Common use of VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) Clause in Contracts

VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD). (eliminatória) 13.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, esta acompanhada dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Gra- duação deverão apresentar a declaração constante no anexo VI, sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no perío- do de adaptação até a data de matrícula no curso; c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX; d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos; e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (xxx.xxx.xxx.xx); f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato); g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que têm carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Xxxxx Xxxxxxx (IFP), esses deverão acessar o link xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localiza da na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 90, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ; h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar (se do sexo masculino). Os candidatos devem cumprir o previsto no Art. 40-A da Lei 4.375 de 17 de agosto de 1964 que trata da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar; i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão. Os candidatos que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo VII, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso; j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo X; k) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil; l) Declaração quanto à não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público de acordo com o modelo disponível no link (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx); m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx); n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e o) Documento oficial de identificação, original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. 13.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2. 13.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa. 13.2 - Cabe destacar o previsto no art. 40-A da Lei 4.375 de 17 de agosto de 1964 que trata da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar; o “Certificado de Isenção e o Certificado de Dispensa de Incorporação dos brasileiros concluintes dos cursos de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária terão validade até a diplomação e deverão ser revalidados pela região militar competente para ratificar a dispensa ou recolhidos, no caso de incorporação, a depender da necessidade das Forças Armadas.” 13.3 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará eliminação tempestiva do candidato do CP ou do Curso de Formação de Oficiais (CFO). 13.4 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente. 13.4.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II. 13.5 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo. 13.6 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital. 13.7 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD): a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I; b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listada no anexo I; e c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso. 13.8 - Após o início do CFO, o candidato não matriculado poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos. 13.9 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no curso poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento. 13.10 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que anexada aos documentos entregues procuração específica.

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Samples: Concurso Público, Concurso Público

VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD). (eliminatória) 13.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, esta acompanhada dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Gra- duação Graduação deverão apresentar a declaração constante no anexo VI, sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no perío- do período de adaptação até a data de matrícula no curso; c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX; d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos; e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (xxx.xxx.xxx.xx); f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato); g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que têm carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Xxxxx Xxxxxxx (IFP), esses deverão acessar o link xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localiza da na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 90, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ; h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar (se do sexo masculino) devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar (se do sexo masculino)Militar. Os candidatos devem cumprir o previsto no Art. 40-A da Lei 4.375 de 17 de agosto de 1964 que trata da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar; i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão. Os candidatos que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo VII, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso; j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo X; k) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil; l) Declaração quanto à não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público de acordo com o modelo disponível no link (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx); m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx); n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e o) Documento oficial de identificação, original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. 13.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2. 13.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa. 13.2 - Cabe destacar o previsto no art. 40-A da Lei 4.375 de 17 de agosto de 1964 que trata da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar; o “Certificado de Isenção e o Certificado de Dispensa de Incorporação dos brasileiros concluintes dos cursos de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária terão validade até a diplomação e deverão ser revalidados pela região militar competente para ratificar a dispensa ou recolhidos, no caso de incorporação, a depender da necessidade das Forças Armadas.” 13.3 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará eliminação tempestiva do candidato do CP ou do Curso de Formação de Oficiais (CFO). 13.4 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente. 13.4.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II. 13.5 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo. 13.6 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital. 13.7 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD): a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I; b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listada no anexo I; e c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso. 13.8 - Após o início do CFO, o candidato não matriculado poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos. 13.9 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no curso poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento. 13.10 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que anexada aos documentos entregues procuração específica.

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Samples: Concurso Público, Concurso Público

VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD). (eliminatória) 13.1 14.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, esta acompanhada dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Gra- duação Graduação deverão apresentar a declaração constante no anexo VIIII, sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no perío- do período de adaptação até a data de matrícula no curso; c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar paramilitar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX; d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos; e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (xxx.xxx.xxx.xx); f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região em que reside o candidato); g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que têm carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Xxxxx Xxxxxxx (IFP), esses deverão acessar o link xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localiza da na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 90, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ; h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar (se Militar, para candidatos do sexo masculino). Os candidatos devem cumprir o previsto no Art. 40-A da Lei 4.375 de 17 de agosto de 1964 que trata da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar; i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissãoprofissão (exceto para a profissão de Direito). Os candidatos que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo VIIIV, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso; j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo X; k) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil; l) Declaração quanto à não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público de acordo com o modelo disponível no link (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx); m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx); n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e o) Documento oficial de identificação, original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. 13.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2. 13.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa. 13.2 - Cabe destacar o previsto no art. 40-A da Lei 4.375 de 17 de agosto de 1964 que trata da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar; o “Certificado de Isenção e o Certificado de Dispensa de Incorporação dos brasileiros concluintes dos cursos de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária terão validade até a diplomação e deverão ser revalidados pela região militar competente para ratificar a dispensa ou recolhidos, no caso de incorporação, a depender da necessidade das Forças Armadas.” 13.3 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará eliminação tempestiva do candidato do CP ou do Curso de Formação de Oficiais (CFO). 13.4 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente. 13.4.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II. 13.5 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo. 13.6 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital. 13.7 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD): a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I; b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listada no anexo I; e c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso. 13.8 - Após o início do CFO, o candidato não matriculado poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos. 13.9 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no curso poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento. 13.10 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que anexada aos documentos entregues procuração específica.

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Samples: Concurso Público

VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD). (eliminatória) 13.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentosdocumentos pessoalmente na respectiva OREL, esta acompanhada estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Exex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Gra- duação deverão apresentar a declaração constante no anexo VI, sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no perío- do de adaptação até a data de matrícula no curso; c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX; d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos, para os candidatos maiores de 18 anos; ec) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (xxx.xxx.xxx.xx); fd) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato); ge) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que têm possuem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Xxxxx Xxxxxxx (IFP), esses deverão acessar o link xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localiza da localizada na XxAv. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 90xx 00, 2º andar0x xxxxx, CentroXxxxxx, Rio de Janeiro - RJXxx xx Xxxxxxx- XX; h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar (se do sexo masculino). Os candidatos devem cumprir o previsto no Art. 40-A da Lei 4.375 de 17 de agosto de 1964 que trata da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar; i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão. Os candidatos que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo VII, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso; j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo X; k) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil; l) Declaração quanto à não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público de acordo com o modelo disponível no link (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx); m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx); n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e o) Documento oficial de identificação, original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. 13.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2. 13.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa. 13.2 - Cabe destacar o previsto no art. 40-A da Lei 4.375 de 17 de agosto de 1964 que trata da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar; o “Certificado de Isenção e o Certificado de Dispensa de Incorporação dos brasileiros concluintes dos cursos de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária terão validade até a diplomação e deverão ser revalidados pela região militar competente para ratificar a dispensa ou recolhidos, no caso de incorporação, a depender da necessidade das Forças Armadas.” 13.3 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará eliminação tempestiva do candidato do CP ou do Curso de Formação de Oficiais (CFO). 13.4 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente. 13.4.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II. 13.5 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo. 13.6 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital. 13.7 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD): a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I; b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listada no anexo I; e c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso. 13.8 - Após o início do CFO, o candidato não matriculado poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos. 13.9 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no curso poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento. 13.10 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que anexada aos documentos entregues procuração específica.

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Samples: Termo Aditivo

VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD). (eliminatória) 13.1 14.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, esta acompanhada dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Gra- duação Graduação deverão apresentar a declaração constante no anexo VIIII, sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no perío- do período de adaptação até a data de matrícula no curso; c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX; d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos; e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (xxx.xxx.xxx.xx); f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região em que reside o candidato); g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que têm tem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Xxxxx Xxxxxxx (IFP), esses ) deverão acessar o link xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem tiverem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localiza da na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 90, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro Centro - RJ; h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar (se Militar, para candidatos do sexo masculino). Os candidatos devem cumprir o previsto no Art. 40-A da Lei 4.375 de 17 de agosto de 1964 que trata da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar; i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir um órgão que emita o referido Registro registro atinente a cada profissãoprofissão (exceto para a profissão de Direito). Os candidatos que não possuírem tiverem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo VIIIV, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso; j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo X; k) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil; l) Declaração quanto à não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público de acordo com o modelo disponível no link (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx); m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx); n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e o) Documento oficial de identificação, original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. 13.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2. 13.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa. 13.2 - Cabe destacar o previsto no art. 40-A da Lei 4.375 de 17 de agosto de 1964 que trata da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar; o “Certificado de Isenção e o Certificado de Dispensa de Incorporação dos brasileiros concluintes dos cursos de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária terão validade até a diplomação e deverão ser revalidados pela região militar competente para ratificar a dispensa ou recolhidos, no caso de incorporação, a depender da necessidade das Forças Armadas.” 13.3 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará eliminação tempestiva do candidato do CP ou do Curso de Formação de Oficiais (CFO). 13.4 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente. 13.4.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II. 13.5 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo. 13.6 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital. 13.7 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD): a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I; b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listada no anexo I; e c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso. 13.8 - Após o início do CFO, o candidato não matriculado poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos. 13.9 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no curso poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento. 13.10 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que anexada aos documentos entregues procuração específica.

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VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD). (eliminatória) 13.1 14.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentosdocumentos pessoalmente na respectiva OREL, esta acompanhada estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Gra- duação Graduação deverão apresentar a declaração constante no anexo Anexo VI, sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no perío- do período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do Anexo VI ensejará na eliminação do candidato do CP; c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX; d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos; e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (xxx.xxx.xxx.xx); f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato); g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que têm possuem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Xxxxx Xxxxxxx (IFP), esses deverão acessar o link xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localiza da na XxAv. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 90xx 00, 2º andar0x xxxxx, CentroXxxxxx, Rio de Janeiro Xxx xx Xxxxxxx - RJXX; h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar (se do sexo masculino). Os candidatos devem cumprir o previsto no Art. 40-A da Lei 4.375 4.375, de 17 de agosto de 1964 que trata da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar1964; i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão. Os candidatos que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo VII, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do Anexo VII ensejará na eliminação do candidato do CP; j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo X; k) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil; l) Declaração quanto à a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público de acordo com o modelo disponível no link (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx); m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx); n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e o) Documento oficial de identificação, original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. 13.1.1 14.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2. 13.1.2 14.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa. 13.2 - Cabe destacar o previsto no art. 40-A da Lei 4.375 de 17 de agosto de 1964 que trata da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar; o “Certificado de Isenção e o Certificado de Dispensa de Incorporação dos brasileiros concluintes dos cursos de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária terão validade até a diplomação e deverão ser revalidados pela região militar competente para ratificar a dispensa ou recolhidos, no caso de incorporação, a depender da necessidade das Forças Armadas.” 13.3 14.2 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará eliminação tempestiva do candidato do CP ou do Curso de Formação de Oficiais (CFO). 13.4 14.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente. 13.4.1 14.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II. 13.5 14.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo. 13.6 14.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital. 13.7 14.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD): a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I; b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listada no anexo I; e; c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e d) Não serão apreciados recursos contra terceiros. 13.8 14.7 - Após o início do CFO, o O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva DSM/OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início fim da validade do cursoCP. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos. 13.9 14.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no curso CFO poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento. 13.10 14.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que anexada procuração específica aos documentos entregues procuração específica.

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VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD). (eliminatória) 13.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, esta acompanhada dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento ou CasamentoXxxxxxxxxx; b) Diploma do Curso de GraduaçãoGraduação teológica de nível universitário, acompanhado de Histórico Escolar da profissão para a qual se inscreveuEscolar, oficialmente reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião e devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Gra- duação Graduação deverão apresentar a declaração constante no anexo VIIII, sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no perío- do durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso; c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IXVIII; d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos; e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (xxx.xxx.xxx.xx); f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região em que reside o candidato); g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que têm carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Xxxxx Xxxxxxx (IFP), esses deverão acessar o link xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localiza da na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 90, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ; h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar (se do sexo masculino). Os candidatos devem cumprir o previsto no Art. 40-A da Lei 4.375 de 17 de agosto de 1964 que trata da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar; i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador Ter consentimento expresso da profissãoautoridade eclesiástica da respectiva religião, quando existir um órgão que emita de acordo com o referido Registro atinente a cada profissãoArt. Os candidatos que não possuírem 18, inciso VI, da Lei 6.923/1981 - Dispõe sobre o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo VII, devendo apresentar o Registro durante o período Serviço de adaptação até a data de matrícula no cursoAssistência Religiosa nas Forças Armadas.; j) Declaração de pelo menos 3 (três) anos no exercício de atividades pastorais expedida pela autoridade competente da Igreja à qual o candidato pertence; k) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo XIX; kl) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil; lm) Declaração quanto à não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público de acordo com o modelo disponível no link (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx); mn) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza natureza. (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx); no) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e op) Documento oficial de identificação, original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. 13.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no do subitem 3.1.2. 13.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa. 13.2 - Cabe destacar o previsto no art. 40-A da Lei 4.375 de 17 de agosto de 1964 que trata da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar; o “Certificado de Isenção e o Certificado de Dispensa de Incorporação dos brasileiros concluintes dos cursos de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária terão validade até a diplomação e deverão ser revalidados pela região militar competente para ratificar a dispensa ou recolhidos, no caso de incorporação, a depender da necessidade das Forças Armadas.” 13.3 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará eliminação tempestiva do candidato do CP ou do Curso de Formação de Oficiais (CFO). 13.4 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente. 13.4.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II. 13.5 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo. 13.6 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital. 13.7 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD): a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I; b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listada no anexo I; e c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso. 13.8 - Após o início do CFO, o candidato não matriculado poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos. 13.9 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no curso poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento. 13.10 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que anexada aos documentos entregues procuração específica.

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