Principais Aspectos Cláusulas Exemplificativas

Principais Aspectos. A Lei do Inquilinato está dividida em duas grandes partes. A primeira parte trata das regras das locações de forma ampla e aborda os aspectos referentes aos valores de aluguel, regras para sublocação pelo locatário, deveres do locador e locatário, direito de preferência do locatário caso o locador tenha intenção de vender o imóvel que está locado, regras para execução de benfeitorias no imóvel objeto da locação, garantias locatícias, penalidades por infração contratual e nulidades. Essa primeira parte trata também de regras especificas para locações residenciais, locações para temporada e locações não residenciais. A segunda parte da lei estabelece quais são os procedimentos para as ações de despejo, ações de consignação de aluguel e acessórios da locação, ações revisionais de valores de locação e ações renovatórias. A lei regra como e quando esses procedimentos deverão ser realizados. Considerando que a abordagem deste trabalho trata apenas de empreendimentos de base imobiliária não residenciais, os condomínios logísticos, foram descritos nos itens abaixo, os aspectos da lei pertinentes ao tipo de locação em estudo, trazendo a conceituação teórica das cláusulas existentes na lei do inquilinato aplicadas aos contrato de locação não residenciais (típicos ou atípicos). 3.3.1. Essa lei não se aplica para os seguintes casos: imóveis de propriedade públicas (da União, Estados e Municípios), de suas autarquias e fundações públicas, vagas de garagem ou espaço para estacionamento de carros, espaços destinados à publicidade e apart-hotéis, hotéis residências e equivalentes. 3.3.2. O locatário pode rescindir o contrato de locação e desocupar o imóvel antes do término do prazo locatício desde que pague multa proporcional ao tempo faltante do contrato ou na sua falta, a multa que for estipulada judicialmente. No caso específico de Built to Suit, a multa é acordada entre as partes no contrato de locação, de forma que haja um equilíbrio financeiro em relação aos investimentos realizados pelo locador, não podendo ser maior que a soma de todos os alugueis até o final do contrato. 3.3.3. Para qualquer modalidade de contrato, o locador não pode reaver o imóvel dentro do prazo locatício, exceto com ação de despejo, que só pode ser executada em casos de inadimplemento e infração contratual. 3.3.4. A locação poderá ser desfeita por acordo mútuo entre as partes. 3.3.5. A cessão, sublocação e empréstimo do imóvel parcial ou totalmente necessitam de consentimento prévio do locado...
Principais Aspectos. A rede de iluminação pública é em baixa tensão com classe de atendimento em 380/220V, operando em 60 Hz. Predominantemente os pontos de iluminação estão alimentados diretamente da rede secundária da distribuidora de energia elétrica no ponto de entrega do próprio poste que sustentam o conjunto de equipamentos que constituem o ponto (braço, luminária, reator, relé foto eletrônico e lâmpada). Em eventuais situações, circuitos exclusivos de iluminação pública derivam da rede secundária da concessionária, através de chaves de comando em grupo, e percorrem paralelamente abaixo dessa. As redes elétricas de iluminação de praças, jardins, rotatórias e a iluminações de vias especiais são exclusivas e configuram-se por circuitos instalados em poste pertencente ao sistema de iluminação. As características do parque de iluminação publica e seus detalhes técnicos podem ser observadas no Relatório Técnico anexo aos documentos apresentados. As usinas solares fotovoltaicas a serem instaladas no município de Nova Prata, operarão através de micro ou minigeração distribuída, conforme Resolução Normativa n° 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), cuja potência total mínima ser instalada será de 2 MWp (Dois Megawatts de pico), por processo de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para construção, implantação, operação, gestão e manutenção por empresa privada que se sagrar vencedora do certame. O equipamento público será destinado ao atendimento das necessidades dos prédios públicos e de iluminação pública do Município de Nova Prata. Após analise técnico, financeira e juridica, chegou-se à melhor conclusão que a Concessão Administrativa terá prazo de 30 (trinta) anos, sendo estimado, 1 (um) ano para construção do empreendimento e substituição das luminárias e 29 (vinte e nove) anos de OPERAÇÃO. Todos os detalhamentos encontram-se melhor elencados no Plano de Negócios, anexo inseparável da presente licitação.
Principais Aspectos. I - CARREIRA MILITAR a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los. b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente: I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida; II - o culto aos símbolos nacionais; III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; IV - a disciplina e o respeito à hierarquia; V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
Principais Aspectos 

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  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

  • DO CADASTRAMENTO 3.1. Para utilizar o SERVIÇO, o CREDENCIADO deverá preencher corretamente o formulário de cadastro disponibilizado no site da SERASA, informando às CONTRATADAS todos os dados exigidos, responsabilizando- se civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive perante terceiros, obrigando-se também a manter seus dados atualizados. Além das informações enviadas por meio do formulário, o CREDENCIADO deverá encaminhar a documentação solicitada pela plataforma, que visa cumprir as determinações dos órgãos reguladores, quando solicitado. 3.2. A CONTRATADA poderá realizar processo de verificação do CREDENCIADO de acordo com as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, e ocultação de bens especificados pela Lei no 9.613 de 03 de março de 1998, e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses. 3.3. Os SERVIÇOS poderão ser utilizados apenas por (i) pessoas físicas capazes na forma da legislação civil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou (ii) pessoas jurídicas devidamente constituídas, nos termos da legislação brasileira, desde que exerçam atividade econômica lícita no país e não apresentem impedimentos de qualquer natureza. 3.4. As CONTRATADAS reservam-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para, se entender necessário, confirmar os dados fornecidos pelo CREDENCIADO quando de seu cadastramento. As CONTRATADAS poderão, entre outras medidas, solicitar ao CREDENCIADO, ao seu exclusivo critério, dados adicionais, declarações e cópia de documentos que julgue pertinentes do CREDENCIADO para averiguar a veracidade, exatidão e/ou consistência dos dados informados pelo CREDENCIADO por ocasião do seu cadastramento, bem como consultar bancos de dados e bases de restrições creditícias. Caso as CONTRATADAS constatem haver, entre as informações fornecidas pelo CREDENCIADO, informações incorretas, incompletas e/ou inverídicas, ou ainda, se o CREDENCIADO se recusar apresentar informações e/ou documentos solicitados, as CONTRATADAS reservam-se o direito de rejeitar, bloquear ou cancelar o cadastro do CREDENCIADO, a qualquer momento, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente Contrato, e sem que assista ao CREDENCIADO qualquer indenização ou ressarcimento, por qualquer motivo ou mesmo sem declinação de motivo. 3.4.1. São causas de rejeição, suspensão, bloqueio ou cancelamento unilateral dos SERVIÇOS pela CONTRATADA, além de outras autorizadas por lei, pelo Contrato, ou pela conveniência da manutenção dos SERVIÇOS ao CREDENCIADO: (a) a constatação da existência de informações incorretas ou inverídicas , entre as informações fornecidas pelo CREDENCIADO; (b) a falta de envio às CONTRATADAS de documentos solicitados, caso as CONTRATADAS, incluindo, mas não se limitando, na hipótese das CONTRATADAS constatarem que sejam estes documentos falsos ou com qualquer indício ou suspeita de fraude ou adulteração dos mesmos; (c) a existência de restrições ao crédito do CREDENCIADO; (d) a existência de reclamações de consumidores contra a CONTRATADA ou a CREDENCIADA, (e) qualquer outra infração à legislação vigente, à moral e aos bons costumes. 3.5. A inclusão do CREDENCIADO no sistema da CONTRATADA está condicionada à aceitação prévia da CONTRATADA, conforme seus critérios de avaliação, sendo que o CREDENCIADO deverá encaminhar para análise todos os dados e eventual documentação solicitada pela CONTRATADA, que fará a análise das atividades desenvolvidas pelo CREDENCIADO, da sua saúde financeira e de seus sócios/representantes/proprietários/acionistas, do histórico de relacionamento anterior com a CONTRATADA e/ou com CREDENCIADORAS parceiras da CONTRATADA, se houver, dentre outros critérios de análise cadastral e financeira que venham a ser adotados pela CONTRATADA, a qualquer tempo, inclusive durante a vigência deste CONTRATO. 3.5.1. A verificação de quaisquer documentos pela CONTRATADA não confere ao CREDENCIADO qualquer atestado de regularidade para qualquer finalidade e tampouco prescinde a realização de verificações adicionais ou revisão dos procedimentos anteriormente adotados caso a CONTRATADA assim entender necessário. 3.6. O CREDENCIADO autoriza a CONTRATADA, sempre que esta julgar necessário, a vistoriar durante o horário de funcionamento do CREDENCIADO, diretamente ou por terceiros por ela designados, (i) a regularidade e permanência de suas atividades declaradas para utilização dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO; (ii) a regularidade na realização das TRANSAÇÕES, (iii) o funcionamento dos EQUIPAMENTOS; e (iv) a adequada guarda, o consumo e o abastecimento de todo e qualquer material necessário à realização das TRANSAÇÕES. 3.7. O CREDENCIADO, neste ato, autoriza expressamente que seus dados sejam mantidos pelas CONTRATADAS, bem como autoriza seu fornecimento (i) às autoridades públicas competentes que os solicitarem formalmente, nos termos da legislação brasileira; (ii) aos seus parceiros estratégicos, técnicos, com a finalidade de disponibilizar melhores serviços ao CREDENCIADO. O CREDENCIADO declara expressamente e concorda que as CONTRATADAS coletem informações para realização de acompanhamento de tráfego. 3.8. O CREDENCIADO deverá manter seus dados cadastrais sempre atualizados, como endereço, dados bancários, quadro societário, etc. realizando as alterações necessárias por meio de sua conta ou websites das CONTRATADAS. 3.9. Deverá, ainda, o CREDENCIADO criar uma conta no website ou aplicativo da SERASA para utilizar os SERVIÇOS. O CREDENCIADO deverá completar os dados para criação da conta com informações verdadeiras e precisas. CASO NÃO O FAÇA, O PROCESSO DE CADASTRO NÃO SERÁ CONCLUÍDO E LHE SERÁ VEDADO O ACESSO AOS SERVIÇOS. 3.9.1. O CREDENCIADO, quando do preenchimento do formulário no website ou aplicativo da SERASA deverá obrigatoriamente fornecer um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com as CONTRATADAS e mantê- lo atualizado em caso de alteração. As Partes reconhecem o e-mail cadastrado no ato do cadastramento como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam como suficiente para os serviços que se refiram a este contrato. O e-mail do CREDENCIADO será a sua identificação de conta. 3.9.2. O CREDENCIADO É EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR GARANTIR QUE AS INFORMAÇÕES DE ACESSO À SUA CONTA E AOS SERVIÇOS SEJAM MANTIDAS EM SIGILO, SENDO RESPONSÁVEL, AINDA, PELA UTILIZAÇÃO EM SEU NOME. 3.9.3. Caso o CREDENCIADO suspeite ou tome ciência de que sua conta foi utilizada sem a sua autorização, deverá notificar imediatamente as CONTRATADAS e alterar sua senha de acesso. As CONTRATADAS NÃO SE RESPONSABILIZAM POR QUAISQUER PROBLEMAS RELACIONADOS À INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA. 3.10. Concluída a abertura da conta, o CREDENCIADO receberá, via mensagem eletrônica, nova confirmação. O CREDENCIADO NÃO TERÁ ACESSO AOS SERVIÇOS ATÉ QUE SEJA ATIVADA SUA CONTA. 3.11. CADA CREDENCIADO PODERÁ REALIZAR UM ÚNICO CADASTRO E ABRIR UMA ÚNICA CONTA, SENDO VEDADO O SEU USO POR MAIS DE UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. OCORRENDO O INADIMPLEMENTO DESTA DETERMINAÇÃO, AS CONTRATADAS RESERVAM-SE O DIREITO DE, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, SUSPENDER OS SERVIÇOS.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.