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AMBULATÓRIO Cláusulas Exemplificativas

AMBULATÓRIO. O ambulatório contará consultas ambulatoriais externas oferecidas via agendamento no SIGA para a rede assistencial, conforme critérios e protocolos estabelecidos com a CRS/STS, nas especialidades abaixo; Cirurgia Geral 260 2% SGH / SIH / CENSO HOSPITALAR Pequena Cirurgia 80 Urologia 167 Cirurgia Ginecológica 267 Ortopedia 20 Cirurgia Pediátrica 80 Pre Natal Alto Risco 60 Neonatologia - RN risco 0 Cardiologia 0 Anestesia 0 entre 95% e > 100% 0% entre 90% e 94,9% 5% entre 85% e 89,9% 10% entre 80% e 84,9% 15% entre 75% e 79,9% 20% entre 70% e 74,9% 25% < que 70% 30% - Apuração dos dados: mensal - Periodicidade de Avaliação: Quadrimestral, do previsto e realizado no mês. - Desconto proporcional de acordo com o percentual de execução incidindo sobre na proporção do valor de custeio mensal da atividade do mês de ocorrência. - Os volumes esperados serão confirmados nos registros do período no SIGA, para as consultas ambulatoriais de primeira externa, e no SGH, SIA/BPA e SIH, para as cirurgias ambulatoriais. Complementarmente poderão ser utilizados os relatórios de acompanhamento do Comitê de Acompanhamento do Contrato de Gestão, tendo como fonte os registros do Censo Hospitalar. - A deliberação da avaliação Quadrimestral ocorrerá em CTA, e o respectivo desconto, quando aplicado, será processado em mês subsequente à realização do CTA.
AMBULATÓRIO. FARMÁCIA PRONTUÁRIO MÉDICO/ ENFERMEIRAS PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO E-SUS AB IMUNIZAÇÕES TRANSPORTE TFD REGULAÇÃO ACESSO MOBILE ACS AIH VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SANITÁRIA / EPIDEMIOLÓGICA) ATENDIMENTO SOCIAL (CRAS)
AMBULATÓRIO. É obrigação da CONTRATADA assegurar que:
AMBULATÓRIO. Referente ao cadastro de pacientes, o sistema deverá oferecer uma ficha completa do paciente, com informações pessoais, endereço e características do domicílio, documentação, programas sociais, prontuários, fotos e documentos digitalizados. Permitir o controle de prontuários físicos quando trabalhando com várias unidades de saúde interligadas; Possuir regras para identificar e evitar possíveis duplicidades no cadastramento do paciente; Permitir pesquisa por nome fonético para facilitar localização de pacientes heterônimos. Permitir o cadastro e localização do paciente por biometria (impressão digital). Permitir o cadastro de população flutuante; Permitir a unificação cadastros de duplicados e disponibilizar relatório de pacientes provavelmente ou possivelmente duplicados; Permitir a consulta e importação de dados de pacientes diretamente da base nacional do Cartão SUS (barramento CNS). Possuir rotina para gerar classificação de risco (Escala de Coelho), automaticamente, para cada família, com base nas informações referentes a cada membro da família. Com referência ao prontuário do paciente, o sistema deverá mostrar o histórico de todos os procedimentos e serviços prestados a ele, em todas as suas passagens por qualquer unidade de saúde cadastrada no sistema, com informações sobre os atendimentos, as receitas emitidas, os medicamentos retirados por ele, os exames realizados e seus resultados, as vacinas aplicadas, as doenças diagnosticadas e documentos digitais anexados a essas passagens com opções de filtro e compatibilidades de especialidades. Permitir um controle eficiente dos agendamentos de consultas, transportes e de procedimentos de acordo com a disponibilidade de vagas existentes; Permitir o lançamento de vagas por profissional, especialidade, por período e dias da semana; Permitir o registro de períodos de ausências de profissionais e feriados para bloqueio dessas datas. Permitir que o controle de horário do agendamento possa ser de forma manual, pré-definida na agenda do profissional ou ainda por intervalo de tempo. Permitir o envio de SMS para o paciente agendado, com hora, data, profissional, especialidade e unidade do agendamento; Possuir painel de chamadas com no mínimo o nome do paciente, aviso sonoro e o setor/consultório de destino dele. O painel deverá respeitar o nome social do paciente quando informado no cadastro; Possuir módulo para Acolhimento do paciente, coleta dos dados vitais, classificação de risco e faturamento automático de aco...
AMBULATÓRIO. Referente ao cadastro de pacientes, o sistema deverá oferecer uma ficha completa do paciente, com informações pessoais, endereço e características do domicílio, documentação, programas sociais, prontuários, fotos e documentos digitalizados. Permitir o controle de prontuários físicos quando trabalhando com várias unidades de saúde interligadas; Possuir regras para identificar e evitar possíveis duplicidades no cadastramento do paciente; Permitir pesquisa por nome fonético para facilitar localização de pacientes heterônimos. Permitir o cadastro e localização do paciente por biometria (impressão digital). Permitir o cadastro de população flutuante; Permitir a unificação cadastros de duplicados e disponibilizar relatório de pacientes provavelmente ou possivelmente duplicados; Permitir a consulta e importação de dados de pacientes diretamente da base nacional do Cartão SUS (barramento CNS). Possuir rotina para gerar classificação de risco (Escala de Coelho), automaticamente, para cada família, com base nas informações referentes a cada membro da família. Com referência ao prontuário do paciente, o sistema deverá mostrar o histórico de todos os procedimentos e serviços prestados a ele, em todas as suas passagens por qualquer unidade de saúde cadastrada no sistema, com informações sobre os atendimentos, as receitas emitidas, os medicamentos retirados por ele, os exames realizados e seus resultados, as vacinas aplicadas, as doenças diagnosticadas e documentos digitais anexados a essas passagens com opções de filtro e compatibilidades de especialidades. Permitir um controle eficiente dos agendamentos de consultas, transportes e de procedimentos de acordo com a disponibilidade de vagas existentes; Permitir o lançamento de vagas por profissional, especialidade, por período e dias da semana; Permitir o registro de períodos de ausências de profissionais e feriados para bloqueio dessas datas. Permitir que o controle de horário do agendamento possa ser de forma manual, pré-definida na agenda do profissional ou ainda por intervalo de tempo. Permitir o envio de SMS para o paciente agendado, com hora, data, profissional, especialidade e unidade do agendamento; Possuir painel de chamadas com no mínimo o nome do paciente, aviso sonoro e o setor/consultório de destino dele. O painel deverá respeitar o nome social do paciente quando informado no cadastro; Possuir módulo para Acolhimento do paciente, coleta dos dados vitais, classificação de risco e faturamento automático de aco...
AMBULATÓRIO. Este módulo deverá possibilitar a gestão do atendimento ambulatorial, devidamente organizado de acordo com os serviços ofertados no Estabelecimento de Saúde, possuindo interfaces que relacionam o processo de atendimento ao serviço prestado e os protocolos clínicos, devendo ser totalmente flexível em sua montagem, permitindo que seja configurável pelos responsáveis, através de conceito de protocolos com a atribuição de objetos contendo funções pré-definidas e objetos genéricos formatando as fichas de atendimento do paciente, visando agilidade no atendimento e na coleta de dados, devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades: a) Cadastro de pacientes contendo principais dados de identificação: número de prontuário, nome, data de nascimento, sexo, cartão nacional de saúde, cidade de nascimento, nacionalidade, estado civil, nome dos pais, cor, logradouro residencial e comercial, profissão, CPF e município de origem;
AMBULATÓRIO. A Empresa a partir de 1° de maio de 2022 adequará o horário de atendimento do ambulatório médico aos horários das diferentes jornadas de trabalho.
AMBULATÓRIOServiço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico realização de cirurgia de Emergência (≤ 90 min. 90% dos casos) Taxa de Mortalidade Operatória (0,51%) Nível de Atendimento ao Usuário (conforto, limpeza, etc) Nível de Atendimento ao Clube (gramado, vestiário, etc) Conservação e Manutenção (sinalização, estacionamento, drenagem, limpeza, etc) Estrutura de Capital Demonstrações Financeiras Projeções Financeiras • As cláusulas dos contratos de parceria público- privada devem prever: – as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas. (Lei n°11.079/04, art. 5°, II) • A única penalidade possível seria a multa contratual, de caráter ressarcitório e não sancionatório. (Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx) – (...), o contrato poderá prever, para a hipótese de Administração Pública, o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros (...); (Lei n°9.290/94, art. 12) • Penalidade aplicada à autoridade administrativa responsável por irregularidade.
AMBULATÓRIO. Consultas Ambulatoriais (média Contrato Gestão 001/2017 1 º e 5º Termos Aditivos Realizado (out/2018 a Proposta SESA mensal) set/2019) Total de Consultas 4.747 4.600 4.342 4.747
AMBULATÓRIO. O CAMPOS DO JORDÃO CONVENTION CENTER possui ambulatório equipado para atendimentos básicos.