COMPRAS À VISTA OU PARCELADAS Cláusulas Exemplificativas

COMPRAS À VISTA OU PARCELADAS. 13.1. O CARTÃO poderá ser utilizado nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, para compras à vista ou parceladas. A compra parcelada está disponível apenas no território nacional na função crédito, se admitida pela legislação vigente à época da transação e for disponibilizada pelo EMISSOR e/ou pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. 13.2. O parcelamento de TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS poderá ser obtido também por intermédio dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS (parcelado lojista), conforme e se por estes disponibilizado à época da compra, observados os encargos eventualmente apresentados pelo ESTABELECIMENTO CREDENCIADO sobre o valor da TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS. O número máximo e/ou mínimo de parcelas permitidas e outras informações relacionadas ao parcelamento pelo ESTABELECIMENTO CREDENCIADO serão de total responsabilidade do respectivo ESTABELECIMENTO CREDENCIADO. 13.3. Ao efetuar compras parceladas por meio do CARTÃO, independente da modalidade escolhida, o USUÁRIO tem conhecimento de que o valor total da TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS comprometerá o LIMITE DE CRÉDITO para compras, sendo restabelecido conforme o pagamento de cada uma das parcelas lançada na FATURA.
COMPRAS À VISTA OU PARCELADAS. 4.2.1. O seu Cartão poderá ser utilizado para compras à vista ou parceladas. 4.2.2. Ao efetuar compras parceladas, de qualquer tipo, Você tem conhecimento de que o valor total da compra será debitado do Limite de Crédito, e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento nos respectivos vencimentos. O restabelecimento do Limite de Crédito ocorrerá conforme o pagamento de cada parcela, nos termos deste Contrato. 4.2.3. Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização, Você deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento, para sua segurança. 4.2.4. Para que haja o estorno de um valor ou não lançamento de uma transação na Fatura, cujo pagamento já tenha sido realizado, o Estabelecimento será responsável em fazer a comunicação a nós de tal fato. Neste caso, indicamos que Você atenda ao descrito na Cláusula 4.2.3 acima. 4.2.5. Você compreende e concorda que a Soudi não é responsável pela eventual restrição dos Estabelecimentos ao uso do Cartão. Da mesma maneira, a Soudi não é responsável pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o Cartão deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.
COMPRAS À VISTA OU PARCELADAS. 7.1.1. O Cartão poderá ser utilizado pelo Portador como meio de pagamento para compras de bens e/ou serviços, à vista ou parceladas, podendo incidir Encargos sobre o valor de cada transação desde a data em que foi realizada até a data do pagamento e IOF. 7.1.2. As compras podem ser parceladas mediante condições acordadas diretamente pelo Portador junto ao Estabelecimento, ou com a incidência de Encargos se parceladas pelo Emissor a pedido do Portador. 7.1.3. A confirmação da operação, pelos meios disponíveis, caracteriza a concordância do Portador com a transação e sua ciência e anuência com relação aos seus efeitos. 7.1.4. Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização, o Portador deverá obter, no ato, o respectivo comprovante junto ao Estabelecimento.
COMPRAS À VISTA OU PARCELADAS. Seu Cartão poderá ser utilizado para compras à vista ou parceladas.
COMPRAS À VISTA OU PARCELADAS. 5.1- Você poderá utilizar o Seu Cartão para compras à vista ou parceladas. 5.2- Ao efetuar compras parceladas, de qualquer tipo, Você tem conhecimento de que o valor total da compra será debitado do Limite de Crédito, e que o valor de cada parcela será lançado em sua Fatura para pagamento nos respectivos vencimentos. O Limite de Crédito ocorrerá conforme o reconhecimento do pagamento de cada parcela nos termos deste Contrato. 5.3- O número de parcelas de uma compra parcelada e demais informações relacionadas a esse tipo de parcelamento são de total responsabilidade do Estabelecimento. 5.4- Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização, Você deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento. 5.5- Em caso de compras não presencial, fora do Estabelecimento (por exemplo, pela internet ou APP), Você poderá exercer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 dias. Nesse caso, e conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, Você deverá solicitar o cancelamento da compra diretamente ao Estabelecimento. 5.6- Para que haja o estorno de um valor ou não lançamento de uma transação na Fatura, cujo pagamento na Função Crédito já tenha sido realizado, o Estabelecimento será responsável em fazer a comunicação ao Emissor de tal fato. 5.7- Você compreende e concorda que o Emissor não é responsável pela eventual restrição dos Estabelecimentos ao uso do Cartão. Da mesma maneira, o Xxxxxxx não é responsável pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o Cartão deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.
COMPRAS À VISTA OU PARCELADAS a) Vc poderá usar o seu cartão para compras à vista ou parceladas. b) As compras poderão ser parceladas pelo próprio estabelecimento no qual vc fizer suas compras ou por nós. Neste último caso, serão cobrados juros sobre o valor da compra e se o IOF for financiado, o seu valor também será incluído nas parcelas mensais.

Related to COMPRAS À VISTA OU PARCELADAS

  • Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.