Urgência. 19.1 Em odontologia, este termo é aplicável somente ao atendimento imediato, motivado por processo doloroso ou de desconforto momentâneo, decorrente ou não de acidente. 19.2 Os atendimentos de urgência previstos neste contrato são os constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à época do evento, na segmentação Odontológica, os quais são: 19.3 Quando não for possível a utilização da rede referenciada dentro da área geográfica de abrangência, nos casos de urgência, fica garantido o reembolso nos limites do plano de seguro, dos procedimentos cobertos aos Segurados. O valor a ser reembolsado para o atendimento de urgência está expresso na Tabela de Reembolso SulAmérica Odonto (TRSO). 19.3.1 O valor a ser reembolsado não será inferior ao valor praticado na rede referenciada. 19.3.2 O prazo máximo para apresentação dos pedidos de reembolso será de 1 (um) ano após a realização dos eventos cobertos em território nacional. 19.3.3 O reembolso será efetuado ao Segurado Titular, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data do recebimento dos documentos originais específicos para o atendimento de urgência. 19.3.4 Os documentos necessários para a solicitação do reembolso para os casos de urgência são: a) Formulário próprio da Xxxxxxxxxx, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado e pelo Prestador; b) Recibo original impresso do próprio dentista e/ou Nota Fiscal quitada da Clínica Odontológica que efetuou o atendimento contendo: c) Documentação Clínica do Tratamento Realizado 19.3.4.1 Se os documentos apresentados não possibilitarem a comprovação de despesas específicas e análise técnica necessária para o reembolso das despesas odontológicas realizadas, a Seguradora solicitará documentos ou informações complementares, o que acarretará a recontagem do prazo estabelecido nestas condições gerais.
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Samples: Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais, Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais, Condições Gerais
Urgência. 19.1 Em odontologia, este termo é aplicável somente ao atendimento imediato, motivado por processo doloroso ou de desconforto momentâneo, decorrente ou não de acidente.
19.2 Os atendimentos de urgência previstos neste contrato são os constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, Agencia Nacional de Saúde Suplementar vigente à época do evento, evento na segmentação Odontológica, os quais são:: • Colagem de fragmentos dentários • Consulta odontológica de Urgência • Consulta odontológica de Urgência 24 hs • Recimentação de trabalhos protéticos • Reimplante dentário com contenção • Tratamento de alveolite
19.3 Quando não for possível a utilização da rede referenciada dentro da área geográfica de abrangência, nos casos de urgência, fica garantido o reembolso nos limites do plano de seguro, dos procedimentos cobertos aos Segurados. O valor a ser reembolsado para o atendimento de urgência está expresso na Tabela de Reembolso SulAmérica Odonto (TRSO).
19.3.1 O valor a ser reembolsado não será inferior ao valor praticado na rede referenciada.
19.3.2 O prazo máximo para apresentação dos pedidos de reembolso será de 1 (um) ano após a realização dos eventos cobertos em território nacional.
19.3.3 O reembolso será efetuado ao Segurado Titular, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data do recebimento dos documentos originais específicos para o atendimento de urgência.
19.3.4 Os documentos necessários para a solicitação do reembolso para os casos de urgência são:
a) Formulário próprio da Xxxxxxxxxx, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado e pelo Prestador;
b) Recibo original impresso do próprio dentista e/ou Nota Fiscal quitada da Clínica Odontológica que efetuou o atendimento contendo:
c) Documentação Clínica do Tratamento Realizado
19.3.4.1 Se os documentos apresentados não possibilitarem a comprovação de despesas específicas e análise técnica necessária para o reembolso das despesas odontológicas realizadas, a Seguradora solicitará documentos ou informações complementares, o que acarretará a recontagem do prazo estabelecido nestas condições gerais.
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Urgência. 19.1 Em odontologia, este termo é aplicável somente ao atendimento imediato, motivado por processo doloroso ou de desconforto momentâneo, decorrente ou não de acidente.
19.2 Os atendimentos de urgência previstos neste contrato são os constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à época do evento, evento na segmentação Odontológica, os quais são:: • Colagem de fragmentos dentários • Consulta odontológica de Urgência • Consulta odontológica de Urgência 24 hs • Recimentação de trabalhos protéticos • Reimplante dentário com contenção • Tratamento de alveolite
19.3 Quando não for possível a utilização da rede referenciada dentro da área geográfica de abrangência, nos casos de urgência, fica garantido o reembolso nos limites do plano de seguro, dos procedimentos cobertos aos Segurados. O valor a ser reembolsado para o atendimento de urgência está expresso na Tabela de Reembolso SulAmérica Odonto (TRSO).
19.3.1 O valor a ser reembolsado não será inferior ao valor praticado na rede referenciada.
19.3.2 O prazo máximo para apresentação dos pedidos de reembolso será de 1 (um) ano após a realização dos eventos cobertos em território nacional.
19.3.3 O reembolso será efetuado ao Segurado Titular, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data do recebimento dos documentos originais específicos para o atendimento de urgência.
19.3.4 Os documentos necessários para a solicitação do reembolso para os casos de urgência são:
a) Formulário próprio da Xxxxxxxxxx, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado e pelo Prestador;
b) Recibo original impresso do próprio dentista e/ou Nota Fiscal quitada da Clínica Odontológica que efetuou o atendimento contendo:
c) Documentação Clínica do Tratamento Realizado
19.3.4.1 Se os documentos apresentados não possibilitarem a comprovação de despesas específicas e análise técnica necessária para o reembolso das despesas odontológicas realizadas, a Seguradora solicitará documentos ou informações complementares, o que acarretará a recontagem do prazo estabelecido nestas condições gerais.
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Samples: Sulamérica Odonto Pme, Contrato De Prestação De Serviços De Saúde
Urgência. 19.1 Em odontologia, este termo é aplicável somente ao atendimento imediato, motivado por processo doloroso ou de desconforto momentâneo, decorrente ou não de acidente.
19.2 Os atendimentos de urgência previstos neste contrato são os constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANSAgencia Nacional de Saúde Suplementar, vigente à época do evento, na segmentação Odontológica, os quais são:: • Colagem de fragmentos dentários • Consulta odontológica de Urgência • Consulta odontológica de Urgência 24 h • Recimentação de trabalhos protéticos • Reimplante dentário com contenção • Tratamento de alveolite
19.3 Quando não for possível a utilização da rede referenciada dentro da área geográfica de abrangênciareferenciada, nos casos de urgência, fica garantido o reembolso nos limites do plano de seguro, dos procedimentos cobertos aos Segurados. O valor a ser reembolsado para o atendimento de urgência está expresso na Tabela de Reembolso SulAmérica Odonto (TRSO).
19.3.1 O valor a ser reembolsado não será inferior ao valor praticado na rede referenciada.
19.3.2 O prazo máximo para apresentação dos pedidos de reembolso será de 1 (um) ano após a realização dos eventos cobertos em território nacional, e de 2 (dois) anos para os serviços realizados no Exterior, a contar da data da realização do evento.
19.3.3 O reembolso será efetuado ao Segurado Titular, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data do recebimento dos documentos originais específicos para o atendimento de urgência.
19.3.4 Os documentos necessários para a solicitação do reembolso para os casos de urgência são:
a) Formulário próprio da Xxxxxxxxxx, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado e pelo Prestador;
b) Recibo original impresso do próprio dentista e/ou Nota Fiscal quitada da Clínica Odontológica que efetuou o atendimento contendo:
c) Documentação Clínica do Tratamento Realizado
19.3.4.1 Se os documentos apresentados não possibilitarem a comprovação de despesas específicas e análise técnica necessária para o reembolso das despesas odontológicas realizadas, a Seguradora solicitará documentos ou informações complementares, o que acarretará a recontagem do prazo estabelecido nestas condições gerais.
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Urgência. 19.1 Em odontologia, este termo é aplicável somente ao atendimento imediato, motivado por processo doloroso ou de desconforto momentâneo, decorrente ou não de acidente.
19.2 Os atendimentos de urgência previstos neste contrato são os constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à época do evento, evento na segmentação Odontológica, os quais são:: • Colagem de fragmentos dentários • Consulta odontológica de Urgência • Consulta odontológica de Urgência 24 hs • Recimentação de trabalhos protéticos • Reimplante dentário com contenção • Tratamento de alveolite
19.3 Quando não for possível a utilização da rede referenciada credenciada dentro da área geográfica de abrangência, nos casos de urgência, fica garantido o reembolso nos limites do plano de seguroplano, dos procedimentos cobertos aos SeguradosBeneficiários. O valor a ser reembolsado para o atendimento de urgência está expresso na Tabela de Reembolso SulAmérica Odonto (TRSO).
19.3.1 O valor a ser reembolsado não será inferior ao valor praticado na rede referenciadacredenciada.
19.3.2 O prazo máximo para apresentação dos pedidos de reembolso será de 1 (um) ano após a realização dos eventos cobertos em território nacional.
19.3.3 O reembolso será efetuado ao Segurado Beneficiário Titular, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data do recebimento dos documentos originais específicos para o atendimento de urgência.
19.3.4 Os documentos necessários para a solicitação do reembolso para os casos de urgência são:
a) Formulário próprio da XxxxxxxxxxContratada, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado Beneficiário e pelo Prestador;
b) Recibo original impresso do próprio dentista e/ou Nota Fiscal quitada da Clínica Odontológica que efetuou o atendimento contendo:
c) Documentação Clínica do Tratamento Realizado
19.3.4.1 Se os documentos apresentados não possibilitarem a comprovação de despesas específicas e análise técnica necessária para o reembolso das despesas odontológicas realizadas, a Seguradora Operadora solicitará documentos ou informações complementares, o que acarretará a recontagem do prazo estabelecido nestas condições gerais.
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