Utilização Internacional Cláusulas Exemplificativas

Utilização Internacional. VOCÊ poderá utilizar o RappiCard apenas na Função Crédito no exterior, mas não se esqueça que a habilitação não é automática, VOCÊ deverá nos avisar com antecedência pelos nossos Canais de Atendimento, antes de utilizar seu cartão no exterior.
Utilização Internacional a) Caso o seu Cartão seja internacional, você poderá utilizá-lo no exterior para Compras ou Retiradas de Recursos, quando disponibilizadas pela Bandeira. Importante: comunique previamente ao Emissor, por meio dos canais disponibilizados, sua intenção de utilizar o Cartão no exterior. Ainda que você tenha realizado a referida comunicação, caso seja detectado algum risco no uso do Cartão que possa oferecer prejuízo a você ou ao Emissor, o Emissor poderá negar qualquer transação ou realizar o bloqueio preventivo do Cartão. Em caso de bloqueio do Cartão, você poderá entrar em contato (inclusive mediante ligação a cobrar, de um telefone público ou fixo), com a Central de Atendimento internacional e solicitar o desbloqueio mediante a confirmação de seus dados.
Utilização Internacional. 3.13.1 Você poderá´ utilizar o seu Cartão ROADPASS no exterior para compras ou Saques. Na realização de transações internacionais, em estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais, o dólar norte americano será´ convertido para moeda corrente nacional e debitado da Conta ROADPASS.
Utilização Internacional. 3.15.1. O Usuário poderá utilizar o seu Cartão BRASIL CARD no exterior para compras ou Saques. Na realização de transações internacionais, em estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais, o dólar norte-americano será convertido para moeda corrente nacional e debitado da Conta BRASILCARD .
Utilização Internacional. VOCÊ poderá utilizar o RappiCard apenas na Função Crédito no exterior, mas não se esqueça que a habilitação não é automática, VOCÊ deverá nos avisar com antecedência pelos nossos Canais de Atendimento, antes de utilizar seu cartão no exterior. poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente.
Utilização Internacional. VOCÊ poderá utilizar o RappiCard apenas na Função Crédito no exterior, mas não se esqueça que a habilitação não é automática, VOCÊ deverá nos avisar com antecedência pelos nossos Canais de Atendimento, antes de utilizar seu cartão no exterior. saque, que poderá ser diferente daquela divulgada pelo Banco Central. Em sua fatura VOCÊ poderá consultar o valor da compra na moeda local, a taxa de conversão utilizada no dia da compra e o valor em reais.
Utilização Internacional. Você poderá utilizar o seu Cartão no exterior para compras ou retiradas de recursos (saque). O valor das operações realizadas com o seu Cartão em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais na moeda dólar norte-americano será convertido para moeda corrente nacional e lançado na Fatura na data de processamento da transação, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor. O valor das operações realizadas em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em moeda distinta do dólar norte- americano, primeiramente será convertido pela Bandeira em dólar norte- americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira, e posteriormente convertido pelo Emissor em moeda corrente nacional e lançado na Fatura na data de processamento da transação. Caso a taxa de câmbio utilizada na data de processamento da transação e lançada na Fatura seja diferente da taxa de câmbio na data do vencimento da Fatura, o valor relativo a essa diferença será creditado ou debitado, conforme o caso, na sua Fatura do mês seguinte. A taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil. Os impostos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações realizadas com o seu Cartão serão de sua responsabilidade e, portanto, serão repassados pelo Emissor a você por meio da Fatura. Caso haja restrição que impeça momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, você será responsável pelo valor da eventual variação cambial da remessa, quando autorizada. A utilização do cartão em outro país não será autorizada em Estabelecimentos não permitidos pela legislação brasileira. A utilização do seu Cartão no exterior implica na responsabilidade de você observar as determinações legais em vigor, em especial as normas do Banco Central do Brasil sobre o mercado de câmbio. Você fica ainda ciente e concorda que (i) o Emissor é obrigado a fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão no exterior; e (ii) o Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente. Constatado o uso irregular, inadequado, ou suspeito do cartão internacional, o Emissor, a s...
Utilização Internacional a) A utilização do Cartão no Exterior restringe-se a Retirada de Recursos e pagamentos de gastos com viagem e manutenção do Portador e despesas correlatas. A Empresa deverá observar as normas em vigor para aquisição de bens ou serviços no exterior.
Utilização Internacional a) O valor das operações realizadas com o Cartão no exterior ou sites de compras internacionais será convertido para moeda corrente nacional, na data da transação, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo EMISSOR.

Related to Utilização Internacional

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • SEGUROS 17.1. A Arrendatária deverá manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.