PAGAMENTO DE CONTAS. Caso disponível, o cartão pode ser utilizado para o pagamento avulso de boletos e outras contas, EXCETO FATURAS DE CARTÕES SANTANDER, sujeito à cobrança de TARIFA, JUROS e IOF. Essas outras contas, que podem ser de luz, água, telefone, por exemplo, poderão ser pagas em débito automático no cartão. Consulte os limites vigentes no ato da contratação.
7.1. O limite de crédito do cartão não pode ser ultrapassado para o pagamento de contas, ainda que ocorra a recomposição no mês. Se isso ocorrer, essa transação pode ficar indisponível ou o cartão ser cancelado.
PAGAMENTO DE CONTAS. Caso disponível, você pode utilizar o cartão para o pagamento avulso de boletos e outras contas, EXCETO FATURAS DE CARTÕES SANTANDER, sujeito à cobrança de TARIFA, JUROS e IOF. Essas outras contas, que podem ser de luz, água, telefone, por exemplo, podem ser pagas em débito automático no cartão. Consulte os limites vigentes no ato da contratação.
7.1. O limite de crédito do cartão não pode ser ultrapassado para o pagamento de contas, ainda que ocorra a recomposição no mês. Se isso ocorrer, essa transação pode ficar indisponível ou o cartão ser cancelado.
7.2. IMPORTANTE: o SANTANDER pode estipular valor máximo diário de contas e/ou quantidade máxima de contas que podem ser pagas com o cartão. Consulte no site os limites diários vigentes por canal de contratação e respectivos horários de disponibilidade.
PAGAMENTO DE CONTAS a) Se disponível em seu Cartão, você poderá utilizá-lo para o pagamento de contas (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos e cobrança, recarga de celular, etc.), avulso ou débito automático. O pagamento da conta é um tipo de financiado realizado pela OMNI, mediante a cobrança de Encargos (taxa de juros informada previamente na Fatura e IOF), incidentes desde a data da realização do Pagamento de Contas até a data do pagamento da Fatura, e da tarifa de Pagamento de Contas.
b) O Pagamento de Contas deverá ser utilizado apenas para o pagamento de contas de natureza pessoal, não podendo ser utilizado para pagamento de Faturas do Cartão ou de quaisquer outros cartões emitidos pela OMNI.
PAGAMENTO DE CONTAS. A cada pagamento de conta realizado com o cartão de crédito. Retirada de Recursos no Brasil A cada retirada de recursos (saque) realizada no Brasil. Retirada de Recursos no Exterior A cada retirada de recursos (saque) realizada no exterior. 2ª via de Cartão de Crédito A cada solicitação de 2ª via do CARTÃO, para casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos não imputáveis ao EMISSOR. Aumento Emergencial de Limite de Crédito No mês em que houver utilização do CARTÃO acima do LIMITE DE CRÉDITO disponível, limitada a uma cobrança por mês.
PAGAMENTO DE CONTAS. (Não se aplica a Cartão de Crédito Consignado):
7.3.1. Se disponível, o Titular poderá realizar, com o Cartão, o Pagamento de Contas de concessionárias fornecedoras de água, energia elétrica, telefone e/ou gás, com as quais o Emissor mantenha convênio.
7.3.2. O Pagamento de Xxxxxx somente poderá ser contratado pelo Titular, desde que a conta esteja em seu nome, e será lançado na fatura seguinte mediante a cobrança de Encargos e IOF a incidirem desde a data do pagamento da conta até a data do pagamento da Fatura em que foi lançada.
7.3.3. O Emissor não se responsabiliza, em hipótese alguma, pela incidência de encargos devidos pelo Titular às Concessionárias em virtude do pagamento parcial de contas ou efetuado/agendado em/para data posterior ao respectivo vencimento, os quais deverão ser suportados exclusivamente pelo Titular.
7.3.4. O Pagamento de Contas poderá ter limite operacional próprio, dentro do Limite de Crédito do Cartão.
7.3.5. Não poderão ser pagos por meio do serviço de Pagamento de Xxxxxx: (i) fichas de compensação (boletos diversos); (ii) tributos de qualquer natureza; e
PAGAMENTO DE CONTAS. Quando disponibilizada pelo Emissor esta funcionalidade no Cartão, o Associado Titular poderá efetuar o pagamento de contas de consumo e de cobrança bancária por meio do seu Cartão, conforme regras e critérios disponíveis na Central de Atendimento ao Cliente. Lembramos que o pagamento de contas através do Cartão é uma modalidade de financiamento e está sujeito a incidência de (i) juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data da realização do pagamento da conta até a data do seu pagamento pelo Associado Titular, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada no Fatura e que também poderá ser obtida na Central de Atendimento ao Cliente e (ii) tarifa de pagamento de contas com a função crédito vigente à época, disponível na tabela de tarifas afixada nas agências do Banco Bradesco e no Site.
PAGAMENTO DE CONTAS. 11.1. Caso esta opção seja disponibilizada pelo EMISSOR, a EMPRESA poderá fazer uso do CARTÃO para realizar o pagamento de contas da EMPRESA ou outras espécies de contas autorizadas pelo EMISSOR, observado o LIMITE DE CRÉDITO GLOBAL do CARTÃO.
11.2. Ao fazer uso do serviço, a EMPRESA estará sujeita ao pagamento da tarifa de Pagamento de Xxxxxx, cujo valor será divulgado na Tabela de Tarifas do EMISSOR ou pelos canais usuais de relacionamento, cobrada a cada pagamento de conta realizado com o uso do CARTÃO.
11.3. É vedado o pagamento de contas em valor superior ao LIMITE DE CRÉDITO GLOBAL, por qualquer motivo, sob pena de cancelamento ou suspensão de uso do CARTÃO, a critério do EMISSOR.
11.4. O EMISSOR, mediante prévia comunicação, poderá estabelecer um limite específico para Pagamento de Contas, bem como restringir o uso do CARTÃO a determinados tipos de pagamentos, por conta de regras que venham a ser estabelecidas pelo sistema da bandeira ou em virtude de convênios firmados por terceiros com a própria bandeira ou com o EMISSOR.
11.5. O EMISSOR poderá divulgar outras regras, termos e condições para uso desta funcionalidade de pagamento de contas pela EMPRESA.
PAGAMENTO DE CONTAS. 20.1 - O PAGAMENTO DE CONTAS permite ao TITULAR que possua CARTÃO BANESCARD VISA com função crédito ativa, efetuar a liquidação de boleto de cobrança e/ou documento de arrecadação, desde que aceitos no Sistema de Compensação do EMISSOR, a débito da CONTA-CARTÃO.
20.2 - Ao efetuar o PAGAMENTO DE CONTAS conforme disposto nesta cláusula, o TITULAR está ciente que se trata de Operação Financeira (modalidade de financiamento) e estará concordando com a incidência de eventuais tarifas, IOF – Imposto sobre Operação Financeira, os juros, a sua forma de cálculo e o lançamento na FATURAMENSAL do TITULAR.
20.2.1 - Os encargos que oneram a operação de PAGAMENTO DE CONTAS são divulgados pelo E M I S S O R e m s u a s A g ê n c i a s , v i a I n t e r n e t (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), ou poderão ser consultados na Central de Atendimento disponibilizada.
20.3 - Tal funcionalidade somente poderá ser disponibilizada para pagamentos realizados nos Meios de Pagamento disponibilizados pelo EMISSOR.
20.4 - O EMISSOR deliberará sobre as condições, possibilidade de pagamento em PARCELAS, percentual específico de limite de crédito para esta TRANSAÇÃO, valores máximos e/ou mínimos para PAGAMENTO DE CONTAS, sendo estas definições de acordo com a Política de Crédito do EMISSOR.
20.5 - Após efetivado o PAGAMENTO DE CONTAS não será possível efetuar o cancelamento da operação financeira, uma vez que já houve a compensação e pagamento do boleto de cobrança e/ou documento de arrecadação financiado.
PAGAMENTO DE CONTAS. (PAGUE CONTAS)
a) Se disponível, vc também poderá usar seu cartão para pagar algumas contas, como água, luz, telefone e boletos de cobrança como um serviço disponibilizado por nós.
b) O pagamento de contas está disponível na opção “automático”, ou seja, após o primeiro cadastro as contas serão lançadas automaticamente todos os meses na sua fatura, ou “avulso”, queconsiste no pagamento de uma única conta, lançado apenas uma única vez na sua fatura.
c) É importante conferir quais contas são elegíveis e as condições de contratação e pagamento disponíveis em xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
d) É importante saber que o pagamento de contas com o cartão de crédito pode gerar cobrança de juros e/ou impostos que serão lançados na próxima fatura. Os juros e/ou impostos serão aplicados diariamente sobre o valor da conta até a data de vencimento da fatura.
e) Vc poderá usar o pagamento de contas apenas para contas pessoais. Essa função não pode ser usada para pagamento de faturas de cartões de crédito ou de outros cartões emitidos pelas empresas do Grupo Itaú.
f) Para pagar contas, vc só poderá utilizar o limite de crédito disponível do seu cartão. Se vc tiver contratado o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito (AEC), a operação de pagamento de contas poderá ser avaliada.
g) Para sua segurança, poderemos estabelecer limites diferentes para o pagamento de contas.
PAGAMENTO DE CONTAS. Quando disponibilizada pelo Bradesco Cartões esta funcionalidade no Cartão, o Associado Titular poderá efetuar pagamento de contas de consumo e de cobrança bancária por meio do seu Cartão, conforme regras e critérios disponíveis no Serviço de Atendimento ao Associado. Lembramos que o pagamento de contas através do Cartão é uma modalidade de financiamento e está sujeito à incidência de (i) juros capitalizados mensalmente, desde a data da realização do pagamento da conta até a data do seu pagamento pelo Associado Titular, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada na Fatura e que também poderá ser obtida no Serviço de Atendimento ao Associado, e (ii) tarifa de pagamento de contas com a função crédito vigente à época, disponível na tabela de tarifas afixadas nas agências do Banco Bradesco S.A. e no Site.