VALORES DA MENSALIDADE (Com e Sem Desconto) Cláusulas Exemplificativas

VALORES DA MENSALIDADE (Com e Sem Desconto). Corresponde ao preço integral mensal a ser cobrado do contratante, pela adesão ao plano de oferta conforme Xxxxxxx 01 à 06. Serviço Características Oferta Sem Fidelidade * Oferta Com Fidelidade 12 Meses Comunicação Multimídia (SCM) **250 Megabits Download R$ 149,88 R$ 119,90 250 Megabits Upload Total Mensal R$ 149,88 R$ 119,90 ***Total Benefício Contrato 12 Meses R$ 359,76 * Valor com desconto mediante a permanência mínima de 12 meses ; **Plano Exclusivo para Pessoa Física Residencial; ***Total de Benefício Contrato 12 Meses (Oferta com desconto) somente no que se refere a mensalidade. Conferir os benefícios extras nas demais taxas de serviço; Serviço Características Oferta Sem Fidelidade * Oferta Com Fidelidade 12 Meses Comunicação Multimídia (SCM) **350 Megabits Download + Tv A cabo R$ 149,88 R$ 119,90 350 Megabits Upload Total Mensal R$ 149,88 R$ 119,90 ***Total Benefício Contrato 12 Meses R$ 359,76 * Valor com desconto mediante a permanência mínima de 12 meses; **Plano Exclusivo para Pessoa Física Residencial; ***Total de Benefício Contrato 12 Meses (Oferta com desconto) somente no que se refere a mensalidade. Conferir os benefícios extras nas demais taxas de serviço; Serviço Características Oferta Sem Fidelidade * Oferta Com Fidelidade Comunicação Multimídia (SCM) **500 Megabits Download R$ 174,90 R$ 139,90 500 Megabits Upload Total Mensal R$ 174,90 R$ 139,90 ***Total Benefício Contrato 12 Meses R$ 420,00 * Valor com desconto mediante a permanência mínima de 12 meses; **Plano Exclusivo para Pessoa Física Residencial; ***Total de Benefício Contrato 12 Meses (Oferta com desconto) somente no que se refere a mensalidade. Conferir os benefícios extras nas demais taxas de serviço; Serviço Características Oferta Sem Fidelidade * Oferta Com Fidelidade Comunicação Multimídia (SCM) **1 Gigabit Download R$ 187,38 R$ 149,90 1 Gigabit Upload Total Mensal R$ 187,38 R$ 149,90 ***Total Benefício Contrato 12 Meses R$ 449,76 * Valor com desconto mediante a permanência mínima de 12 meses; **Plano Exclusivo para Pessoa Física Residencial; ***Total de Benefício Contrato 12 Meses somente no que se refere a mensalidade. Conferir os benefícios extras nas demais taxas de serviço; Serviço Características Oferta Sem Fidelidade * Oferta Com Fidelidade Comunicação Multimídia (SCM) **200 Megabits Download R$ 237,40 R$ 189,90 200 Megabits Upload Total Mensal R$ 237,40 R$ 189,90 ***Total Benefício Contrato 12 Meses R$ 570,00 * Valor com desconto mediante a permanência mínima de 12 m...

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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.