PAGAMENTO DA FATURA Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DA FATURA. 10.1. Ocorrido o uso do CARTÃO, o EMISSOR disponibilizará mensalmente ao PORTADOR TITULAR a FATURA do CARTÃO, por meio dos seguintes meios: a) Preferencialmente por meio dos CANAIS DIGITAIS; b) Central de Atendimento; c) Endereço eletrônico – e-mail; d) ESTABELECIMENTO onde realizou a adesão ao CARTÃO; 10.2. A FATURA conterá, no mínimo, as seguintes informações: a) O início e o final da numeração do CARTÃO, ocultando-se parte dos dígitos; b) O LIMITE DE CRÉDITO e limites individuais (se existirem); c) O saldo devedor anterior, inclusive de parcelas do PARCELAMENTO DA FATURA; d) As TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO; e) Os ESTABELECIMENTOS onde foram realizadas as TRANSAÇÕES; f) Os pagamentos efetuados no período; g) Os ENCARGOS FINANCEIROS ou os ENCARGOS DE ATRASO devidos, conforme o caso; h) O Custo Efetivo Total (CET) da OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO disponibilizada; i) O valor do pagamento mínimo para adesão ao CRÉDITO ROTATIVO ou ao PARCELAMENTO DA FATURA, conforme o caso; j) O valor total devido pelo PORTADOR TITULAR; k) A data de vencimento da FATURA; 10.3. A FATURA poderá trazer também informações, notificações e avisos gerais sobre a prestação de serviço e este Contrato. 10.4. O PORTADOR TITULAR deverá comunicar imediatamente ao EMISSOR qualquer alteração em seus dados cadastrais e financeiros/renda, por meio dos canais de atendimento, devendo mantê- los sempre atualizados. 10.5. Se o PORTADOR TITULAR não receber a FATURA em até 02 (dois) dias antes da data de vencimento, conforme o dia escolhido pelo PORTADOR TITULAR, este deverá contatar o EMISSOR, via Central de Atendimento ou acessar os CANAIS DIGITAIS para obtê-la. 10.5.1. A AUSÊNCIA OU EVENTUAL ATRASO NO RECEBIMENTO DA FATURA NÃO EXIME O PORTADOR TITULAR DA RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DO SEU DÉBITO NA DATA DE VENCIMENTO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS DE ATRASO. 10.6. O pagamento da FATURA poderá ser feito no próprio ESTABELECIMENTO por meio do qual realizou o CARTÃO, desde que esteja autorizado a receber, observado os horários de funcionamento do comércio local ou em Instituições Financeiras autorizadas e na rede de correspondentes bancários habilitados, mediante solicitação do envio do boleto bancário por meio dos canais de atendimento. 10.7. O PORTADOR TITULAR poderá, desde que disponível pelo EMISSOR, optar pelo cadastramento do débito automático do pagamento da FATURA, conforme procedimentos informados pelo EMISSOR, em conta corrente mantida pelo PORTADOR TITULAR junto a instituição fi...
PAGAMENTO DA FATURA. 17.1. Até a data de vencimento aplicável a FATURA deverá ser pago, para que não seja caracterizado o atraso (a) o valor total da FATURA; (b) o valor exato de qualquer uma das opções de PARCELAMENTO DE FATURA; (c) se e quando disponibilizado pelo EMISSOR o PAGAMENTO MÍNIMO; ou (d) se e quando disponibilizado pelo EMISSOR qualquer valor entre o PAGAMENTO MÍNIMO e o valor total da FATURA. 17.1.1. O boleto para PAGAMENTO MÍNIMO ou de qualquer outro valor entre o PAGAMENTO MÍNIMO e o total da FATURA deverá ser gerado pelo USUÁRIO através do APLICATIVO. 17.2. O valor do PAGAMENTO MÍNIMO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, será composto, se for o caso (a) pelo saldo remanescente financiado da FATURA do mês anterior, acrescido dos ENCARGOS; (b) 15% do valor total das TRANSAÇÕES DE COMPRA E DESPESAS à vista e parceladas postadas na FATURA atual; (c) valor integral dos demais lançamentos na FATURA. 17.3. Se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, caso o USUÁRIO opte pelo pagamento exclusivo do valor relacionado ao CRÉDITO ROTATIVO, incidirão, de forma capitalizada, os juros remuneratórios à taxa informada na sua FATURA e IOF, bem como outros tributos e taxas que sejam ou venham a ser exigidas na legislação aplicável, e cujos valores deverão ser pagos pelo USUÁRIO. 17.3.1. De acordo com a regulamentação do Banco Central do Brasil, a FATURA somente poderá ser financiada através do CRÉDITO ROTATIVO, por um único ciclo, ou seja, até o vencimento da FATURA seguinte. Para que não ocorra a adesão ao PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/Automá tico é necessário efetuar, pelo menos, o PAGAMENTO MÍNIMO ou aderir ao PARCELAMENTO DE FATURA indicado na FATURA e/ou APLICATIVO até a data de vencimento. 17.3.2. O PARCELAMENTO COMPULSÓRIO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, será contratado automaticamente se o USUÁRIO estiver utilizando o CRÉDITO ROTATIVO (pagando ENCARGOS) e realizar um ou mais pagamentos que seja inferior ao valor do PAGAMENTO MÍNIMO, contudo, superior ao menor valor de plano de parcelamento indicado na FATURA e/ou APLICATIVO, e tal pagamento não coincidir com nenhum dos planos apresentados em FATURA e/ou APLICATIVO (quando disponíveis). 17.3.2.1. Considera-se “pagamento” qualquer pagamento recebido na FATURA que reduza o saldo devedor. O valor pago é utilizado como valor de entrada do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO e o saldo devedor remanescente será automaticamente parcelado e a taxa de juros definida pelo EMISSOR, que será indicada previamente na FATURA. As parcelas s...
PAGAMENTO DA FATURA a) A cada mês VOCÊ poderá pagar sua fatura, de forma: (i) Total: Pagar, até a data de vencimento da Fatura, a quantia total dos lançamentos referentes aoRappiCard, efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura;
PAGAMENTO DA FATURA. Todo mês, você pode escolher entre três formas de pagamento da sua fatura: Recomendamos que você sempre pague o total da fatura, mas se você não puder, confira as condições e taxas para o pagamento mínimo e as parcelas fixas na sua fatura. Caso você não pague nada até a data de vencimento, ou pague um valor inferior ao pagamento mínimo, serão cobrados juros, impostos e multa, e o seu cartão poderá ser bloqueado ou cancelado. Em casos de perda, roubo ou furto do seu cartão, avise a gente imediatamente! Neste caso, o seu cartão será bloqueado e as transações feitas nas últimas 48 horas sem a sua autorização e não validadas por senha terão a cobrança suspensa.
PAGAMENTO DA FATURA. Todo mês, vc pode escolher entre três formas de pagamento da sua fatura: -> Pagamento total (sem juros) -> Qualquer valor entre o pagamento mínimo e o total, com opção para Crédito Rotativo e Entrada para Financiamento (com juros) -> Parcelamento com entrada (com juros) Recomendamos que vc sempre pague o total da fatura, mas se vc não puder, confira as condições e taxas para o pagamento mínimo e demais opções disponíveis para pagamento da fatura. ATRASO: Caso vc não pague nada até a data de vencimento ou pague um valor inferior ao pagamento mínimo, serão cobrados juros, impostos e multa, e o seu cartão poderá ser bloqueado ou cancelado.
PAGAMENTO DA FATURA a) Vc pode ter até três opções de pagamento da sua fatura:
PAGAMENTO DA FATURA. No momento da adesão ao Cartão você é informado sobre as opções de pagamento do valor da Xxxxxx: a) Pagar o valor total da Fatura; b) Parcelamento da Fatura; ou c) Pagar qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o valor total da sua fatura, financiando o saldo devedor, quando for extremamente necessário. Nesse caso, referido saldo devedor poderá ser objeto de financiamento na modalidade de CRÉDITO ROTATIVO até o vencimento da fatura subsequente. Se, no vencimento da fatura subsequente, houver saldo remanescente do crédito rotativo, você poderá contratar o parcelamento desse valor devido. As condições de financiamento do PARCELAMENTO serão necessariamente mais vantajosas do que as condições do crédito rotativo. No caso de financiamento em qualquer modalidade, serão devidos encargos, juros e tributos sobre o valor financiado. O percentual dos encargos e juros aplicados a cada caso será informado na Fatura e na Tabela de Remunerações disponível no site da VOXCRED.
PAGAMENTO DA FATURA. Todo mês, vc pode escolher entre três formas de pagamento da sua fatura: -> Pagamento total (sem juros). -> Qualquer valor entre o mínimo e o total com opção para Crédito Rotativo e Entrada para Financiamento (com juros). -> Parcelas fixas (Parcelamento de fatura com juros). Recomendamos que vc sempre pague o total da fatura, mas se vc não puder, confira as condições e as taxas para o pagamento mínimo e as parcelas fixas na sua fatura. Caso vc não pague nada até a data de vencimento ou pague um valor inferior ao pagamento mínimo (com opção para Crédito Rotativo e Entrada para Financiamento), serão cobrados juros, impostos e multa, e o seu cartão poderá ser bloqueado ou cancelado. Em casos de perda, roubo ou furto do seu cartão, avise a gente imediatamente! Neste caso, o seu cartão será bloqueado e as transações feitas nas últimas 48 horas sem a sua autorização e não validadas por senha terão a cobrança suspensa.
PAGAMENTO DA FATURA. Em cada mês vc terá três opções de pagamento da sua fatura, sendo: a) Total: preferencialmente, pagar o valor total da sua fatura até a data de vencimento, hipótese em que não serão devidos juros, permanecendo devidos apenas os juros e os impostos já incidentes sobre operações de crédito (tais como compras parceladas com juros e impostos pelo Emissor, saques, financiamento do saldo da fatura, pagamento de contas, crédito pessoal ou operações de renegociação). b) Pagamento Mínimo: nesta situação vc vai optar por pagar qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o Total de sua fatura, desde que diferente do valor indicado para Parcelas Fixas, quando essa opção estiver disponível. Neste caso, o saldo restante da fatura será financiado pelo Emissor, de acordo com as regras, os juros e os impostos a seguir discriminados: b.1. Pagamento mínimo para o Crédito Rotativo: Ao efetuar o pagamento do valor constante do box Pagamento Mínimo ou qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o Total da fatura vigente, serão cobrados juros e IOF sobre o valor não pago, calculado desde a data de vencimento da fatura vigente até o seu pagamento integral, ou até a data de vencimento da próxima fatura, o que ocorrer primeiro.
PAGAMENTO DA FATURA a) Em cada mês ,você terá quatro opções de pagamento de sua fatura: (i) Total, (ii) Pagamento Mínimo, e