INSTRUMENTOS DE GESTÃO Cláusulas Exemplificativas

INSTRUMENTOS DE GESTÃO. Para cumprimento dos objetivos do programa o CIM-AMFRI poderá se valer dos instrumentos de gestão previstos na Cláusula 5 do Contrato do Consórcio e no Art. 11 do Estatuto Social do CIM- AMFRI.
INSTRUMENTOS DE GESTÃO. Compreende as ações relacionadas a apoio ao sistema de informações, atualização do Plano de Recursos Hídricos, estudos ou proposta sobre cobrança.
INSTRUMENTOS DE GESTÃO. Constituem instrumentos principais de gestão da AMRAM — Asso- ciação de Municípios da Região Autónoma da Madeira: a) As opções do plano anuais e plurianuais;
INSTRUMENTOS DE GESTÃO. Avaliação 2019 Meta Resultado Nota (NP)
INSTRUMENTOS DE GESTÃO. Avaliação Ago/2017 - Dez/2018
INSTRUMENTOS DE GESTÃO. Plano Municipal de Cultura - PMC;
INSTRUMENTOS DE GESTÃO. Compreende a realização de ações na RH-V relacionadas aos instrumentos de gestão de recursos hídricos previstos na legislação como o sistema de informação da bacia, plano de recursos hídricos e a cobrança pelo uso da água.
INSTRUMENTOS DE GESTÃO. Subindicador 2.1 Sistema de informação Previsto
INSTRUMENTOS DE GESTÃO. Subindicadores Avaliação
INSTRUMENTOS DE GESTÃO. No contexto das ações a serem executadas quando da ocorrência de uma crise hídrica na bacia, é fundamental prever a aplicação diferenciada e específica dos instrumentos de gestão de recursos hídricos como suporte à minimização/mitigação dos efeitos da crise. Nesse sentido, seguindo o mesmo modelo já comentado para os outros eixos de ação não é possível nesse momento identificar as ações específicas a serem executadas, considerando que não se sabe onde, quando e nem o porte das próximas crises hídricas da bacia. De toda forma, são apresentadas, a seguir algumas diretrizes para a definição de ações a serem adotadas quando da sua ocorrência, mas que também poderão ser consideradas em seu planejamento: • Os atos de outorga emitidos na bacia deverão apresentar os riscos de não atendimento associados aos critérios de outorga utilizados pelo respectivo órgão gestor de recursos hídricos. Nesse sentido, o próprio usuário já saberá de antemão os riscos de falha associados ao seu uso autorizado. Em consequência, quando da ocorrência de uma crise voltada à escassez hídrica, os órgãos gestores deverão acionar as cláusulas contidas na respectiva outorga tratando da suspensão ou restrição de usos em função da necessidade de atendimento a usos prioritários ou em função da indisponibilidade hídrica para seu atendimento; • Durante o período de crise hídrica em determinado trecho da bacia, não deverão ser emitidas outorgas para novos usos a serem implementados, considerando que poderão agravar a condição de crise já instaurada. Mesmo após a conclusão de uma crise hídrica em determinado trecho de rio, é importante discutir e possivelmente revisar os critérios de outorga e a disponibilidade hídrica, uma vez que pode ser necessário alterar o nível de risco associado aos usos da bacia; • As análises de outorgas para empreendimentos que tenham risco de rompimento ou causar poluição que gere a potencialidade de instalação de uma crise voltada a aspectos de qualidade, deverão exigir dos respectivos empreendimentos que elaborem os respectivos planos de gestão de riscos e disponham de sistemas de atendimento a emergências com brigadistas capacitados para o caso da ocorrência de tais acidentes com contaminação às águas da bacia; • Durante a ocorrência de uma crise hídrica, os usos a serem mantidos deverão seguir a ordem de prioridade estabelecida nos planos de recursos hídricos, conforme previsto na política de recursos hídricos; • Durante o período em que a bacia estiver com crise hí...