UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 5.1 - O TITULAR e o(s) ADICIONAL(IS) responsabilizam-se pela adequada utilização do CARTÃO e realização de TRANSAÇÕES. Cabe ao TITULAR e ao(s) ADICIONAL(IS) conferir previamente os dados lançados no comprovante de venda pelo AFILIADO. A aposição da ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura de próprio punho nesse documento implicará a integral responsabilidade do TITULAR/ ADICIONAL(IS) pela operação, da mesma forma com relação à autorização concedida ao AFILIADO, que opera na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO. 5.1.1. Cabe EXCLUSIVAMENTE ao TITULAR e ao(s) ADICIONAL(IS), a guarda, e posse do cartão físico, bem como os dados relativos ao cartão digital, não sendo permita, em qualquer hipótese, a guarda, cessão ou empréstimo para terceira pessoa estranha ao contrato. Eventuais transações realizadas com a utilização de cartão físico, autenticado por meio de senha e do chip, realizada por terceira pessoa, será de inteira responsabilidade do TITULAR e do(s) ADICIONAL(IS).
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