Common use of VENCIMENTO E PAGAMENTO Clause in Contracts

VENCIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 O vencimento se dará até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta 12.2 O pagamento não será realizado através de boleto bancário. 12.3 O pagamento se dará até o vencimento. 12.4 Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos serviços prestados e faturados. 12.5 Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas: 12.6 Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar. 12.7 O fornecedor contratado deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, os serviços serão bloqueados, ressalvado o direito dos serviços já prestados. Pato Branco/PR, de setembro de 2024. CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, estabelecida à rux Xxxxxx Xxxx, n. º 1902, Bairro Anchieta, inscrita no CNPJ sob n.º 00.136.858/0001-88, cidade de Pato Branco, PR, neste ato representada pelo Presidente, Xx. XXXXX XXXX.

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Samples: Chamamento Público

VENCIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 10.1. O vencimento se dará até o 10º (décimo) dia 30 útil do mês posterior relativos a data do aceite definitivo da Nota Fiscalcompetência dos serviços prestados. 10.2. O pagamento ocorrerá até seu vencimento, em moeda corrente nacional, na conta corrente PESSOA JURÍDICA NO MESMO CNPJ CONTRATADO. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de crédito, DOC ou TED na contaOfício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS. 12.2 10.3. O pagamento não será realizado através de boleto bancário. 12.3 O pagamento se dará até o vencimento. 12.4 10.4. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos serviços prestados contratados e faturadosrecebidos pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços deste CONIMS. 12.5 10.5. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar. 10.6. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas: 12.6 Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar. 12.7 O fornecedor contratado 10.7. A contratada deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, os serviços serão bloqueados, ressalvado o direito dos serviços já prestados. Pato Branco/PR, de setembro de 2024. CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, estabelecida à rux Xxxxxx Xxxx, n. º 1902, Bairro Anchieta, inscrita no CNPJ sob n.º 00.136.858/0001-88, cidade de Pato Branco, PR, neste ato representada pelo Presidente, Xx. XXXXX XXXX.seja

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Samples: Licitação

VENCIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 13.1. O vencimento se dará até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na contaconta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registrado. 12.2 13.2. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS. 13.3. O pagamento se dará até o vencimento. 13.4. O pagamento não será realizado através de boleto bancário. 12.3 O pagamento se dará até o vencimento. 12.4 13.5. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos serviços prestados itens devidamente solicitados e faturadosrecebidos. 12.5 13.6. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas: 12.6 13.7. Em caso de Processo AdministrativoAdministrativo de apuração de responsabilidade instaurado em face do Fornecedor, ainda que para Ata diversa, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar. 12.7 13.8. O fornecedor contratado registrado deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: Certidões de Regularidade do FGTS - (CRF), de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT, e caso constatado ). Caso constatada a ausência de emissão de alguma destas, a mesma o fornecedor será notificada notificado para regularização, caso não seja solucionado, os serviços serão bloqueados, ressalvado o direito dos serviços já prestados. Pato Branco/PR, de setembro de 2024. CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, estabelecida à rux Xxxxxx Xxxx, n. º 1902, Bairro Anchieta, inscrita no CNPJ sob n.º 00.136.858/0001-88, cidade de Pato Branco, PR, neste ato representada pelo Presidente, Xx. XXXXX XXXXtomadas as medidas cabíveis.

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Samples: Credenciamento