PRINCIPAIS ASPECTOS Cláusulas Exemplificativas

PRINCIPAIS ASPECTOS. A rede de iluminação pública é em baixa tensão com classe de atendimento em 380/220V, operando em 60 Hz. Predominantemente os pontos de iluminação estão alimentados diretamente da rede secundária da distribuidora de energia elétrica no ponto de entrega do próprio poste que sustentam o conjunto de equipamentos que constituem o ponto (braço, luminária, reator, relé foto eletrônico e lâmpada). Em eventuais situações, circuitos exclusivos de iluminação pública derivam da rede secundária da concessionária, através de chaves de comando em grupo, e percorrem paralelamente abaixo dessa. As redes elétricas de iluminação de praças, jardins, rotatórias e a iluminações de vias especiais são exclusivas e configuram-se por circuitos instalados em poste pertencente ao sistema de iluminação. As características do parque de iluminação publica e seus detalhes técnicos podem ser observadas no Relatório Técnico anexo aos documentos apresentados. As usinas solares fotovoltaicas a serem instaladas no município de Nova Prata, operarão através de micro ou minigeração distribuída, conforme Resolução Normativa n° 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), cuja potência total mínima ser instalada será de 2 MWp (Dois Megawatts de pico), por processo de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para construção, implantação, operação, gestão e manutenção por empresa privada que se sagrar vencedora do certame. O equipamento público será destinado ao atendimento das necessidades dos prédios públicos e de iluminação pública do Município de Nova Prata. Após analise técnico, financeira e juridica, chegou-se à melhor conclusão que a Concessão Administrativa terá prazo de 30 (trinta) anos, sendo estimado, 1 (um) ano para construção do empreendimento e substituição das luminárias e 29 (vinte e nove) anos de OPERAÇÃO. Todos os detalhamentos encontram-se melhor elencados no Plano de Negócios, anexo inseparável da presente licitação.
PRINCIPAIS ASPECTOS. A Lei do Inquilinato está dividida em duas grandes partes. A primeira parte trata das regras das locações de forma ampla e aborda os aspectos referentes aos valores de aluguel, regras para sublocação pelo locatário, deveres do locador e locatário, direito de preferência do locatário caso o locador tenha intenção de vender o imóvel que está locado, regras para execução de benfeitorias no imóvel objeto da locação, garantias locatícias, penalidades por infração contratual e nulidades. Essa primeira parte trata também de regras especificas para locações residenciais, locações para temporada e locações não residenciais. A segunda parte da lei estabelece quais são os procedimentos para as ações de despejo, ações de consignação de aluguel e acessórios da locação, ações revisionais de valores de locação e ações renovatórias. A lei regra como e quando esses procedimentos deverão ser realizados. Considerando que a abordagem deste trabalho trata apenas de empreendimentos de base imobiliária não residenciais, os condomínios logísticos, foram descritos nos itens abaixo, os aspectos da lei pertinentes ao tipo de locação em estudo, trazendo a conceituação teórica das cláusulas existentes na lei do inquilinato aplicadas aos contrato de locação não residenciais (típicos ou atípicos).
PRINCIPAIS ASPECTOS. I - CARREIRA MILITAR
PRINCIPAIS ASPECTOS 

Related to PRINCIPAIS ASPECTOS

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.