será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de depósito em conta corrente do BENEFICIÁRIO TITULAR, após a apresentação de toda a documentação mencionada na cláusula 15.3, 15.3.1 subitens, 15.3.2 e 15.3.2.
15.5 Os reembolsos somente serão efetuados após a realização dos procedimentos a que se referem e não serão inferiores aos valores praticados pela CONTRATADA na sua Rede Credenciada.
15.6 Não haverá reembolso:
15.6.1 De despesas com serviços não previstos na cobertura do Plano ora contratado;
15.6.2 De despesas com serviços realizados fora da abrangência geográfica do Plano ora contratado;
15.6.3 Caso seja efetivamente constatada fraude em documento ou informação pertinentes à utilização dos serviços previstos neste Contrato.
15.7 Em caso de rescisão contratual, os BENEFICIÁRIOS terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do último dia de vigência contratual, para solicitar o reembolso e encaminhar a documentação completa requerida pela CONTRATADA.
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Samples: Manual De Orientação Para Contratação De Planos De Saúde, Manual De Orientação Para Contratação De Planos De Saúde
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 15.1 Na ocorrência de casos de Urgência/Emergência, os BENEFICIÁRIOS do Plano poderão ser atendidos nos consultórios e clínicas pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, bem como, as Clínicas de Urgência também credenciadas pela CONTRATADA.pela
15.1.1 São considerados procedimentos de urgência/emergência, para fins deste Contrato, aqueles definidos como tais no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento.
15.2 Nas localidades onde não houver consultórios, clínicas ou Clínicas de Urgência pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, os BENEFICIÁRIOS poderão utilizar livremente consultórios e clínicas de sua livre escolha, para atendimentos de Urgência/Emergência, assistindo-lhes, nestes casos, o direito a reembolso das despesas, dentro do limite contratual de cobertura e abrangência geográfica, conforme valores estabelecidos na Tabela de Reembolsos disponível neste contrato;
15.3 Durante a vigência contratual, para a solicitação do reembolso destas despesas de Urgência e Emergência, o BENEFICIÁRIO deverá apresentar à CONTRATADA, por meio das ferramentas disponíveis no Aplicativo Metlife para Dispositivos Móveis no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da realização dos procedimentos, a seguinte documentação:
15.3.1 Discriminação dos serviços, em folha de receituário timbrada ou em ficha de exame clínico, com Carimbo, assinatura e o CRO do cirurgião-dentista responsável pelo serviço, constando:
15.3.1.1 Nome do paciente;
15.3.1.2 Especificação e discriminação de cada procedimento realizado;
15.3.1.3 Tipo de material utilizado;
15.3.1.4 Dente;
15.3.1.5 Face ou região do(s) procedimento(s);
15.3.1.6 Valor unitário e valor total cobrados;
15.3.1.7 Data ou período de realização do(s) procedimento(s).
15.3.2 Recibo ou nota fiscal original emitida pelo cirurgião-dentista ou clínica odontológica em que constem os números do CRO, do CNPJ/CPF, a data e a assinatura.
15.3.3 Radiografias dos procedimentos cirúrgicos e endodônticos, quando a técnica exigir.
15.4 Após a apresentação desta documentação completa à CONTRATADA, o reembolso será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de depósito em conta corrente do BENEFICIÁRIO TITULAR, após a apresentação de toda a documentação mencionada na cláusula 15.3, 15.3.1 subitens, 15.3.2 e 15.3.2.
15.5 Os reembolsos somente serão efetuados após a realização dos procedimentos a que se referem e não serão inferiores aos valores praticados pela CONTRATADA na sua Rede Credenciada.
15.6 Não haverá reembolso:
15.6.1 De despesas com serviços não previstos na cobertura do Plano ora contratado;
15.6.2 De despesas com serviços realizados fora da abrangência geográfica do Plano ora contratado;
15.6.3 Caso seja efetivamente constatada fraude em documento ou informação pertinentes à utilização dos serviços previstos neste Contrato.
15.7 Em caso de rescisão contratual, os BENEFICIÁRIOS terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do último dia de vigência contratual, para solicitar o reembolso e encaminhar a documentação completa requerida pela CONTRATADA.
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Samples: Healthcare Agreements
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 15.1 Na ocorrência de casos de Urgência/Emergência, os BENEFICIÁRIOS do Plano poderão ser atendidos nos consultórios e clínicas pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, bem como, as Clínicas de Urgência também credenciadas pela CONTRATADA.
15.1.1 São considerados procedimentos de urgência/emergência, para fins deste Contrato, aqueles definidos como tais no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento.
15.2 Nas localidades onde não houver consultórios, clínicas ou Clínicas de Urgência pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, os BENEFICIÁRIOS poderão utilizar livremente consultórios e clínicas de sua livre escolha, para atendimentos de Urgência/Emergência, assistindo-lhes, nestes casos, o direito a reembolso das despesas, dentro do limite contratual de cobertura e abrangência geográfica, conforme valores estabelecidos na Tabela de Reembolsos disponível neste contrato;
15.3 Durante a vigência contratual, para a solicitação do reembolso destas despesas de Urgência e Emergência, o BENEFICIÁRIO deverá apresentar à CONTRATADA, por meio das ferramentas disponíveis no Aplicativo Metlife para Dispositivos Móveis no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da realização dos procedimentos, a seguinte documentação:
15.3.1 Discriminação dos serviços, em folha de receituário timbrada ou em ficha de exame clínico, com Carimbo, assinatura e o CRO do cirurgião-dentista responsável pelo serviço, constando:
15.3.1.1 Nome do paciente;
15.3.1.2 Especificação e discriminação de cada procedimento realizado;
15.3.1.3 Tipo de material utilizado;
15.3.1.4 Dente;
15.3.1.5 Face ou região do(s) procedimento(s);
15.3.1.6 Valor unitário e valor total cobrados;
15.3.1.7 Data ou período de realização do(s) procedimento(s).
15.3.2 Recibo ou nota fiscal original emitida pelo cirurgião-dentista ou clínica odontológica em que constem os números do CRO, do CNPJ/CPF, a data e a assinatura.
15.3.3 Radiografias dos procedimentos cirúrgicos e endodônticos, quando a técnica exigir.exigir conforme indicado nas Regras Técnicas constantes do Anexo II – Tabela de Reembolso do CONTRATO DE ASSISTÊNCIA INDIVIDUAL OU FAMILIAR POR COBERTURA DE CUSTOS ASSISTENCIAIS EXCLUSIVAMENTE ODONTOLÓGICOS
15.4 Após a apresentação desta documentação completa à CONTRATADA, o reembolso será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de depósito em conta corrente do BENEFICIÁRIO TITULAR, após a apresentação de toda a documentação mencionada na cláusula 15.3, 15.3.1 subitens, 15.3.2 e 15.3.2.
15.4.1 De forma contingencial, na eventual impossibilidade de Apresentação por meio do Aplicativo Metlife dos documentos identificados no item 16.2 por o beneficiário poderá apresenta-los por meio de Correspondência enviada ao endereço Metlife Planos Odontológicos, Rua Florida, 1595 - 5º andar – A/C Reembolso Dental, XXX 00000-000 – Brooklin Novo – São Paulo (SP)
15.5 Os reembolsos somente serão efetuados após a realização dos procedimentos a que se referem e não serão inferiores aos valores praticados pela CONTRATADA na sua Rede Credenciada.
15.6 Não haverá reembolso:
15.6.1 De despesas com serviços não previstos na cobertura do Plano ora contratado;
15.6.2 De despesas com serviços realizados fora da abrangência geográfica do Plano ora contratado;
15.6.3 Caso seja efetivamente constatada fraude em documento ou informação pertinentes à utilização dos serviços previstos neste Contrato.
15.7 Em caso de rescisão contratual, os BENEFICIÁRIOS terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do último dia de vigência contratual, para solicitar o reembolso e encaminhar a documentação completa requerida pela CONTRATADA.
15.8 Nas localidades onde não houver consultórios, clínicas ou Clínicas de Urgência pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, respeitada a região de abrangência do plano os Beneficiários poderão utilizar livremente consultórios e clínicas de sua livre escolha, para atendimentos de Urgência / Emergência, assistindo-lhes, nestes casos, o direito a reembolso das despesas, dentro do limite contratual de cobertura e abrangência geográfica, de acordo com os valores estabelecidos abaixo multiplicados por R$ 1,00
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Samples: Plano Odontológico Metlife Básico
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 15.1 Na ocorrência de casos de Urgência/Emergência, os BENEFICIÁRIOS do Plano poderão ser atendidos nos consultórios e clínicas pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, bem como, as Clínicas de Urgência também credenciadas pela CONTRATADA.
15.1.1 São considerados procedimentos de urgência/emergência, para fins deste Contrato, aqueles definidos como tais no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento.
15.2 Nas localidades onde não houver consultórios, clínicas ou Clínicas de Urgência pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, os BENEFICIÁRIOS poderão utilizar livremente consultórios e clínicas de sua livre escolha, para atendimentos de Urgência/Emergência, assistindo-lhes, nestes casos, o direito a reembolso das despesas, dentro do limite contratual de cobertura e abrangência geográfica, conforme valores estabelecidos na Tabela de Reembolsos disponível neste contrato;
15.3 Durante a vigência contratual, para a solicitação do reembolso destas despesas de Urgência e Emergência, o BENEFICIÁRIO deverá apresentar à CONTRATADA, por meio das ferramentas disponíveis no Aplicativo Metlife para Dispositivos Móveis no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da realização dos procedimentos, a seguinte documentação:
15.3.1 Discriminação dos serviços, em folha de receituário timbrada ou em ficha de exame clínico, com Carimbo, assinatura e o CRO do cirurgião-dentista responsável pelo serviço, constando:
15.3.1.1 Nome do paciente;
15.3.1.2 Especificação e discriminação de cada procedimento realizado;
15.3.1.3 Tipo de material utilizado;
15.3.1.4 Dente;
15.3.1.5 Face ou região do(s) procedimento(s);
15.3.1.6 Valor unitário e valor total cobrados;
15.3.1.7 Data ou período de realização do(s) procedimento(s).
15.3.2 Recibo ou nota fiscal original emitida pelo cirurgião-dentista ou clínica odontológica em que constem os números do CRO, do CNPJ/CPF, a data e a assinatura.
15.3.3 Radiografias dos procedimentos cirúrgicos e endodônticos, quando a técnica exigir.exigir conforme indicado nas Regras Técnicas constantes do Anexo II ±Tabela de Reembolso do CONTRATO DE ASSISTÊNCIA INDIVIDUAL OU FAMILIAR POR COBERTURA DE CUSTOS ASSISTENCIAIS EXCLUSIVAMENTE ODONTOLÓGICOS
15.4 Após a apresentação desta documentação completa à CONTRATADA, o reembolso será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de depósito em conta corrente do BENEFICIÁRIO TITULARBENEFICIÁRIO
15.4.1 De forma contingencial, após a apresentação na eventual impossibilidade de toda a documentação mencionada na cláusula 15.3Apresentação por meio do Aplicativo Metlife dos documentos identificados no item 16.2 por o beneficiário poderá apresenta- los por meio de Correspondência enviada ao endereço Metlife Planos Odontológicos, 15.3.1 subitensXxx Xxxxxxx, 15.3.2 e 15.3.2.0000 - 0x andar ±A/C Reembolso Dental, CEP 04565-001 ±Brooklin Novo ±São Paulo (SP)
15.5 Os reembolsos somente serão efetuados após a realização dos procedimentos a que se referem e não serão inferiores aos valores praticados pela CONTRATADA na sua Rede Credenciada.
15.6 Não haverá reembolso:
15.6.1 De despesas com serviços não previstos na cobertura do Plano ora contratado;
15.6.2 De despesas com serviços realizados fora da abrangência geográfica do Plano ora contratado;
15.6.3 Caso seja efetivamente constatada fraude em documento ou informação pertinentes à utilização dos serviços previstos neste Contrato.
15.7 Em caso de rescisão contratual, os BENEFICIÁRIOS terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do último dia de vigência contratual, para solicitar o reembolso e encaminhar a documentação completa requerida pela CONTRATADA.
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Samples: Odonto Proteção Plus
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 15.1 Na ocorrência de casos de Urgência/Emergência, os BENEFICIÁRIOS do Plano poderão ser atendidos nos consultórios e clínicas pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, bem como, as Clínicas de Urgência também credenciadas pela CONTRATADA.
15.1.1 São considerados procedimentos de urgência/emergência, para fins deste Contrato, aqueles definidos como tais no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento.
15.2 Nas localidades onde não houver consultórios, clínicas ou Clínicas de Urgência pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, os BENEFICIÁRIOS poderão utilizar livremente consultórios e clínicas de sua livre escolha, para atendimentos de Urgência/Emergência, assistindo-lhes, nestes casos, o direito a reembolso das despesas, dentro do limite contratual de cobertura e abrangência geográfica, conforme valores estabelecidos na Tabela de Reembolsos disponível neste contrato;
15.3 Durante a vigência contratual, para a solicitação do reembolso destas despesas de Urgência e Emergência, o BENEFICIÁRIO deverá apresentar à CONTRATADA, por meio das ferramentas disponíveis no Aplicativo Metlife para Dispositivos Móveis no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da realização dos procedimentos, a seguinte documentação:
15.3.1 Discriminação dos serviços, em folha de receituário timbrada ou em ficha de exame clínico, com Carimbo, assinatura e o CRO do cirurgião-dentista responsável pelo serviço, constando:
15.3.1.1 Nome do paciente;
15.3.1.2 Especificação e discriminação de cada procedimento realizado;
15.3.1.3 Tipo de material utilizado;
15.3.1.4 Dente;
15.3.1.5 Face ou região do(s) procedimento(s);
15.3.1.6 Valor unitário e valor total cobrados;
15.3.1.7 Data ou período de realização do(s) procedimento(s).
15.3.2 Recibo ou nota fiscal original emitida pelo cirurgião-dentista ou clínica odontológica em que constem os números do CRO, do CNPJ/CPF, a data e a assinatura.
15.3.3 Radiografias dos procedimentos cirúrgicos e endodônticos, quando a técnica exigir.exigir conforme indicado nas Regras Técnicas constantes do Anexo II – Tabela de Reembolso do CONTRATO DE ASSISTÊNCIA INDIVIDUAL OU FAMILIAR POR COBERTURA DE CUSTOS ASSISTENCIAIS EXCLUSIVAMENTE ODONTOLÓGICOS
15.4 Após a apresentação desta documentação completa à CONTRATADA, o reembolso será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de depósito em conta corrente do BENEFICIÁRIO TITULAR, após a apresentação de toda a documentação mencionada na cláusula 15.3, 15.3.1 subitens, 15.3.2 e 15.3.2.
15.4.1 De forma contingencial, na eventual impossibilidade de Apresentação por meio do Aplicativo Metlife dos documentos identificados no item 16.2 por o beneficiário poderá apresenta- los por meio de Correspondência enviada ao endereço Metlife Planos Odontológicos, Xxx Xxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx – X/X Reembolso Dental, CEP 04565-001 – Brooklin Novo – São Paulo (SP)
15.5 Os reembolsos somente serão efetuados após a realização dos procedimentos a que se referem e não serão inferiores aos valores praticados pela CONTRATADA na sua Rede Credenciada.
15.6 Não haverá reembolso:
15.6.1 De despesas com serviços não previstos na cobertura do Plano ora contratado;
15.6.2 De despesas com serviços realizados fora da abrangência geográfica do Plano ora contratado;
15.6.3 Caso seja efetivamente constatada fraude em documento ou informação pertinentes à utilização dos serviços previstos neste Contrato.
15.7 Em caso de rescisão contratual, os BENEFICIÁRIOS terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do último dia de vigência contratual, para solicitar o reembolso e encaminhar a documentação completa requerida pela CONTRATADA.
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Samples: Odonto Proteção Standard
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 15.1 Na ocorrência de casos de Urgência/Emergência, os BENEFICIÁRIOS do Plano poderão ser atendidos nos consultórios e clínicas pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, bem como, as Clínicas de Urgência também credenciadas pela CONTRATADA.pela
15.1.1 São considerados procedimentos de urgência/emergência, para fins deste Contrato, aqueles definidos como tais no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento.
15.2 Nas localidades onde não houver consultórios, clínicas ou Clínicas de Urgência pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, os BENEFICIÁRIOS poderão utilizar livremente consultórios e clínicas de sua livre escolha, para atendimentos de Urgência/Emergência, assistindo-lhes, nestes casos, o direito a reembolso das despesas, dentro do limite contratual de cobertura e abrangência geográfica, conforme valores estabelecidos na Tabela de Reembolsos disponível neste contrato;
15.3 Durante a vigência contratual, para a solicitação do reembolso destas despesas de Urgência e Emergência, o BENEFICIÁRIO deverá apresentar à CONTRATADA, por meio das ferramentas disponíveis no Aplicativo Metlife para Dispositivos Móveis no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da realização dos procedimentos, a seguinte documentação:
15.3.1 Discriminação dos serviços, em folha de receituário timbrada ou em ficha de exame clínico, com Carimbo, a assinatura e o CRO do cirurgião-dentista responsável pelo serviço, constando:
15.3.1.1 Nome do paciente;
15.3.1.2 Especificação e discriminação de cada procedimento realizado;
15.3.1.3 Tipo de material utilizado;
15.3.1.4 Dente;
15.3.1.5 Face ou região do(s) procedimento(s);
15.3.1.6 Valor unitário e valor total cobrados;
15.3.1.7 Data ou período de realização do(s) procedimento(s).
15.3.2 Recibo ou nota fiscal original emitida pelo cirurgião-dentista ou clínica odontológica em que constem os números do CRO, do CNPJ/CPF, a data e a assinatura.
15.3.3 Radiografias dos procedimentos cirúrgicos e endodônticos, quando a técnica exigir.
15.4 Após a apresentação desta documentação completa à CONTRATADA, o reembolso será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de depósito em conta corrente do BENEFICIÁRIO TITULAR, após a apresentação de toda a documentação mencionada na cláusula 15.3, 15.3.1 subitens, 15.3.2 e 15.3.2.
15.5 Os reembolsos somente serão efetuados após a realização dos procedimentos a que se referem e não serão inferiores aos valores praticados pela CONTRATADA na sua Rede Credenciada.
15.6 Não haverá reembolso:
15.6.1 De despesas com serviços não previstos na cobertura do Plano ora contratado;
15.6.2 De despesas com serviços realizados fora da abrangência geográfica do Plano ora contratado;
15.6.3 Caso seja efetivamente constatada fraude em documento ou informação pertinentes à utilização dos serviços previstos neste Contrato.
15.7 Em caso de rescisão contratual, os BENEFICIÁRIOS terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do último dia de vigência contratual, para solicitar o reembolso e encaminhar a documentação completa requerida pela CONTRATADA.
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Samples: Health Plan Agreement
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 15.1 Na ocorrência de casos de Urgência/Emergência, os BENEFICIÁRIOS do Plano poderão ser atendidos nos consultórios e clínicas pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, bem como, as Clínicas de Urgência também credenciadas pela CONTRATADA.pela
15.1.1 São considerados procedimentos de urgência/emergência, para fins deste Contrato, aqueles definidos como tais no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento.
15.2 Nas localidades onde não houver consultórios, clínicas ou Clínicas de Urgência pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, os BENEFICIÁRIOS poderão utilizar livremente consultórios e clínicas de sua livre escolha, para atendimentos de Urgência/Emergência, assistindo-lhes, nestes casos, o direito a reembolso das despesas, dentro do limite contratual de cobertura e abrangência geográfica, conforme valores estabelecidos na Tabela de Reembolsos disponível neste contrato;
15.3 Durante a vigência contratual, para a solicitação do reembolso destas despesas de Urgência e Emergência, o BENEFICIÁRIO deverá apresentar à CONTRATADA, por meio das ferramentas disponíveis no Aplicativo Metlife para Dispositivos Móveis no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da realização dos procedimentos, a seguinte documentação:
15.3.1 Discriminação dos serviços, em folha de receituário timbrada ou em ficha de exame clínico, com Carimbo, assinatura e o CRO do cirurgião-dentista responsável pelo serviço, constando:
15.3.1.1 Nome do paciente;
15.3.1.2 Especificação e discriminação de cada procedimento realizado;
15.3.1.3 Tipo de material utilizado;
15.3.1.4 Dente;
15.3.1.5 Face ou região do(s) procedimento(s);
15.3.1.6 Valor unitário e valor total cobrados;
15.3.1.7 Data ou período de realização do(s) procedimento(s).
15.3.2 Recibo ou nota fiscal original emitida pelo cirurgião-dentista ou clínica odontológica em que constem os números do CRO, do CNPJ/CPF, a data e a assinatura.
15.3.3 Radiografias dos procedimentos cirúrgicos e endodônticos, quando a técnica exigir.exigir conforme indicado nas Regras Técnicas constantes do Anexo II – Tabela de Reembolso do CONTRATO DE ASSISTÊNCIA INDIVIDUAL OU FAMILIAR POR COBERTURA DE CUSTOS ASSISTENCIAIS EXCLUSIVAMENTE ODONTOLÓGICOS
15.4 Após a apresentação desta documentação completa à CONTRATADA, o reembolso será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de depósito em conta corrente do BENEFICIÁRIO TITULAR, após a apresentação de toda a documentação mencionada na cláusula 15.3, 15.3.1 subitens, 15.3.2 e 15.3.2.
15.4.1 De forma contingencial, na eventual impossibilidade de Apresentação por meio do Aplicativo Metlife dos documentos identificados no item 16.2 por o beneficiário poderá apresenta-los por meio de Correspondência enviada ao endereço Metlife Planos Odontológicos, Rua Florida, 1595 - 5º andar – A/C Reembolso Dental, XXX 00000-000 – Brooklin Novo – São Paulo (SP)
15.5 Os reembolsos somente serão efetuados após a realização dos procedimentos a que se referem e não serão inferiores aos valores praticados pela CONTRATADA na sua Rede Credenciada.
15.6 Não haverá reembolso:
15.6.1 De despesas com serviços não previstos na cobertura do Plano ora contratado;
15.6.2 De despesas com serviços realizados fora da abrangência geográfica do Plano ora contratado;
15.6.3 Caso seja efetivamente constatada fraude em documento ou informação pertinentes à utilização dos serviços previstos neste Contrato.
15.7 Em caso de rescisão contratual, os BENEFICIÁRIOS terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do último dia de vigência contratual, para solicitar o reembolso e encaminhar a documentação completa requerida pela CONTRATADA.
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Samples: Odonto Metlife Gold
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 15.1 15.1. Na ocorrência de casos de Urgência/Emergência, os BENEFICIÁRIOS do Plano poderão ser atendidos nos consultórios e clínicas pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, bem como, as Clínicas de Urgência também credenciadas pela CONTRATADA.
15.1.1 15.1.1. São considerados procedimentos de urgência/emergência, para fins deste Contrato, aqueles definidos como tais no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento.Anexo I deste documento
15.2 15.2. Nas localidades onde não houver consultórios, clínicas ou Clínicas de Urgência pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, os BENEFICIÁRIOS poderão utilizar livremente consultórios e clínicas de sua livre escolha, para atendimentos de Urgência/Emergência, assistindo-lhes, nestes casos, o direito a reembolso das despesas, dentro do limite contratual de cobertura e abrangência geográfica, conforme valores estabelecidos na Tabela de Reembolsos disponível neste contrato;.
15.3 15.3. Durante a vigência contratual, para a solicitação do reembolso destas despesas de Urgência e Emergência, o BENEFICIÁRIO deverá apresentar à CONTRATADA, por meio das ferramentas disponíveis no Aplicativo Metlife MetLife Brasil para Dispositivos Móveis no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da realização dos procedimentos, a seguinte documentação:
15.3.1 15.3.1. Discriminação dos serviços, em folha de receituário timbrada ou em ficha de exame clínico, com Carimbo, assinatura e o CRO do cirurgião-dentista responsável pelo serviço, constando:
15.3.1.1 Nome do paciente;
15.3.1.2 : ▪ Especificação e discriminação de cada procedimento realizado;
15.3.1.3 realizado ▪ Tipo de material utilizado;utilizado ▪ Dente ▪ Face (em Caso de Restauração) ou Região ▪ Valor de cada procedimento realizado ▪ Valor total dos procedimentos realizados ▪ Recibo ou nota fiscal original emitida pelo cirurgião-dentista ou clínica odontológica em que constem os números do CRO, do CNPJ/CPF ▪ Data de Realização de Cada procedimento ▪ Data de Emissão do Recibo ▪ Assinatura do Dentista
15.3.1.4 Dente;
15.3.1.5 Face ou região do(s) procedimento(s);
15.3.1.6 Valor unitário e valor total cobrados;
15.3.1.7 Data ou período de realização do(s) procedimento(s).
15.3.2 15.3.2. Recibo ou nota fiscal original emitida pelo cirurgião-dentista ou clínica odontológica em que constem os números do CRO, do CNPJ/CPF, a data e a assinatura.
15.3.3 15.3.3. Radiografias dos procedimentos cirúrgicos e endodônticos, quando a técnica exigirexigir conforme indicado nas Regras Técnicas constantes do Anexo I deste documento.
15.4 15.4. Após a apresentação desta documentação completa à CONTRATADA, o reembolso será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de depósito em conta corrente do BENEFICIÁRIO TITULAR, após a apresentação de toda a documentação mencionada na cláusula 15.3, 15.3.1 subitens15.3.1., 15.3.2 e 15.3.215.3.3.
15.5 15.5. De forma contingencial, na eventual impossibilidade de Apresentação por meio do Aplicativo MetLife Brasil dos documentos identificados no item 15.3.1., 15.3.2 e 15.3.3.por o beneficiário poderá apresenta-los por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
15.6. Os reembolsos somente serão efetuados após a realização dos procedimentos a que se referem e não serão inferiores aos valores praticados pela CONTRATADA na sua Rede Credenciada.
15.6 15.7. Não haverá reembolso:
15.6.1 15.7.1. De despesas com serviços não previstos na cobertura do Plano ora contratado;
15.6.2 15.7.2. De despesas com serviços realizados fora da abrangência geográfica do Plano ora contratado;território nacional
15.6.3 15.7.3. Caso seja efetivamente constatada fraude em documento ou informação pertinentes à utilização dos serviços previstos neste Contrato.
15.7 15.8. Em caso de rescisão contratual, os BENEFICIÁRIOS terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do último dia de vigência contratual, para solicitar o reembolso e encaminhar a documentação completa requerida pela CONTRATADA.
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Samples: Health Plan Agreement
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 15.1 Na ocorrência A Maternidade disponibilizará atendimentos de urgência obstétrica e neonatal nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, ininterruptamente, todos os dias do ano. São considerados como tal, os atendimentos não programados dispensados aos pacientes gestantes, em puerpério e aos recém-nascidos (até 28 dias de vida), atendidos/nascidos, que procurem atendimento na unidade de forma espontânea ou referenciada pela Central de Regulação de Leitos Municipal (CRL) e pelo SAMU. O serviço de Urgência terá capacidade para atendimento a: (i) parto de risco habitual de pacientes gestantes residentes no Município de Aracaju, (ii) intercorrências da gestação e puerpério por demanda espontânea ou regulado pela CRL ou SAMU. O acesso de usuários deverá ser organizado pelo dispositivo do ACCR – Acolhimento com Classificação de Risco, com a utilização do Protocolo de Manchester, priorizando o atendimento por gravidade do caso e não por ordem de chegada, em consonância com a Portaria MS/GM Nº 1459/2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do SUS. Os casos de Urgência/Emergência, os BENEFICIÁRIOS do Plano não urgência poderão ser atendidos nos consultórios e clínicas pertencentes contrarreferenciados para Unidades Básicas de Saúde do Município e/ou Centro de Atenção Integral à Rede Credenciada Saúde da CONTRATADA, bem como, as Clínicas Mulher. O Serviço de Urgência também credenciadas pela CONTRATADA.
15.1.1 São considerados procedimentos de urgência/emergênciaObstétrica deverá ofertar os seguintes procedimentos, para fins deste Contrato, aqueles definidos como tais no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento.
15.2 Nas localidades onde não houver consultórios, clínicas ou Clínicas de Urgência pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, os BENEFICIÁRIOS poderão utilizar livremente consultórios e clínicas de sua livre escolha, para atendimentos de Urgência/Emergência, assistindo-lhes, nestes casos, o direito a reembolso das despesas, dentro do limite contratual de cobertura e abrangência geográfica, conforme valores estabelecidos constantes na Tabela de Reembolsos disponível neste contrato;
15.3 Durante Procedimentos do SUS: ● Atendimento de Urgência na Atenção Especializada por médico obstetra ou pediatra/neonatologista; ● Atendimento de Urgência com Observação até 24 horas; ● Consulta com Outros Profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada; ● Diagnóstico por Teste Rápido; ● Exames de Patologia Clínica; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Para verificar a vigência contratualvalidade das assinaturas, para acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-XX00-0X00-00X0 e informe o código 2B8E-DD40-6E00-70E1 ● Exames Radiológicos; ● Ultrassonografia obstétrica; ● Ultrassonografia com Doppler; ● Eletrocardiograma; ● Tococardiografia ante-parto. A permanência do usuário em leitos de observação em conseqüência dos atendimentos de urgência, por período até 24 horas, não deverá caracterizar internação hospitalar; entretanto, se a solicitação atenção prestada em regime de urgência der origem à internação do reembolso destas despesas paciente, não será registrado como um atendimento de urgência e sim como um atendimento hospitalar. Se em consequência do atendimento por urgência o cliente for colocado em regime de “observação” (leitos de observação) por um período menor que 24 (vinte e quatro) horas sem que ocorra a internação ao final deste período, somente será registrado o atendimento da urgência propriamente dita, não gerando nenhum registro de hospitalização. A seguir, Tabela 1 contendo as instalações físicas destinadas aos Atendimentos de Urgência e Emergência: Sala de Classificação de Risco 01 -- Sala de atendimento – enfermeiro obstetra 01 -- Sala de atendimento – médico ginecologista/obstetra 01 -- Sala de estabilização 01 02 Sala de observação/medicação rápida 01 09 Sala de Acolhimento* 01 -- *Está relacionada ao atendimento às vítimas de violência Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-XX00-0X00-00X0 e informe o código 2B8E-DD40-6E00-70E1 O Serviço de Urgência Obstétrica deverá contar com profissionais médicos das seguintes especialidades, nas 24 horas, sete dias por semana: ● Obstetrícia ● Pediatria/neonanotologia ● Anestesiologia Além destes profissionais, o BENEFICIÁRIO serviço deverá apresentar à CONTRATADAdispor de médico obstetra diarista, no mínimo por meio das ferramentas disponíveis no Aplicativo Metlife para Dispositivos Móveis no prazo máximo 04 horas diárias. Deverá, ainda, contar com outros profissionais de 12 nível superior (doze) meses contados da realização dos procedimentosenfermeiro, assistente social, psicólogo), além de técnicos de enfermagem em número compatível com a seguinte documentação:
15.3.1 Discriminação dos serviços, capacidade instalada em folha de receituário timbrada ou em ficha de exame clínico, com Carimbo, assinatura estrutura e o CRO do cirurgião-dentista responsável pelo serviço, constando:
15.3.1.1 Nome do paciente;
15.3.1.2 Especificação e discriminação de cada procedimento realizado;
15.3.1.3 Tipo de material utilizado;
15.3.1.4 Dente;
15.3.1.5 Face ou região do(s) procedimento(s);
15.3.1.6 Valor unitário e valor total cobrados;
15.3.1.7 Data ou período de realização do(s) procedimento(s).
15.3.2 Recibo ou nota fiscal original emitida pelo cirurgião-dentista ou clínica odontológica em que constem os números do CRO, do CNPJ/CPF, a data e a assinatura.
15.3.3 Radiografias dos procedimentos cirúrgicos e endodônticos, quando a técnica exigir.
15.4 Após a apresentação desta documentação completa à CONTRATADA, o reembolso será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de depósito em conta corrente do BENEFICIÁRIO TITULAR, após a apresentação de toda a documentação mencionada na cláusula 15.3, 15.3.1 subitens, 15.3.2 e 15.3.2.
15.5 Os reembolsos somente serão efetuados após a realização dos procedimentos a que se referem e não serão inferiores aos valores praticados pela CONTRATADA na sua Rede Credenciada.
15.6 Não haverá reembolso:
15.6.1 De despesas com serviços não previstos na cobertura do Plano ora contratado;
15.6.2 De despesas com serviços realizados fora da abrangência geográfica do Plano ora contratado;
15.6.3 Caso seja efetivamente constatada fraude em documento ou informação pertinentes à utilização dos serviços previstos neste Contrato.
15.7 Em caso de rescisão contratual, os BENEFICIÁRIOS terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do último dia de vigência contratual, para solicitar o reembolso e encaminhar a documentação completa requerida pela CONTRATADA.
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Samples: Contract of Management